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Carta aberta em apoio ao Projeto de Lei 2.440/23 pelos Fundos Patrimoniais

Signatários da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 100 organizações da sociedade civil e outras instituições e que almeja fortalecer o ambiente regulatório para este mecanismo, se manifestou publicamente em apoio ao Projeto de Lei (PL) 2.440/23, elaborado pelo Senador Flavio Arns e relatado pela Senadora Profa. Dorinha Seabra na Comissão de Educação (CE).

O PL busca complementar a Lei 13.800/19 dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, partindo das ideias do projeto original, e incluindo medidas consideradas imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal e, agora, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha e deve ser pautado nas próximas semanas.

Com a aprovação do PL, avançamos para alcançar o potencial de impacto dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Leia a carta completa e conheça todos os signatários 

 

PL de incentivos fiscais para Fundos Patrimoniais é aprovado na Comissão de Educação e Cultura

O Projeto de Lei 2440/2023, que busca utilizar os incentivos fiscais já existentes na legislação brasileira para estimular doações a fundos patrimoniais filantrópicos, obteve aprovação em agosto por parte da Comissão de Educação e Cultura do Senado. Agora, o PL segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto  visa, também, esclarecer aspectos tributários relacionados às organizações responsáveis pela gestão desses fundos patrimoniais. O PL tem como objetivo fomentar a cultura de doação sem resultar em aumento significativo de renúncia fiscal, uma vez que será submetido aos limites já estabelecidos na legislação vigente, os quais ainda não são plenamente aproveitados pela população.

Essa aprovação na Comissão de Educação e Cultura do Senado representa uma conquista notável para o âmbito filantrópico, trazendo benefícios para organizações que abrangem uma diversidade de causas. Além disso, abre portas para a criação de fundos perpétuos direcionados a causas de interesse público, proporcionando uma fonte contínua de recursos. O projeto agora aguarda a nomeação de um relator para dar seguimento ao processo.

A conquista é fruto dos esforços de advocacy realizados pela Coalizão, liderada do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. Durante o mês de agosto, Paula Fabiani, CEO do IDIS, esteve em Brasília para conversas e reuniões com figuras estratégicas, trabalhando no avanço da agenda dos fundos filantrópicos.

“O avanço dos fundos filantrópicos é essencial para impulsionar o desenvolvimento social do Brasil. Ao estabelecermos bases sólidas por meio de legislações que promovam a segurança jurídica e fiscal, como proposto na PL 2440/2023, estamos criando um ambiente propício para a prosperidade das doações e o fortalecimento das causas que impactam positivamente nossa sociedade”, destaca Paula Fabiani, CEO do IDIS.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil

O Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil é uma iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos para o acompanhamento de endowments em atividade no Brasil.

Os dados foram obtidos a partir de questionários respondidos por gestores destes fundos ou por meio da consulta pública em sites ou veículos de imprensa.

A atualização é constante. Para passar a integrar o levantamento ou modificar algum dado, gestores de fundos patrimoniais podem preencher o questionário oficial. Solicite o link escrevendo para comunicacao@idis.org.br

Veja também a tabela completa para análise e acesso a outros dados sobre os fundos patrimoniais mapeados.

Atualmente o Brasil possui 62 fundos patrimoniais ativos cujo patrimônio total é de R$ 78.902.568.782. 

 

Monitor IDIS dE Fundos Patrimoniais no Brasil – levantamento completo

 

 

Nome 

Ano da criação

Patrimônio

Data da coleta da informação

Chronos (USP São Carlos – comunidade) 2021 R$ 1.600.000 2022
Conecta EAUFBA (Escola de Administração da UFBA) 2021 R$ 100.000 2021
Endowment da FEAC 1964 R$ 175.000.000 2021
Endowment Direito GV 2012 R$ 3.500.000 2021
Endowment FMUSP 2015 R$ 230.000 2021
Endowment Instituto Acaia 2016 R$ 400.000.000 2022
Endowment Instituto Rodrigo Mendes 2014 R$ 26.641.168 2021
Endowment PUC-Rio 2019 R$ 2.868.367 2022
Endowment Sempre FEA (FEAUSP – alunos) 2020 R$ 7.000.000 2022
FLUPP (Fundação Lúcia e Pellerson Penido)  2011 R$ 3.500.000 2021
Fundo Amanhã (Administração UFRGS) 2022 R$ 1.600.000 2023
Fundo Areguá 2016 R$ 7.600.000 2021
Fundo Artigo 220 (Revista Piauí) 2021 R$ 300.000.000 2021
Fundo Baobá 2016 R$ 58.000.000 2021
Fundo Betinho – Ação da Cidadania 2023 R$ 45.000.000 2023
Fundo Brasil de Direitos Humanos  2005 R$ 12.944.913 2021
Fundo Centenário (Escola de Engenharia da UFRGS) 2017 R$ 2.700.000 2023
Fundo de Bolsas do Insper 2004 R$ 32.000.000 2021
Fundo de Investimento da FALM (Fundação André e Lúcia Maggi) 2017 R$ 14.000.000 2021
Fundo FAS (Fundação Amazônia Sustentável) 2008 R$ 58.000.000 2021
Fundo Fundação ABH 2015 R$ 2.130.000 2021
Fundo Fundação Itaú para Educação e Cultura 2000 R$ 5.638.000.000 2021
Fundo Gerações 2008 R$ 2.646.000 2021
Fundo Patrimonial ACTC – Casa do Coração
2022 R$ 22.628.315 2023
Fundo Patrimonial Amigos da Poli (Escola Politécnica da USP) 2012 R$ 39.000.000 2021
Fundo Patrimonial Amigos da Univali 2019 R$ 86.024 2023
Fundo Patrimonial Amigos do Brasil Central 2019 R$ 50.000 2022
Fundo Patrimonial Arte Despertar 2009 R$ 1.950.000 2021
Fundo Patrimonial ASA 2018 R$ 25.000.000 2021
Fundo Patrimonial BrazilFoundation 2010 R$ 1.902.133 2021
Fundo Patrimonial CEAP 2018 R$ 100.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Banco do Brasil 2008 R$ 226.800.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco 1956 R$ 65.511.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Grupo Volkswagen 2002 R$ 202.300.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação José Luiz Egydio Setubal 2016 R$ 202.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal 1965 R$ 600.000.000 2023
Fundo Patrimonial da Fundação Romi 1999 R$ 85.000.000 2021
Fundo Patrimonial da UFC 2023 Não informado 2023
Fundo Patrimonial da USP 2021 R$ 10.000.000 2021
Fundo Patrimonial do CPCD 2021 R$ 1.000.000 2021
Fundo Patrimonial do IMS 1995 R$ 1.250.000.000 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Alana 2013 R$ 424.779.167 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Ayrton Senna 2017 R$ 153.000.000 2022
Fundo Patrimonial FEAUSP (gestores) 2016 R$ 900.000 2021
Fundo Patrimonial Fundação Tide Setubal 2010 R$ 117.312.694 2021
Fundo Patrimonial Ibirapitanga 2017 R$ 377.000.000 2021
Fundo Patrimonial Instituto Reciclar 2013 R$ 6.200.000 2021
Fundo Patrimonial OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de SP)  2006 R$ 48.400.000 2021
Fundo Patrimonial Serrapilheira 2018 R$ 600.000.000 2021
Fundo Perpetuidade SOS Mata Atlântica 2006 R$ 68.000.000 2021
Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn 2019 R$ 165.000.000 2023
iGMK – Instituto George Mark Klabin 1993 R$ 10.200.000 2023
Lumina (Unicamp – reitoria) 2020 R$ 500.000 2021
MASP Endowment 2017 R$ 17.000.000 2021
Patronos (Unicamp – alunos) 2020 R$ 1.400.000 2021
Prospera Unesp 2021 R$ 1.000.000 2023
Reditus (UFRJ – alunos) 2022 R$ 10.000.000 2022
Rio Endowment 2022 Não informado 2023
Sempre Sanfran (Faculdade de Direito USP – alunos) 2022 R$ 14.000.000 2022
Stickel 1993 R$ 13.000.000 2021
Umane 2016 R$ 1.900.000.000 2021
WimBelemDowment 2021 R$ 1.000.000 2021

Acesse e baixe a planilha completa com a fonte dos dados.

 

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Começa pesquisa para Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

A partir de junho, gestores de Fundos Patrimoniais poderão compartilhar seus resultados no questionário de coleta de dados para o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022. Esta será a segunda edição da publicação, realizada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e que este ano tem o apoio de 1618 Investimentos, ASA – Associação Santo AgostinhoFundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Umane e Wright Capital Wealth Management.


A iniciativa
traz informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação e rentabilidade dos investimentos; estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina), investimento responsável, além de perspectivas para o futuro.

