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Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil

O Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil é uma iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos para o acompanhamento de endowments em atividade no Brasil.

Os dados foram obtidos a partir de questionários respondidos por gestores destes fundos ou por meio da consulta pública em sites ou veículos de imprensa.

A atualização é constante. Para passar a integrar o levantamento ou modificar algum dado, gestores de fundos patrimoniais podem preencher o questionário oficial. Solicite o link escrevendo para comunicacao@idis.org.br

Veja também a tabela completa para análise e acesso a outros dados sobre os fundos patrimoniais mapeados.

Atualmente o Brasil possui 106 fundos patrimoniais ativos cujo patrimônio total informado é de R$ 118.970.607.528.

Monitor IDIS dE Fundos Patrimoniais no Brasil – levantamento completo

 

 

 

Nome 

Ano da criação

Patrimônio

Data da coleta da informação

Amigos Direito UERJ 2022 Não informado 2023
Associação Escola Panamericana de Porto Alegre 2022 R$ 15.000.000 2023
Associação Fundo Patrimonial do ITA 2023  Não informado 2024
Associação Gestora do Fundo Patrimonial em Apoio à Faculdade de Direito da UFRGS 2021  Não informado 2023
Centro Infantil Boldrini 2020  Não informado 2023
C de Cultura 2008  Não informado 2023
Chronos (USP São Carlos – comunidade) 2021 R$ 1.600.000 2023
Conecta EAUFBA (Escola de Administração da UFBA) 2021 R$ 100.000 2021
Endowment Afesu 2018 R$ 595.984 2024
Endeavor Brasil 2012 R$ 35.345.207 2021
Endowment da FEAC 1964 R$ 175.000.000 2021
Endowments do Brasil – Fundo Trans Casa Chama 2022 Não informado 2023
Endowment Direito GV 2012 R$ 3.500.000 2021
Endowment FMUSP 2015 R$ 234.440 2022
Endowment Instituto Acaia 2016 R$ 400.000.000 2022
Endowment Instituto Rodrigo Mendes 2014 R$ 35.829.175 2024
Endowment PUC-Rio 2019 R$ 2.868.367 2022
Endowment Sempre FEA (FEAUSP – alunos) 2020 R$ 9.885.000 2024
FLUPP (Fundação Lúcia e Pellerson Penido)  2011 R$ 3.500.000 2021
Fonte Endowment 2023 Não informado 2024
Fundação Abrinq R$ 7.300.000 2023
Fundação Carlos Chagas 1964 Não informado 2024
Fundação do Câncer R$ 34.649.000 2023
Fundação Antonio e Helena Zerrenner INB 1936 R$ 40.000.000.000 2023
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep)  2008 R$ 22.479.000 2024
Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis (Funtec)  2021 R$ 186.476 2024
Fundação Coppetec 2019 R$ 347.000 2024
Fundação Estudar 2011 Não informado 2023
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza 1996 R$ 25.785.000 2023
Fundação Maria Emilia Não informado 2024
Fundação Lia Maria Aguiar – FLMA 2021 R$ 900.000.000 2024
Fundação Uniselva 2002 R$ 512.884 2024
Fundo Amanhã (Administração UFRGS) 2022 R$ 1.354.500 2024
Fundo Areguá 2016 R$ 7.600.000 2021
Fundo Artigo 220 (Revista Piauí) 2021 R$ 350.000.000 2024
Fundo Baobá 2016 R$ 118.000.000 2023
Fundo Betinho – Ação da Cidadania 2023 R$ 45.000.000 2023
Fundo Brasil de Direitos Humanos  2005 R$ 16.076.500 2024
Fundo Catarina 2021 R$ 2.000.000 2023
Fundo Comunitário da Maré – FCM 2022 Não informado 2023
Fundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI  2016 Não informado 2024
Fundo Centenário (Escola de Engenharia da UFRGS) 2017 R$ 2.700.000 2023
Fundo de Bolsas do Insper 2004 R$ 32.000.000 2021
Fundo de Endowment do Instituto Líderes do Amanhã 2019 Não informado 2024
Fundo de Investimento da FALM (Fundação André e Lúcia Maggi) 2017 R$ 13.900.000 2023
Fundo FICA 2015 R$ 150.000 2024
Fundo Figueira 1964 Não informado 2024
Fundo FAS (Fundação Amazônia Sustentável) 2008 R$ 52.727.000 2024
Fundo Fundação ABH 2015 R$ 2.130.000 2021
Fundo Fundação Itaú para Educação e Cultura 2000 R$ 4.203.667.000 2023
Fundo Future 2023 R$ 1.600.000 2023
Fundo Gerações 2008 R$ 2.646.000 2021
Fundo Patrimonial ACTC – Casa do Coração
2022 R$ 22.628.315 2023
Fundo Patrimonial Amigos da Poli (Escola Politécnica da USP) 2012 R$ 50.000.000 2024
Fundo Patrimonial Amigos do Hospital do Fundão (RJ) 2016 Não informado 2023
Fundo Patrimonial Amigos da Univali 2019 R$ 86.024 2023
Fundo Patrimonial Amigos do Brasil Central 2019 R$ 50.000 2022
Fundo Patrimonial ASA (Associação Santo Agostinho) 2018 R$ 25.000.000 2021
Fundo Patrimonial Associação Projeto Gauss – FPPG 2019 R$ 2.700.00 2023
Fundo Patrimonial BrazilFoundation 2010 R$ 1.902.133 2021
Fundo Patrimonial CEAP 2018 R$ 124.933 2024
Fundo Patrimonial da Fundação Banco do Brasil 2008 R$ 226.800.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco 1956 R$ 65.511.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Grupo Volkswagen 2002 R$ 202.300.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação José Luiz Egydio Setubal 2016 R$ 202.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal 1965 R$ 590.538.000 2024
Fundo Patrimonial da Fundação Romi 1999 R$ 85.000.000 2021
Fundo Patrimonial da UFC 2023 Não informado 2023
Fundo Patrimonial da USP 2021 R$ 26.000.000 2024
Fundo Patrimonial do CPCD 2021 R$ 1.000.000 2021
Fundo Patrimonial do IMS 1995 R$ 1.250.000.000 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Alana 2013 R$ 424.779.167 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Ayrton Senna 2017 R$ 153.000.000 2022
Fundo Patrimonial FEAUSP (gestores) 2016 R$ 1.235.889 2024
Fundo Patrimonial Fundação Tide Setubal 2010 R$ 117.312.694 2021
Fundo Patrimonial Ibirapitanga 2017 R$ 377.000.000 2021
Fundo Patrimonial Instituto Reciclar 2013 R$ 6.200.000 2021
Fundo Patrimonial OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de SP)  2006 R$ 48.400.000 2021
Fundo Patrimonial Parceiros da Educação 2023 R$ 26.000.000 2023
Fundo Patrimonial Serrapilheira 2018 R$ 600.000.000 2021
Fundo Perpetuidade SOS Mata Atlântica 2006 R$ 68.000.000 2021
Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn 2019 R$ 165.000.000 2023
FUTURE – Fundo Territórios Unidos por Recursos para a Educação 2023 R$ 1.600.000 2024
iGMK – Instituto George Mark Klabin 1993 R$ 10.139.498 2023
Indeed 2023 Não informado 2023
Instituto Dara 2008 R$ 17.334.000 2023
Instituto Jô Clemente R$ 99.089.000 2024
Instituto Merula Steagall 2021 R$ 1.300.000 2024
Instituto Natura R$ 162.000 2024
Instituto Unibanco 2009 Não informado 2023
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas 2007 R$ 13.671.000 2022
Liga Solidária 2020 R$ 83.000.000 2024
Lumina (Unicamp – reitoria) 2020 R$ 500.000 2021
MASP Endowment 2017 R$ 19.799.518 2024
Organização Gestora de Fundo Patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio-Libanês 2021 Não informado 2023
Patronos (Unicamp – alunos) 2020 R$ 1.792.928 2024
PDR – Purpose Driven Resources 2023 R$ 72.000.000 2024
Primatera Fundo Patrimonial 2023 R$ 33.392 2024
Prospera Unesp 2021 R$ 1.000.000 2023
Reditus (UFRJ – alunos) 2022 R$ 10.000.000 2022
Rio Endowment 2022 Não informado 2023
Semear 2022 Não informado 2024
Sempre Sanfran (Faculdade de Direito USP – alunos) 2022 R$ 14.000.000 2022
Stickel 1993 R$ 13.000.000 2021
Umane 2016 R$ 1.900.000.000 2021
WimBelemDowment 2021 R$ 1.000.000 2021

Acesse e baixe a planilha completa com a fonte dos dados.

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Desempenho de fundos patrimoniais: aspectos basilares e perspectivas futuras

Por Leticia Santos, analista de projetos no IDIS

Na sua segunda edição, o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais destaca-se como a principal referência sobre o mecanismo no Brasil, proporcionando visibilidade e estimulando debates sobre o tema. Descubra os principais tópicos discutidos durante o evento de lançamento desta publicação.

Com o crescimento das doações aos fundos patrimoniais, totalizando R$ 330 milhões em 2022 – quase o dobro em relação ao ano anterior (R$ 174 milhões), segundo o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais – e o ritmo acelerado de criação desses fundos no Brasil desde a implementação da Lei 13.800/2019, é essencial fortalecer o compromisso com estruturas de gestão mais robustas e inovadoras. Isso garantirá que os fundos patrimoniais possam apoiar efetivamente suas instituições e/ou causas de interesse diante dos desafios.

Para compartilhar suas experiências em diversas áreas da gestão de fundos patrimoniais, Carolina Barrios, responsável pelo Fundo Patrimonial na Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Márcia Woods, Assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, e Patricia Valente Stireli, presidente do Conselho de Administração da Organização Gestora do Fundo Patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês, reuniram-se sob a moderação de Andrea Hanai, gerente de projeto do IDIS, durante o lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais de 2022.

Do ponto de vista da governança de fundos patrimoniais, Marcia Woods destaca que “não há como um endowment não possuir uma estrutura de governança robusta”. Essa abordagem é essencial para gerir o patrimônio e direcionar seus rendimentos de maneira eficaz. Woods ressalta a importância da composição e do perfil dos órgãos de governança, enfatizando a necessidade de envolver diversos grupos ligados à causa ou instituição apoiada pelo fundo patrimonial na tomada de decisão. Isso inclui mulheres, pessoas negras e jovens, buscando tornar as práticas e atuações dos fundos patrimoniais mais inclusivas e relevantes.

Apesar do crescente impacto das doações no aumento do patrimônio líquido dos fundos patrimoniais, conforme evidenciado na publicação, a captação de recursos permanece um desafio comum para a maioria dos endowments. Nesse contexto, Patricia Valente Stireli compartilhou as estratégias adotadas para atingir o objetivo de acumulação de recursos no fundo patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês. Para ela, estabelecer uma estrutura independente em relação à instituição apoiada, ter um propósito bem definido e manter transparência são fundamentais para construir relacionamentos sólidos com doadores.

Instigada por Andrea Hanai, coautora do artigo ‘Uma nova fronteira para os endowments brasileiros’, Carolina Barrios compartilhou suas perspectivas sobre uma abordagem inovadora para os fundos patrimoniais: a implementação de políticas de investimento responsável ou direcionadas a causas específicas.

“Como podemos atuar com mais intencionalidade para incorporar o investimento de impacto em nossas decisões de portfólio? Além de aderir aos princípios de investimento responsável, estamos considerando qual é o nosso papel, como podemos influenciar outras fundações e como podemos instigar nossos gestores e alocadores a terem um olhar mais atento e específico sobre esse tema, gerando discussões e novas alternativas de investimento”, indaga Barrios.

Diego Martins, da Pragma Gestão de Patrimônio, e Ilan Ryfer, da 1618 Investimentos, ressaltam a importância de incorporar critérios de responsabilidade socioambiental, governança e sustentabilidade como diretrizes abrangentes para todo o portfólio de investimentos. Eles enfatizam que o estabelecimento de métricas de avaliação dos investimentos, por meio de compromissos claros, é imprescindível.

A mesa de discussão abordou aspectos relevantes relacionados às boas práticas e às perspectivas futuras no âmbito dos fundos patrimoniais, especialmente no que diz respeito à governança, ao fluxo de caixa e à alocação de investimentos financeiros.

Confira a discussão na íntegra:

Perspectivas para os Fundos Patrimoniais no Brasil

Por Carolina Learth, Sr. Head de Negócios de Impacto Social no Santander Brasil

Em minha jornada recente como responsável por negócios envolvendo o Terceiro Setor, tive a oportunidade de mergulhar a fundo no universo dos endowments no Brasil. Esse conhecimento veio se somar aos mais de 17 anos dedicados ao campo da Sustentabilidade, incluindo a pauta de investimento social privado, que tive a alegria de liderar nos últimos anos.

No Santander Brasil, iniciamos nossa atuação em endowments no ano de 2020 e desde então, temos avançado na interação com basicamente três grupos de clientes:

1)  os interessados em saber do que se trata esse tal fundo patrimonial;

2)  os que já decidiram criar seu fundo, mas não sabem como;

3)  os que já possuem endowments.

Alguém me perguntaria…há algo de comum entre eles? A resposta é sim – os questionamentos. Em geral, são sempre as mesmas questões e que têm a ver com os desafios de quem vai implementar ou gerenciar um fundo de investimento, que tem como principal objetivo buscar a perenidade de causas e propósitos de uma instituição e cujos rendimentos irão garantir no longo prazo, sua atuação e o tão sonhado legado. Governança, captação de recursos e tributação compõem a lista de itens de maior dúvida das instituições.

Em 2019, a Lei 13.800 se tornou a referência para a implementação dos fundos patrimoniais no Brasil. Ela trouxe como parâmetros a segregação contábil, administrativa e financeira do patrimônio do fundo e das instituições apoiadas, evitando que problemas financeiros, trabalhistas e fiscais ocorridos nas instituições apoiadas, por exemplo, afetem seus ativos. A nova legislação também previu parâmetros específicos de governança, buscando endereçar a perpetuidade dos fundos e a profissionalização da gestão, mas, infelizmente, não trouxe incentivos fiscais para quem doa.

Observando todos estes elementos, posso dizer que iniciar ou gerenciar um fundo patrimonial no Brasil é um desafio por alguns motivos:

1)  O desafio de estruturar a governança da OGFP – Organização Gestora do Fundo Patrimonial. Na maioria das vezes não é um conhecimento que está instalado nas organizações, carece de apoio externo e enfrenta resistências internas dentro da própria gestão;

 

2)  A criação de um estatuto que busque de fato impactar, direcionando recursos que alcancem os indicadores esperados, a longo prazo. Criar este documento envolve decisões que vão muito além da definição da causa. Por exemplo: definir que a universidade doará bolsas de estudo orientadas para diversidade e inclusão pode ser o primeiro passo, mas como distribuir as cotas entre os públicos vulneráveis? Quais são os dados que embasam essa decisão? Aqui me parece um trabalho árduo de gestão para que se possa tomar decisões estruturadas;

 

3)  Enfrentar o “bicho de sete cabeças” da captação. Item apontado como um dos grandes desafios pela pesquisa e corroborado pela conversa com grande parte das organizações com quem nos relacionamos e que já tem um fundo patrimonial. Muitos não têm exatamente uma estratégia para tal e como resultado os fundos não crescem, outros “hibernam” por anos sem entradas significativas de recursos. Há ainda aqueles que perdem recursos, em um claro conflito entre a governança da Instituição e a gestão da OGFP;

 

4)  Não menos importante, é preciso perseverar e vencer todos os itens acima, sem qualquer incentivo fiscal.

Há diferentes motivos para uma organização decidir iniciar um endowment com todo este esforço, mas a primeira palavra que me vem à cabeça é LEGADO. Meu principal conselho para famílias filantropas, hospitais, universidades, igrejas, fundações e ONGs é que caso seu propósito não seja esse, nem comece. Fundos patrimoniais não são investimentos comuns, não são fundos de reserva e não são caixa. Tampouco devem ser confundidos com a gestão financeira das organizações de origem. Este é um princípio fundamental para quem quer começar e ser bem-sucedido na jornada. O fato é que poucos ainda têm esse entendimento.

Em um país de vulnerabilidades, escolher causas que impactem a sociedade de forma lúcida e estruturada é fundamental. Para que os fundos patrimoniais ganhem tração no Brasil será preciso:

1)  Ampliar a cultura de doação e da gratidão;

2)  Preparar profissionais especialistas para apoiar as OGFPs, principalmente nas áreas jurídica e de gestão;

3)  Desenvolver soluções de captação específicas para endowments por especialistas que já atendem o terceiro setor;

4)  Ter mais serviços financeiros especializados na gestão dos fundos;

5)  Evoluir sistematicamente em mecanismos prestação de contas buscando a vinculação de doadores;

6)  Fortalecer os esforços de advocacy no tema de incentivos tributários.

Temos muito pela frente, mas também muito para celebrar. Claramente há um aumento no interesse pelo tema e um mercado em evolução nos próximos anos. Como banco de referência para muitas famílias (wealth management) e clientes dos setores de saúde, educação e terceiro setor, temos um terreno fértil para estimular a filantropia estratégica, aumentando a capacidade de olhar para o longo prazo como forma de perpetuar memórias, projetos e negócios de impacto.

Deixo aqui meu abraço a todos os que colaboraram com o IDIS neste belo trabalho de referência para a evolução dos fundos patrimoniais no Brasil, a quem temos orgulho de chamar de parceiros.

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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Governança: elemento-chave para a gestão de Fundos Patrimoniais

Por José Luiz Egydio Setúbal e Márcia Kalvon Woods, presidente do Conselho Superior e assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal

Considerando que fundos patrimoniais são reservas financeiras criadas com o objetivo de proporcionar robustez, autonomia e sustentabilidade a instituições filantrópicas, com o propósito de fortalecer sua atuação, servindo sua missão no longo prazo e buscando garantir a perenidade da instituição, devem ser administrados de acordo com princípios de boa governança, com ênfase na responsabilidade fiduciária, transparência e prestação de contas. 

Observar de que maneira os recursos dos fundos patrimoniais são gerenciados, supervisionados e alinhados com a missão da entidade que os instituiu, por meio da implementação de um conjunto de diretrizes, princípios e práticas que regulam as interações entre os Conselhos, a equipe executiva e outros órgãos de fiscalização, é de importância fundamental para garantir sua efetividade.

A governança é essencial para o sucesso dos fundos patrimoniais, pois eles garantem a continuidade e o impacto das iniciativas filantrópicas, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisão.


Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) a boa prática da governança traz cinco princípios que são:

Integridade: Praticar e promover o aprimoramento da cultura ética na organização, evitando decisões sob a influência de conflitos de interesses, mantendo a coerência entre discurso e ação e preservando a lealdade à organização e o cuidado com suas partes interessadas (públicos estratégicos), com a sociedade em geral e com o meio ambiente.

Transparência: Disponibilizar, para as partes interessadas (públicos estratégicos), informações verdadeiras, tempestivas, coerentes, claras e relevantes, sejam elas positivas ou negativas, e não apenas aquelas exigidas por leis ou regulamentos. Essas informações não devem restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatores ambiental, social e de governança. A promoção da transparência favorece o desenvolvimento dos negócios e estimula um ambiente de confiança para o relacionamento de todas as partes interessadas (públicos estratégicos).

