Quem paga Imposto de Renda (IR) está mandando recursos para o governo sem ter certeza de como eles serão gastos. Como os gestores públicos costumam dizer, o dinheiro não é carimbado – não há como saber se a sua parte do tributo foi usada para pagar construir escola, pagar servidores ou fazer uma obra com a qual você não concorda (para não falar de fins menos nobres). E se você pudesse decidir o que fazer com parcela do que paga? Isso é possível. Os contribuintes podem direcionar até 8% do IR para organizações da sociedade civil. Veja abaixo como proceder
Quem pode doar:
- Só podem fazer doações do IR as pessoas que optarem pelo modelo completo de declaração.
- A base para calcular quanto se pode direcionar para os fundos é o imposto devido, não o imposto a pagar. O primeiro é o valor total – não inclui, por exemplo, deduções e recursos retidos na fonte. Ou seja, o imposto devido é maior do que o a pagar.
O limite total de doação do IR para pessoas físicas é de 8%, dividido dessa forma:
- Até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos Ministérios da Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
- Até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.
O site da Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
Prazo para fazer a doação:
- É possível realizar doações dedutíveis até 31 de dezembro do ano corrente;
- A exceção são os fundos da Criança e Adolescente que permitem doações até 30 de abril do ano seguinte. Porém, se fizer a destinação entre janeiro e abril de 2015, o contribuinte só poderá utilizar até 3% do imposto devido diretamente na declaração (mas sempre respeitando o limite de 6% no total para esse tipo de fundo)
Passo a passo das principais leis de incentivo:
LEI ROUANET/FUMCAD/ LEI DO ESPORTE/ PRONAS/PRONON
LEI ROUANET
- Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
- O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Guarde o recibo que você irá receber para apresentá-lo na sua próxima declaração de Imposto de Renda.
- O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO (FUMCAD)
- Entrar no site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/
- Escolher o projeto e fazer a doação.
- Na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNJJ, e o valor destinado.
- Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja incentivar. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site do Ministério dos Esportes, procurando em “como doar lei do esporte”
- Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.
- Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
- A pessoa física ou jurídica que quiser contribuir com os projetos, pode consultar a relação no site do Ministério da Saúde
- Sugestão é em seguida entrar em contato com a entidade que será beneficiada
- O depósito deverá ser feito diretamente no banco
- Porém, para comprovar a doação é necessário pegar o recibo com a organização beneficiada.