PL 4450 para Fundos Emergenciais Filantrópicos é aprovado no Senado e segue para a Câmara

14 de maio de 2021

Calamidades públicas exigem ação rápida e destinação de recursos segura. É o caso de apoio a pessoas atingidas por enchentes ou impactados pela pandemia, por exemplo. Em 2020, vimos o surgimento de inúmeros projetos com este foco como o Fundo Emergencial para Saúde Coronavírus Brasil, idealizado pelo IDIS, Movimento Bem Maior e BSocial para fortalecer o sistema público de saúde, ou o Estímulo 2020 – fundo emergencial que dá apoio financeiro e capacitação para pequenos empreendedores. Este importante mecanismo, até hoje, não era regulamentado no Brasil. O Projeto de Lei 4450, recém-aprovado pelo Senado, é um marco legal para os Fundos Emergenciais, e o projeto agora segue para a Câmara. Foram bastante ativos neste processo os idealizadores do Estímulo 2020, que levaram a pauta à Brasília e engajaram congressistas. O projeto é de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O PL reconhece a importância dos fundos emergenciais que surgiram como resposta imediata à grave crise da pandemia a ponto de criar uma lei que facilite sua instituição, com a possibilidade de uso dos incentivos fiscais atualmente em vigor. “O texto reconhece que esses fundos, temporários, podem ser a semente dos fundos patrimoniais, ao permitir que o saldo remanescente seja destinado a uma organização gestora de fundo patrimonial, que dará perenidade aos recursos e buscará medidas transformadoras a longo prazo”, aponta Paula Fabiani, CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) durante a sessão de aprovação do PL 4450

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) durante a sessão de aprovação do PL 4450
Fonte: Agência Senado

Para entender melhor os significados do projeto de Lei, entrevistamos Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista no tema.

 

O que significa O PL 4450 E por que deve ser comemorada?

A regulamentação permite que Fundos Emergenciais Filantrópicos possam ser constituídos com rapidez e sem burocracia, para atender a situações emergenciais, permitindo o uso de incentivos fiscais.

 

Qual a diferença entre Fundos Patrimoniais Filantrópicos e Fundos Emergenciais Filantrópicos?

Eles podem ser complementares. Os Fundos Patrimoniais são criados para dar sustentabilidade de longo prazo a causas ou instituições de interesse público. E, aqueles já existentes podem criar fundos emergenciais para captar doação de propósito específico num momento de crise.

Mas, como vimos na pandemia, num momento de grave crise, a iniciativa de enfrentamento à crise surge de diversas pessoas, que podem não estar ligadas a qualquer Associação, Fundação ou Fundo Patrimonial já existente. O PL veio para permitir que essas pessoas possam criar, rapidamente e com segurança jurídica, esse tipo de fundo emergencial.

O Fundo Emergencial é essencialmente temporário, enquanto que o Fundo Patrimonial é perpétuo. O Fundo Emergencial é voltado para fazer os recursos chegarem rapidamente à ponta, podendo destinar seus recursos a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O Fundo Patrimonial é voltado para dar sustentabilidade de longo prazo para causas de interesse público, destinando seus recursos a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que destinam suas atividades ao público em geral.

 

Qual a facilidade que a regulamentação efetivamente traz para a criação de fundos emergenciais? Você acredita que com a aprovação da Lei passaremos a ter mais Fundos Emergenciais?

As pessoas envolvidas em iniciativas poderão rapidamente se organizar e criar um documento, similar a um estatuto social, que indique a finalidade do fundo, tempo de duração, e sua governança. Esse documento, assinado, deverá ser levado a registro em cartório de títulos e documentos, apenas para dar publicidade ao documento, sem toda a análise que o cartório de pessoas jurídicas faz. Esse primeiro registro será suficiente para obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária para começar a operar. Com isso, o fundo pode ser criado de um dia para o outro, enquanto que no procedimento regular das fundações esse tempo varia de 30 a 60 dias ou mais, a depender da quantidade de exigências que o cartório irá fazer.

Essa desburocratização aliada aos incentivos fiscais previstos deve estimular a criação de Fundos Emergenciais.

Entre os principais pontos aprovados estão:

> Foi criado um tipo novo de pessoa jurídica, de natureza temporária, que nasce com o propósito de arrecadar doações e destiná-las a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, afetadas por fato caracterizado como calamidade pública.

> A lei prevê a forma de constituição, a governança, obrigações de transparência, e a possibilidade de uso dos incentivos fiscais já existentes, para a captação de recursos.

> A lei traz o regime tributário das instituições sem fins lucrativos para esses fundos, e cria a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Importante: as associações e fundações privadas atuais também podem instituir os fundos filantrópicos emergenciais, sem criar uma nova pessoa jurídica, aplicando-se a elas a isenção do IRF e a possibilidade de uso dos incentivos fiscais. Ao final, se ainda houver recursos esses voltam a associação ou fundação, são destinadas a outras organizações congêneres ou a fundos patrimoniais.