Equidade: Tratar todos os sócios e demais partes interessadas de maneira justa, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, como indivíduos ou coletivamente. A equidade pressupõe uma abordagem diferenciada conforme as relações e demandas de cada parte interessada com a organização, motivada pelo senso de justiça, respeito, diversidade, inclusão, pluralismo e igualdade de direitos e oportunidades.

Responsabilização: Desempenhar suas funções com diligência, independência e com vistas à geração de valor sustentável no longo prazo, assumindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões. Além disso, prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, cientes de que suas decisões podem não apenas responsabilizá-los individualmente, como impactar a organização, suas partes interessadas (públicos estratégicos) e o meio ambiente.

Sustentabilidade: Zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e operações, e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, natural, reputacional) no curto, médio e longo prazos. Nessa perspectiva, compreender que as organizações atuam em uma relação de interdependência com os ecossistemas social, econômico e ambiental, fortalecendo seu protagonismo e suas responsabilidades perante a sociedade.


Esses princípios, quando aplicados de forma adequada, resultam em um ambiente de confiança e melhor desempenho organizacional. Em se tratando de fundos patrimoniais filantrópicos, a estrutura de governança assume papéis importantes para além da responsabilidade fiduciária, incluindo também a estratégia de gestão e utilização dos recursos para que esteja alinhada e a serviço da sua missão. 

A nossa Fundação tem como propósito “uma infância saudável para uma sociedade melhor” e atua como uma holding social composta pelo Hospital Infantil Sabará, Instituto PENSI, entidade voltada para ensino e pesquisa em saúde infantil, e a própria Fundação, com suas ações de filantropia estratégica e advocacy

Parte do patrimônio instituidor é o Hospital Infantil Sabará que, no modelo idealizado, é o gerador de recursos financeiros para a Fundação e seu resultado financeiro positivo alimenta o fundo patrimonial, com gestão autônoma e supervisionada pelo Conselho Superior. 

Do patrimônio total do fundo, uma porcentagem é alocada para o Instituto PENSI, que tem como objetivo institucional gerar conhecimento em saúde infantil por meio de pesquisas, disseminar conhecimento em ações de ensino e educação, realizar projetos sociais e capacitar voluntários para trabalhar em organizações de saúde. 

Outra parte dos recursos é destinada para o custeio de sua administração e os projetos de advocacy em saúde infantil, pesquisa em filantropia e promoção da cultura de doação. Buscamos com nosso fundo patrimonial a perenidade, para que as instituições do grupo se devolvam e atuem com excelência e para que possamos praticar o advocacy da saúde na infância com autonomia. 

Durante a pandemia de Covid-19, ter uma governança bem estruturada e comprometida com a instituição foi fundamental para que, frente a um contexto de múltiplas crises sem precedente, pudéssemos monitorar o desempenho do grupo e do fundo patrimonial, garantindo o bom funcionamento dos projetos em andamento e deliberando sobre a utilização de recursos adicionais do fundo patrimonial para ajuda assistencial emergencial, que não é uma filosofia institucional. Também pudemos praticar uma política de manutenção dos empregos do hospital, apesar da grande diminuição do fluxo de pacientes.

Ainda neste período, a Ford Foundation surpreendeu todo o setor filantrópico com a emissão de 1 bilhão de dólares em ‘social bonds’, sendo uma fundação com um fundo patrimonial de 16 bilhões de dólares. Tivemos a honra de ter Darren Walker, presidente da Fundação Ford, em uma aula magna no nosso 5º Congresso Internacional Sabará de Saúde Infantil, que além de falar sobre a atuação da fundação em prol da justiça social, relatou este episódio. A volatilidade significativa nos mercados de capitais resultou numa redução dos fundos patrimoniais de fundações e universidades, incluindo o da Ford. Dada a incerteza, os profissionais de investimento argumentam contra a liquidação de ativos, uma vez que estão comprometidos com a responsabilidade fiduciária de estabilidade no longo prazo e crescimento de capital para futuras doações. À luz disto, Darren Walker sugeriu a oferta de dívida de longo prazo ao Conselho. Após inúmeras reuniões de revisão de análises financeiras e cenários de desempenho de mercado, os conselheiros da Ford aprovaram uma oferta de dívida de 30 anos ou mais. Essa sofisticação em alternativa de dispender recursos em um momento tão crítico só foi possível porque a Fundação Ford tem uma governança estruturada que exerce, em sua plenitude, os princípios que determinam uma boa prática aliada ao compromisso institucional com sua causa de justiça social. 

Nosso fundo patrimonial, apesar de não ter sido constituído na forma da Lei nº 13.800/2019, está previsto em estatuto de nossa Fundação desde o ano 2010, quando ela foi instituída. Considerando a origem familiar da Fundação, temos uma estrutura de governança composta por um Conselho Superior com até́ onze membros, com equilíbrio em número de conselheiros externos e familiares, e de diversidade de gênero. O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros e atua independentemente, reportando suas avaliações ao Conselho Superior. O Hospital Infantil Sabará́ também possui um Conselho Deliberativo, composto por sete membros, três integrantes do Conselho Superior e quatro membros independentes. 

Nós asseguramos total transparência quanto às nossas ações, iniciativas e resultados financeiros, sujeitos a auditoria externa, e disponibilizados no site da Fundação.

Entendemos que a Lei nº 13.800/2019 proporcionou avanços importantes para os fundos filantrópicos, com sua regulamentação, trazendo contornos claros sobre sua definição e sendo uma referência para prática de boa governança de fundos patrimoniais. Entretanto, como detectado no levantamento deste Anuário, sua implantação ainda é restrita a fundos patrimoniais maiores e se vê com mais frequência em fundos ligados à gestão pública. 

Independentemente de a constituição do fundo ser aderente ou não aos requisitos da Lei n° 13.800/2019, estabelecer uma boa governança é imprescindível para o sucesso de qualquer instituição. 

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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Prefácio Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022

Por Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Aprendemos da sabedoria judaica a lição de que não se pode deixar de fazer
o bem a quem dele precisa, estando em nossas mãos a capacidade de fazê-lo.
(Mishlê 3:27)

Deveras, a exegese deste provérbio milenar espelha a histórica
preocupação humanitária de designar a realização da justiça solidária
(tzedaka) como um dever de toda a coletividade.

Na sociedade contemporânea, especialmente no contexto brasileiro, o
fenômeno da institucionalização da caridade estimulou o envolvimento de
entidades públicas e do Terceiro Setor para conferir uma feição estrutural a
esse ideal, compondo a sistemática da prestação de serviços beneficentes.
Tornou-se imprescindível, assim, a participação do Estado, mas também de
instituições privadas, a exemplo das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs), Organizações Não Governamentais (ONGs),
fundações e associações de caráter filantrópico. Tais exemplos, que integram
o referido Terceiro Setor, são responsáveis pela realização de atividades de
capilaridade nacional, o que pode ser comprovado pelo impressionante dado
de que representam aproximadamente 4,27% do PIB brasileiro¹

Sem embargo, a experiência pátria revela que a garantia da
sustentabilidade e operabilidade para a execução dessas atividades de
cunho social surge, sem sombra de dúvidas, como um dos principais
desafios enfrentados pelos gestores públicos e privados no Brasil. Diante
desse quadro, avultam os chamados fundos patrimoniais, que formam uma
relevante alternativa para a resolução do problema do subfinanciamento da
atividade filantrópica e estatal, já inveterado nas discussões nacionais.

Essa modalidade, também denominada de endowments, ganhou roupagem
jurídica a partir do advento da Lei 13.800/2019, disciplinando “a
constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e
destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas,
projetos e demais finalidades de interesse público”, como a educação,
ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente,
assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos, dentre
outras (art. 1º, caput e par. único).

A despeito desse expressivo passo na consolidação dos fundos
patrimoniais, não podem ser desconsiderados os percalços de ordem
financeira para lhes conferir uma gestão eficiente no atual cenário de
retomada de sucessivas crises econômicas. Os seus administradores,
consectariamente, necessitam de informações seguras, que lhes deem
subsídios para (i) a tomada de decisões estratégicas, (ii) realização do
controle de riscos, (iii) atração de investimentos rentáveis, (iv) avaliação do
custo-benefício de novas práticas, (v) bem como a fixação de parâmetros
sólidos de governança e transparência.

Vem em boa hora, nesse contexto, a nova edição do Anuário de
Desempenho de Fundos Patrimoniais, realizado pelo Instituto para o
Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o importante apoio
de diversas organizações.

Trata-se de publicação que cumpre, com êxito, a sua nobre função: a partir
da análise de extenso repositório de dados e informações, orienta e auxilia os
gestores dos fundos patrimoniais em seu laborioso mister de gerenciamento
dos recursos oriundos da prática de um ato de consciência filantrópica. Doar
a um fundo patrimonial significa destinar um recurso de que se dispõe para
uma causa, um ideal. É, em suma, um ato de fé na humanidade.

A imensa responsabilidade social de que se reveste a condução desses
ativos econômicos simboliza a grandeza do propósito que imbuiu a
realização da presente publicação, que segue a ratio da lição proverbial
mencionada no início deste prefácio: criar condições para a promoção da
justiça caridosa ao nosso próximo.

Os nossos sinceros cumprimentos pela notável iniciativa e os votos de
boa leitura!

Prefácio originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

Acesse agora a publicação completa do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais!

 

 


¹Cf. a pesquisa: “A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil e em suas regiões”, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE – USP). São Paulo, 2023, p. 70.

 

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Não existe longo prazo sem Sustentabilidade

Por Fernanda Camargo, sócia fundadora da Wright Capital Wealth Management

O Fundo Patrimonial é uma fonte de recurso de longo prazo, capaz de tornar as organizações sociais mais independentes da captação por projetos e de perenizar a atuação social. É um conjunto de ativos oriundos de doações privadas, geridos com o objetivo de obtenção de receitas, que serão utilizadas para fomentar as atividades de interesse público. O dinheiro das doações, chamado de principal, permanece preservado, sendo apenas as receitas geradas a partir do investimento do principal empregadas nas atividades de interesse público.

O objetivo do Fundo Patrimonial é preservar o valor real de seu patrimônio na perpetuidade e gerar recursos recorrentes para sustentar financeiramente seu propósito. Os Fundos Patrimoniais devem, portanto, ser autossustentáveis, utilizando parte da rentabilidade auferida de seu próprio patrimônio, e não depender de novas doações e patrocínios.

Se estamos falando da preservação de recursos para a perpetuidade, não seria importante olhar para as externalidades que os investimentos geram? Muitos desses fundos existem para financiar uma universidade, um hospital ou uma causa. Não seria importante saber se os investimentos do Fundo Patrimonial podem estar gerando externalidades que são justamente aquelas que o fundo quer combater?

Mas aí vem a questão. Será que olhar para tais externalidades estaria dentro do dever fiduciário do gestor do Fundo Patrimonial? Os gestores de Fundos Patrimoniais devem atuar sempre no melhor interesse do Fundo Patrimonial, respeitar o dever fiduciário, e assim adotar políticas de investimento que levem em consideração critérios Ambientais, Sociais e de Governança. Mas, será que tais critérios geram retornos positivos ou reduzem risco?

Em setembro de 2015, o PRI, UNEP/Fi, UNEP Inquiry e UN Global Compact lançaram o relatório “O Dever Fiduciário do Século 21”. Esse relatório conclui que “é uma quebra do dever fiduciário não levar em consideração todos os drivers de valor de longo prazo, incluindo ASG (Ambiental, Social e Governança, na tradução da sigla ESG)”.

Está cada vez mais claro que o gestor prudente, que respeita seu dever fiduciário, deve incluir os critérios ESG na alocação e isso não representa uma violação do dever de lealdade. Pelo contrário: a incorporação de tais critérios no processo de investimentos ajuda na redução de riscos do portfólio, consequentemente aumentando as chances de obtenção de melhores retornos ajustados ao risco ao longo do tempo.

Os gestores do Fundo Patrimonial devem ser capazes de mostrar que identificaram e avaliaram os riscos aos quais os portfólios sob sua responsabilidade estão expostos. Esses riscos incluem aqueles associados a questões de sustentabilidade, como as mudanças climáticas, o colapso da biodiversidade ou a instabilidade social, que podem ser financeiramente significativos. Dada sua natureza sistêmica, por definição, estes riscos não podem ser mitigados simplesmente pela diversificação da carteira.

Neste contexto, investimento responsável é uma abordagem de investimento que reconhece explicitamente a importância para o investidor dos fatores ESG, da saúde de longo prazo e da estabilidade do mercado como um todo para sua carteira. Ela reconhece que a geração de retorno sustentável de longo prazo depende de sistemas econômicos e ambientais estáveis, funcionais e bem geridos.

O investimento responsável diferencia-se das abordagens convencionais de investimento de duas maneiras.  A primeira é que os prazos são importantes; o objetivo é a geração de retorno de investimento sustentável de longo prazo, e não apenas de curto prazo. A segunda é que isso exige que os investidores estejam atentos a fatores contextuais mais abrangentes, incluindo a estabilidade e a saúde dos sistemas econômicos e ambientais e a evolução dos valores e das expectativas das sociedades das quais fazem parte.

Uma forma de investimento responsável é a baseada em ‘filtros negativos’ — critérios de exclusão de setores ou empresas do universo passível de investimento por problemas ESG. Trata-se de uma estratégia de investimento que exclui do portfólio ramos de atuação e companhias que impactam negativamente a sociedade e o meio ambiente, como tabaco, mineração, petróleo, álcool e armas, por exemplo. Outras abordagens são:

 

       Ativismo Acionário, que se baseia no uso do poder dos acionistas para influenciar o comportamento da empresa no que tange à abordagem ESG, o que vai desde o engajamento nos órgãos societários da companhia até o exercício do poder de voto e;

•        Integração ESG, que leva em consideração fatores ambientais, sociais e de governança na análise e tomada de decisão de investimentos, com o objetivo de melhorar os retornos ajustados ao risco no longo prazo. Empresas de qualquer setor podem ser avaliadas sob a ótica ESG, do financeiro ao de óleo e gás, sendo que os investidores responsáveis focam em setores e empresas que apresentam alto desempenho nos fatores ESG.

 

Na questão ambiental, por exemplo, quando falamos de alocação de longo prazo, não podemos deixar de levar em consideração a transição para a economia de baixo carbono e, por isso, é importante considerar os riscos e as oportunidades atrelados às mudanças climáticas. Neste caso, um primeiro passo é considerar os riscos climáticos nas avaliações de investimento e monitorar os ativos investidos a partir de informações públicas disponíveis. A atuação também pode envolver diálogos colaborativos com os fundos investidos ou empresas, contribuindo para a elaboração de metas e planos de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Ao mesmo tempo, entender a transição climática do ponto de vista não apenas de eficiência, mas também do impacto real desse processo, é fundamental. Num país tão desigual como o Brasil, não podemos deixar de endereçar o S (social) do ESG. A emergência climática aumenta a vulnerabilidade de milhões de pessoas. Quando investimos em empresas com uma boa avaliação no que tange a direitos humanos ou políticas sociais, devemos buscar entender o que isso significa, como é medido, quais os resultados, as melhorias, e quem está sendo afetado. No longo prazo, se não olharmos para a questão social, a desigualdade crescente é um dos maiores riscos.

Para ajudar os investidores (ou asset owners), o PRI criou 6 princípios voluntários que servem como objetivos a serem alcançados. Oferecem uma gama de ações possíveis para a incorporação das questões ESG. O objetivo dos Princípios é compreender as implicações do investimento sobre temas ambientais, sociais e de governança, além de oferecer suporte para os signatários na integração desses temas com suas decisões de investimento e propriedade de ativos.

No modelo de engajamento, o PRI sugere alguns passos a investidores ao articularem suas posições:

1. Priorizar questões de sustentabilidade e identificar riscos e oportunidades financeiramente materiais considerando os seus compromissos de sustentabilidade existentes através de uma avaliação descendente dos riscos de sustentabilidade mais significativos ou de uma avaliação ascendente dos resultados associados ao investimento e;

2. Utilizar objetivos e limites de sustentabilidade globais relevantes como referência para garantir níveis adequados de ambição. Uma forma de começar é publicar compromissos com a integração ESG e o investimento responsável, incluindo explicações sobre como tais compromissos se alinham com os deveres fiduciários, implementar esses compromissos de maneira efetiva nos processos de investimento, monitorar como os gestores (internos e externos) de investimento estão acompanhando estes compromissos, publicar relatórios para os beneficiários sobre como estes compromissos foram implementados e seus resultados, garantir que os administradores, conselheiros e executivos possuam os recursos e o conhecimento necessários para responsabilizar os gestores e consultores de investimento sobre a integração ESG, exigir que as companhias prestem contas de maneira robusta, confiável e detalhada tanto sobre sua gestão de questões ESG quanto da importância financeira dessas questões e engajar os governantes e reguladores em assuntos relacionados ao desempenho de longo prazo, incluindo relatórios corporativos mais robustos.

A observação e a incorporação de critérios ESG nos investimentos do Fundo Patrimonial, naturalmente, não garantem, por si só, a perenidade de seu patrimônio. Porém, assim como com outros aspectos fundamentais para a construção do portfólio do Fundo, como o padrão e o percentual de gastos, o perfil de risco e o contexto macroeconômico e jurídico da entidade à qual se destina, respeitá-los é respeitar a sustentabilidade financeira de seu propósito.

Apesar de apenas 30% dos fundos da amostra terem política de investimento responsável e 10% ainda não terem conseguido implementá-la em sua totalidade, percebe-se que uma grande parte dos endowments — quase a metade — declarou a intenção de adotar, futuramente, uma política de investimento responsável. 

Esse dado mostra que a questão do investimento responsável está presente, de algum modo, entre os gestores de 78% dos fundos patrimoniais, o que é uma parcela significativa. 

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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Fundos Patrimoniais e o almoço grátis

Por Ilan Ryfer, sócio da 1618 Investimentos

Existe um antigo ditado, ou “regra”, no mercado financeiro: “não existe almoço grátis”. O significado desse ditado, para aqueles não versados nas minúcias de finanças, é que não se pode obter retornos maiores sem incorrer em riscos mais altos. Em outras palavras, risco e retorno são dois lados de uma mesma moeda, onde para se obter mais de um (retorno), deve-se aceitar mais do outro (risco).

Entretanto, como toda regra tem sua exceção (sempre me perguntei qual a exceção à regra que toda regra tem sua exceção…), existe um único almoço grátis nos mercados financeiros, descoberto por Harry Markowitz nos anos 50: diversificação! Ao desenvolver a teoria moderna de portfólios, Markowitz provou, através da análise de média-variância, que é possível obter portfólios mais rentáveis sem adicionar risco, ou reduzir o risco de um portfólio sem abrir mão do retorno. A mágica vem do processo de diversificação da carteira. Funciona mais ou menos assim…

Imagine primeiramente um mundo onde num dia ou faz sol ou chove. Imagine que nesse mundo existe somente um tipo de investimento, vamos chamar de “guarda-chuva”, que te rende 15% no dia que chove e -5% no dia em que faz sol. Se a probabilidade de chuva fosse de 50%, em metade dos dias você ganharia 15% e na outra metade perderia 5%, obtendo um retorno diário esperado de 5%. Só que todo dia ou você ganha 15% ou perde 5%, numa gangorra de retornos. O quadro abaixo resume o mundo acima.

