Regulamentação aprova uso incentivos fiscais da Lei Federal de Cultura para Fundos Patrimoniais

26 de abril de 2023

Essa é a primeira lei de incentivo fiscal a aprovar a utilização dos recursos para Fundos Patrimoniais, regulamentados no Brasil em 2019

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito à regulamentação para que recursos fiscais possam também ser destinados a esses mecanismos de financiamento. Assim como projetos de cunho impacto social positivo – foco das leis de incentivo, os Fundos Patrimoniais têm como objetivo proporcionar sustentabilidade financeira a longo prazo para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público. Desde a sanção da Lei 13.800 em 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no País, eles crescem de forma acelerada no Brasil, como uma forma complementar de financiamento de iniciativas importantes para a sociedade.

 

No início de abril de 2023, tivemos uma nova vitória. A Instrução Normativa 1/2023 do Ministério da Cultura aprovou o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de propósito específico, com uso em prazo mais curto, para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais.

 

 

O QUE MUDA

A Instrução Normativa 1/2023 passou a reconhecer as seguintes possibilidades de captação de recursos com o incentivo da Lei Rouanet:

  •  instituições sem fins lucrativos culturais podem apresentar projetos para criar uma organização gestora de fundo patrimonial, constituída conforme a Lei 13.800/2019, em benefício de instituição cultural específica;

 

  •  organização gestora de fundo patrimonial, instituída com base na Lei 13.800/2019, pode apresentar projeto para formar ou ampliar fundo patrimonial para:
        • Uma instituição cultural específica,
        • Mais de uma instituição cultural previamente indicada,
        • Para uma área cultural específica, sem instituições culturais previamente determinadas.

 

Os projetos podem ser para uso do recurso no curto prazo, através das doações de propósito específico, cuja duração deve ser, no mínimo de dois anos, ou para promover a sustentabilidade de longo prazo das instituições culturais, através das doações permanente de propósito específico. A norma demonstra uma perspectiva de avanços no compromisso de longo prazo de nossas instituições culturais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.

 

Um ponto de atenção, entretanto, é acerca da prestação de contas que, a partir desta normativa, deverá ter maiores esclarecimentos no manual de prestação de contas a ser lançado em breve pelo próprio Ministério da Cultura. O ponto é importante, pois garante a melhor governança, transparência e confiança da população nesses mecanismos. Apesar de a normativa não tratar do assunto, a Lei 13.800/2019, que regulamentou os fundos patrimoniais, traz a obrigação de transparência ativa das organizações gestoras para serem aptas a receber recursos com incentivo fiscal. Além disso, as organizações devem respeitar os princípios de democratização e inclusão da cultura, previstos também na Lei Rouanet.

 

OUTROS FOCOS PARA O ADVOCACY DE FUNDOS PATRIMONIAIS

O objetivo é que cada vez mais o ambiente legal brasileiro seja favorável a esses mecanismos de financiamento, permitindo que outros benefícios fiscais também possam ser destinados a Fundos Patrimoniais, e reconhecendo a imunidade e isenção de tributos federais aos fundos patrimoniais, o que ampliará o leque de possibilidades de atuação e impacto positivo. Para tanto, a Coalizão está articulando nova apresentação de projeto de lei que trate desses pontos. Além disso, outra pauta cara ao advocacy é a disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP). Leia mais sobre aqui.

 

 SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br

Saiba mais: idis.org.br/coalizao

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

Acesse mais conteúdos nesta temática produzidos pelo IDIS aqui.

Caso queira saber mais sobre fundos patrimoniais ou queria conhecer nossos serviços, envie um e-mail para comunicacao@idis.org.br.