Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

5 de julho de 2019

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)