Imagine agora que existe um outro investimento, vamos chamar de “barraca de praia”, que rende 15% no dia de sol e -5% no dia de chuva. Estranhamente, ou não, esse investimento tem o mesmo retorno diário esperado do “guarda-chuva”, de 5%. Só que ele ganha dinheiro nos dias que o outro perde, e vice-versa. Vamos adicionar esse investimento no nosso quadro.

Se você tivesse R$100 reais para investir e pudesse escolher somente um desses investimentos, independente do que escolhesse, ganharia R$15 com 50% de chance e perderia R$5 com 50% de chance. Mas e se pudesse aplicar um pouco em cada um deles? E se investisse exatos R$50 em cada um? E se pudesse diversificaaaaar (imagine essa última palavra beeeem esticada)…

Independentemente do que aparecesse no Climatempo ou seu aplicativo preferido, você iria ganhar R$7,5 num deles (R$50 * 15%) e perderia R$2,5 (R$50 * -5%) no outro, obtendo exatos R$5. Seu retorno esperado diário sobre os R$100 investidos seria 5%. Só que, nesse caso, em nenhum dia você teria perda. A variação diária dos seus retornos seria bem menor que se investisse somente em “guarda-chuva” ou somente em “barraca de praia”. E como em finanças o conceito de risco é equivalente a incerteza dos retornos, o portfólio diversificado, no qual você tem lucro certo todos os dias, seria menos arriscado que o não diversificado, apesar de ambos terem o mesmo retorno diário esperado. Capisce?

Esse foi um dos momentos “Eureka” para os fundos patrimoniais, vivenciado primeiramente por David Swensen, gestor por anos do fundo patrimonial da Universidade de Yale, e autor do livro “Pioneering Portfolio Management”, até hoje a Bíblia da gestão dos fundos patrimoniais. Até Swensen mudar o mundo da gestão de fundos patrimoniais, por quase um século o modelo de investimento dos endowments americanos foi 40% em títulos de renda fixa americana e 60% em ações americanas.

Influenciado pelos ensinamentos de Harry Markowitz e James Tobin (ambos ganhadores do prêmio Nobel e o último mentor de Swensen em Yale), o fundo patrimonial de Yale começou um processo de diversificação em outras classes de ativos, alternando seu portfólio de acordo com as perspectivas econômicas de longo prazo. Isso tornou o fundo de Yale o mais rentável entre seus pares, iniciando um processo generalizado de mudança na filosofia de gestão.

Outro adágio comum em mercado financeiro é que iliquidez é um fator de risco, e como já discutimos no início do texto, mais risco deveria vir acompanhado de maior retorno esperado. Ou seja, para investirmos em ativos de menor liquidez, exigimos um retorno maior, ou o que em finanças chamamos de “prêmio de risco”.

Depois de Swensen mudar a forma de gerir fundos patrimoniais, vários gestores perceberam que não necessitavam de tanta liquidez imediata, uma vez que tinham previsão estável de dispêndio. Dessa forma passaram a diversificar cada vez mais em ativos “ilíquidos”, como fundos de Private Equity, Venture Capital, imóveis, fundos de Timber (madeira), entre outros. Os assim chamados “ativos alternativos” passaram a compor crescentemente as carteiras dos fundos, mais uma vez gerando um retorno mais alto com riscos menores, devido àdiversificação promovida, bem como à adição do prêmio de risco.

Fonte: Investing Like the Harvard and Yale Endowment Funds – CAIA 2017

Alocação de ativos dos maiores fundos patrimoniais dos Estados Unidos (patrimônio líquido acima de US$ 1 bilhão em 2016)

Dessa forma, a gestão dos fundos patrimoniais nos Estados Unidos mudou filosoficamente e se aproximou mais dos objetivos que atualmente são considerados fundamentais:

  1.       Preservação de Capital no Longo Prazo: Os fundos patrimoniais têm uma missão de longo prazo, muitas vezes buscando sustentar uma instituição indefinidamente. A diversificação ajuda a proteger o capital desses fundos, uma vez que a exposição a diferentes classes de ativos reduz o risco de perdas significativas em qualquer setor ou classe de ativos. Isso permite que o patrimônio seja preservado e cresça ao longo do tempo.
  2.       Geração de Renda Sustentável: Muitas organizações dependem da renda gerada pelos fundos patrimoniais para cumprir suas missões e financiar suas operações. Investimentos de longo prazo em ativos que geram renda, como ações pagadoras de dividendos e títulos de renda fixa, são essenciais para garantir um fluxo constante de recursos ao longo do tempo.
  3.       Retorno Real no Longo Prazo: Os investimentos de longo prazo têm o potencial de gerar retornos reais sólidos, uma vez que o tempo permite que os efeitos do crescimento composto se manifestem. Isso significa que o patrimônio real do fundo pode crescer substancialmente ao longo de décadas.
  4.       Redução de Volatilidade: A diversificação também ajuda a reduzir a volatilidade da carteira de investimentos. Quando os fundos patrimoniais têm metas de longo prazo, eles podem manter investimentos em classes de ativos menos voláteis, que proporcionam estabilidade, mesmo em mercados turbulentos.
  5.       Proteção contra Inflação: Investir a longo prazo também ajuda a proteger contra o impacto da inflação. Os investimentos em ações e ativos reais, como imóveis e commodities, tendem a superar a inflação ao longo do tempo, garantindo que o poder de compra do fundo seja mantido.
  6.       Resistência a Ciclos Econômicos: Ao diversificar amplamente em diferentes ativos e classes de ativos, os fundos patrimoniais estão mais bem preparados para resistir a mudanças econômicas e ciclos de mercado adversos. Isso é especialmente importante para instituições que dependem da estabilidade financeira a longo prazo.

Os fundos patrimoniais brasileiros, ainda em sua infância, podem beber desse conhecimento e experiência de décadas dos fundos americanos, acelerando sua evolução. Só o tempo, e diversas edições do presente Anuário, provarão se isso foi feito. 

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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O cenário macroeconômico em 2022 e as implicações para gestores de fundos patrimoniais

Por Diego Martins, sócio da Pragma Gestão de Patrimônio

Os leitores da edição anterior deste anuário certamente se lembrarão de como finalizamos a análise de mercado para 2021, destacando que a inflação local não dera trégua até o final daquele ano. E o tempo nos mostrou que ainda não havíamos chegado ao pico. Depois de encerrar 2021 a 10,1%, o IPCA continuou a subir em janelas acumuladas de 12 meses até abril de 2022, quando atingiu a marca de 12,1%, e permaneceu acima dos 11% até o final do 1º semestre.

Diante da dinâmica inflacionária, o Banco Central do Brasil manteve sua política de aperto monetário iniciada em março de 2021. Nessa esteira, a taxa de juros SELIC, que já havia saltado de 2,0% para 9,25% ao longo de 2021, continuou subindo ao longo de 2022 até atingir a marca dos 13,75% na reunião de agosto do Comitê de Política Monetária (COPOM) – e permaneceu estável a partir daí até o final do ano.

Como é de se esperar em momentos de política monetária restritiva, o 1º semestre de 2022 foi marcado pela retração dos chamados ativos de risco. A começar pelos títulos de renda fixa (excluídos os pós-fixados), que naturalmente sofrem com a subida de juros: tanto o IRFM (índice que agrega os títulos públicos pré-fixados) quanto o IMA-B (indicador do mercado de títulos públicos atrelados à inflação) tinham retornos abaixo do CDI e da inflação até junho daquele ano.

Já a bolsa brasileira encerrou o 1º semestre caindo 6% quando medida pelo IBOVESPA. Mas esse número negativo, por si só, conta apenas parte da história. Não podemos nos esquecer que em fevereiro/2022 a Rússia invadiu a Ucrânia, trazendo volatilidade para os mercados internacionais, principalmente no que tange preços de commodities energéticas e agrícolas. Como uma externalidade positiva, a bolsa brasileira, altamente concentrada em empresas ligadas a commodities, acabou se beneficiando do movimento de preços internacionais – e em abril de 2022 ela atingiu o seu pico no ano, valorizando quase 16%.

No entanto, essa euforia positiva durou pouco, pressionada pelas altas taxas de juros locais, assim como pela entrada dos Estados Unidos e, posteriormente, da Europa no clube dos países com políticas monetárias restritivas. A inflação, que naquele momento encontrava seu pico no Brasil, ainda mostrava suas garras em outras partes do mundo.

Assim entrávamos na segunda metade do ano: vendo alguma luz no ‘fim do túnel’ da política monetária no mercado local, mas com grandes incertezas pairando nos mercados internacionais. De fato, a desaceleração seguida pelo fim do aumento de juros locais trouxe algum alívio para os ativos domésticos entre julho e outubro. Nessa janela, a bolsa subiu quase 18%, enquanto os títulos públicos pré-fixados valorizaram quase 6%. Até mesmo a inflação deu sinais fortes de alívio, com três meses seguidos de deflação.

Contudo, a euforia durou pouco. Após o resultado das eleições presidenciais brasileiras, o mercado passou a refletir negativamente àsincertezas envolvidas na composição do novo governo e aos efeitos expansionistas da PEC da Transição (Proposta de Emenda Constitucional que permitiu o aumento de gastos do governo). Com isso, a Renda Variável local devolveu parte dos seus ganhos, encerrando o ano com alta de 4,7% – valendo aqui destacar que, não fosse o peso dos papéis ligados a commodities nos índices locais, a bolsa teria registrado queda da ordem de -5% no ano.

Do lado da Renda Fixa, a despeito dos retornos positivos para os títulos pré-fixados (+8,8%) e atrelados à inflação (+6,4%), ambos fecharam o ano abaixo do CDI, que acumulou alta de 12,4% em 2022. E, por fim, se no ano passado a diversificação internacional foi a única boia de salvação para os portfólios dos endowments, nesse ano ela levou o destaque negativo: bolsas internacionais caíram, em Reais, -23,5% em 2022.

Em suma, tivemos mais um ano desafiador para a gestão de fundos patrimoniais no Brasil. Basta notarmos que, exceto o CDI, nenhuma outra classe de ativo entregou retornos reais relevantes, com bolsas local e internacional auferindo perdas reais. Esse cenário se refletiu nos resultados dos fundos patrimoniais: aqueles mais conservadores, com alocações relevantes em Renda Fixa, conseguiram entregar retornos reais positivos, ainda que aquém dos almejados 5% ao ano. Já os mais arrojados, com alocações maiores em bolsa, acabaram sofrendo mais um ano com baixos retornos.

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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Uma nova fronteira para os endowments brasileiros

Por Andrea Hanai e Felipe Insunza Groba, gerentes de projeto no IDIS

Nos últimos anos, temos testemunhado avanços notáveis na criação e crescimento de fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, também conhecidos como endowments. O Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022, pesquisa recém-publicada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, coletou informações 59 fundos patrimoniais em atividade no país, 20 dos quais criados a partir de 2019, ano de aprovação da Lei 13.800/19, primeiro marco legal brasileiro em torno desse tema.

Esses 59 fundos direcionaram, em 2022, um total de quase R$ 340 milhões em benefício de instituições e causas de interesse público. Para se ter uma ideia, esse montante é equivalente a 2,65% do total doado por indivíduos (de acordo com dados da Pesquisa Doação Brasil 2022, do IDIS) e a 8,3% do total doado por empresas (segundo o Benchmarking do Investimento Social Corporativo – BISC) no Brasil.

Além da contribuição crescente dos fundos patrimoniais para o apoio ao desenvolvimento socioambiental, vem chamando cada vez mais atenção o volume de recursos acumulados nessas estruturas, que atingiram um patrimônio total de R$ 123 bilhões, sendo que 5 delas já possuem patrimônio acima de R$ 500 milhões e 12 detêm patrimônios variando entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões, o que demonstra seu potencial de participação no mercado de gestão de ativos ou asset managements brasileiros.

De acordo com o Anuário, grande parte dos recursos acumulados encontram-se investidos em ativos de perfil mais conservador (renda fixa) e de maior liquidez (até 30 dias) o que contraria a tendência entre os maiores endowments americanos, de alocação de parcela importante dos investimentos nos chamados “ativos alternativos” de menor liquidez (private equity, venture capital, ativos reais como imóveis e fazendas produtivas, entre outros).

Indo mais além na diversificação do portfólio de ativos, alguns endowments pelo mundo têm sido pioneiros na intencionalidade de causar impacto positivo por meio dos seus investimentos financeiros. No Canadá, o Investment Readiness Program (IRP) – uma iniciativa da Community Foundations of Canada, que congrega as mais de 200 organizações de base comunitária, totalizando mais de USD 4,7 bilhões em ativos – fomenta que os fundos patrimoniais invistam seus recursos alavancando (por meio de empréstimos e equity, por exemplo) negócios, cooperativas e iniciativas sociais que se proponham a resolver problemas sociais, culturais e ambientais pelo país.

Essas organizações acreditam que é possível gerar impactos positivos não só com as destinações derivadas dos rendimentos dos fundos, mas também através do investimento de seus endowments. A Ford Foundation, uma das maiores fundações privadas dos Estados Unidos, já alocava em 2020 cerca de 13% de seu endowment de USD 16 bilhões entre investimentos relacionados à missão (Mission-Related Investments -MRI) e investimentos relacionados a programas (Program-Related Investments) realizando, por exemplo, empréstimos acessíveis para a construção e provisão de moradias populares e investimentos em fundos que investem em biotechs e health-techs que aumentem o acesso a produtos e serviços de saúde para populações de baixa renda no sul global.

A literatura econômica nos ensina que ser pioneiro tem suas vantagens, muitas vezes recompensando os vanguardistas com reconhecimento, lucros elevados e longevos. No entanto, também destaca os benefícios de “pegar carona” no conhecimento adquirido por outros, aproveitando a sabedoria acumulada e evitando os obstáculos já enfrentados e superados pelos desbravadores. Para os endowments brasileiros, essa pode ser a vocação: combinar a coragem de adotar estratégias de investimento de impacto com a sabedoria de aprender com aqueles que já trilharam esse caminho. E já vemos movimentos promissores nesse sentido: criado em 2022 por iniciativa de membros da família Gerdau, o Instituto Helda Gerdau tem 20% de seu fundo patrimonial investido em negócios de impacto socioambiental. Para além disso, com os proventos do fundo patrimonial, o Instituto fomenta o ecossistema de negócios de impacto no Brasil e, mais intensamente, em Porto Alegre.

É importante reconhecer que a adoção de estratégias de investimento responsável e de impacto depende da maturidade do mercado financeiro, da relativa diversidade e liquidez dos ativos e da resiliência da governança dos endowments em rebater potenciais contestações sobre a rentabilidade de curto prazo, que desconsideram o componente de impacto socioambiental gerado pelo portfólio de ativos adotado. Esses fatores podem fazer com que nem todos os fundos patrimoniais filantrópicos tenham as mesmas condições e recursos para implementar essas estratégias. No entanto, essa parece ser uma tendência e os gestores de fundos patrimoniais que optarem pela não adoção dessa estratégia assumirão o risco de crescente escrutínio por parte da sociedade civil.

Além disso, caso seja definida a adoção dessa estratégia, a transição deve ser avaliada e planejada, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada fundo e o perfil de seus atuais e potenciais doadores.

Em um contexto de desafios sociais e ambientais cada vez mais urgentes, é hora de ousar e convocar os maiores fundos patrimoniais, que em sua maioria já passaram da fase mais intensiva de acumulação e captação de recursos, para abraçarem estratégias de investimento responsável e de impacto. Para além disso, é fundamental que os endowments compartilhem suas experiências, casos de sucesso e aprendizados, para que se consolidem as boas práticas de investimento e gestão dentro dessas modalidades, inspirando e dando suporte técnico para fundos patrimoniais que ousem seguir o mesmo caminho de impacto.

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022


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Participe do lançamento da segunda edição do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais

INSCREVA-SE PARA ACOMPANHAR O EVENTO

Bastante populares internacionalmente e cada vez mais adotados no Brasil, os fundos patrimoniais se consolidam como mecanismo potente para a sustentabilidade de organizações e causas. Em novembro, o IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social traz uma nova contribuição no campo do conhecimento e lança a segunda edição do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais, levantamento que reúne dados essenciais para gestores. A iniciativa teve a participação de 59 endowments ativos no Brasil, 50% a mais que a amostra do ano anterior, e apresenta uma série histórica de 2019 a 2022 .

 

Entre os temas abordados na publicação, estão fluxo de caixa, alocação, captação, rendimentos, política de investimento, governança de endowments e perspectivas para o futuro. Cada bloco traz ainda um artigo de um especialista, que contribui para o entendimento e interpretação dos achados. “Há mais de uma década o IDIS investe no avanço desta pauta no Brasil. Além de apoiar diretamente a criação de fundos patrimoniais, promovemos ações para aprimorar o ambiente regulatório, ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema e agora, contribuímos para a profissionalização da gestão”, comenta Andrea Hanai, especialista no tema e gerente de projetos no IDIS.

 

O lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022 acontece no dia 9 de novembro, das 17h às 18h30, em formato online e gratuito. Uma mesa redonda com gestores de fundos patrimoniais ativos será realizada a seguir da apresentação dos dados. Os interessados devem fazer sua inscrição aqui.

INSCREVA-SE

Confira a agenda:

9 de novembro, quinta-feira

17h
Abertura | Paula Fabiani, CEO do IDIS

17h15
Apresentação do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022 | Andréa Wolffenbuttel, consultoria do IDIS, e Felipe Groba, gerente de projetos no IDIS

17h50
Mesa redonda
Debate com a participação de especialistas e gestores de fundos patrimoniais.

Presenças confirmadas:
Carolina Barrios, responsável do Fundo Patrimonial na Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
Márcia Woods, assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Patricia Valente Stireli, presidente do Conselho de Administração da Organização Gestora do Fundo Patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
moderação: Andrea Hanai, gerente do IDIS

 

Esta é uma realização do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, grupo multissetorial liderado pelo IDIS que hoje reúne mais de uma centena de signatários. Esta edição tem o apoio de 1618 Investimentos, ASA – Associação Santo Agostinho, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane e Wright Capital Wealth Management.

 

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Carta aberta em apoio ao Projeto de Lei 2.440/23 pelos Fundos Patrimoniais

Signatários da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 100 organizações da sociedade civil e outras instituições e que almeja fortalecer o ambiente regulatório para este mecanismo, se manifestou publicamente em apoio ao Projeto de Lei (PL) 2.440/23, elaborado pelo Senador Flavio Arns e relatado pela Senadora Profa. Dorinha Seabra na Comissão de Educação (CE).

O PL busca complementar a Lei 13.800/19 dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, partindo das ideias do projeto original, e incluindo medidas consideradas imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal e, agora, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha e deve ser pautado nas próximas semanas.

Com a aprovação do PL, avançamos para alcançar o potencial de impacto dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Leia a carta completa e conheça todos os signatários 

 

PL de incentivos fiscais para Fundos Patrimoniais é aprovado na Comissão de Educação e Cultura

O Projeto de Lei 2440/2023, que busca utilizar os incentivos fiscais já existentes na legislação brasileira para estimular doações a fundos patrimoniais filantrópicos, obteve aprovação em agosto por parte da Comissão de Educação e Cultura do Senado. Agora, o PL segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto  visa, também, esclarecer aspectos tributários relacionados às organizações responsáveis pela gestão desses fundos patrimoniais. O PL tem como objetivo fomentar a cultura de doação sem resultar em aumento significativo de renúncia fiscal, uma vez que será submetido aos limites já estabelecidos na legislação vigente, os quais ainda não são plenamente aproveitados pela população.