Em sua primeira edição, o estudo contou com 40 respondentes. A intensão é crescer o número, dado que no período, houve a consolidação de novos endowments. Serão enviados emails convite, mas gestores interessados em integrarem o Anuário podem entrar em contato com a equipe do IDIS pelo email: anuariofp@idis.org.br.


Para conhecerem as informações solicitadas, disponibilizamos o questionário completo em Word (acesse aqui).

 

As respostas oficiais deverão ser preenchidas em sistema online.

Conheça o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2021.

Os fundos patrimoniais, ou endowments, são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações e causas. No Brasil, o primeiro foi criado na década de 50 e se intensificaram a partir de 2019, com a sansão da Lei 13.800. Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais, há hoje no país 61 fundos patrimoniais ativos.

 

Saiba mais sobre fundos patrimoniais:

Novo Projeto de Lei prevê incentivos fiscais para doações a Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito a incentivos fiscais para doações a fundos patrimoniais filantrópicos. A Lei nº 13.800/19, ou Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, permite que doações de pessoas físicas e jurídicas, sirvam como fonte regular e estável de recursos para apoiar organizações, sejam elas públicas ou privadas, em variadas causas. Entretanto, a Lei sofreu vetos no seu processo de aprovação em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais), o que limitou o potencial de crescimento da ferramenta. Outro ponto de atenção é que a Lei não trata de forma clara dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fruto do trabalho de advocacy da Coalizão, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, foi proposto pelo Senador Flavio Arns em 10 de maio o PL 2440/2023, que prevê a utilização de incentivos fiscais já existentes no âmbito da legislação brasileira para doações a fundos patrimoniais filantrópicos, além de esclarecer aspectos tributários relativos às organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Com isso, o PL estimula a cultura de doação sem acarretar, contudo, qualquer aumento de renúncia fiscal, porque se submeterá aos limites já previstos na legislação vigente e ainda subutilizados pelos cidadãos. Este PL é uma grande conquista do campo filantrópico que beneficiará, se aprovado, organizações das mais diversas causas e permitirá a criação de fundos perpétuos voltados para a causas de interesse públicos, que terão sempre uma fonte de recursos à disposição.

“Precisamos fortalecer, no Brasil, a cultura de doações e atividades filantrópicas. Isso requer leis que forneçam segurança jurídica e tributária às universidades e outras entidades de interesse público que realizam pesquisas e inovações científicas, que trarão benefícios a toda a sociedade. Essa é a grande finalidade do nosso projeto de lei”, ressalta o Senador Flavio Arns.


Avanços regulatórios

Outra conquista da Coalizão e seus inúmeros parceiros neste ano de 2023, foi a aprovação da Instrução Normativa 1/2023 da Secretaria da Cultura, que regulamenta o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de curto prazo para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais. Ainda é necessária a formulação do manual de operação deste mecanismo, em discussão pelos órgãos responsáveis.


Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

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Regulamentação aprova uso incentivos fiscais da Lei Federal de Cultura para Fundos Patrimoniais

Essa é a primeira lei de incentivo fiscal a aprovar a utilização dos recursos para Fundos Patrimoniais, regulamentados no Brasil em 2019

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito à regulamentação para que recursos fiscais possam também ser destinados a esses mecanismos de financiamento. Assim como projetos de cunho impacto social positivo – foco das leis de incentivo, os Fundos Patrimoniais têm como objetivo proporcionar sustentabilidade financeira a longo prazo para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público. Desde a sanção da Lei 13.800 em 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no País, eles crescem de forma acelerada no Brasil, como uma forma complementar de financiamento de iniciativas importantes para a sociedade.

 

No início de abril de 2023, tivemos uma nova vitória. A Instrução Normativa 1/2023 do Ministério da Cultura aprovou o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de propósito específico, com uso em prazo mais curto, para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais.

 

 

O QUE MUDA

A Instrução Normativa 1/2023 passou a reconhecer as seguintes possibilidades de captação de recursos com o incentivo da Lei Rouanet:

  •  instituições sem fins lucrativos culturais podem apresentar projetos para criar uma organização gestora de fundo patrimonial, constituída conforme a Lei 13.800/2019, em benefício de instituição cultural específica;

 

  •  organização gestora de fundo patrimonial, instituída com base na Lei 13.800/2019, pode apresentar projeto para formar ou ampliar fundo patrimonial para:
        • Uma instituição cultural específica,
        • Mais de uma instituição cultural previamente indicada,
        • Para uma área cultural específica, sem instituições culturais previamente determinadas.

 

Os projetos podem ser para uso do recurso no curto prazo, através das doações de propósito específico, cuja duração deve ser, no mínimo de dois anos, ou para promover a sustentabilidade de longo prazo das instituições culturais, através das doações permanente de propósito específico. A norma demonstra uma perspectiva de avanços no compromisso de longo prazo de nossas instituições culturais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.

 

Um ponto de atenção, entretanto, é acerca da prestação de contas que, a partir desta normativa, deverá ter maiores esclarecimentos no manual de prestação de contas a ser lançado em breve pelo próprio Ministério da Cultura. O ponto é importante, pois garante a melhor governança, transparência e confiança da população nesses mecanismos. Apesar de a normativa não tratar do assunto, a Lei 13.800/2019, que regulamentou os fundos patrimoniais, traz a obrigação de transparência ativa das organizações gestoras para serem aptas a receber recursos com incentivo fiscal. Além disso, as organizações devem respeitar os princípios de democratização e inclusão da cultura, previstos também na Lei Rouanet.

 

OUTROS FOCOS PARA O ADVOCACY DE FUNDOS PATRIMONIAIS

O objetivo é que cada vez mais o ambiente legal brasileiro seja favorável a esses mecanismos de financiamento, permitindo que outros benefícios fiscais também possam ser destinados a Fundos Patrimoniais, e reconhecendo a imunidade e isenção de tributos federais aos fundos patrimoniais, o que ampliará o leque de possibilidades de atuação e impacto positivo. Para tanto, a Coalizão está articulando nova apresentação de projeto de lei que trate desses pontos. Além disso, outra pauta cara ao advocacy é a disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP). Leia mais sobre aqui.

 

 SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

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Saiba mais: idis.org.br/coalizao

 

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Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge 100 signatários para avanço da pauta no Brasil

Depois de conquistar a sanção da Lei dos Fundos Patrimoniais,
grupo apresenta demandas para aprimorar o sistema regulatório em 2023

 

Com cinco anos de atuação, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge a marca de 100 signatários, reunindo um grupo multissetorial de empresas, fundações e institutos familiares e empresariais, organizações da sociedade civil e indivíduos que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. A iniciativa de advocacy, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, busca a melhoria de um sistema regulatório favorável para endowments.

Entre as principais conquistas da articulação, estão a sanção da Lei 13.800, conhecida como a Lei dos Fundos Patrimoniais, em 2019. Desde então, mais de 30 fundos patrimoniais foram criados em prol das mais distintas causas e, de acordo com Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, lançado em abril de 2022, os 52 endowments ativos atualmente somam R$ 78,8 bilhões em patrimônio.

Em 2023, o grupo segue mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamenta os incentivos fiscais para as doações e a tributação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, como forma de acelerar a adoção do mecanismo. Conheça as prioridades para o aprimoramento do ambiente legal:

Evento de lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, um dos materiais produzidos ao longo de 2022.

  • Ampliação de incentivos fiscais: aprovação do PLC 158/17

 

O Projeto de Lei busca complementar a Lei 13.800/2019 e propõe incentivos fiscais para todas as causas, que traz incentivos apenas para a área da cultura. Em tramitação no Senado há 4 anos, o projeto prevê a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais. Além disso, o PLC traz normas interpretativas da aplicação da legislação tributária atual e cria o incentivo fiscal de imposto de renda sobre aplicações financeiras.

O projeto aproxima a legislação brasileira à internacional, garantindo segurança jurídica à tributação das Organizações Gestoras de fundos, com normas interpretativas, e desonerando o Fundo Patrimonial do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, com a aplicação de norma isentiva já existente para os fundos de pensão.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/legisladores-e-hora-de-fomentar-os-fundos-patrimoniais-no-brasil/

 

  • Instrução normativa à Lei Rouanet: benefícios para fundos patrimoniais filantrópicos voltados para a área da Cultura

 

Após aprovação da Lei 13.900 em 2019, a Coalizão buscou diálogo com a Secretaria de Cultura à época para regulamentar os incentivos fiscais para os fundos patrimoniais voltados à cultura. Com a mudança de Governo e restabelecimento do Ministério da Cultura, intensificamos a demanda para que a instrução normativa seja aplicada.

