O impacto da Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

18 de junho de 2019

No início deste ano tivemos uma notícia muito boa para o desenvolvimento do setor sem fins lucrativos no Brasil. Foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro uma legislação importante para a sustentabilidade das causas, organizações sem fins lucrativos e instituições públicas que trabalham nas mais diversas áreas. A Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, que foi publicada sob o nº 13.800 no dia 7 de janeiro.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são estruturas criadas para apoiar uma organização ou uma causa. São chamados de endowments nos países anglo-saxões, que são os campeões na estruturação deste mecanismo. São instituídos, em sua maioria, com o compromisso de perpetuar o valor recebido como doação, repassando apenas seus rendimentos para a manutenção de uma organização sem fins lucrativos ou para o financiamento de projetos. Universidades de destaque como Harvard e Yale possuem seus fundos, e organizações bilionárias como as fundações Bill & Melinda Gates, Rockefeller e Ford.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham pela educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente, esportes, deficiência, entre outras causas de interesse público. Organizações podem contar com uma fonte perene de recursos e se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios. Com isso, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem com profissionalismo e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua.

O potencial desta lei é relevante. Segundo estimativas do Hauser Institute for Civil Society e do Banco Mundial, no mundo já encontramos US$ 1,5 trilhão alocados em endowments. Além dos volumosos fundos de universidades e fundações, organizações independentes da sociedade civil já possuem seus fundos patrimoniais. E eles estão sendo estruturados em vários países, como a Índia e os Emirados árabes, onde já encontramos fundos gigantescos.

Importante mencionar que a Lei brasileira determina a instituição de uma organização gestora de fundos patrimoniais, cujo objeto será a captação e gestão de recursos filantrópicos, ou seja, ela não poderá operar programas e projetos. Esta organização pode ser uma fundação ou associação, alternativas legais para uma organização sem fins lucrativos no Brasil. Com isso, dentre os benefícios da Lei, temos a desejada proteção patrimonial dos recursos. Desta forma, o fundo não sofrerá com eventuais passivos das organizações e projetos financiados. Além disso, a legislação estabeleceu regras de governança e incentivos fiscais para as doações para a cultura.

Vale mencionar que o processo de estabelecimento de um fundo patrimonial filantrópico não é simples. São diversas as possibilidades de estrutura e devem ser criteriosos o planejamento societário, tributário, contratual, e de governança. São necessárias regras para os investimentos no mercado financeiro e para o uso dos recursos em programas, projetos e organizações.

A aprovação desta importante legislação para o setor sem fins lucrativos é resultado da ação conjunta de diversos atores da sociedade civil e do governo. O IDIS vem liderando este trabalho desde 2012 e criou, em 2018, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos (www.idis.org.br/coalizao)

Esta legislação pode produzir um grande efeito positivo para o país. A Coalizão e seus membros continuam os esforços para dar clareza ao processo de adoção da lei. Na França, logo após a aprovação de regulamentação similar, mais de 200 fundos foram criados. Com normativas claras e precisas o Brasil certamente pode repetir esse número!

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Por Paula Fabiani, CEO do IDIS, em artigo originalmente publicado no blog Giro Sustentável, da Gazeta do Povo, em 17 de junho de 2019. O IDIS é parceiro do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável e contribui mensalmente com histórias relacionadas ao Investimento Social Privado.