Essa aprovação na Comissão de Educação e Cultura do Senado representa uma conquista notável para o âmbito filantrópico, trazendo benefícios para organizações que abrangem uma diversidade de causas. Além disso, abre portas para a criação de fundos perpétuos direcionados a causas de interesse público, proporcionando uma fonte contínua de recursos. O projeto agora aguarda a nomeação de um relator para dar seguimento ao processo.

A conquista é fruto dos esforços de advocacy realizados pela Coalizão, liderada do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. Durante o mês de agosto, Paula Fabiani, CEO do IDIS, esteve em Brasília para conversas e reuniões com figuras estratégicas, trabalhando no avanço da agenda dos fundos filantrópicos.

“O avanço dos fundos filantrópicos é essencial para impulsionar o desenvolvimento social do Brasil. Ao estabelecermos bases sólidas por meio de legislações que promovam a segurança jurídica e fiscal, como proposto na PL 2440/2023, estamos criando um ambiente propício para a prosperidade das doações e o fortalecimento das causas que impactam positivamente nossa sociedade”, destaca Paula Fabiani, CEO do IDIS.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

 

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Começa pesquisa para Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

A partir de junho, gestores de Fundos Patrimoniais poderão compartilhar seus resultados no questionário de coleta de dados para o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022. Esta será a segunda edição da publicação, realizada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e que este ano tem o apoio de 1618 Investimentos, ASA – Associação Santo AgostinhoFundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Umane e Wright Capital Wealth Management.


A iniciativa
traz informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação e rentabilidade dos investimentos; estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina), investimento responsável, além de perspectivas para o futuro.

Em sua primeira edição, o estudo contou com 40 respondentes. A intensão é crescer o número, dado que no período, houve a consolidação de novos endowments. Serão enviados emails convite, mas gestores interessados em integrarem o Anuário podem entrar em contato com a equipe do IDIS pelo email: anuariofp@idis.org.br.


Para conhecerem as informações solicitadas, disponibilizamos o questionário completo em Word (acesse aqui).

 

As respostas oficiais deverão ser preenchidas em sistema online.

Conheça o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2021.

Os fundos patrimoniais, ou endowments, são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações e causas. No Brasil, o primeiro foi criado na década de 50 e se intensificaram a partir de 2019, com a sansão da Lei 13.800. Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais, há hoje no país 61 fundos patrimoniais ativos.

 

Saiba mais sobre fundos patrimoniais:

Novo Projeto de Lei prevê incentivos fiscais para doações a Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito a incentivos fiscais para doações a fundos patrimoniais filantrópicos. A Lei nº 13.800/19, ou Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, permite que doações de pessoas físicas e jurídicas, sirvam como fonte regular e estável de recursos para apoiar organizações, sejam elas públicas ou privadas, em variadas causas. Entretanto, a Lei sofreu vetos no seu processo de aprovação em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais), o que limitou o potencial de crescimento da ferramenta. Outro ponto de atenção é que a Lei não trata de forma clara dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fruto do trabalho de advocacy da Coalizão, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, foi proposto pelo Senador Flavio Arns em 10 de maio o PL 2440/2023, que prevê a utilização de incentivos fiscais já existentes no âmbito da legislação brasileira para doações a fundos patrimoniais filantrópicos, além de esclarecer aspectos tributários relativos às organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Com isso, o PL estimula a cultura de doação sem acarretar, contudo, qualquer aumento de renúncia fiscal, porque se submeterá aos limites já previstos na legislação vigente e ainda subutilizados pelos cidadãos. Este PL é uma grande conquista do campo filantrópico que beneficiará, se aprovado, organizações das mais diversas causas e permitirá a criação de fundos perpétuos voltados para a causas de interesse públicos, que terão sempre uma fonte de recursos à disposição.

“Precisamos fortalecer, no Brasil, a cultura de doações e atividades filantrópicas. Isso requer leis que forneçam segurança jurídica e tributária às universidades e outras entidades de interesse público que realizam pesquisas e inovações científicas, que trarão benefícios a toda a sociedade. Essa é a grande finalidade do nosso projeto de lei”, ressalta o Senador Flavio Arns.


Avanços regulatórios

Outra conquista da Coalizão e seus inúmeros parceiros neste ano de 2023, foi a aprovação da Instrução Normativa 1/2023 da Secretaria da Cultura, que regulamenta o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de curto prazo para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais. Ainda é necessária a formulação do manual de operação deste mecanismo, em discussão pelos órgãos responsáveis.


Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

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Regulamentação aprova uso incentivos fiscais da Lei Federal de Cultura para Fundos Patrimoniais

Essa é a primeira lei de incentivo fiscal a aprovar a utilização dos recursos para Fundos Patrimoniais, regulamentados no Brasil em 2019

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito à regulamentação para que recursos fiscais possam também ser destinados a esses mecanismos de financiamento. Assim como projetos de cunho impacto social positivo – foco das leis de incentivo, os Fundos Patrimoniais têm como objetivo proporcionar sustentabilidade financeira a longo prazo para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público. Desde a sanção da Lei 13.800 em 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no País, eles crescem de forma acelerada no Brasil, como uma forma complementar de financiamento de iniciativas importantes para a sociedade.

 

No início de abril de 2023, tivemos uma nova vitória. A Instrução Normativa 1/2023 do Ministério da Cultura aprovou o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de propósito específico, com uso em prazo mais curto, para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais.

 

 

O QUE MUDA

A Instrução Normativa 1/2023 passou a reconhecer as seguintes possibilidades de captação de recursos com o incentivo da Lei Rouanet:

  •  instituições sem fins lucrativos culturais podem apresentar projetos para criar uma organização gestora de fundo patrimonial, constituída conforme a Lei 13.800/2019, em benefício de instituição cultural específica;

 

  •  organização gestora de fundo patrimonial, instituída com base na Lei 13.800/2019, pode apresentar projeto para formar ou ampliar fundo patrimonial para:
        • Uma instituição cultural específica,
        • Mais de uma instituição cultural previamente indicada,
        • Para uma área cultural específica, sem instituições culturais previamente determinadas.

 

Os projetos podem ser para uso do recurso no curto prazo, através das doações de propósito específico, cuja duração deve ser, no mínimo de dois anos, ou para promover a sustentabilidade de longo prazo das instituições culturais, através das doações permanente de propósito específico. A norma demonstra uma perspectiva de avanços no compromisso de longo prazo de nossas instituições culturais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.

 

Um ponto de atenção, entretanto, é acerca da prestação de contas que, a partir desta normativa, deverá ter maiores esclarecimentos no manual de prestação de contas a ser lançado em breve pelo próprio Ministério da Cultura. O ponto é importante, pois garante a melhor governança, transparência e confiança da população nesses mecanismos. Apesar de a normativa não tratar do assunto, a Lei 13.800/2019, que regulamentou os fundos patrimoniais, traz a obrigação de transparência ativa das organizações gestoras para serem aptas a receber recursos com incentivo fiscal. Além disso, as organizações devem respeitar os princípios de democratização e inclusão da cultura, previstos também na Lei Rouanet.

 

OUTROS FOCOS PARA O ADVOCACY DE FUNDOS PATRIMONIAIS

O objetivo é que cada vez mais o ambiente legal brasileiro seja favorável a esses mecanismos de financiamento, permitindo que outros benefícios fiscais também possam ser destinados a Fundos Patrimoniais, e reconhecendo a imunidade e isenção de tributos federais aos fundos patrimoniais, o que ampliará o leque de possibilidades de atuação e impacto positivo. Para tanto, a Coalizão está articulando nova apresentação de projeto de lei que trate desses pontos. Além disso, outra pauta cara ao advocacy é a disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP). Leia mais sobre aqui.

 

 SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

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Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge 100 signatários para avanço da pauta no Brasil

Depois de conquistar a sanção da Lei dos Fundos Patrimoniais,
grupo apresenta demandas para aprimorar o sistema regulatório em 2023

 

Com cinco anos de atuação, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge a marca de 100 signatários, reunindo um grupo multissetorial de empresas, fundações e institutos familiares e empresariais, organizações da sociedade civil e indivíduos que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. A iniciativa de advocacy, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, busca a melhoria de um sistema regulatório favorável para endowments.

Entre as principais conquistas da articulação, estão a sanção da Lei 13.800, conhecida como a Lei dos Fundos Patrimoniais, em 2019. Desde então, mais de 30 fundos patrimoniais foram criados em prol das mais distintas causas e, de acordo com Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, lançado em abril de 2022, os 52 endowments ativos atualmente somam R$ 78,8 bilhões em patrimônio.

Em 2023, o grupo segue mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamenta os incentivos fiscais para as doações e a tributação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, como forma de acelerar a adoção do mecanismo. Conheça as prioridades para o aprimoramento do ambiente legal:

Evento de lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, um dos materiais produzidos ao longo de 2022.

  • Ampliação de incentivos fiscais: aprovação do PLC 158/17

 

O Projeto de Lei busca complementar a Lei 13.800/2019 e propõe incentivos fiscais para todas as causas, que traz incentivos apenas para a área da cultura. Em tramitação no Senado há 4 anos, o projeto prevê a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais. Além disso, o PLC traz normas interpretativas da aplicação da legislação tributária atual e cria o incentivo fiscal de imposto de renda sobre aplicações financeiras.

O projeto aproxima a legislação brasileira à internacional, garantindo segurança jurídica à tributação das Organizações Gestoras de fundos, com normas interpretativas, e desonerando o Fundo Patrimonial do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, com a aplicação de norma isentiva já existente para os fundos de pensão.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/legisladores-e-hora-de-fomentar-os-fundos-patrimoniais-no-brasil/

 

  • Instrução normativa à Lei Rouanet: benefícios para fundos patrimoniais filantrópicos voltados para a área da Cultura

 

Após aprovação da Lei 13.900 em 2019, a Coalizão buscou diálogo com a Secretaria de Cultura à época para regulamentar os incentivos fiscais para os fundos patrimoniais voltados à cultura. Com a mudança de Governo e restabelecimento do Ministério da Cultura, intensificamos a demanda para que a instrução normativa seja aplicada.

A Lei que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura como apoio a museus, por exemplo. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais, tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/carta-aberta-ao-ministerio-do-turismo-e-a-secretaria-da-cultura/

 

  • Disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP)

 

Ainda pouco difundido no contexto brasileiro, busca-se divulgar mais a prática de destinar recursos a fundos patrimoniais a partir de operações de privatizações, concessões, acordos de leniência, termos de ajustes de conduta e outras fontes alternativas de recurso. Tal prática possui alto potencial para aporte em fundos patrimoniais no apoio às mais diversas causas e fortalecimento da sociedade civil.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/publicacoesidis/filantropizacao-via-privatizacao/

SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, tem apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

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IDIS lança anuário inédito com análise de desempenho de fundos patrimoniais brasileiros

Cada vez mais populares, será possível saber mais sobre seus modelos de investimento, rentabilidade e gestão

Desde sua regulamentação, em 2019, o número de fundos patrimoniais (endowments) no Brasil vem aumentando e beneficiando um grupo maior de organizações e causas. Apesar disso ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional.

“Costumo consultar os relatórios de desempenho de fundos patrimoniais estrangeiros e sinto falta de dados sobre os endowments brasileiros para analisar o meu trabalho, tomar decisões e dialogar com membros do Comitê e Conselhos”, declara Carolina Barrios, gestora do fundo patrimonial da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.

Para responder a essa demanda, o IDIS e a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos lançam o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2021, iniciativa inédita que conta com informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação dos investimentos; rentabilidade dos investimentos; e estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina).

Confira a publicação completa:

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Nos três anos analisados (2019, 2020 e 2021), o volume de investimentos em projetos socioambientais, feitos pelos fundos patrimoniais participantes, soma quase R$ 650 milhões. As causas que contam com maior número de fundos apoiadores são Educação, Ciência e Tecnologia e Cultura.

Os 40 fundos que integram o levantamento, somavam, em dezembro de 2021, patrimônio de aproximadamente R$ 13 bilhões. De acordo com o Monitor dos Fundos Patrimoniais, o volume total dos fundos patrimoniais brasileiros é de R$ 78,8 bilhões, porém, o maior endowment do País, o da Fundação Bradesco, foi propositadamente excluído para evitar que seu grande patrimônio, de R$ 65,5 bilhões, distorcesse os indicadores, ocultando as características dos demais integrantes da amostra. Portanto, os R$ 13 bilhões formam um conjunto amplamente representativo do panorama nacional.

O desafiador ano de 2021 para os endowments

O Anuário mostra como foi desafiador o ano de 2021, durante o qual os fundos perderam patrimônio, sobretudo os endowments mais robustos, devido ao fraco desempenho do mercado financeiro – queda da Bolsa e escalada da inflação – e, provavelmente, devido à pressão por maiores gastos para combate à pandemia.

Os gestores de fundos patrimoniais brasileiros ainda são bastante prudentes e mais de 70% dos investimentos estão alocados em Renda Fixa (pós, pré e inflação), apenas os endowments com patrimônio maior ousam diversificar a carteira. Mesmo assim, a rentabilidade geral do conjunto foi negativa em 2021.

Os dados indicam que a governança da maioria dos fundos é bem estruturada. Mais de 70% dos Conselhos Deliberativos mantêm membros independentes e 62% contam com participação de mulheres. Além disso, 83% dos endowments têm suas próprias políticas de investimento que são rigorosamente seguidas.

A grande maioria dos fundos já adota ou pensa em adotar políticas de investimento financeiro responsável (que incorpora fatores ambientais e sociais nas decisões de investimento). Por outro lado, ainda é tímida a preocupação com investimentos financeiros relacionados à causa (investimentos em ativos com foco no propósito socioambiental do fundo).

“As informações contidas neste documento são valiosas e nos ajudam a ter a real dimensão de quão relevante os fundos patrimoniais são no Brasil. Tenho certeza de que os dados nestas páginas ajudam muito os gestores a ter uma boa base de comparação em um segmento relativamente carente de informações no Brasil”, declara Florian Bartunek, um dos gestores de investimentos mais respeitados do País, no prefácio do Anuário.

Esta é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

O IDIS defende a agenda dos fundos patrimoniais há mais de uma década e o investimento na produção de conhecimento é fundamental para o fortalecimento do mecanismo no Brasil”, comenta Paula Fabiani, CEO do IDIS. Em março deste ano, o Instituto publicou o “Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil“, um levantamento inédito que apontou a existência de 52 fundos patrimoniais em atividade com patrimônio em torno de R$78 bilhões.

 

Assista a gravação do lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais:

 

Sobre o IDIS e Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Há mais de uma década, o IDIS dedica-se à promoção da cultura de fundos patrimoniais no Brasil, liderando a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos. A iniciativa que conta com mais de 70 membros de distintos setores, por meio do advocacy, busca desenvolver esse modelo de sustentabilidade financeira para organizações e causas.

 

Entre as conquistas da rede, está a aprovação, em janeiro de 2019, da regulamentação do instrumento por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprimoramento da legislação em questões mais específicas. Também se dedica à assessoria na implementação de endowments, com participação em projetos para Unicamp, Unesp, Ibram, MAR – Museu de Arte do Rio, ASA – Associação Santo Agostinho, Hospital AC Camargo, entre outros.


Mais sobre fundos patrimoniais

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Saiba como doar para Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que permitem o desenvolvimento e a manutenção de organizações e causas, garantindo uma sustentabilidade financeira de longo prazo. Funciona assim: os fundos, também conhecidos como endowments, reúnem recursos de doações, sejam elas grandes ou pequenas. O valor recebido é  mantido e os rendimentos podem ser usados, garantindo recursos perenes.

Os Fundos Patrimoniais passaram a ser regulamentados no Brasil com a aprovação da Lei 13.800/2019 e você sabia que podem receber doações também de pessoas físicas? Os valores doados ajudam a aumentar o patrimônio do fundo e seus rendimentos.

Saiba mais sobre os Fundos Patrimoniais.

Conheça os fundos que aceitam doações de indivíduos:

 EDUCAÇÃO

Chronos | InícioChronos (USP São Carlos – Comunidade) – Os recursos do Chronos são destinados a apoiar projetos da comunidade da USP São Carlos, incluindo alunos, professores, funcionários e entidades representativas dessas categorias. 

 

 

 

 

EAUFBA - Escola de Administração, UFBAConecta EUFBA (Escola de Administração da UFBA) – Endowment composta por uma associação de ex-alunos da Universidade Federal da Bahia, com o propósito de contribuir com o desenvolvimento de carreira dos alunos e deixar um legado para as próximas gerações de estudantes.

 

 

Endowment Direito GV | LinkedInEndowment DireitoGV – O DireitoGV é um fundo patrimonial destinado a arrecadação de recursos para manter estudantes aprovados no vestibular da FGV no curso de Direito, mas que dependem significativamente de uma ajuda para arcar com custos indiretos do curso como apostilas, transporte e alimentação. 

 

 

Fundo Medicina - Endowment FMUSP - YouTubeFundo Medicina Endowment FMUSP – O Endowment FMUSP permite a continuidade de um ensino de excelência da Faculdade de Medicina da USP, além de contribuir para o desenvolvimento de pesquisas.  

 

 

 

 

Endowment PUC-Rio – A Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio apresenta o fundo Endowment, destinado a arrecadar recursos financeiros para diversas frentes da universidade. Essas doações ajudam a manter, por exemplo, bolsas de estudos na PUC-Rio para alunos de baixa renda e a aperfeiçoar serviços da AAA. 

 

 

Fundo Patrimonial Amigos da Univali - Associação Ou Organização em CentroFundo Patrimonial Amigos da Univali – O Fundo Patrimonial Amigos da Univali tem como objetivo diminuir a desigualdade social e salarial promovendo o acesso ao ensino superior, por meio do fornecimento de bolsas de estudo para acadêmicos da Univali.  

 

 

Endowment Sempre FEA (FEAUSP – alunos) – O Sempre FEA é um fundo patrimonial criado por ex-alunos da FEAUSP para apoiar projetos e alunos, professores, funcionários e entidades da FEA USP. Em dois anos de existência, já apoiaram cerca de 40 projetos e impactando mais de 300 pessoas diretamente.

 

 

Fundo Areguá – O Fundo Areguá oferece bolsas de estudos para alunos da faculdade de medicina da Santa Casa de São Paulo, além de apoiar projetos de pesquisa da instituição.

 

 

Apoie o Fundo Centenário da Escola de Engenharia da UFRGS | Sociedade de Engenharia do RSFundo Centenário (Escola de Engenharia da UFRGS) – Os rendimentos do Fundo Centenário são para a manutenção da Escola de Engenharia da UFRGS. 

 

 

 

Amigos da Poli (Escola Politécnica da USP) – O fundo patrimonial Amigos da Poli apoia projetos da Escola Politécnica da USP e sua comunidade, convictos de que a educação é o futuro do país. Entre as iniciativas, está um Edital de Projetos anualmente, aberto a toda comunidade politécnica, onde buscam projetos para financiamento e o Centro de Carreira da Poli, conexão entre os alunos e alunas com o mercado de trabalho. O Amigos da Poli é finalista dos Melhores ONGs 2022.