A Lei que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura como apoio a museus, por exemplo. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais, tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/carta-aberta-ao-ministerio-do-turismo-e-a-secretaria-da-cultura/

 

  • Disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP)

 

Ainda pouco difundido no contexto brasileiro, busca-se divulgar mais a prática de destinar recursos a fundos patrimoniais a partir de operações de privatizações, concessões, acordos de leniência, termos de ajustes de conduta e outras fontes alternativas de recurso. Tal prática possui alto potencial para aporte em fundos patrimoniais no apoio às mais diversas causas e fortalecimento da sociedade civil.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/publicacoesidis/filantropizacao-via-privatizacao/

SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, tem apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

Empresas brasileiras não estão preparadas para responder a situações emergenciais

Por Andrea Hanai, gerente de projetos no IDIS e Paula Gonçalo, coordenadora de projetos no IDIS

Cerca de 25% das mortes por chuvas no Brasil nos últimos 10 anos ocorreram em 2022 e investidores sociais devem se preparar mais do que nunca para situações de emergência

Entre janeiro de 2013 e abril de 2022, os desastres naturais causaram R$341,3 bilhões de prejuízos em todo o Brasil, isso é o que dizem os dados de um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O estudo demonstra, também, que apenas nos primeiros três meses de 2022, cerca de oito milhões de brasileiros já haviam sido afetados por algum tipo de catástrofe ambiental.

Ainda falando de números, outro dado alarmante para o assunto vem do relatório de transição governamental divulgado no fim de dezembro de 2022. Nele consta que o dinheiro público reservado para “o apoio a obras emergenciais de mitigação para redução de desastres” foi reduzido de R$ 2,57 milhões para míseros R$ 25 mil, tornando-se um dos gargalos orçamentários para 2023.

Nesse contexto, a solidariedade tem movido indivíduos e empresas em torno de campanhas emergenciais que buscam ajudar comunidades mais afetadas por desastres naturais por meio da doação de alimentos, roupas, medicamentos, etc, tendo no Investimento Social Privado uma alternativa complementar aos recursos públicos. O reduzido volume de recursos financeiros disponíveis e, principalmente, a falta de coordenação e planejamento estratégico das ações, mostram que há uma enorme lacuna entre as demandas sociais e a capacidade de resposta de investidores sociais privados a essas tragédias, que aumentam em frequência e gravidade a cada ano.

Por definição, de acordo com o ISDR – International Strategy for Disaster Reduction, o “desastre” é uma “séria interrupção no funcionamento de uma comunidade ou sociedade, com impactos sobre pessoas, bens, economia e meio ambiente, que excede a capacidade dos afetados para lidar com a situação mediante o uso de seus próprios recursos.” A pandemia da Covid-19, desastre de proporções globais, revelou o importante papel que as empresas podem assumir nos esforços para o enfrentamento de situações de emergência, por exemplo.

Segundo o Ranking de Doações Corporativas 2020, produzido pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, as dez empresas que mais realizaram doações e patrocínios no mundo, destinaram em 2020 mais de US$ 4 bilhões a ações de enfrentamento à Covid-19 – o equivalente a cerca de R$ 20 bilhões. Enquanto isso, no Brasil, os dez maiores doadores corporativos destinaram mais de R$ 3 bilhões para o combate à pandemia.

Enchentes no Estado da Bahia em dezembro de 2021 .Foto: Isac Nóbrega/PR

Por outro lado, esses números contrastam com o que se vinha observando como tendência em investimento social privado empresarial voltado para situações ocasionadas por desastres. De acordo com o estudo Measuring the State of Disaster Philanthropy, realizado pelo Candid & Center for Disaster Philanthropy, em 2019, ainda que 70% das empresas tenham reportado que a resposta a desastres é extremamente importante, o volume destinado a essa atuação vem diminuindo ano a ano, demonstrando que esse tipo de filantropia é visto pelas empresas como pouco estratégica.

Esse mesmo estudo mostra que, de fato, a atuação da filantropia e do investimento social privado poderia ser mais estratégica. Mais da metade dos recursos voltados a emergências são direcionados para a resposta imediata e alívio do choque inicial causado pelo desastre, enquanto somente 20% das doações apoia as comunidades a se tornarem mais resilientes, promovendo a redução e mitigação do risco e o preparo e prontidão para as situações emergenciais.

O estudo “A purpose-action framework for Corporate Social Responsibility in times of shock”, desenvolvido por Francisco Javier Forcadell e Elisa Aracil, corrobora com esses dados. Ele analisou a atuação de 218 empresas na Espanha durante as primeiras semanas da Covid-19 no país e as classificou em 4 categorias (simbólica, seletiva, reativa e solidária). Isso de acordo com o desempenho das empresas nas duas principais dimensões consideradas críticas à efetividade de intervenções corporativas em situações emergenciais: o escopo da intervenção e o tempo de resposta.

Empresas classificadas como simbólicas ou reativas possuem um tempo de resposta bastante lento mas se diferem pelo escopo da atuação, sendo a simbólica bastante restrita e a reativa bastante ampla, com maior senso de responsabilidade social. Já as classificações seletiva e solidária categorizam empresas com rápido tempo de resposta a situações emergenciais. Sendo a seletiva restrita em relação ao escopo de atuação, preferindo em geral atuar apenas quando há necessidade de apoio imediato e, em contrapartida, a solidária que olha amplamente para o escopo de atuação, se permitindo maior flexibilidade e fomentando a proatividade e inovação. De acordo com a pesquisa, 42% das empresas tiveram uma atuação ‘seletiva’, ou seja, agiram rapidamente, mas com escopo bastante reduzido e de forma menos estratégica, limitando o potencial das ações de gerar impactos mais transformadores junto ao público beneficiado.

Cidade de Petrópolis em fevereiro de 2022 após deslizamentos | Foto: Clauber Cleber Caetano /PR

É necessário que as empresas ampliem sua visão sobre situações emergenciais, repensando a estratégia de seu investimento social privado no apoio à sociedade. Há espaço para uma atuação de maior impacto nos médio e longo prazos, que não só ampare as comunidades no momento da tragédia, mas que busque também sua resiliência e preparo para o enfrentamento dessas tragédias, bem como sua recuperação e reconstrução. E para tanto, as empresas precisam garantir estruturas, políticas e governança claras que funcionem com agilidade em casos de emergência, garantindo que as atuações sejam efetivas e o tempo de resposta menor.

É fato de que devemos atuar para prevenir as consequências desastrosas de chuvas, desabamentos ou incêndios. Mas é fato também que eles virão, e terão consequências desastrosas na vida de milhares de pessoas. Você está preparado para fazer a sua parte?

Publicações do IDIS são selecionadas para integrarem Biblioteca do Congresso Americano

A Pesquisa Doação Brasil e o Panorama de Fundos Patrimoniais, livros desenvolvidos pelo IDIS foram selecionados para integrarem a Biblioteca do Congresso Americano. Os materiais foram publicados em 2020 e 2022, respectivamente.

A entidade é a maior biblioteca do mundo, possuindo uma coleção com milhões de livros, filmes e vídeos, áudios, fotos, jornais, mapas e manuscritos. A Biblioteca do Congresso Americano está localizada em três edifícios em Washington D.C e é a instituição cultural mais antiga dos Estados Unidos.

O IDIS está presente no acervo da Biblioteca desde 2020, quando enviamos as cópias dos livros IDIS: 20 anos acreditando na força do Investimento Social Privado e Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações.

Juntos pela Saúde e Fundos Patrimoniais: IDIS no BNDES Day

Na primeira semana de dezembro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social realizou no Rio de Janeiro o BNDES Day, com a presença de clientes e parceiros para conversas sobre a promoção do desenvolvimento sustentável.

Painéis e estandes abordaram caminhos para o desenvolvimento social e ambiental, infraestrutura, crédito para estrutura produtiva e pequenas empresas, modernização do estado, inovação e governança.

Júlia Azevedo, Coordenadora de Relações Institucionais na Impulso Gov e Guilherme Sylos, Gerente de Prospecção e Parcerias no IDIS

 

O IDIS esteve presente nos dois dias de evento. No primeiro dia, representando o programa “Juntos pela Saúde” , uma iniciativa de doação do BNDES no estilo de matchfunding.  O valor de cada doação será dobrado pelo BNDES, com limite a até R$200 milhões para projetos na área da saúde nas regiões Norte e Nordeste, ao longo de quatro anos, visando apoiar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) nesses locais. O IDIS assina a gestão do Programa, que tem início oficial em janeiro de 2023.

 

Serão 3 tipos de órgãos aptos a serem beneficiados pelo programa:

  • Os equipamentos do SUS, que deverão utilizar da doação de maneira alinhada à secretaria de saúde do local;
  • Unidades Públicas de Saúde; e
  • Unidades Filantrópicas de Saúde.

