Como doar Imposto de Renda para gerar impacto social positivo

Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir entre 6% e 9% dos seus impostos devidos doando para entidades e projetos sociais

Você sabia que a sua declaração de Imposto de Renda pode ser um ato solidário? O IDIS te explica como.

A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde.

Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.

COMO FUNCIONA A DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS FÍSICAS?

Antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo  para que isso seja possível. No momento da declaração é possível, então, escolher projetos que estão aptos a receber esses recursos, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação.

Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido.

Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de 5 diferentes leis de incentivo federais (Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo do idoso e Fundo da Infância e Adolescência).

Segundo dados da Receita menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda, sendo o principal motivo para isso a falta de informação. Convidamos você a mudar este quadro!

COMO FAZER

No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.

As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

No caso das doações para algum dos fundos citados acima, deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre fundos do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente ou aqueles controlados pelos Conselhos do Idoso nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.

No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.

Lembre-se, inclusive, de que não há nenhuma cobrança adicional para o doador. Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para instituições transformadoras ao redor do país.

O valor, então, pode ser abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento. Interessante, né?

COMO FUNCIONA A DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS JURÍDICAS?

No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouquinho diferentes, mas as leis são as mesmas! Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real.

Para a Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual a destinação permitida é de 4%. Nesse caso, uma compete com a outra, então a pessoa pode destinar 2% para cada lei ou 4% escolhendo uma delas.

Para a Lei Federal do Esporte, é permitida a destinação de até 1%; assim como para o Fundo Para Infância e Adolescência – FIA; Fundo do Idoso; Programa Nacional de Acessibilidade – PRONAS; e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.

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