 

 

Fundo Patrimonial USP – A Fundação tem o objeto social contribuir para o desenvolvimento educacional e intelectual de alunos e ex-alunos da USP, bem como da sociedade em geral, por meio de programas, projetos e outras ações relacionados à promoção da educação em sentido amplo, promoção da cultura e do desporto, promoção da preservação e da manutenção do patrimônio histórico e seus acervos; outras finalidades de interesse público a serem determinadas pelo Conselho de Administração.

 

FEAUSP – O Fundo Patrimonial FEAUSP proporciona maior diversificação nas fontes de receita para a instituição. O investimento perene tem como foco fortalecer e ampliar as iniciativas relacionadas a FEA, focando em ensino, pesquisa e extensão. 

 

LUMINA – é o Fundo Patrimonial da Universidade Estadual de Campinas, tem como missão atrair e ser uma fonte de recursos perene, dedicada a apoiar e financiar projetos e iniciativas da universidade nos campos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e assistência.

 

Instituto Reditus | LinkedIn

Reditus (UFRJ – alunos) – O Reditus possui o objetivo de fortalecer a comunidade da UFRJ, fomentando a cultura de retribuição e aprimorando a experiência educacional dos novos alunos.

 

 

 

Sempre Sanfran, Fundo Patrimonial da Faculdade de Direito da USP

Sempre Sanfran – O Sempre Sanfran é um fundo formado por ex-alunos para a sustentabilidade financeira da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Os recursos apoiam projetos de interesse da FDUSP, promovendo a qualidade de ensino, o incremento de atividades de extensão e pesquisa e a melhora da infraestrutura da FDUSP. 

 

 

WimBelemDon | LinkedInWimBelemDownment – O Endowment tem o objetivo de sustentar o WimBelemDon, um projeto social que busca promover a transformação social de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social por meio da prática do tênis como principal ferramenta. 

 

 

 

UFTM e Fundo Patrimonial Semear assinarão acordo de parceria

Semear Associação / Fundo Patrimonial (UFTM)Fundo Patrimonial da da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) para apoiar e financiar iniciativas desenvolvidas pela Instituição. 

 

 

 

CEAP | IDISIDIS

CEAP – Centro Educacional Assistencial Profissionalizante  – A organização atua no modelo de escola profissionalizante gratuita, e oferece anualmente cursos de formação e qualificação profissional para 1.100 jovens entre 10 e 18 anos que no contraturno estejam matriculados no ensino regular.

 

DIREITOS HUMANOS

Fundo Baobá – O Fundo Baobá para Equidade Racial é o primeiro e único fundo dedicado, exclusivamente, para a promoção da equidade racial para a população negra no Brasil. Criado em 2011, é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para o apoio a projetos e ações pró-equidade racial. Para doar, acesse:

 

Fundo Brasil - O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma iniciativa pioneira que pretende contribuir para a promoção dos direitos humanos no país, criando mecanismos sustentáveis de doação de recursos voltadosFundo Brasil de Direitos Humanos O Fundo Brasil é um Endowment que busca promover o respeito aos direitos humanos no Brasil, construindo mecanismos inovadores e sustentáveis que canalizem recursos para fortalecer organizações da sociedade civil e para desenvolver a filantropia de justiça social. 

 

 

 

1º Edital para Seleção de Projetos Associação Fundo Patrimonial Amigos do Brasil CentralAmigos do Brasil Central – Criada por um grupo de alunos(as), ex-alunos(as) e docentes das Escolas de Engenharia da UFG, a proposta do fundo Amigos do Brasil Central é ser uma fonte perpétua de recursos para a instituição. 

 

 

 

Abraji lança maior ferramenta do Brasil para encontrar ações judiciais citando políticosFundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI  – O Fundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI – visa a dar sustentabilidade financeira à ABRAJI, uma instituição apartidária, que busca o desenvolvimento do jornalismo investigativo no Brasil. 

 

Fundo FICA (@fundo_fica) / Twitter

Fundo FICA – O Fundo FICA busca viabilizar o aluguel de unidades no centro de São Paulo por um valor justo, por meio de apoios mensais, pontuais e comodato de imóveis. 

 

 

 

 

ASA – Associação Santo Agostinho | IDISIDIS

ASA – Associação Santo AgostinhoA instituição tem como missão transformar ao educar e cuidar de crianças e adolescentes,  acolher e promover o bem-estar de idosos, oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal com respeito e dignidade.

 

 

 

agradecimento2020 — Instituto AcaiaInstituto AcaiaO instituto orienta suas atividades através de três núcleos: ateliescola acaia, Centro de Estudar Acaia Sagarana e Acaia Pantanal, que desenvolvem atividades socioeducativa.

 

 

Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn  Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn – Tem por finalidade fomentar e promover causas de interesse público, voltadas à população em geral.

 

COMUNITÁRIO

Fundação ABH Fundação ABH | Desenvolvimento ComunitárioFundo Fundação ABH – Fundo direcionado para a geração de mudanças a partir das comunidades.

 

 

 

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IDIS lança em novembro anuário inédito de desempenho de fundos patrimoniais brasileiros

Pela primeira vez será possível saber como são investidos, qual a rentabilidade e como são geridos os fundos patrimoniais filantrópicos,  instrumentos de sustentabilidade financeira para organizações e causas

 

Regulamentado em 2019 com a aprovação da Lei 13.800, os fundos patrimoniais são criados para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas. Desde então, tem se propagado no País e tem sido uma alternativa de fonte de receita para instituições do terceiro setor. 

 

Inscreva-se aqui.

Mesmo que esteja em crescente, ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional. Por exemplo, se os rendimentos dos fundos patrimoniais são efetivamente expressivos. Ou como os recursos são alocados ou qual o modelo de governança estabelecido. Para responder a estas e mais perguntas, o IDIS e a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos lançam o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2021, iniciativa inédita que conta com informações sobre fluxo de caixa, a alocação de investimentos financeiros, os rendimentos e a governança. Participaram do levantamento 40 endowments ativos no país. 

 

Com gráficos e análises a partir de um questionário realizado com os gestores de fundos patrimoniais brasileiros, o objetivo do projeto é contribuir para que eles reflitam, aprimorem e avaliem o desempenho dos próprios endowments. 

 

O lançamento da publicação acontece no dia 17 de novembro, às 16h30 com um evento online “Fundo Patrimoniais: alocação, rentabilidade e governança” com análise dos especialistas Diego Martins, sócio da Pragma Gestão de Patrimônio, Ilan Ryfer, Co-CEO da 1618 Investimentos, e Renata Biselli, Head de Impacto Social no Santander. Inscreva-se aqui.

 

Esta é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

 

O IDIS investe nesta pauta há mais de uma década e o investimento na produção de conhecimento é fundamental para o fortalecimento do mecanismo no Brasil”, comenta Paula Fabiani, CEO do IDIS. Em março deste ano, o Instituto publicou o “Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil“, um levantamento inédito que apontou a existência de 52 fundos patrimoniais em atividade com patrimônio em torno de R$78 bilhões. 

 

Sobre o IDIS e Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Há mais de uma década, o IDIS dedica-se à promoção da cultura de fundos patrimoniais no Brasil, liderando a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos. A iniciativa que conta com mais de 70 membros de distintos setores, por meio do advocacy, busca desenvolver esse modelo de sustentabilidade financeira para organizações e causas.  

Advocacy presencial pelos fundos patrimoniais é retomado em Brasília

Após mais de dois anos com viagens paralisadas devido à pandemia da Covid-19, o advocacy da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos retomou as atividades presenciais em Brasília no início de abril de 2022. Desde então, a temática de fundos patrimoniais evoluiu e as conversas e tratativas, antes somente virtuais, puderam ser resgatadas de forma presencial.

Veja alguns dos destaques da visita a Brasília:

Projeto de Lei 158/17 – incentivos fiscais para fundos patrimoniais

Com a votação pelo Projeto de Lei 158/17, que trata sobre incentivos fiscais para fundos patrimoniais, em tramitação no Senado Federal, a equipe do IDIS buscou mobilizar os legisladores para a importância da aprovação dessa matéria.

No momento, o PLC está na Comissão de Educação do Senado Federal, em que será discutido em audiência pública ainda sem data definida.

(Esquerda à direita) Guilherme Sylos, Paula Fabiani, Senador Marcelo Castro, Priscila Pasqualin, Felipe Sigollo e Luana Polónia.

Ao encontrar com diversos senadores participantes da Comissão de Educação, Paula Fabiani e Guilherme Sylos, ambos do IDIS, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Luana Polónia, do Mattos Filho Advogados, entregaram um parecer jurídico sobre o tema, além de uma carta aberta em apoio ao PL assinada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, que conta com mais de 80 participantes até o momento.

Conheça mais sobre o projeto e vote sim para apoiar a aprovação desse PL na consulta pública do Senado Federal.

 

Conversa com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (mcti)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é um apoiador da temática de fundos patrimoniais, tendo colaborado para difundir esse tipo de sustentabilidade financeira para organizações. Para falar sobre as possibilidades de alavancarmos ainda mais essa pauta em projetos com a participação do MCTI, nos reunimos com Marcelo Meirelles (Secretário de Estruturas Financeira e de Projetos no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e Carlos Alberto Fernandes (Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira e Projetos).

 

Lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil

Após São Paulo, a publicação que traz um levantamento inédito dos fundos patrimoniais brasileiros também foi lançada em Brasília no Auditório do Centro Cooperativo Sicoob. Baixe aqui a publicação.

Publicação “Panorama dos Fundos Patrimoniais”

 

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos no Brasil

Este é um grupo multisetorial, liderado pelo IDIS, que busca um ambiente mais favorável para fundos patrimoniais no Brasil com a parceira Master do Itaú Asset Management e Santander; parceria plena de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e Movimento Bem Maior. Em janeiro de 2019, o grupo conquistou a regulamentação do tema por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprofundamento em questões mais específicas.

 

 

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BSB e RJ | Lançamento do ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’

A aprovação da Lei que regulamentou os fundos patrimoniais no Brasil, em janeiro de 2019, provocou o interesse de filantropos, organizações da sociedade civil e até mesmo do governo. Em três anos, é possível perceber o efeito dessa mobilização e o amadu­recimento do campo.

Quantos novos fundos patrimoniais surgiram?

Qual o patrimônio deles?

Quais as causas mais beneficiadas?

Quais os principais desafios enfrentados pelos fundos patrimoniais no País?

Essas e muitas outras respostas estão no PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS NO BRASIL, publicação elaborada a partir de pesquisa junto aos principais protagonistas do setor e levantamento de informações diretamente com seus gestores.

Além de trazer uma fotografia clara e abrangente da força desse novo instrumento de sustentabilidade de causas e organizações e seu potencial para os setores sociais, ambientais e culturais, a publicação pretende ajudar aqueles que estão pensando em criar seus fundos patrimoniais e inspirar a criação de novos.

BRASÍLIA
6 de abril | 16h às 18h
Auditório do Centro Cooperativo Sicoob (SIG Quadra 6  Lote 2080 – Zona Industrial – Brasília – DF)
Inscreva-se gratuitamente: https://bit.ly/fundopatri_bsb

RIO DE JANEIRO
8 de abril | 9h às 11h
Museu do Amanhã (Praça Mauá, 1 – Centro, Rio de Janeiro – RJ)
Inscreva-se: https://bit.ly/fundopatri_rj

A publicação será distribuída gratuitamente.

 

 

IDIS lança estudo inédito com dados de mais de 50 endowments brasileiros, que totalizam R$ 78,8 bilhões em patrimônio

A aprovação da Lei que regulamentou os fundos patrimoniais, em janeiro de 2019, provocou o interesse de filantropos, organizações da sociedade civil e até mesmo do governo. Passados três anos, o PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS BRASILEIROS, publicação elaborada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social a partir de pesquisa junto aos principais protagonistas do setor e gestores de endowments, demonstra o efeito dessa mobilização e o amadurecimento do campo.

O PANORAMA apresenta dados de 52 fundos patrimoniais ativos e de 6 em processo de planejamento ou estruturação, espalhados por nove estados e dedicados a 19 causas diferentes. O patrimônio total alocado nos Fundos, atualmente, soma R$ 78,8 bilhões, e a faixa de valor na qual há maior concentração de endowments é entre R$ 100 e R$ 500 milhões.

Baixe agora a publicação. 

No levantamento, há dados sobre endowments tradicionais, como o Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco, criado em 1956 e hoje o maior do País, e outros instituídos em 2021, como o Fundo Artigo 220, que beneficia a Revista Piauí. Um apanhado histórico e estudos de caso, como o da criação do Fundo Rogério Jonas Zylberstejn, o primeiro nos moldes da Lei 13.800, e do Endowment do Masp, dão ao leitor uma compreensão maior sobre o tema e sua diversidade.

“Há mais de uma década temos investido em uma ação de advocacy regular, que teve na aprovação da Lei sua principal conquista. Dentro do universo listado, até 2010 existiam 16 fundos patrimoniais, de lá para cá, surgiram os restantes 42.”, comenta Paula Fabiani, uma das maiores especialistas do tema no Brasil e CEO do IDIS. E completa: Com esta publicação, esperamos inspirar e trazer insumos para acelerar ainda mais o surgimento de endowments.”

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Dessa forma, conhecer mais sobre como este mecanismo vem se firmando interessa também ao mercado financeiro, que tem contato com o capital paciente dos fundos patrimoniais para investir em setores cujos retornos só aparecem com o tempo, como os de infraestrutura ou negócios de impacto, por exemplo. O PANORAMA revela a força desse instrumento de sustentabilidade de causas e organizações e seu potencial para os setores sociais, ambientais e culturais.

“Como jornalista, me sinto honrada pela oportunidade de fazer essa grande ‘reportagem’ sobre o que são, o que representam e o potencial dos fundos patrimoniais para o desenvolvimento do País”, declara Andréa Wolffenbüttel, consultora associada ao IDIS e coautora do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil.

 

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Carta Aberta reforça importância de ajustes na tributação de Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais

Ref: Substitutivo Projeto de Lei 158/17

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, Mattos Filho Advogados e PLKC Advogados, vem manifestar publicamente o apoio ao Projeto de Lei 158/2017, na forma do substitutivo elaborado pelo Senador Rodrigo Cunha, sem o qual, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade. Com a aprovação da Lei 13.800/2019, oriunda da aprovação da Medida Provisória 851/2018, passou-se a ter uma regulamentação sobre a criação e funcionamento de Fundos Patrimoniais no Brasil. Este cenário bastante positivo reflete o reconhecimento, pelos legisladores, da relevância do tema para o país.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

 

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais à doação aos Fundos Patrimoniais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo no Brasil, é essencial que sua regulamentação tributária preveja às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas. A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Com a finalidade de atingirmos maior adesão à Lei 13.800/19, solicitamos que o Projeto de Lei 158/17 seja aprovado conforme substitutivo enviado pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.

 

Atenciosamente,

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
Mattos Filho Advogados
PLKC Advogados

 

IDIS tem projeto de advocacy contemplado por edital internacional da WINGS

Há décadas os Fundos Patrimoniais têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos que apoiem causas de impacto social positivo em diversos países. Tais iniciativas contribuem, assim, para um setor filantropo muito mais forte e estruturado, alcançando, dessa forma, resultados e recursos cada vez mais relevantes. Recentemente, o IDIS foi selecionado para uma bolsa em um desses fundos como instituição representante no Brasil.

 

Em todo o mundo, países enfrentam dificuldades para atingir o potencial da filantropia. Entre as razões, questões tributárias, regulatórias, ameaças à liberdade de expressão e até a falta de articulação entre atores do ecossistema. Com o objetivo de abrir estes caminhos, a WINGS, organização que fomenta o desenvolvimento da filantropia ao redor do mundo, criou o projeto “Unlocking Philanthropy’s Potential: Enhancing the Enabling Environment, Effectiveness and Leveraging the Contributions of Philanthropy Actors’, em português ‘Desbloqueando o potencial da filantropia: aprimorando o ambiente propício, a eficácia e alavancando as contribuições dos atores filantrópicos’, com financiamento da União Europeia.

 

De acordo com a organização, ao alavancar recursos para esta causa, contribui não só para que a sociedade civil possa prosperar, mas também para o cumprimento dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no Sul global.

 

O ‘WINGS Enabling Environment Fund for Philanthropy’ é quem integra esta iniciativa. Por meio do fundo, a organização selecionou projetos de onze organizações em diferentes países. A ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos do IDIS foi uma das contempladas. Com o recurso, seguiremos na liderança da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial composto por mais de 70 signatários, entre organizações, empresas e indivíduos, e avançaremos na agenda de incidência.

 

O valor recebido contribuirá também para a produção de conhecimento, com destaque para a publicação ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’, levantamento inédito sobre os endowments ativos no país.

 

No Brasil, também foi selecionada uma ação da ABCR – Associação Brasileira dos Captadores de Recursos para a promoção de um ambiente fiscal mais favorável às organizações da sociedade civil.

Conheça no site da WINGS os demais vencedores.

 

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Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil é tema de nova publicação do IDIS

Será que existem muitos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil? Qual será o patrimônio deles? Quantos estão dentro do modelo da lei 13.800 que os regulamenta? Em quais setores eles são mais comuns e quais causas apoiam?

 

Essas são algumas perguntas que pessoas que trabalham com investimento social privado e se preocupam com a sustentabilidade de causas e organizações se fazem de vez em quando, e não encontram respostas.

 

Para suprir essa lacuna de conhecimento sobre os Fundos Patrimoniais, o IDIS está preparando uma nova publicação: PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS NO BRASIL.

 

O ‘coração’ da publicação será uma lista com dados sobre os principais endowments brasileiros. Ao todo, foram mapeados cinquenta Fundos Patrimoniais em atividade, sendo que mais de trinta foram criados depois que o IDIS iniciou o advocacy. O patrimônio total alocado nos Fundos, atualmente, ultrapassa R$ 75 bilhões, e a faixa de valor na qual há maior concentração de endowments é entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões.

 

Além disso, o livro vai trazer uma breve história dos endowments no Brasil e no mundo, destaques para cases exemplares, e sessão especial para aqueles que estão em dúvida se devem ou não estruturar um Fundo Patrimonial.  O objetivo é criar um material de leitura rápida, porém carregado de dados importantes para quem lida ou quer lidar com o tema.

 

A publicação conta com o apoio de BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, Instituto Sabin, Luis Stuhlberger, Movimento Bem Maior, Pragma Gestão de Patrimônio, Sitawi Finanças do Bem, Teresa Bracher e WINGS Worldwide Initiatives for Grantmaker Support. O lançamento está previsto para março de 2022.

 

Promotores desta causa deste 2012, para fortalecer este mecanismo de sustentabilidade para causas e organizações, oferecemos consultoria e lideramos a Coalizão Pelos Fundos Filantrópicos. Entre as conquistas, a aprovação da Lei 13.800, em janeiro de 2019.

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Saiba como doar para fundos patrimoniais

Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade de organizações e causas. Saiba como doar para fundos que aceitam doações de pessoas físicas para aumentar o patrimônio e, consequentemente, os rendimentos para diversas causas.