 

No segundo dia de evento, a gerente de projetos do IDIS, Andrea Hanai, participou da mesa “Patrimônio Histórico: Iniciativas inovadoras de captação de recursos para a recuperação do Patrimônio Histórico Brasileiro” , que tinha como objetivo  apresentar novos instrumentos para a recuperação e de pontos históricos que o BNDES desenvolveu e implementou com parceiros nos últimos anos.

Desde 2021, o IDIS integra um consórcio que apoia o BNDES e o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) na criação de um fundo patrimonial filantrópico que contruirá para a sustentabilidade dos museus públicos nacionais.

IDIS lança anuário inédito com análise de desempenho de fundos patrimoniais brasileiros

Cada vez mais populares, será possível saber mais sobre seus modelos de investimento, rentabilidade e gestão

Desde sua regulamentação, em 2019, o número de fundos patrimoniais (endowments) no Brasil vem aumentando e beneficiando um grupo maior de organizações e causas. Apesar disso ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional.

“Costumo consultar os relatórios de desempenho de fundos patrimoniais estrangeiros e sinto falta de dados sobre os endowments brasileiros para analisar o meu trabalho, tomar decisões e dialogar com membros do Comitê e Conselhos”, declara Carolina Barrios, gestora do fundo patrimonial da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.

Para responder a essa demanda, o IDIS e a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos lançam o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2021, iniciativa inédita que conta com informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação dos investimentos; rentabilidade dos investimentos; e estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina).

Confira a publicação completa:

Captcha obrigatório

Nos três anos analisados (2019, 2020 e 2021), o volume de investimentos em projetos socioambientais, feitos pelos fundos patrimoniais participantes, soma quase R$ 650 milhões. As causas que contam com maior número de fundos apoiadores são Educação, Ciência e Tecnologia e Cultura.

Os 40 fundos que integram o levantamento, somavam, em dezembro de 2021, patrimônio de aproximadamente R$ 13 bilhões. De acordo com o Monitor dos Fundos Patrimoniais, o volume total dos fundos patrimoniais brasileiros é de R$ 78,8 bilhões, porém, o maior endowment do País, o da Fundação Bradesco, foi propositadamente excluído para evitar que seu grande patrimônio, de R$ 65,5 bilhões, distorcesse os indicadores, ocultando as características dos demais integrantes da amostra. Portanto, os R$ 13 bilhões formam um conjunto amplamente representativo do panorama nacional.

O desafiador ano de 2021 para os endowments

O Anuário mostra como foi desafiador o ano de 2021, durante o qual os fundos perderam patrimônio, sobretudo os endowments mais robustos, devido ao fraco desempenho do mercado financeiro – queda da Bolsa e escalada da inflação – e, provavelmente, devido à pressão por maiores gastos para combate à pandemia.

Os gestores de fundos patrimoniais brasileiros ainda são bastante prudentes e mais de 70% dos investimentos estão alocados em Renda Fixa (pós, pré e inflação), apenas os endowments com patrimônio maior ousam diversificar a carteira. Mesmo assim, a rentabilidade geral do conjunto foi negativa em 2021.

Os dados indicam que a governança da maioria dos fundos é bem estruturada. Mais de 70% dos Conselhos Deliberativos mantêm membros independentes e 62% contam com participação de mulheres. Além disso, 83% dos endowments têm suas próprias políticas de investimento que são rigorosamente seguidas.

A grande maioria dos fundos já adota ou pensa em adotar políticas de investimento financeiro responsável (que incorpora fatores ambientais e sociais nas decisões de investimento). Por outro lado, ainda é tímida a preocupação com investimentos financeiros relacionados à causa (investimentos em ativos com foco no propósito socioambiental do fundo).

“As informações contidas neste documento são valiosas e nos ajudam a ter a real dimensão de quão relevante os fundos patrimoniais são no Brasil. Tenho certeza de que os dados nestas páginas ajudam muito os gestores a ter uma boa base de comparação em um segmento relativamente carente de informações no Brasil”, declara Florian Bartunek, um dos gestores de investimentos mais respeitados do País, no prefácio do Anuário.

Esta é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

O IDIS defende a agenda dos fundos patrimoniais há mais de uma década e o investimento na produção de conhecimento é fundamental para o fortalecimento do mecanismo no Brasil”, comenta Paula Fabiani, CEO do IDIS. Em março deste ano, o Instituto publicou o “Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil“, um levantamento inédito que apontou a existência de 52 fundos patrimoniais em atividade com patrimônio em torno de R$78 bilhões.

 

Assista a gravação do lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais:

 

Sobre o IDIS e Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Há mais de uma década, o IDIS dedica-se à promoção da cultura de fundos patrimoniais no Brasil, liderando a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos. A iniciativa que conta com mais de 70 membros de distintos setores, por meio do advocacy, busca desenvolver esse modelo de sustentabilidade financeira para organizações e causas.

 

Entre as conquistas da rede, está a aprovação, em janeiro de 2019, da regulamentação do instrumento por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprimoramento da legislação em questões mais específicas. Também se dedica à assessoria na implementação de endowments, com participação em projetos para Unicamp, Unesp, Ibram, MAR – Museu de Arte do Rio, ASA – Associação Santo Agostinho, Hospital AC Camargo, entre outros.


Mais sobre fundos patrimoniais

Acesse mais conteúdos nesta temática produzido pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, clique aqui.

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IDIS é destaque no Valor Econômico com Anuário dos Fundos Patrimoniais

Estudo inédito avalia desempenho da indústria dos fundos patrimoniais no Brasil

O cenário macroeconômico conturbado, com inflação elevada e perdas no mercado
financeiro, afetou a rentabilidade dos fundos patrimoniais, que caiu de 7,2% em
2020 para 0,9% negativo em 2021. Isso é o que demonstra o Anuário dos Fundos Patrimoniais, publicação produzida pelo IDIS.

Os resgates dos chamados “endowments” cresceram de R$ 266,9 milhões para R$ 338 milhões e o patrimônio total de uma amostra de 40 fundos diminuiu de R$ 14 bilhões para R$ 13 bilhões no ano passado.

O assunto foi destaque no Valor Econômico onde Paula Fabiani, CEO do IDIS destacou que o estudo serve principalmente de parâmetro importante tanto para os fundos menores, que estão começando, como para os mais estruturados, que podem saber como seus pares estão trabalhando e com isso aperfeiçoar a própria gestão.

Desde sua regulamentação, em 2019, o número de fundos patrimoniais no Brasil vem aumentando e beneficiando um grupo maior de organizações e causas. Apesar disso ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional.

O estudo é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

Confira a matéria completa produzida pelo Valor Econômico clicando aqui

 

O que são endowments?

Fundo patrimonial, em inglês endowment, consiste na reunião de um patrimônio que deve servir de fonte de recursos previsíveis e perenes no tempo para uma causa altruísta eleita. Um endowment existe para dar perenidade à causa, proteger um determinado patrimônio dos riscos usuais de uma atividade operacional e, em especial, da utilização ineficiente ou desorganizada dos recursos.

Em se tratando de uma causa altruísta, o endowment deve ser de titularidade ou vinculado a uma pessoa jurídica sem fins lucrativos – universidades, museus, teatros, orquestras, hospitais – como um dos meios para garantir sua sustentabilidade  econômica de longo prazo e sua perenização.

O capital que compõe esses fundos é proveniente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, heranças e legados com o objetivo de perpetuar uma causa, deixar um legado permanente, eternizar valores, por vezes familiares, perante a sociedade.

 

Como funcionam?

A maioria dos endowments nasce com a obrigação de preservar perpetuamente o valor doado, para que este gere rendimentos como forma de garantir a sustentabilidade financeira da organização no longo prazo ou por um período de tempo pré-definido.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

O fundo patrimonial deve ser separado contabilmente do patrimônio operacional da instituição, para facilitar a visualização da manutenção de seu poder aquisitivo e a não utilização para outros fins, podendo inclusive constituir uma personalidade jurídica separada da organização beneficiária.

O valor dos rendimentos é utilizado no custeio de despesas operacionais, manutenção das atividades, projetos específicos ou outro fim específico da instituição, mantendo intacto o investimento inicial no longo prazo. Tais fundos devem possuir regras claras para o uso e aplicação dos recursos, visando a perpetuidade da ação filantrópica, exigindo um modelo de gestão de investimentos e uma governança adequada.

Em suma, os fundos patrimoniais garantem ao doador que

    • o dinheiro será
      aplicado na causa escolhida por ele,
    • o uso do dinheiro será regido por
      normas rígidas e transparentes e
    • o dinheiro irá durar o tempo que o investidor definir (IDIS, 2016a).

