Doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda até a data de entrega da declaração
09/04/2012 – Os contribuintes que apresentarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 podem destinar até 3% do imposto devido para projetos aprovados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o momento de enviar a declaração. O prazo para entrega é até 30 de abril.
A sanção da Lei 12.594/2012 abriu a possibilidade para que as pessoas físicas destinem a projetos sociais cadastrados e aprovados nos Fundos para a Infância e Adolescência - FIA até 3% do Imposto de Renda devido a Receita Federal . Até o ano passado, estas destinações podiam ser feitas só até 31 de dezembro do ano anterior ao da entrega para que fossem deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física.
As doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 poderão ser deduzidas do imposto de renda relativo ao ano calendário de 2011. Essa mudança permitirá que a pessoa física preencha sua declaração, calcule seu imposto devido e, antes de entregar, possa reverter 3% desse valor em doações para projetos de organizações filantrópicas.
Como fazer a doação
Para fazer sua doação, procure um dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua região. Lá você obterá as informações sobre como proceder. Os Conselhos fazem a gestão do Fundo da Infância e Adolescência e são os responsáveis por destinar as doações para os projetos sociais cadastrados. Na maior parte das vezes, as doações podem ser feitas pela internet - por meio dos sites dos próprios fundos.
Com a nova lei, embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo de 6% do Imposto Devido, o contribuinte que deseja doar poderá utilizar apenas 3% no momento da declaração.
A mudança é um avanço importante, considerando que a pessoa física interessada em doar tem agora até 30 de abril para colaborar com as causas em que acredita. Aqueles que desejarem contribuir com um valor superior de 3% do seu Imposto Devido em 2013 devem desde já planejar a sua doação.
Para conhecer a íntegra da Lei 12.594/2012, clique aqui.