 

LUMINA – Fundo Patrimonial da UNICAMP

O LUMINA é o Fundo Patrimonial da Universidade Estadual de Campinas. Tem como missão atrair e ser uma fonte de recursos perene, dedicada a apoiar e financiar projetos e iniciativas da universidade nos campos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e assistência.

Para doar, acesse: funcamp.unicamp.br/fundolumina

 

Fundo Areguá

O Fundo Areguá oferece bolsas de estudos para alunos da faculdade de medicina da Santa Casa de São Paulo, além de apoiar projetos de pesquisa da instituição.

Para doar, acesse: fundoaregua.org.br/doacoes

 

Fundo Baobá para Equidade Racial

O Fundo Baobá para Equidade Racial é o primeiro e único fundo dedicado, exclusivamente, para a promoção da equidade racial para a população negra no Brasil. Criado em 2011, é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para o apoio a projetos e ações pró-equidade racial.

Para doar, acesse: baoba.colabore.org/doe

 

Fundo Patrimonial FEAUSP

O Fundo Patrimonial FEAUSP proporciona maior diversificação nas fontes de receita para a instituição. O investimento perene tem como foco fortalecer e ampliar as iniciativas relacionadas a FEA, focando em ensino, pesquisa e extensão. 

Para doar, acesse: fpfeausp.org.br/pessoa-fisica

SEMPRE FEA

O Sempre FEA é um fundo patrimonial criado por ex-alunos da FEAUSP para apoiar projetos e alunos, professores, funcionários e entidades da FEA USP. Em dois anos de existência, já apoiaram cerca de 40 projetos e impactando mais de 300 pessoas diretamente.

Para doar, acesse: semprefea.org.br/doe

 

Fundo Patrimonial da USP

A Fundação tem o objeto social contribuir para o desenvolvimento educacional e intelectual de alunos e ex-alunos da USP, bem como da sociedade em geral, por meio de programas, projetos e outras ações relacionados à promoção da educação em sentido amplo, promoção da cultura e do desporto, promoção da preservação e da manutenção do patrimônio histórico e seus acervos; outras finalidades de interesse público a serem determinadas pelo Conselho de Administração.

Para doar, acesse: uspfundopatrimonial.org.br

 

AMIGOS DA POLI

O fundo patrimonial Amigos da Poli apoia projetos da Escola Politécnica da USP e sua comunidade, convictos de que a educação é o futuro do país. Entre as iniciativas, está um Edital de Projetos anualmente, aberto a toda comunidade politécnica, onde buscam projetos para financiamento e o Centro de Carreira da Poli, conexão entre os alunos e alunas com o mercado de trabalho.

Para doar, acesse: amigosdapoli.com.br

 

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio

A Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio apresenta o fundo Endowment, destinado a arrecadar recursos financeiros para diversas frentes da universidade. Essas doações ajudam a manter, por exemplo, bolsas de estudos na PUC-Rio para alunos de baixa renda e a aperfeiçoar serviços da AAA. 

Para doar, acesse: endowment.aaa.puc-rio.br

 

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CARTA ABERTA À RECEITA FEDERAL

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente discordância com o parecer da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021.

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Um dos esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é esclarecer junto à Receita Federal do Brasil pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos Fundos Patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19, dado que ela não abordou questões tributárias.

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021, representa um desestímulo à criação de Fundos Patrimoniais ligados à educação, saúde e assistência social. O ponto principal se refere à tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP) ligados a essas áreas, ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Outro ponto relevante foi o posicionamento de que a OGFP não pode adquirir participação em sociedade de natureza empresária, pois desnaturaria sua finalidade não econômica, estendendo a ela a posição da Solução de Consulta nº 121.

Estes posicionamentos vão na contramão do que há no exterior em termos de tributação e gestão dos fundos patrimoniais (endowments) e, em especial o parecer da Solução de Consulta nº 178, contraria a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Deste modo, solicitamos que essa posição seja revista, de ofício, pela Receita Federal, para o que nos colocamos à disposição para apresentar esclarecimentos e dados relativos à relevante atuação dos fundos patrimoniais no Brasil, assim como sua tributação e modalidades de investimentos em outros países, que tem interpretação diferente desta apresentada pela Receita Federal.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária.

São Paulo, 26 de outubro de 2021

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

 

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

 

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

Participantes

ABCR

Acaia Pantanal

ACTC Casa do Coração Arredondar

ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças

Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio – AaA PUC-Rio Associação Samaritano

Baluarte Cultura

Banco da Providência

CEAP

Cesnik Quintino e Salinas Advogados

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp

Fundação Arymax

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação Gerações

Fundação José Luiz Egydio Setubal

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira

Fundação OSESP

Fundação Stickel Fundo Agbara

Fundo Catarina

Fundo Patrimonial Amigos da Univali FUSP

GRAACC

Grupo Tellus

ICE – Inovação em Cidadania Empresarial

Insper

Instituto Akatu

Instituto Apontar

Instituto Arlindo Ruggeri (Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo)

Instituto Ayrton Senna

Instituto Clima e Sociedade

Instituto Cyrela

Instituto de Tecnologia Social

Instituto Doar

Instituto Ethos

Instituto Jatobás

Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Ronald McDonald

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

Instituto Sou da Paz

Intermuseus

ISE Business School

Koury Lopes Advogados

Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Machado Meyer Advogados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Movimento Bem Maior

Parceiros Voluntários

Pinheiro Neto Advogados

PLKC Advogados

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Rubens Naves Santos Jr Advogados

Sistema B

SITAWI Finanças do Bem

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Todos pela Educação

Tozzini Freire Advogados

Visão Mundial

Wright Capital Wealth Management

Consórcio para criação de fundo patrimonial para museus públicos nacionais é anunciado no Museu Imperial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) dão mais um passo para a criação de um fundo patrimonial filantrópico, também conhecido como endowment, para apoiar a sustentabilidade dos museus públicos nacionais. As duas entidades acabam de celebrar contrato de prestação de serviços com o Consórcio formado pelo IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), PLKC Advogados e Levisky Legado para o apoio à estruturação do Fundo Patrimonial do IBRAM.

Fachada do Museu Imperial – Petrópolis, RJ. Foto André Telles

O Consórcio irá aplicar todo seu conhecimento técnico e experiência em fundos patrimoniais e investimento social privado para elaborar os instrumentos jurídicos, diretrizes de operacionalização, estratégias de captação e de utilização de recursos do Fundo Patrimonial do IBRAM. Além disso, para a criação da Organização Gestora de Fundo Patrimonial do IBRAM, será realizada consulta aberta visando o engajamento e ampla participação da sociedade civil.

Participantes da cerimônia para anúncio do Consórcio, no Museu Imperial. Foto André Telles

Realizado no Museu Imperial, em Petrópolis, Rio de Janeiro, o evento para anúncio do projeto reuniu representantes do BNDES, IBRAM, de todos os envolvidos no consórcio além do diretor do Museu Imperial, que destacaram a importância da iniciativa e os resultados esperados.

O setor conta com mais de 3800 museus com realidades muito diferentes: alguns são museus de excelência e outros ainda têm muito espaço para se desenvolverem. De acordo com Eneida Braga Rocha, diretora do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus do IBRAM, a questão da sustentabilidade dos museus alinhada à sua função social sempre foi uma preocupação do Instituto. Destaca também que os recursos públicos são a grande fonte de receita para museus no Brasil no mundo, e não deixarão de existir, mas outras ferramentas são fundamentais para o setor. Neste sentido, os Fundos Patrimoniais forma destacados como mecanismo que desempenha importante papel, trazendo recursos perenes.

Lidiane Delesderrier Gonçalves, Superintendente do BNDES, destaca que a estruturação de um fundo patrimonial filantrópico para o setor museal será um marco importante para a sustentabilidade financeira de longo prazo dos museus nacionais. “A parceria do BNDES com o IBRAM neste projeto é consequência da reconhecida atuação do banco no desenvolvimento do setor museal e sua participação ativa na aprovação do novo marco regulatório de fundos patrimoniais, com a aprovação da Lei 13.800 em 2019”.

“O Fundo Patrimonial Filantrópico é um mecanismo de preservação do patrimônio e garante recursos para causas de interesse público no longo prazo. Vamos aportar todo o nosso conhecimento em investimento social privado e promover o engajamento da sociedade civil para doar recursos e participar da governança desse fundo que será tão importante para a cultura brasileira”, explica a CEO do IDIS, Paula Fabiani. “Este projeto é muito potente para criar uma agenda de longo prazo para os museus pois endereça questões de sustentabilidade, governança e inovação”, completa.

Paula Fabiani, CEO do IDIS, uma das organizações que integra o consórcio da criação de fundo patrimonial para museu público nacionais. Foto André Telles

Segundo Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados, “o projeto do Fundo Patrimonial do IBRAM, da maneira como está sendo construído, tem o potencial de alavancar e deslanchar uma parceria virtuosa entre doadores, o IBRAM e nosso patrimônio histórico e museal, permitindo que nossos museus sejam abraçados por toda a nossa sociedade, de forma inovadora e segura”.

Para o presidente do IBRAM, Pedro Mastrobuono, a constituição de um Fundo Patrimonial trará uma maior previsibilidade e segurança para a gestão dos museus, ao garantir sua sustentabilidade econômica. “As expertises reunidas neste projeto viabilizam a qualificação de um diálogo a ser feito com a sociedade sobre a captação de recursos, a partir de doações de pessoas físicas e jurídicas, para a composição de um fundo permanente que garanta o planejamento dos museus a longo prazo”, segundo ele.

A iniciativa do BNDES de apoiar a estruturação de fundos patrimoniais em benefício de instituições públicas e é um legado que será oferecido à sociedade brasileira, proporcionando um significativo avanço para a sustentabilidade de longo prazo dessas instituições.

E como destacou Eneida durante o evento: VIDA LONGA AOS MUSEUS BRASILEIROS!

Equipe do IBRAM, BNDES, IDIS, PLKC Advogados e Levisky Legado. Foto André Telles

O que é Fundo Patrimonial Filantrópico?

O Fundo Patrimonial Filantrópico é um conjunto de ativos, financeiros ou não, constituído e administrado com a finalidade de gerar rendimentos que são destinados, a longo prazo, ao financiamento de instituições públicas e privadas que trabalham em prol de causas como educação, cultura, saúde, meio ambiente, direitos humanos, entre outras. No caso de instituições públicas, a constituição de fundos patrimoniais filantrópicos é regida pela Lei 13.800/19, que regula a arrecadação, gestão e destinação dos recursos dos fundos patrimoniais, provenientes em sua maioria de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Sobre o BNDES

Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.

 

Sobre o IBRAM

Vinculado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro de Museus é responsável pela condução da Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus federais. Cabe ao Ibram promover ações e projetos que contribuam para a organização, gestão e desenvolvimento dos mais de 3.800 museus existentes no Brasil.

 

Sobre o IDIS

Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) fundada em 1999 e pioneira no apoio técnico ao investidor social no Brasil. Com a missão de inspirar, apoiar e ampliar o investimento social privado e seu impacto, trabalhamos junto a indivíduos, famílias, empresas, fundações e institutos corporativos e familiares, assim como organizações da sociedade civil em ações que transformam realidades e contribuem para a redução das desigualdades sociais no país. Trabalhamos para aumentar o impacto do investimento social privado, construindo parcerias e projetos de impacto, oferecendo consultoria e produzindo e compartilhando conhecimento.

 

Sobre o PLCK Advogados

PLKC Advogados foi constituído em 1982 e atua como escritório multidisciplinar com destaque nas áreas Tributária, Societária, Imobiliária, Civil, Contratual, Filantropia e Investimento Social e de Impacto, Família e Sucessões.Apesar de inicialmente seus clientes serem basicamente empresas, no final dos anos 90 o PLKC passou a prestar também serviços para os respectivos titulares e também a pessoas físicas de grande patrimônio. Assim, desde 2000 o PLKC presta serviço de Planejamento Patrimonial e Sucessório.  A área de Filantropia e Investimento Social e de Impacto presta também serviço de advocacy colaborando na elaboração de normas em favor da melhoria legislativa no país.

 

Sobre a Levisky Legado

A Levisky Legado é um escritório especializado em Mobilização de Recursos para Causas Humanitárias, Terceiro Setor e Cultura – sempre com vistas para a formação de Legados. De um lado, oferece consultoria de Sustentabilidade Financeira para instituições, incluindo diagnóstico sobre Posicionamento, Governança e Visão de Longo Prazo, além da estruturação de Equipes e Conselhos. Em outra esfera, atua junto a projetos de alta relevância intermediando a Captação de Recursos com grandes doadores, dentre Filantropos e Marcas.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

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Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Um dos esforços do advocacy liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, era obter um posicionamento da Receita Federal do Brasil com relação a alguns pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, dado que ela não definiu essas questões. E, para tanto, o IDIS apoiou a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Enimpacto) na apresentação de uma consulta formal à Receita Federal do Brasil sobre oito questões.

Sabemos que na filantropia a insegurança jurídica desestimula as doações. Portanto, melhor conhecermos o posicionamento da Receita Federal do que sermos surpreendidos, no futuro, com eventuais autos de infração cobrando tributos do passado.

FundosPatrimoniais_Tributos

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29 de setembro deste ano, infelizmente, trouxe um posicionamento que vai na contramão do que há no exterior, em termos de tributação dos endowments, contrariando a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Imunidade 

Nossa Constituição Federal garante o regime da imunidade de impostos a instituições sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social. A função dessa imunidade é a desoneração das instituições privadas que, sem intuito de lucro para seus associados, cumprem algumas das obrigações do Estado, garantindo o compromisso maior de nossa Constituição com o dever do Estado em prover os meios de acesso à educação, à saúde e à assistência social a toda a população. Esse é o valor essencial por trás da imunidade.

No entanto, a Receita Federal entendeu que a imunidade não se aplica às organizações gestoras de fundo patrimonial. Na prática, isso significa que os fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19 deverão tributar pelo Imposto de Renda seus rendimentos de aplicações, ainda que se dediquem exclusivamente a uma escola, a uma universidade ou a um hospital, sejam eles públicos ou filantrópicos.

Ora, a Lei 13.800/19 veio trazer um mecanismo eficiente e profissional de geração de recursos de longo prazo para as instituições de educação, saúde e de assistência social, com proteção ao patrimônio do fundo patrimonial, para que ele seja perenizado de forma segregada as instituições públicas ou sem fins lucrativos que apoia. Mas, o posicionamento da Receita Federal fez com que a estruturação de um fundo patrimonial na própria instituição seja mais econômico, tributariamente. Por que então montar em uma outra instituição, se ela pagará mais impostos?

Investimento no exterior e em empresas 

Com relação à aplicação do montante principal do fundo patrimonial, no Brasil ou no exterior, com utilização apenas de seus rendimentos em favor das instituições apoiadas, a Receita Federal entendeu que isso não afasta a isenção dos tributos federais, mas não se manifestou quanto à imunidade, pois já havia afastado sua aplicação de antemão. Entendeu, porém, que mesmo a isenção deve ser afastada se parte do principal do fundo patrimonial for composto por quotas ou ações de sociedades empresárias. Isso vai totalmente contra os investimentos de qualquer endowment no mundo e à própria Lei 13.800/19, que determina que a instituição deve fazer o patrimônio render e deve contar com um comitê de investimentos, especializado e profissional. Ora, para que o fundo patrimonial mantenha seu recurso apenas em aplicações financeiras conservadoras, não é necessária a composição de um órgão de governança especializado em mercado financeiro! No exterior, por sua vez, os endowments são grandes investidores institucionais e de risco. Foram endowments de porte, fundos de pensão e as grandes fundações que começaram o movimento dos investimentos de impacto e ESG, razão pela qual a Enimpacto articulou a apresentação da consulta, agora respondida pela Receita Federal.

Essa postura não está em linha com a recente Lei das Startups, que autoriza as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais definidos pela Lei nº 13.800/19, destinados à inovação. Ou seja, a Lei das Startups reconhece e incentiva que os fundos patrimoniais atuem como investidores de startups, como acontece no exterior. Mas, com a posição da Receita, esse investimento trará riscos tributários ao fundo patrimonial, que poderia passar a ser taxado como uma empresa com finalidade de lucro.

PIS e Cofins

A Receita Federal deu a entender ainda que os rendimentos financeiros poderiam ser tributados pela Cofins, à alíquota de 4%, afastando apenas a incidência do PIS. O motivo é que nem todas as receitas expressamente previstas na Lei 13.800/19 poderiam ser consideradas receitas derivadas de atividades próprias das organizações gestoras de fundo patrimonial. Isso porque as receitas de atividades próprias de instituições sem fins lucrativos têm isenção da Cofins. Essa interpretação contraria a própria Lei dos Fundos Patrimoniais e o Código Tributário Nacional, que determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

Remuneração de conselho e comitês

A Receita Federal afastou também a isenção, na hipótese de remuneração de membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Fiscal, ainda que a Lei 13.800/19 a tenha expressamente permitido. Essa postura afasta o profissionalismo almejado pela lei dos fundos patrimoniais.

Abatimento do Imposto de Renda 

Por fim, a Receita Federal entendeu que se aplicam aos fundos patrimoniais o incentivo fiscal de dedutibilidade de doações feitas por pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda pelo lucro real da base de cálculo de referido imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respeitado o limite de dedução da legislação.

Apesar de ter havido o tão esperado posicionamento da Receita Federal, ele acabou por representar um desestímulo à criação de fundos patrimoniais, com a proteção e profissionalização trazida pela Lei 13.800/19. Primeiramente para aqueles voltados à educação, saúde e assistência social, áreas eleitas por nossa Constituição Federal como de maior interesse público, razão da garantia da imunidade. Em segundo lugar, é um desestímulo à criação de fundos patrimoniais em geral, por entender que eles não podem investir diretamente em empresas e por entender que há incidência de Cofins sobre receitas financeiras.

Agora restam duas alternativas — levar a discussão ao Poder Judiciário ou ao Congresso Nacional, para que permitam explicitamente — e com todas as letras — aquilo que outros países, com legislação muito mais conceitual e minimalista, permitem há tantos anos. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Artigo originalmente publicado no Conjur, em 20 de outubro de 2021.


Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Receita limita isenção fiscal para fundos patrimoniais

A Receita Federal publicou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, também conhecidos como “endowments” em relação à isenção fiscal. Segundo o parecer, as organizações, gestoras de fundos patrimoniais com o objetivo de destinar os rendimentos para instituições filantrópicas não possuem imunidade tributária – ou seja, devem recolher tributos.

“É um posicionamento que pode desestimular as doações para fundos patrimoniais, além de ir contra a legislação da maioria dos países”, afirma Paula Fabiani, CEO do IDIS, sobre o entendimento da Receita Federal a respeito da isenção fiscal para organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Para Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, “as organizações terão que rever suas carteiras de investimentos para ver se estão correndo riscos. E avaliar se saem da sociedade ou entram na Justiça para discutir essa questão”.

Segundo levantamento do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, há 35 fundos patrimoniais no Brasil, sendo 18 destes direcionados para área da educação.

Leia a matéria completa no Valor Econômico S/A. 

Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

IDIS e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos realizam evento online em outubro

Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil (7)

Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade de organizações e causas. Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é o tema do evento organizado pelo IDIS, com apoio da Coalizão. Entre os temas debatidos estão os aspectos tributários da Lei no 13.800/19 e Mercado de Capitais e os Fundos Patrimoniais. Os avanços da coalizão e casos práticos também serão apresentados.