 

Segundo Sotto-Maior (2011), é importante ressaltar que os fundos patrimoniais não são fundos de investimento, já que esses últimos são instrumentos que investidores usam em busca de retorno financeiro, diferentemente dos endowments, que visam à perenidade de uma organização e sua viabilidade financeira, com interesse coletivo.

Entretanto, é importante mencionar que os recursos dos endowments podem ser investidos em fundos de investimento na busca de rentabilização.

Além disso, Fabiani, Kisil e Alvarez (2013, p. 18) explicam que fundos patrimoniais também não são fundos de reserva, “que são recursos que uma organização separa de suas contas operacionais para eventuais contingências, mas não geram rendimentos suficientes para serem considerados um fundo patrimonial”.

Os fundos patrimoniais funcionam como no diagrama a seguir:

 

Por que criá-los?

Os endowments são criados para gerar rendimentos destinados a organizações da sociedade civil, universidades e instituições culturais, com o objetivo de proporcionar uma menor dependência dessas organizações de recursos públicos e novas doações, gerando maior estabilidade e condições para planejamento de longo prazo, permitindo que ampliem suas atividades em proporções e qualidade antes fora de seu alcance.

São diversas as motivações que podem levar à criação de um fundo patrimonial:

        • Perpetuar uma causa;
        •  Interesse do doador em perpetuar valores em sua família e na sociedade;
        •  Determinar um fim específico para os recursos;
        •  Estabilidade operacional no longo prazo;
        •  Independência;
        •  Profissionalização da governança e da operação;
        •  Margem para a excelência;
        •  Reduzir a perda de foco com captação

Fonte: Fabiani, Kisil e Alvarez (2013)

 

Fundos patrimoniais provêm maior estabilidade e independência financeira, facilitando a busca da excelência em organizações sem fins lucrativos. Dessa forma, as principais razões que levam alguém a doar para um endowment são: sua vontade em perpetuar uma causa ou um legado social, assegurar que seu patrimônio não será gasto rapidamente, mas irá sustentar as atividades da organização por um longo período de tempo, determinar um fim específico para os recursos, evitar a perda de foco com o esforço da captação.

Por meio da criação de um fundo patrimonial, um doador pode perenizar o apoio a uma causa, eternizando a ligação de seu nome à mesma e ao apoio à filantropia de seu país. Dessa forma, o doador deixa um importante legado para a sociedade. Além disso, fundos patrimoniais e organizações sociais são estabelecidos, em grande parte, devido a um fator de ordem emocional, com a perda de um ente familiar ou uma doença na família. Isso leva o doador a disponibilizar recursos para uma organização ou causa específica.

 

O investimento social de uma família, com o falecimento do doador, pode ser descontinuado pelas novas gerações. Herdeiros podem ter interesses diferentes ou não ter interesse em realizar ações filantrópicas. A criação de um fundo patrimonial proporciona ao doador a possibilidade de especificar tipos de projetos e causas a serem apoiados, garantindo o destino dos recursos do fundo estabelecido mesmo após seu falecimento. Ao doar para um fundo patrimonial estabelecido, o doador tem mais segurança de que seus recursos terão um destino de sustentabilidade perene e de que o valor doado não será desperdiçado ou dispendido em necessidades momentânea.

 

Uma organização que depende de um doador ou de um grupo de doadores pode perder a independência operacional para garantir a continuidade do apoio financeiro. Um fundo patrimonial promove a independência de atuação a uma organização, evitando que mesmo interesses dos doadores se sobreponham à missão da mesma.

 

A excelência é considerada um valor por muitas organizações, assim como um objetivo a ser perseguido. Entretanto, buscar a excelência requer recursos financeiros e, para uma organização sem fins lucrativos, o mantra costuma ser gastar o mínimo possível para evitar problemas futuros. Possuir uma fonte permanente de recursos permite o investimento na criação de processos que podem elevar a eficácia e a eficiência da organização, conduzindo-a à excelência.

 

Captar para a gestão e administração de uma organização do terceiro setor é um grande desafio, em particular no Brasil, onde a cultura de doação e os incentivos fiscais são direcionados apenas para projetos.

 

Em geral, o diretor executivo de uma organização dedica grande parte de seu tempo à captação, o que significa tempo e capital humano não focados na causa e no objetivo da organização. Possuir um fundo patrimonial que garanta a totalidade ou parte dos recursos necessários para a organização é um suporte para a manutenção de seu foco em sua missão social.

 

A existência de um fundo patrimonial garante a sustentabilidade de longo prazo, especialmente para as instituições cujos propósitos requerem projetos de prazos extensos para apresentar resultados.

 

Além disso, a existência de um fundo patrimonial bem gerido denota compromisso com a causa, solidez e confiabilidade. São aspectos que transmitem tranquilidade e segurança e que são facilmente percebidos por parceiros, beneficiários e funcionários. Trazem, ainda, estabilidade à organização, e permitem à equipe dedicar sua capacidade criativa para o desenvolvimento dos seus programas

 

Material extraído do GUIA 1 | Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura. Baixe aqui.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

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Saiba como doar para Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que permitem o desenvolvimento e a manutenção de organizações e causas, garantindo uma sustentabilidade financeira de longo prazo. Funciona assim: os fundos, também conhecidos como endowments, reúnem recursos de doações, sejam elas grandes ou pequenas. O valor recebido é  mantido e os rendimentos podem ser usados, garantindo recursos perenes.

Os Fundos Patrimoniais passaram a ser regulamentados no Brasil com a aprovação da Lei 13.800/2019 e você sabia que podem receber doações também de pessoas físicas? Os valores doados ajudam a aumentar o patrimônio do fundo e seus rendimentos.

Saiba mais sobre os Fundos Patrimoniais.

Conheça os fundos que aceitam doações de indivíduos:

 EDUCAÇÃO

Chronos | InícioChronos (USP São Carlos – Comunidade) – Os recursos do Chronos são destinados a apoiar projetos da comunidade da USP São Carlos, incluindo alunos, professores, funcionários e entidades representativas dessas categorias. 

 

 

 

 

EAUFBA - Escola de Administração, UFBAConecta EUFBA (Escola de Administração da UFBA) – Endowment composta por uma associação de ex-alunos da Universidade Federal da Bahia, com o propósito de contribuir com o desenvolvimento de carreira dos alunos e deixar um legado para as próximas gerações de estudantes.

 

 

Endowment Direito GV | LinkedInEndowment DireitoGV – O DireitoGV é um fundo patrimonial destinado a arrecadação de recursos para manter estudantes aprovados no vestibular da FGV no curso de Direito, mas que dependem significativamente de uma ajuda para arcar com custos indiretos do curso como apostilas, transporte e alimentação. 

 

 

Fundo Medicina - Endowment FMUSP - YouTubeFundo Medicina Endowment FMUSP – O Endowment FMUSP permite a continuidade de um ensino de excelência da Faculdade de Medicina da USP, além de contribuir para o desenvolvimento de pesquisas.  

 

 

 

 

Endowment PUC-Rio – A Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio apresenta o fundo Endowment, destinado a arrecadar recursos financeiros para diversas frentes da universidade. Essas doações ajudam a manter, por exemplo, bolsas de estudos na PUC-Rio para alunos de baixa renda e a aperfeiçoar serviços da AAA. 

 

 

Fundo Patrimonial Amigos da Univali - Associação Ou Organização em CentroFundo Patrimonial Amigos da Univali – O Fundo Patrimonial Amigos da Univali tem como objetivo diminuir a desigualdade social e salarial promovendo o acesso ao ensino superior, por meio do fornecimento de bolsas de estudo para acadêmicos da Univali.  

 

 

Endowment Sempre FEA (FEAUSP – alunos) – O Sempre FEA é um fundo patrimonial criado por ex-alunos da FEAUSP para apoiar projetos e alunos, professores, funcionários e entidades da FEA USP. Em dois anos de existência, já apoiaram cerca de 40 projetos e impactando mais de 300 pessoas diretamente.

 

 

Fundo Areguá – O Fundo Areguá oferece bolsas de estudos para alunos da faculdade de medicina da Santa Casa de São Paulo, além de apoiar projetos de pesquisa da instituição.

 

 

Apoie o Fundo Centenário da Escola de Engenharia da UFRGS | Sociedade de Engenharia do RSFundo Centenário (Escola de Engenharia da UFRGS) – Os rendimentos do Fundo Centenário são para a manutenção da Escola de Engenharia da UFRGS. 

