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Os benefícios da doação

REVISTA ISTO É DINHEIRO – (13/09/2004)


Doar recursos para instituições filantrópicas pode render benefícios tanto ao donatário quanto ao próprio doador. Graças às vantagens fiscais previstas na legislação, é possível praticar a responsabilidade social e ainda otimizar o pagamento de impostos. Essas vantagens, no entanto, são pouco usadas pelos brasileiros. Um dos primeiros obstáculos é a complexidade dos dispositivos jurídicos. Há regras específicas para cada tipo de doação. Conhecê-las, hoje, é fundamental para quem deseja casar filantropia e ganhos financeiros. O ponto
de partida é conhecer a lei que permite às pessoas físicas o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ao fisco. Embora seja a única vantagem para doadores individuais, só pode ser aplicada em doações para fundos dos direitos
da criança e do adolescente cadastrados em conselhos municipais, estaduais ou federais. “Se você quiser doar para alguma entidade específica que não está cadastrada, não terá incentivo algum”, diz Eloísa Curi, sócia do escritório de advocacia Demarest e Almeida.

É preciso estar atento ainda à outra regra: a Constituição prevê que os Estados podem ter imposto sobre heranças e doações, o Imposto Sobre Causa Mortis e Doações. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem doado. A obrigação de recolhimento, exceto em bens imóveis, é do donatário. Mas, se a entidade não paga, a cobrança é transferida para o doador.

Como em outros setores, há perfis diferenciados de praticantes de filantropia, de acordo com o tamanho de recursos disponíveis e objetivos pessoais (leia abaixo). No Brasil, a maior parte das pessoas ainda se encaixa no modelo paternalista de atividade benemerente. “Precisamos aumentar o número de investidores, empreendedores e fomentadores sociais para mudar o contexto social brasileiro”, diz Marcos Kisil, presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), ONG de planejamento estratégico de ações sociais.

PERFIL DO FILANTROPO:


DOADOR

São as pessoas que doam bens ou dinheiro sem destinação específica nem envolvimento direto com o projeto beneficiado.


INVESTIDOR

Aquele que faz uma doação e procura acompanhar o trabalho da entidade social, fiscalizando o uso dos recursos.


EMPREENDEDOR

É o investidor que decidiu defender uma causa específica e desenvolve seu próprio modelo de atuação num projeto particular.


FORMENTADOR

É o indivíduo que pretende multiplicar o número de empreendedores ao fomentar a criação de novas instituições beneficentes.

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