O evento acontece no dia 28 de outubro, das 17h às 19h, em formato online e gratuito.

AGENDA

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

_Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados
_Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha
_Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS
_moderação: Paula Fabiani, CEO do IDIS

 Endowment e o Mercado de Capitais

_Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management
_Eduardo Loverro, Head da área Comercial da BNP Paribas Asset Management
_moderação: Diego Martins, sócio do Pragma Gestão Patrimônio

 

O IDIS vem apoiando diversas organizações por meio da consultoria especializada no tema. Advogados de diversos escritório vem se atualizando sobre o assunto. E os bancos e gestores de recursos também estão criando produtos adequados ao perfil de longuíssimo prazo e capital paciente dos fundos patrimoniais. Desde a regulamentação, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Lumina (Fundo Patrimonial da Unicamp) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

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Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

As chamas do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, há 3 anos estampavam manchetes de jornais brasileiros e foram amplamente divulgadas pela mídia internacional. Desde então, presenciamos com tristeza outros focos de incêndio em aparelhos culturais, como no Museu de História Natural da UFMG, em 2020, ou no acervo da Cinemateca em julho deste ano, e as razões foram semelhantes: verba insuficiente para manutenção.

O que fazer para a história não se repetir? Em 2018, a resposta foi o fortalecimento de um movimento da sociedade civil pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. Uma coalizão multissetorial, formada por mais de 70 organizações e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, intercedeu em Brasília por este mecanismo que oferece maior possibilidade de sustentabilidade financeira a organizações e causas, incluindo a cultura, e conquistou, em janeiro do ano seguinte, a promulgação da Lei 13.800/19. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Eles complementam verbas estatais ou aquelas advindas da atividade e captação da organização, e dão maior flexibilidade para investimento em manutenção, expansão ou resposta em casos emergenciais. Por exemplo, o Museu de História Nacional de Nova York, possui 28% da recursos de bilheteria, 25% de doações, 16% de fundos patrimoniais, 16% atividades auxiliares e 9% da prefeitura da cidade. As maiores universidades dos Estados Unidos, como Harvard, contam também com fundos patrimoniais bilionários. Lá, cerca de 35% dos ex-alunos contribuem com doações e os rendimentos representam mais de ⅓ do orçamento anual da Universidade. O Museu Nacional, por sua vez, tem 98% de seu orçamento dependente de verbas federais por meio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e é diretamente afetado pela crise dos investimentos federais em cultura e educação.

A Lei 13.800 foi sem dúvida uma grande conquista, e desde então, vimos serem estruturados no Brasil o Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, o Lumina, da Unicamp, o Fundo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), entre outros. Os exemplos na área cultural, entretanto, são poucos e ainda incipientes. Uma das razões é que os recursos advindos de Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet, tão comuns nesta área, apesar de serem previstos na Lei para a doação a Fundos Patrimoniais, não estão ainda regulamentados pela Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais. Dessa forma, as organizações da área da cultura não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800. Este é um dos pleitos da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, afinal é um direito das organizações culturais, é preciso que as autoridades publiquem Instrução Normativa regulamentando este benefício.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área. O fogo é histórico: em 1978 no MAM (RJ); 2013 no Memorial da América Latina; 2015 no Museu da Língua Portuguesa; 2016 na Cinemateca; 2018 no Museu Nacional; 2020 no Museu de História Natural da UFMG; e 2021 novamente na Cinemateca. Que das cinzas de tantas memórias e história possam surgir novas formas de cuidarmos de forma sustentável de nossa cultura enquanto sociedade, para que ela perdure e seja de todos e para todos.

Por Paula Fabiani, CEO do IDIS e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados.

Este artigo foi publicado originalmente no Estadão.

Estadão destaca fundos patrimoniais de universidades brasileiras

Comum em universidades americanas, os endowments, também conhecidos como fundos patrimoniais, têm se tornado estratégicos para a sustentabilidade financeira de instituições de ensino brasileiras nos últimos anos.  A reportagem do  Estadão aponta as iniciativas que tem surgido e como o IDIS tem auxiliado no fortalecimento dos fundos filantrópicos no Brasil.

Nas redes sociais, com Pix e contribuições mensais, a contribuição para o crescimento dos endowments nas universidades é facilitada. A criação de fundos patrimoniais das instituições tem o apoio de projetos de impacto social e impulsionar a pesquisa brasileira. A ação consiste em aumentar a quantia somada de doações visando um maior rendimento e com isso, mais projetos apoiados.

A ideia é que o fundo funcione de forma perene, ou seja, quanto maior o bolo de doações, maior os rendimentos e mais projetos são apoiados. O foco está não só em ex-alunos como também pequenos doadores que possam contribuir com pequenas quantias e tornar o ato mais popular.

Paula Fabiani, CEO do IDIS, lembra que a participação do pequeno doador na construção de fundos patrimoniais é estratégica e contribui para a popularização da ação, uma vez que pode gerar futuros doadores e empreendedores. Paula comenta: “A popularização é importante porque traz legitimidade para a organização”.

O IDIS atua no advocacy com fundos patrimoniais desde 2012 e em outubro de 2020 atuou junto a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) na criação do Lumina, o fundo patrimonial que tem como objetivo de contribuir com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. A iniciativa foi orientada pelo IDIS ao longo do todo processo de criação. Leia o case e saiba mais sobre a ação.

Confira a matéria na íntegra, acesse: bit.ly/idisnamidia15

 

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IDIS participa de podcast do BTG Pactual sobre Fundos Filantrópicos

Paula Fabiani, CEO do IDIS, participou do podcast “Papo de Responsa” do BTG Pactual, que destacou a importância dos Fundos Filantrópicos e Fundos Emergenciais.

Junto dela também participaram Juliana de Paula, diretora de Responsabilidade Social do BTG Pactual, e Silvia Daskal, especialista em Parcerias e Mobilização de recursos na SITAWI.

Fundos Filantropicos BTG Pactual

Para acelerar essa agenda dos fundos patrimoniais no Brasil, Paula Fabiani acredita que se deve discutir o que é governança. “Acredito que as organizações ainda precisam se estruturar melhor em questões de governança. Quem toma decisões, como funciona um conselho fiscal do fundo filantrópico e muito mais”, explica.

Ouça o episódio:

Veja também: Evento do BTG Pactual aborda filantropia e cultura de doação

PL 4450 para Fundos Emergenciais Filantrópicos é aprovado no Senado e segue para a Câmara

Calamidades públicas exigem ação rápida e destinação de recursos segura. É o caso de apoio a pessoas atingidas por enchentes ou impactados pela pandemia, por exemplo. Em 2020, vimos o surgimento de inúmeros projetos com este foco como o Fundo Emergencial para Saúde Coronavírus Brasil, idealizado pelo IDIS, Movimento Bem Maior e BSocial para fortalecer o sistema público de saúde, ou o Estímulo 2020 – fundo emergencial que dá apoio financeiro e capacitação para pequenos empreendedores. Este importante mecanismo, até hoje, não era regulamentado no Brasil. O Projeto de Lei 4450, recém-aprovado pelo Senado, é um marco legal para os Fundos Emergenciais, e o projeto agora segue para a Câmara. Foram bastante ativos neste processo os idealizadores do Estímulo 2020, que levaram a pauta à Brasília e engajaram congressistas. O projeto é de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O PL reconhece a importância dos fundos emergenciais que surgiram como resposta imediata à grave crise da pandemia a ponto de criar uma lei que facilite sua instituição, com a possibilidade de uso dos incentivos fiscais atualmente em vigor. “O texto reconhece que esses fundos, temporários, podem ser a semente dos fundos patrimoniais, ao permitir que o saldo remanescente seja destinado a uma organização gestora de fundo patrimonial, que dará perenidade aos recursos e buscará medidas transformadoras a longo prazo”, aponta Paula Fabiani, CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) durante a sessão de aprovação do PL 4450

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) durante a sessão de aprovação do PL 4450
Fonte: Agência Senado

Para entender melhor os significados do projeto de Lei, entrevistamos Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista no tema.

 

O que significa O PL 4450 E por que deve ser comemorada?

A regulamentação permite que Fundos Emergenciais Filantrópicos possam ser constituídos com rapidez e sem burocracia, para atender a situações emergenciais, permitindo o uso de incentivos fiscais.

 

Qual a diferença entre Fundos Patrimoniais Filantrópicos e Fundos Emergenciais Filantrópicos?

Eles podem ser complementares. Os Fundos Patrimoniais são criados para dar sustentabilidade de longo prazo a causas ou instituições de interesse público. E, aqueles já existentes podem criar fundos emergenciais para captar doação de propósito específico num momento de crise.

Mas, como vimos na pandemia, num momento de grave crise, a iniciativa de enfrentamento à crise surge de diversas pessoas, que podem não estar ligadas a qualquer Associação, Fundação ou Fundo Patrimonial já existente. O PL veio para permitir que essas pessoas possam criar, rapidamente e com segurança jurídica, esse tipo de fundo emergencial.

O Fundo Emergencial é essencialmente temporário, enquanto que o Fundo Patrimonial é perpétuo. O Fundo Emergencial é voltado para fazer os recursos chegarem rapidamente à ponta, podendo destinar seus recursos a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O Fundo Patrimonial é voltado para dar sustentabilidade de longo prazo para causas de interesse público, destinando seus recursos a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que destinam suas atividades ao público em geral.

 

Qual a facilidade que a regulamentação efetivamente traz para a criação de fundos emergenciais? Você acredita que com a aprovação da Lei passaremos a ter mais Fundos Emergenciais?

As pessoas envolvidas em iniciativas poderão rapidamente se organizar e criar um documento, similar a um estatuto social, que indique a finalidade do fundo, tempo de duração, e sua governança. Esse documento, assinado, deverá ser levado a registro em cartório de títulos e documentos, apenas para dar publicidade ao documento, sem toda a análise que o cartório de pessoas jurídicas faz. Esse primeiro registro será suficiente para obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária para começar a operar. Com isso, o fundo pode ser criado de um dia para o outro, enquanto que no procedimento regular das fundações esse tempo varia de 30 a 60 dias ou mais, a depender da quantidade de exigências que o cartório irá fazer.

Essa desburocratização aliada aos incentivos fiscais previstos deve estimular a criação de Fundos Emergenciais.

Entre os principais pontos aprovados estão:

> Foi criado um tipo novo de pessoa jurídica, de natureza temporária, que nasce com o propósito de arrecadar doações e destiná-las a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, afetadas por fato caracterizado como calamidade pública.

> A lei prevê a forma de constituição, a governança, obrigações de transparência, e a possibilidade de uso dos incentivos fiscais já existentes, para a captação de recursos.

> A lei traz o regime tributário das instituições sem fins lucrativos para esses fundos, e cria a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Importante: as associações e fundações privadas atuais também podem instituir os fundos filantrópicos emergenciais, sem criar uma nova pessoa jurídica, aplicando-se a elas a isenção do IRF e a possibilidade de uso dos incentivos fiscais. Ao final, se ainda houver recursos esses voltam a associação ou fundação, são destinadas a outras organizações congêneres ou a fundos patrimoniais.

Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Precisamos valorizar instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público

Por Paula Fabini e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados*

Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tem trabalhado ativamente para a criação e fortalecimento no Brasil dessa estrutura, também conhecida como Endowment, tão difundida em países desenvolvidos.

Em janeiro de 2019 tivemos a aprovação do marco legal desse mecanismo, mas para que os Endowments se popularizem por aqui, ainda precisamos aprimorar a legislação. Mas, porque os Endowments são importantes para o Brasil?

Os Endowments, ou Fundos Patrimoniais, são formados principalmente por doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas, podendo ter algumas fontes alternativas de recursos. Esse conjunto de ativos são aplicados para produzir rendimentos a serem destinados exclusivamente para causas de interesse público.

Depois de doados, ou seja, de estarem incorporados ao Fundo Patrimonial, a titularidade dos ativos passa para uma organização gestora do Fundo Patrimonial, que tem o dever de gerir esses ativos, com dois objetivos: mantê-los íntegros e perenes, no longo prazo, e gerar rendimentos para uso no curto prazo.

Os Fundos Patrimoniais beneficiam diretamente as instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que, assim, alcançam outro patamar de sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas. Por meio dessas organizações socioambientais, os recursos chegam aos beneficiários, ou seja, todas as pessoas e territórios que têm a oportunidade de receber serviços de interesse público com maior qualidade, dada a melhoria da sustentabilidade financeira que o Fundo Patrimonial proporciona.

Além disso, mundo afora, os Endowments são investidores profissionais, pois têm um mandato de extrema importância: gerir um patrimônio privado, legado pela sociedade, em prol de relevantes interesses públicos. Em outros países são investidores tão relevantes quanto os fundos soberanos, os fundos de pensão e os grandes fundos de investimento. E, como tal, também são responsáveis por desenvolver o mercado financeiro, gerando recursos para empresas e empreendimentos, com a paciência e capacidade de tomar risco que só um investidor de longo prazo consegue ter.

No exterior, as universidades, hospitais, centros de pesquisa e instituições culturais e de patrimônio histórico, entre outros, são mantidas, em parte, por Endowments. Além das grandes fundações como a Bill & Melinda Gates Foundation, a Rockefeller Foundation e a Ford Foundation.

Aqui no Brasil, desde a regulamentação dos Endowments, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Fundo Patrimonial da Unicamp (Fundo Patrimonial Lumina) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

A Lei dos Fundo Patrimoniais – a Lei 13.800/19 – trouxe benefício fiscal apenas para a área da cultura, que ainda não foi regulamentado pelo governo. No Brasil, tributamos a doação filantrópica e as aplicações financeiras pelo imposto de renda para a maioria das instituições, o que não acontece no exterior. Nos Estados Unidos o incentivo fiscal é bem mais favorável e faz o dinheiro fluir para Endowments, ainda que sem muita convicção ou intencionalidade imediata do doador.

O surgimento de novos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil mostra ainda mais o nosso valor como sociedade, e o potencial de crescimento que esse mercado possui se o governo reduzir um pouco a hostilidade tributária em nosso país.

Precisamos que a legislação exonere os Endowments do imposto sobre doações (o ITCMD) – cuja incidência é vexatória quando se fala de doação filantrópica para causas de interesse público.

Precisamos que a tributação reconheça que os Endowments em prol de instituições públicas e de causas de educação, saúde e assistência social fazem jus à imunidade já prevista na Constituição, ainda que não sejam eles, diretamente, os estabelecimentos públicos ou de atendimento à população.

Precisamos ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras dos Endowments, para que possam destinar mais recursos às instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, apoiadas. E seria um grande impulsionador para o surgimento de novos Endowments, a criação de incentivos fiscais para os doadores, que deveriam poder abater de seu imposto de renda, as doações feitas para essa estrutura, que só traz benefícios para o país.

Essas são as principais batalhas da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos para promover o aumento do número de Fundos Patrimoniais brasileiros. A sociedade deve se apropriar dessa estrutura. Nós, como cidadãos, precisamos valorizar nossas instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público, tomando a responsabilidade para si  de fortalecê-las.

Empresas públicas não vinculadas e as de economia mista, assim como os órgãos públicos, promotores e juízes que determinam a destinação de recursos em termos de ajuste de conduta e acordos de leniência, poderiam construir estratégias de incentivo à criação de Endowments, oferecendo, por exemplo, parte destes recursos para instituições apoiadas ou Endowments que captarem recursos para sua formação (realizando o matching das captações realizadas).

Os Endowments fortalecerão a sociedade e economia. Seu estímulo é estratégico para o esforço de nossa recuperação e crescimento, e deveria ser uma prioridade. A lei já trouxe instrumentos que permitem a aplicação de recursos no curto, médio e longo prazo. Agora precisamos fazer uso deste poderoso mecanismo de apoio a causas públicas.

*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico no dia 8 de fevereiro de 2021 

Carta aberta ao Ministério do Turismo e à Secretaria da Cultura

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de outubro de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura
Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
3/3
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

Unicamp lança Lumina, fundo patrimonial criado com o apoio do IDIS

Os Fundos Patrimoniais, que sustentam 10 entre as 10 mais importantes universidades do mundo, estão, finalmente, se estabelecendo no Brasil. Possuem Fundos a PUC-Rio além de duas faculdades da USP, a FEA (Sempre FEA) e a Politécnica (Amigos da Poli).

Fundo Patrominial Lumina da Unicamp

Em 22 de outubro de 2020, a Unicamp lançou o Lumina, o fundo patrimonial que contribuirá com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. O IDIS orientou a Universidade Estadual de Campinas ao longo do todo processo de sua criação. Em breve, a Unesp também vai anunciar seu endowment, criado da mesma forma com participação do IDIS.

Desde 2012 o IDIS vem conduzindo um trabalho de advocacy pelos Fundos Patrimoniais, intensificado em 2018 com a criação de uma ampla coalização com mais de 70 participantes, representando empresas e a sociedade civil. Em janeiro de 2019 foi sancionada a Lei 13.800, a Lei dos Fundos Patrimoniais, seguida de regulamentação específica para instituições de ensino.

 Saiba mais e participe no site do Lumina: www.funcamp.unicamp.br/fundopatrimonial

O que é Advocacy e como estruturá-lo de forma eficaz

Diversas pessoas falam sobre Advocacy mas o que significa? Qual a diferença entre Advocacy e Lobby? Como estruturá-lo de forma efetiva? Essa nota técnica tem como finalidade abordar o tema e ilustrá-lo com um exemplo de uma experiência de sucesso – o processo que envolveu a criação da Lei 13.800, que regula os Fundos Patrimoniais no Brasil.

Aos que desejam iniciar uma ação de advocacy, o documento traz um passo a passo com dicas claras para atuação.

O advocacy é uma estratégia que pode ser utilizada seguindo muitos caminhos: jurídico, político, comunicação ou mobilização social. O IDIS apoia processos de advocacy e acredita neles para a conquista de mudanças sistêmicas que realmente transformam positivamente a nossa sociedade.

 

Fundos Patrimoniais é tema de podcast da Escola Aberta do Terceiro Setor

Falando sobre Fundos Patrimoniais, a Escola Aberta do Terceiro Setor convida Paula Fabiani, CEO do IDIS.

Fabiani comentou sobre a Lei 13.800/19, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no Brasil, além de trazer também orientações a pequenas e médias organizações também tenham acesso a esse tipo de recurso.

Ouça:

 

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

Acesse mais conteúdos nesta temática produzidos pelo IDIS aqui.

Caso queira saber mais sobre fundos patrimoniais ou queria conhecer nossos serviços, envie um e-mail para comunicacao@idis.org.br.

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

IDIS e BNDES promovem debate sobre Fundos Patrimoniais no Rio de Janeiro

Em parceria com o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento, realizaremos, no Rio de Janeiro, o lançamento do livro “Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para Causas e Organizações”. Um ano após a aprovação da Lei 13.800/2019, que regulamenta os fundos patrimoniais no país, reuniremos especialistas para debater avanços, oportunidades e desafios. O evento é gratuito com vagas limitadas. As inscrições pode ser feitas aqui.