 

 

 

Amigos da Poli (Escola Politécnica da USP) – O fundo patrimonial Amigos da Poli apoia projetos da Escola Politécnica da USP e sua comunidade, convictos de que a educação é o futuro do país. Entre as iniciativas, está um Edital de Projetos anualmente, aberto a toda comunidade politécnica, onde buscam projetos para financiamento e o Centro de Carreira da Poli, conexão entre os alunos e alunas com o mercado de trabalho. O Amigos da Poli é finalista dos Melhores ONGs 2022.

 

 

Fundo Patrimonial USP – A Fundação tem o objeto social contribuir para o desenvolvimento educacional e intelectual de alunos e ex-alunos da USP, bem como da sociedade em geral, por meio de programas, projetos e outras ações relacionados à promoção da educação em sentido amplo, promoção da cultura e do desporto, promoção da preservação e da manutenção do patrimônio histórico e seus acervos; outras finalidades de interesse público a serem determinadas pelo Conselho de Administração.

 

FEAUSP – O Fundo Patrimonial FEAUSP proporciona maior diversificação nas fontes de receita para a instituição. O investimento perene tem como foco fortalecer e ampliar as iniciativas relacionadas a FEA, focando em ensino, pesquisa e extensão. 

 

LUMINA – é o Fundo Patrimonial da Universidade Estadual de Campinas, tem como missão atrair e ser uma fonte de recursos perene, dedicada a apoiar e financiar projetos e iniciativas da universidade nos campos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e assistência.

 

Instituto Reditus | LinkedIn

Reditus (UFRJ – alunos) – O Reditus possui o objetivo de fortalecer a comunidade da UFRJ, fomentando a cultura de retribuição e aprimorando a experiência educacional dos novos alunos.

 

 

 

Sempre Sanfran, Fundo Patrimonial da Faculdade de Direito da USP

Sempre Sanfran – O Sempre Sanfran é um fundo formado por ex-alunos para a sustentabilidade financeira da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Os recursos apoiam projetos de interesse da FDUSP, promovendo a qualidade de ensino, o incremento de atividades de extensão e pesquisa e a melhora da infraestrutura da FDUSP. 

 

 

WimBelemDon | LinkedInWimBelemDownment – O Endowment tem o objetivo de sustentar o WimBelemDon, um projeto social que busca promover a transformação social de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social por meio da prática do tênis como principal ferramenta. 

 

 

 

UFTM e Fundo Patrimonial Semear assinarão acordo de parceria

Semear Associação / Fundo Patrimonial (UFTM)Fundo Patrimonial da da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) para apoiar e financiar iniciativas desenvolvidas pela Instituição. 

 

 

 

CEAP | IDISIDIS

CEAP – Centro Educacional Assistencial Profissionalizante  – A organização atua no modelo de escola profissionalizante gratuita, e oferece anualmente cursos de formação e qualificação profissional para 1.100 jovens entre 10 e 18 anos que no contraturno estejam matriculados no ensino regular.

 

DIREITOS HUMANOS

Fundo Baobá – O Fundo Baobá para Equidade Racial é o primeiro e único fundo dedicado, exclusivamente, para a promoção da equidade racial para a população negra no Brasil. Criado em 2011, é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para o apoio a projetos e ações pró-equidade racial. Para doar, acesse:

 

Fundo Brasil - O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma iniciativa pioneira que pretende contribuir para a promoção dos direitos humanos no país, criando mecanismos sustentáveis de doação de recursos voltadosFundo Brasil de Direitos Humanos O Fundo Brasil é um Endowment que busca promover o respeito aos direitos humanos no Brasil, construindo mecanismos inovadores e sustentáveis que canalizem recursos para fortalecer organizações da sociedade civil e para desenvolver a filantropia de justiça social. 

 

 

 

1º Edital para Seleção de Projetos Associação Fundo Patrimonial Amigos do Brasil CentralAmigos do Brasil Central – Criada por um grupo de alunos(as), ex-alunos(as) e docentes das Escolas de Engenharia da UFG, a proposta do fundo Amigos do Brasil Central é ser uma fonte perpétua de recursos para a instituição. 

 

 

 

Abraji lança maior ferramenta do Brasil para encontrar ações judiciais citando políticosFundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI  – O Fundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI – visa a dar sustentabilidade financeira à ABRAJI, uma instituição apartidária, que busca o desenvolvimento do jornalismo investigativo no Brasil. 

 

Fundo FICA (@fundo_fica) / Twitter

Fundo FICA – O Fundo FICA busca viabilizar o aluguel de unidades no centro de São Paulo por um valor justo, por meio de apoios mensais, pontuais e comodato de imóveis. 

 

 

 

 

ASA – Associação Santo Agostinho | IDISIDIS

ASA – Associação Santo AgostinhoA instituição tem como missão transformar ao educar e cuidar de crianças e adolescentes,  acolher e promover o bem-estar de idosos, oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal com respeito e dignidade.

 

 

 

agradecimento2020 — Instituto AcaiaInstituto AcaiaO instituto orienta suas atividades através de três núcleos: ateliescola acaia, Centro de Estudar Acaia Sagarana e Acaia Pantanal, que desenvolvem atividades socioeducativa.

 

 

Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn  Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn – Tem por finalidade fomentar e promover causas de interesse público, voltadas à população em geral.

 

COMUNITÁRIO

Fundação ABH Fundação ABH | Desenvolvimento ComunitárioFundo Fundação ABH – Fundo direcionado para a geração de mudanças a partir das comunidades.

 

 

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores

Flavia Regina de Souza | sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados
Priscila Pasqualin | sócia do PLKC Advogados
Paula Fabiani | CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Os Fundos Patrimoniais passaram a ser regulamentados no Brasil com a aprovação da Lei 13.800/2019. Eles permitem que instituições sem fins lucrativos estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades de interesse público com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Com isso, se tornam menos dependentes de recursos públicos, de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira, asseguram sua viabilidade operacional e, em especial, a destinação perene de recursos privados para a promoção de causas de interesse público. Eles permitem, também, que a sociedade civil apoie instituições públicas, como universidades, hospitais, museus com a destinação de doações privadas voltadas investimentos voltados para o fomento, pesquisa, inovação, reformas, acervos, capacitação dos servidores públicos, sem substituição de verbas do orçamento público. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo, é essencial que sua regulamentação tributária reconheça às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial o direito a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas.

Nesse sentido, tem-se o substitutivo apresentado ao PLC 158/2017 pelo senador Rodrigo Cunha (União/AL), antigo relator na Comissão de Educação, que recebeu subsídios da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos que demostram como os endowments são fomentados em outros países.

A proposta de substitutivo visa contemplar as doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas à Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais com os incentivos fiscais de imposto de renda, sem aumento dos limites já existentes no ordenamento jurídico, em esfera federal.

O texto merece destaque em alguns pontos no tocante aos incentivos fiscais: a proposta prevê a ampliação do acesso dos fundos patrimoniais vinculados a outras causas que já contam com incentivos fiscais no ordenamento jurídico, mas ainda são subutilizados pelos contribuintes. É importante dizer que tais incentivos não representam aumento da renúncia de receita que demanda a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou a criação de novas fontes de recursos; a experiência internacional nos mostra que a existência de um sistema de criação de Fundos Patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento patrimonial dos Fundos, e estimula a cultura de doação como mecanismo de fortalecimento da sociedade civil e do desenvolvimento social.

O Substitutivo proposto traz dispositivos que visam aproximar a legislação brasileira da internacional, garantindo segurança jurídica à tributação das Organizações Gestoras, com normas interpretativas, e desonerando o Fundo Patrimonial do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, com a aplicação de norma isentiva já existente para os fundos de pensão.

Merecem destaque as propostas do Substitutivo como a que propõe que as OGFPs tenham a tributação de sua própria atividade definida com base na causa de interesse público a que se destinam – se causas imunes, devem ser imunes a impostos; se causas isentas, devem ser isentas a impostos; outro ponto é o direito à isenção da COFINS, já prevista na legislação atual, sobre todas as receitas previstas no art. 13 da Lei nº 13.800/2019.

Além disso, as Organizações Gestoras devem poder investir o principal do fundo patrimonial tanto no exterior quanto em participações societárias, se isso se mostrar a estratégia mais conveniente para perenizar e rentabilizar o patrimônio do fundo e se os rendimentos forem usados para custear sua atividade fim, sem que isso afaste seu direito à imunidade ou à isenção de impostos e também remunerar a valor de mercado os membros de todos os seus órgãos de governança, se isso se mostrar necessário à boa gestão da instituição, sem que isso afaste seu direito à imunidade ou à isenção. Sem falar na isenção de Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras para as OGFPs que se dediquem a causas de interesse público, mesmo aquelas que não sejam abrangidas pela imunidade constitucional, tendo em vista a relevância desses fundos para a sustentabilidade de longo prazo dessas causas. O bem social a ser promovido pelas OGFPs é maior do que o potencial impacto econômico e orçamentário que seria possivelmente gerado, tendo em vista que tais instituições destinam recursos a programa, projetos e causas de interesse público, realizados por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação dos incentivos fiscais e da tributação dos Fundos Patrimoniais. Após 4 anos de tramitação é urgente a aprovação do PLC 158/2017, com a finalidade de se atingir maior adesão à lei e de se fomentar a cultura de doação do país.

O texto foi originalmente publicado pelo Estadão no dia 27/08/2022 

Cursos gratuitos na Escola Aberta do Terceiro Setor

Há 10 anos, a Escola Aberta do Terceiro Setor vem trabalhando na democratização do conhecimento para fortalecimento da sociedade civil. A geração de conhecimento é um dos tripés de atuação do IDIS bem como essa disseminação de conhecimento.

Ao longo desse tempo, IDIS e Escola Aberta sempre estiveram próximos criando conteúdos. Confira abaixo alguns cursos gratuitos e inscreva-se gratuitamente:

 

A contribuição do terceiro setor no desenvolvimento do país é realidade em vários países e cada vez mais evidente no Brasil, exigindo cada vez mais profissionais qualificados que estejam aptos a fortalecer o setor por meio de uma gestão eficiente e transparente. O curso de Gestão tem a premissa de que os conceitos e experiências bem-sucedidas devem ser replicadas e inovadas. O aluno terá condições de entender as variáveis que permeiam a gestão de uma organização social e implantar os conceitos e técnicas que serão apresentados no curso.

 

A gestão financeira está diretamente relacionada a sustentabilidade das organizações sociais. O curso apresentará aspectos essenciais para uma gestão transparente e sustentável a longo prazo, convidando o aluno a implantar no seu cotidiano as ações que permitirão gerar informações e dados financeiros à sociedade, doadores, parceiros.

 

Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS (Instituto de Desenvolvimento para o Investimento Social) conversa a respeito da importância e dos principais aspectos que envolvem a estruturação e a gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Conheça nossas publicações sobre essa temática

IDIS palestra em três dias do Festival ABCR 2022

Realizado pela ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos, o Festival ABCR, que é maior conferência de captação de recursos da América Latina, voltou às atividades presenciais e o IDIS participou dos três dias de evento no Centro de Convenções da Frei Caneca.

A conferência reúne representantes do terceiro setor e aborda uma variedade de temas relacionados à captação de recursos. Entre os temas, estiveram avaliação de impacto, fundos patrimoniais e filantropia comunitária. Nestes temas, o IDIS participou como palestrante ao longo do evento.

Em caráter exclusivo para inscritos, Amanda Santos, analista de projetos, junto de Daniel Barretti e Felipe Groba, ambos gerentes de projetos, ministraram uma masterclass sobre a avaliação de impacto e a metodologia SROI (Social Returno on Investment, ou em português, Retorno Social do Investimento). Os presentes puderam conhecer mais a fundo as especificidades dessa metodologia e cases. Entre os principais interesses da audiência, estava como o resultado de avaliação de impacto pode ajudar na comunicação com financiadores.

Amanda Santos, do IDIS, na masterclass de Avaliação de Impacto

Para responder sobre 10 perguntas frequentes sobre fundos patrimoniais, Andrea Hanai, gerente de projetos, e Paula Gonçalo, coordenadora de projetos, reuniram cerca de 60 pessoas. Durante a palestra, elas explicaram sobre o que são fundos patrimoniais (ou endowments) e como esse tipo de mecanismo funciona e pode ser um aliado para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos.

Andrea Hanai e Paula Gonçalo na sessão sobre 10 perguntas frequentes sobre fundos patrimoniais

Fechando o último dia de evento, Whilla Castelhano, coordenador de projetos, moderou uma mesa sobre filantropia comunitária. Fortemente envolvida no projeto Transformando Territórios, realizado pelo IDIS e Mott Foundation no fomento a institutos e fundações comunitárias no Brasil, ela elucidou o modelo de funcionamento deste tipo de organizações aos presentes. Além disso, também esteve presente Jair Resende, da FEAC, e Welson Alves, do Instituto Espraiada, ambas organizações participantes do Transformando Territórios.

Whilla Castelhano, Welson Alves e Jair Resende na sessão sobe filantropia comunitária

Advocacy presencial pelos fundos patrimoniais é retomado em Brasília

Após mais de dois anos com viagens paralisadas devido à pandemia da Covid-19, o advocacy da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos retomou as atividades presenciais em Brasília no início de abril de 2022. Desde então, a temática de fundos patrimoniais evoluiu e as conversas e tratativas, antes somente virtuais, puderam ser resgatadas de forma presencial.

Veja alguns dos destaques da visita a Brasília:

Projeto de Lei 158/17 – incentivos fiscais para fundos patrimoniais

Com a votação pelo Projeto de Lei 158/17, que trata sobre incentivos fiscais para fundos patrimoniais, em tramitação no Senado Federal, a equipe do IDIS buscou mobilizar os legisladores para a importância da aprovação dessa matéria.

No momento, o PLC está na Comissão de Educação do Senado Federal, em que será discutido em audiência pública ainda sem data definida.

(Esquerda à direita) Guilherme Sylos, Paula Fabiani, Senador Marcelo Castro, Priscila Pasqualin, Felipe Sigollo e Luana Polónia.

Ao encontrar com diversos senadores participantes da Comissão de Educação, Paula Fabiani e Guilherme Sylos, ambos do IDIS, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Luana Polónia, do Mattos Filho Advogados, entregaram um parecer jurídico sobre o tema, além de uma carta aberta em apoio ao PL assinada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, que conta com mais de 80 participantes até o momento.

Conheça mais sobre o projeto e vote sim para apoiar a aprovação desse PL na consulta pública do Senado Federal.

 

Conversa com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (mcti)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é um apoiador da temática de fundos patrimoniais, tendo colaborado para difundir esse tipo de sustentabilidade financeira para organizações. Para falar sobre as possibilidades de alavancarmos ainda mais essa pauta em projetos com a participação do MCTI, nos reunimos com Marcelo Meirelles (Secretário de Estruturas Financeira e de Projetos no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e Carlos Alberto Fernandes (Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira e Projetos).

 

Lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil

Após São Paulo, a publicação que traz um levantamento inédito dos fundos patrimoniais brasileiros também foi lançada em Brasília no Auditório do Centro Cooperativo Sicoob. Baixe aqui a publicação.

Publicação “Panorama dos Fundos Patrimoniais”

 

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos no Brasil

Este é um grupo multisetorial, liderado pelo IDIS, que busca um ambiente mais favorável para fundos patrimoniais no Brasil com a parceira Master do Itaú Asset Management e Santander; parceria plena de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e Movimento Bem Maior. Em janeiro de 2019, o grupo conquistou a regulamentação do tema por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprofundamento em questões mais específicas.

 

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

Acesse mais conteúdos nesta temática produzidos pelo IDIS aqui.

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Festival ABCR 2022: Confira a participação do IDIS

O Festival ABCR 2022, a maior conferência de captação de recursos da América Latina, traz em sua décima quarta edição o tema “diálogos para a retomada”. 

O evento será realizado nos dias 27 e 28 de junho, em São Paulo e contará com mais de 50 palestras de 5 diferentes eixos temáticos: Gestão e Captação de Recursos, o papel do captador, inovação e redes de captação, comunicação e engajamento e, por fim, ferramentas e fontes de captação de recursos. 

As palestras “10 Respostas objetivas para dúvidas frequentes sobre fundos patrimoniais” e “Transformando Territórios: captando recursos junto à comunidade” serão conduzidas por especialistas membros da equipe IDIS. Confira:

Para responder dúvidas frequentes sobre fundos patrimoniais, Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS e Paula Gonçalo, analista de projetos do IDIS, conduzirão a sessão “10 Respostas objetivas para dúvidas frequentes sobre Fundos Patrimoniais”. Ambas possuem vasta experiência com projetos de fundos patrimoniais e recentemente, colaboraram com sua experiência e conhecimento para a publicação  Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil

Para falar da captação de recursos para projetos comunitários, Whilla Castelhano, coordenadora de projetos do IDIS, irá participar da sessão “Transformando Territórios: Captando Recursos junto à comunidade”. Whilla lidera o programa Transformando Territórios, uma iniciativa do IDIS em parceria com a Charles Stewart Mott Foundation para fomentar a criação e fortalecimento de Institutos e Fundações Comunitárias no Brasil, com o engajamento de doadores e sociedade civil, compartilhamento de conhecimento e apoio técnico. 

Este é um evento pago e presencial. As inscrições podem ser feitas no site: festivalabcr.org.br/inscricoes/

Todos os protocolos de segurança serão respeitados durante o evento, com o distanciamento mínimo necessário e a obrigatoriedade de vacinação completa para os participantes.