Data: 13 de fevereiro, das 9h30 às 12h30
Local: Auditório do BNDES – Av.República do Chile,100, Rio de Janeiro

Agenda (atenção: alteração realizada em 04/02)

09h30: Credenciamento e recepção

10h00: Boas-vindas e histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil
Gustavo Montezano, Presidente do BNDES
Paula Fabiani, Diretora-Presidente do IDIS
Andrea Hanai, Gerente de Projetos do IDIS

10h50: A experiência dos Fóruns de Endowments Culturais
Ricardo Levisky, Fundador e Presidente da Levisky Legado

11h15: Aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais
Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados
Izabela Algranti, advogada da Área Jurídica do BNDES

11h40: Envolvimento e interesse do BNDES
Luciane Gorgulho, Chefe do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo do BNDES
Fabricio Brollo, Gerente do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo do BNDES

12h05: Oportunidades em processos de privatização e concessões
Paula Fabiani, Diretora-Presidente do IDIS

12h30: Encarramento do evento e distribuição do livro

Ao final do evento, serão distribuídos exemplares para os presentes. Organizado pelo IDIS e com o publicado com o apoio do Banco Santander, o livro reúne dezenas de artigos, e contou com a participação dos especialistas do BNDES Fabrício Brollo, Izabela Algranti, e Luciane Gorgulho.

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano

Ao longo deste primeiro ano, houve intensa mobilização em torno do tema, com regulamentações específicas que permitem colocar o mecanismo em prática. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por exemplo, lançou a Portaria de Fundos Patrimoniais e Endowments para CT&I e assinou os primeiros termos de apoio institucional do MCTIC a fundos patrimoniais. A Secretaria Especial de Cultura também acenou para a discussão do tema dentro do grupo oficial destacado para escrever as novas instruções normativas da Cultura. No período, foram criadas duas organizações gestoras – a Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn e a da PUC-Rio, que lançou o primeiro Fundo Patrimonial Endowment de uma universidade brasileira. Ainda que com adesão tímida, a tendência é de crescimento – há pelo menos 6 outras iniciavas a ponto de serem finalizadas nos termos da Lei. Entre elas, Unicamp; MAR – Museu de Arte do Rio; Museu Judaico; e Instituto CORE de Música, todas apoiadas pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Esse grupo, hoje composto por mais de 70 organizações, ainda cobra a regulamentação dos Fundos Patrimoniais em causas específicas e é bastante atuante em Brasília, em uma ação coordenada de advocacy. Apresentou o conceito de Filantropização via Privatização ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e terá representantes, por exemplo, no grupo citado da Secretaria Especial da Cultura.

Com o objetivo de levar conhecimento e pautar a opinião pública sobre o tema, o IDIS realizou e participou de eventos e seminários sobre os Fundos Patrimoniais e, em dezembro de 2019, lançou o livro Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações, no qual são abordados aspectos jurídicos, gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, captação de recursos e os legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

Em vigor desde 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.800/19 estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, ou endowments, fundos criados para receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. São importantes porque preservam o patrimônio doado para garantir que sempre gere recursos para causas de interesse público e contribuem para custear a operação de organizações no longo prazo.

 

Especialistas que articularam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais lançam livro

Os textos foram escritos por quatro dos maiores especialistas sobre o tema, que trabalharam ativamente pela aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais – Paula Jancso Fabini e Andrea Hanai, do IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Ricardo Levisky, da Levisky Legado. Articulistas também contribuíram com seus pontos de vista.

Juntos compilaram os principais temas desde os aspectos jurídicos, passando pela regulamentação e falando ainda da gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, da captação de recursos e dos legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

O livro, disponível aqui para download e compra,  foi lançado em dezembro, em um coquetel com a presença dos autores e dos filantropos e apoiadores da causa José Luiz Setúbal, Patrícia Villela Marino e Teresa Bracher.

Veja aqui o álbum de fotos do evento.

Na mesma semana, Paula Fabiani e Priscila Pasqualin estiveram em Brasília com a Deputada Federal Bruna Furlan e com o Senador Rodrigo Cunha. Entregaram a eles o recém-lançado livro sobre Fundos Patrimoniais Filantrópicos e discutiram a importância de incentivos fiscais à doação para fundos de todas as causas. Esta iniciativa integra a agenda de advocacy da Coalizão pelo Fundos Filantrópicos, liderada pelo IDIS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são um instrumento que contribui para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos, de distintas causas de interesse público. São instituídos, em sua maioria, com o compromisso de perpetuar o valor recebido como doação, repassando apenas seus rendimentos para a organizações ou projeto a que se destina.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos.

SOBRE O LIVRO: Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações; São Paulo, novembro de 2019

Autores: Paula Jancso Fabiani e Andrea Hanai (IDIS), Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado)

Articulistas: Aline Viotto Gomes (GIFE), Ana Claudia Andreotti (GIFE), Augusto Jorge Hirata (FGV), Diego de Carvalho Martins (Fundo Amigos da Poli), Dora Silvia Cunha Bueno (APF / Cebraf), Eduardo Pannunzio (FGV Direito), Fabrício Brollo (BNDES), Izabela Goulart Algranti (BNDES), Laís de Figueiredo Lopes (Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados), Luciana Guaspari de Orleans e Bragança (Banco Santander), Luciane Gorgulho (BNDES), Marcos Kisil (IDIS), Renata Carvalho Beltrão Cavalcanti Biselli (Banco Santander), Rodrigo Hubner Mender (Instituto Rodrigo Mendes)

Este livro foi publicado com o apoio do Banco Santander.

Se interessa pelo tema? Conheça também o trabalho desenvolvido pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, liderada pelo IDIS.

Criação da primeira organização gestora é marco para agenda de Fundos Patrimoniais no Brasil

Foram mais de sete anos de trabalho de advocacy até a sanção da lei que regulamenta os fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil. Depois de apenas cinco meses surgiu o primeiro fundo patrimonial estruturado conforme as orientações na nova legislação. Trata-se da Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, que leva o nome do filho de Raikel Zylbersztajn, que morreu prematuramente, deixando um patrimônio considerável. Sua mãe decidiu, então, legar toda a herança de Rogerio para a filantropia.

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e parceira do IDIS no advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais, ajudou a família Zylbersztajn na constituição desse fundo e conta como foi a experiência.

Pergunta: Você participou do trabalho de advocacy pela regulamentação dos fundos patrimoniais por muitos anos e agora teve a oportunidade de participar também da estruturação do primeiro fundo patrimonial constituído conforme a legislação. Como foi essa experiência?

Foi gratificante apoiar D. Raikel a encontrar na filantropia um caminho para lidar com o luto e com o sofrimento. Com o Fundo Patrimonial ela poderá homenagear de forma perene o filho, empresário carioca que deixou, em vida, sua marca na cidade. Agora, o legado dele continuará, através das iniciativas filantrópicas realizadas pela Organização Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn. Mas por que um fundo patrimonial? Sua origem judaica, cultura que tem em sua essência a ideia de legado, juntamente com a vontade de imprimir na filantropia a mesma seriedade, profissionalismo e ousadia que caracterizaram a carreira empresarial do filho, fez com que o conceito do Fundo Patrimonial fosse facilmente abraçado pela D. Raikel e pelos amigos de Rogério, que se dispuseram a conduzir essa empreitada.

Pergunta: Qual a principal diferença entre um fundo patrimonial constituído antes da Lei 13.800/19 e outro que obedece às exigências da nova legislação?

A principal diferença está na garantia efetiva ao doador de que o patrimônio doado estará protegido, de fato, no longo prazo, de forma a sempre gerar recursos para a causa apoiada, aliado a regras de governança e transparência que prezam pelo profissionalismo e pela excelência da atividade filantrópica. Os fundos patrimoniais constituídos de acordo com a Lei 13.800/19 não podem ser utilizados para outros fins, seja para arcar com uma contingência da instituição seja por decisão dos dirigentes da instituição de utilizar os recursos no curto prazo, como pode acontecer com os fundos constituídos antes da Lei. Além disso, é a estrutura adequada para que um Fundo Patrimonial apoie instituições públicas, algo que era difícil no Brasil.

Pergunta: Qual foi o principal aprendizado obtido nessa experiência de estruturar um fundo patrimonial de acordo com a nova legislação?

Pude testar e comprovar, na prática, que a lei trouxe a estrutura de governança adequada para cumprir o desejo maior do doador de perenizar o patrimônio e de garantir o investimento profissional adequado para que ele gere rendimentos e beneficie as causas apoiadas. Além disso, no evento de lançamento, em que participaram várias potenciais instituições apoiadas, ficou claro que o fundo patrimonial contribuirá com o aprimoramento da gestão dessas instituições e seu planejamento de longo prazo.

Pergunta: O que você tem a dizer para outras famílias ou organizações que estejam interessadas em constituir seus próprios fundos patrimoniais?

O fundo patrimonial é uma excelente ferramenta para deixar um legado relevante na sociedade em benefício das causas que sejam do apreço da família ou da organização. Além disso, por ser um veículo de sustentabilidade financeira de longo prazo, ele estimula a excelência no uso dos recursos e, portanto, amplia o impacto dos projetos filantrópicos ou públicos apoiados. A possibilidade do fundo patrimonial beneficiar as instituições públicas nos permite, como sociedade, cuidar, como nosso, dos bens, equipamentos e instituições públicas, independente da volatilidade política. Isso tudo, com a proteção do patrimônio da família dos riscos da operação das instituições filantrópicas, que receberão os recursos do fundo patrimonial para realizar os projetos, com a possibilidade de influenciar positivamente seu impacto e acompanhar seus resultados.

Se interessa pelo tema? Conheça a trajetória do IDIS na ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais aqui.

Coalizão liderada pelo IDIS cobra do governo regulamentação dos Fundos Patrimoniais voltados à cultura

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e que reúne mais de 70 organizações, encaminhou ao Ministério da Cidadania e à Secretaria da Cultura uma carta pedindo urgência na regulamentação dos Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país, trouxe benefício fiscal para as doações de propósito específico a projetos culturais, que por enquanto não pode ser colocado em prática. “A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área”, menciona o documento.

Como já acontece nos Estados Unidos e em diversos países europeus, os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo, garantindo recursos mesmo em períodos de crise econômica. Na carta encaminhada o IDIS, em nome da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, solicita “a priorização, por parte do Ministério da Cidadania e da Secretaria de Cultura, da regulamentação desse importante benefício fiscal”. Vale mencionar que a Coalizão apoia os incentivos fiscais para todas as causas e continua trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura.

Leia a carta na íntegra:

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E À SECRETARIA DA CULTURA

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de agosto de 2019

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)
Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação
IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico
PLKC Advogados

Apoio Institucional
APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura

Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
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O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Ação de advocacy do IDIS para a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é destaque em publicação global

Em junho de 2019, a ‘WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support’ lançou o relatório ‘Estudos de Casos de Impacto: Estimulando um ambiente promotor da filantropia e da sociedade civil’. Nesta coleção, ilustra como organizações de apoio à filantropia implementaram estratégias de sucesso para promover um ambiente propício para que a sociedade civil e a filantropia prosperem. Por meio de oito casos de diferentes países, a WINGS dá luz a experiências que muitas vezes permanecem nos bastidores. A publicação também apresenta artigos especializados do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), Forus e CIVICUS. Apesar dos desafios de encolhimento do espaço para a sociedade civil ou falta de ambiente fiscal favorável, essas organizações são criativas e têm um enorme impacto positivo. Nesse sentido, o relatório é tanto uma fonte de inspiração quanto um chamamento à ação.

A experiência de advocacy do IDIS no âmbito da regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é uma das histórias apresentadas. Aqui, trazemos o conteúdo na íntegra, em português. O relatório completo está disponível no site da WINGS.

Visão geral

Até recentemente, não havia legislação que apoiasse a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos (Endowments) no Brasil. Consequentemente, poucos estímulos existiam e havia apenas um pequeno número de fundos dessa natureza para apoiar Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A existência de uma lei para os Fundos Patrimoniais se mostrava relevante para o desenvolvimento deste mecanismo no país. Para isso, em parceria com outras organizações, o IDIS liderou um movimento de advocacy com uma forte produção de conhecimento local, reunindo instituições e profissionais em torno desta causa. Oito anos após o início deste processo, em janeiro de 2019, uma lei foi finalmente promulgada.

Dada a importância dos Fundos Patrimoniais para o crescimento da filantropia em muitos países, esta conquista deve proporcionar um grande impulso à cultura de doação do Brasil.

Contexto

Apesar de Fundos Patrimoniais serem um mecanismo bem conhecido e usualmente aplicado em países da Europa ou América do Norte, eles estão apenas começando a serem implantados em outros lugares.

Alguns dos maiores Endowments do mundo podem ser encontrados nos Estados Unidos e no Reino Unido. Exemplos dos mais relevantes são a ‘Fundação Bill e Melinda Gates’, com um patrimônio avaliado em mais de US $ 50 bilhões, o fundo patrimonial da Universidade de Harvard, avaliado em mais de US$ 37 bilhões e o fundo da Wellcome Trust, avaliado em mais de US$ 30 bilhões.

Nas economias emergentes, essa também emerge como uma tendência com exemplos como a ‘Fundação Mohammed Bin Rashid Al Maktoum’, nos Emirados Árabes Unidos, com US $ 10 bilhões, e na Índia, a ‘Fundação Azim Premji’, que soma US$ 21 bilhões.

No Brasil, até 2019, não havia legislação que regulamentasse esse tipo de mecanismo, ainda que houvesse alguns poucos fundos estabelecidos, como da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ambas ligadas a uma instituição financeira quando fundadas. Até então, não havia um ambiente legal favorável à criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos, tornando a alternativa pouco atraente a investidores.

Realizações

Para mudar este cenário, o IDIS, representante da Charities Aid Foundation (CAF) no Brasil, assumiu o tema como prioritário em sua agenda e buscou criar uma rede de apoio para o desenvolvimento de uma lei nacional de Fundos Patrimoniais. Os pilares inovadores deste movimento incluem uma estratégia dupla de educação e de advocacy. Neste sentido, o IDIS adotou as ações-chave listadas:

1. Lançamento do livro “Fundos Patrimoniais – Criação e Gestão no Brasil”, em 2012, com o apoio da Fundação Vale e da Fundação Ford. Foi o primeiro livro a abordar esse assunto no Brasil e continua sendo uma referência para organizações, filantropos, acadêmicos, gestores de fundos e reguladores.

2. Criação de grupo de estudos e realização de encontros, que resultaram na elaboração de uma proposta de lei para Fundos Patrimoniais Filantrópicos, com base nas melhores práticas internacionais. Entre 2012 e 2013, o IDIS criou o Grupo de Estudos de Endowments com o GIFE, a Endowments do Brasil e o JP Morgan. O grupo contou com 90 membros, entre advogados, executivos do Terceiro Setor, promotores públicos, acadêmicos, entre outros.

3. Desenvolvimento de publicações sobre Fundos Filantrópicos. Em 2016, em parceria com a Levisky Negócios & Cultura e PLKC Advogados, com patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, o IDIS lançou uma série de guias sobre o tema – 1. ‘Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura’; 2 – ‘Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação’; 3 – ‘Orientações práticas para implementação de Endowments em instituições culturais’. Também foi traduzido um livro importante sobre filantropia e doações – ‘Filantropização via Privatização’ (PtP) – de autoria do professor Lester M. Salamon, da Universidade John Hopkins, além da produção de diversos artigos sobre o tema.

4. Criação de estratégia de advocacy com parceiros da sociedade civil e do setor privado ligados à filantropia. O grupo definiu princípios fundamentais para uma boa legislação que beneficiaria as OSCs, a filantropia e os investidores sociais. Estes incluíram:

  • Ampla abrangência, contemplando diversas causas sociais e organizações sem fins lucrativos que podem constituir Fundos Patrimoniais Filantrópicos
  • Existência de incentivos fiscais
  • Regras de governança e transparência baseadas nas melhores práticas internacionais

5. Reuniões com representantes do Congresso e autoridades governamentais em vários departamentos, incluindo a Secretaria Geral da Presidência, representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, BID, BNDES, Ministério da Educação, Cultura e Economia. Ao longo de seis anos, o IDIS sediou eventos e promoveu diálogos que resultaram em 11 projetos de Lei no Congresso Nacional que buscavam regulamentar os Fundos Patrimoniais no Brasil.

6. Criação e coordenação da Coalizão de Fundos Filantrópicos, fortalecendo as etapas finais do movimento pela regulamentação dos endowments. Lideradas pelo IDIS e com assessoria jurídica do PLKC Advogados, organizações relevantes se uniram como apoiadoras do movimento: Associação Paulista de Fundações (APF), Cebraf, GIFE, Humanitas 360 e Levisky. Com a adesão de mais de 60 organizações, a Coalizão foi lançada no Congresso Nacional em 2018.

Desafios

O caminho que levou à aprovação da legislação foi longo e imprevisível e o IDIS precisava estar preparado e, ao mesmo tempo, ser flexível. Em 2018, por exemplo, uma infeliz catástrofe – o incêndio que destruiu mais de 90% dos arquivos do Museu Nacional do Brasil –, foi um catalisador para a ação do governo. Michel Temer, presidente na época, assinou uma Medida Provisória para garantir que museus, universidades, outras instituições públicas e organizações sem fins lucrativos possam se beneficiar da criação de Fundos Patrimoniais, melhorando sua sustentabilidade no longo prazo. O IDIS, em nome da Coalizão, divulgou uma nota pública declarando apoio à medida e destacando a importância da inclusão de todas as causas e organizações sociais na abrangência da Lei.

O sucesso de uma ação de advocacy depende, em grande parte de agilidade organizacional. Identificar representantes-chave do governo que poderiam impulsionar a iniciativa é muito importante, mas a capacidade de responder rapidamente a oportunidades que surgem no processo com alternativas concretas, é crucial. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS esteve sempre diretamente envolvida e foi realizado um investimento dedicado ao tema nos últimos 3 anos para contribuiu com o sucesso da estratégia.

O que foi alcançado

No início de 2019, oito anos depois do início da atuação do IDIS, o governo brasileiro aprovou a Medida Provisória, transformando-a na Lei 13.800, a “Lei dos Fundos Patrimoniais”.

  • A regulamentação impulsionará a criação de Fundos Patrimoniais, em especial as OSCs culturais, como museus e orquestras, que se beneficiarão de incentivos fiscais.
  • Liderada pelo IDIS, a coalizão se mostrou uma forte estratégia com a adesão de cada vez mais apoiadores da sociedade civil. O tema tornou-se um compromisso fundamental da sociedade civil, a coalizão hoje conta com mais de 70 parceiros e apoiadores para a causa representantes de todos os setores.
  • A Lei estabelece as bases para um impacto de longo prazo. Se as maiores fortunas do Brasil doassem 1% de seus ativos para fundos patrimoniais, teríamos US $ 1,2 bilhão destinado a causas.

Aprendizados

  • As organizações devem estar atentas a eventos externos que podem gerar oportunidades de apoio político – neste caso, a tragédia do incêndio em um museu;
  • Conquistar a aprovação de uma nova lei leva tempo. Uma ação de advocacy bem-sucedida depende de agilidade e perseverança, assim como de disponibilidade ao longo do processo para responder a eventos e oportunidades à medida que surgem;
  • Construir uma base sólida de conhecimento, com referências internacionais, é importante;
  • Criar uma ampla coalizão foi o aspecto crítico inovador que levou ao sucesso.

 

*Estudo de caso originalmente publicado no WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support: Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society