Sobre a ABCR

A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos, fundada em 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, que atua pela promoção da sustentabilidade do Terceiro Setor e pelo desenvolvimento da captação de recursos das organizações da sociedade civil. Atualmente nossa rede de associados é composta por mais de 400 membros em quase todos os Estados do país.

 

BSB e RJ | Lançamento do ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’

A aprovação da Lei que regulamentou os fundos patrimoniais no Brasil, em janeiro de 2019, provocou o interesse de filantropos, organizações da sociedade civil e até mesmo do governo. Em três anos, é possível perceber o efeito dessa mobilização e o amadu­recimento do campo.

Quantos novos fundos patrimoniais surgiram?

Qual o patrimônio deles?

Quais as causas mais beneficiadas?

Quais os principais desafios enfrentados pelos fundos patrimoniais no País?

Essas e muitas outras respostas estão no PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS NO BRASIL, publicação elaborada a partir de pesquisa junto aos principais protagonistas do setor e levantamento de informações diretamente com seus gestores.

Além de trazer uma fotografia clara e abrangente da força desse novo instrumento de sustentabilidade de causas e organizações e seu potencial para os setores sociais, ambientais e culturais, a publicação pretende ajudar aqueles que estão pensando em criar seus fundos patrimoniais e inspirar a criação de novos.

BRASÍLIA
6 de abril | 16h às 18h
Auditório do Centro Cooperativo Sicoob (SIG Quadra 6  Lote 2080 – Zona Industrial – Brasília – DF)
Inscreva-se gratuitamente: https://bit.ly/fundopatri_bsb

RIO DE JANEIRO
8 de abril | 9h às 11h
Museu do Amanhã (Praça Mauá, 1 – Centro, Rio de Janeiro – RJ)
Inscreva-se: https://bit.ly/fundopatri_rj

A publicação será distribuída gratuitamente.

 

 

#Conhecimento: Fundos Patrimoniais

Confira nossos conteúdos relacionados a Fundos Patrimoniais (ou endowments).

Acesse o site da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, uma coalizão formada por organizações e pessoas que apoiam a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, organizada pelo IDIS com apoio jurídico da PLKC Advogados.

Monitor de fundos patrimoniais no brasil

Publicações

Artigos e notas técnicas

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Artigo: Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Artigo: Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Artigo: Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Artigo: Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Cases

Advocacy Fundos Patrimoniais: Coalizão pelos Fundos Filantrópicos 

PODCASTS

Vídeos

 

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Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas 

IDIS lança estudo inédito com dados de mais de 50 endowments brasileiros, que totalizam R$ 78,8 bilhões em patrimônio

A aprovação da Lei que regulamentou os fundos patrimoniais, em janeiro de 2019, provocou o interesse de filantropos, organizações da sociedade civil e até mesmo do governo. Passados três anos, o PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS BRASILEIROS, publicação elaborada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social a partir de pesquisa junto aos principais protagonistas do setor e gestores de endowments, demonstra o efeito dessa mobilização e o amadurecimento do campo.

O PANORAMA apresenta dados de 52 fundos patrimoniais ativos e de 6 em processo de planejamento ou estruturação, espalhados por nove estados e dedicados a 19 causas diferentes. O patrimônio total alocado nos Fundos, atualmente, soma R$ 78,8 bilhões, e a faixa de valor na qual há maior concentração de endowments é entre R$ 100 e R$ 500 milhões.

Baixe agora a publicação. 

No levantamento, há dados sobre endowments tradicionais, como o Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco, criado em 1956 e hoje o maior do País, e outros instituídos em 2021, como o Fundo Artigo 220, que beneficia a Revista Piauí. Um apanhado histórico e estudos de caso, como o da criação do Fundo Rogério Jonas Zylberstejn, o primeiro nos moldes da Lei 13.800, e do Endowment do Masp, dão ao leitor uma compreensão maior sobre o tema e sua diversidade.

“Há mais de uma década temos investido em uma ação de advocacy regular, que teve na aprovação da Lei sua principal conquista. Dentro do universo listado, até 2010 existiam 16 fundos patrimoniais, de lá para cá, surgiram os restantes 42.”, comenta Paula Fabiani, uma das maiores especialistas do tema no Brasil e CEO do IDIS. E completa: Com esta publicação, esperamos inspirar e trazer insumos para acelerar ainda mais o surgimento de endowments.”

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Dessa forma, conhecer mais sobre como este mecanismo vem se firmando interessa também ao mercado financeiro, que tem contato com o capital paciente dos fundos patrimoniais para investir em setores cujos retornos só aparecem com o tempo, como os de infraestrutura ou negócios de impacto, por exemplo. O PANORAMA revela a força desse instrumento de sustentabilidade de causas e organizações e seu potencial para os setores sociais, ambientais e culturais.

“Como jornalista, me sinto honrada pela oportunidade de fazer essa grande ‘reportagem’ sobre o que são, o que representam e o potencial dos fundos patrimoniais para o desenvolvimento do País”, declara Andréa Wolffenbüttel, consultora associada ao IDIS e coautora do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil.

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Carta Aberta reforça importância de ajustes na tributação de Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais

Ref: Substitutivo Projeto de Lei 158/17

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, Mattos Filho Advogados e PLKC Advogados, vem manifestar publicamente o apoio ao Projeto de Lei 158/2017, na forma do substitutivo elaborado pelo Senador Rodrigo Cunha, sem o qual, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade. Com a aprovação da Lei 13.800/2019, oriunda da aprovação da Medida Provisória 851/2018, passou-se a ter uma regulamentação sobre a criação e funcionamento de Fundos Patrimoniais no Brasil. Este cenário bastante positivo reflete o reconhecimento, pelos legisladores, da relevância do tema para o país.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

 

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais à doação aos Fundos Patrimoniais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo no Brasil, é essencial que sua regulamentação tributária preveja às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas. A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Com a finalidade de atingirmos maior adesão à Lei 13.800/19, solicitamos que o Projeto de Lei 158/17 seja aprovado conforme substitutivo enviado pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.

 

Atenciosamente,

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
Mattos Filho Advogados
PLKC Advogados

 

Fundo patrimonial da Unesp começa implementação

Desde 2019, o IDIS apoia a instituição na concepção do endowment 

Dando início à formalização do endowment da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a associação gestora do fundo patrimonial foi estabelecida em assembleia virtual. A Associação Prospera Unesp — Fundo Patrimonial será responsável pela gestão do endowment da instituição de ensino e atuará como instituição de caráter autônomo e sem fins lucrativos, com a finalidade de constituir fonte de recursos para, no futuro, utilizar seus rendimentos exclusivamente em benefício da universidade.

A partir de agora poderá também ser iniciada a divulgação e busca por doações para a constituição do fundo junto a alunos egressos e empresas que não tenham vínculo direto com a Unesp. Os recursos do fundo patrimonial poderão ser utilizados em projetos da universidade de caráter científico, cultural, de inovação tecnológica, empreendedorismo e desenvolvimento social, entre outras finalidades.

A assembleia contou com a presença do reitor da universidade, Pasqual Barretti, e dos demais integrantes do grupo de trabalho que tem conduzido o projeto desde 2019. Desde então o IDIS tem apoiado a Unesp na estruturação do fundo patrimonial da instituição de ensino de acordo com a Lei 13.800/2019 e também no engajamento de atores na governança. “Tenho grande expectativa quanto ao sucesso desta associação que, tenho certeza, vai contribuir para a grandeza da nossa universidade”, acredita Barretti.

Seguindo recomendações do IDIS sobre governança, será eleito um comitê técnico, composto por 5 membros; um conselho fiscal de 3 membros; e um comitê de investimentos de 3 ou 5 membros para realizar a gestão dos recursos. “O Fundo Patrimonial Prospera nasce com a participação ativa da Unesp e de representantes da sociedade civil (egressos, empresas e pessoas físicas parceiras). Essa diversidade na composição da governança da organização gestora do fundo patrimonial é crucial para a perenidade do fundo, em cujo futuro vislumbramos muito sucesso e conquistas”, destaca Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS que acompanhou o projeto desde o início.

 

Assim que criado, a Unesp junta-se a instituições brasileiras de ensino que adotaram fundos patrimoniais como um método de sustentabilidade financeira, entre elas USP e Unicamp. Fora do Brasil, este mecanismo é popular, sendo adotado por universidades como Harvard, Yale, Oxford e Cambridge.

O IDIS orgulha-se de ter apoiado mais um fundo patrimonial, sendo esta uma pauta cara à organização. Além oferecer consultoria a projetos desta natureza, lidera a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, fazendo advocacy para um ambiente regulatório mais favorável.

 

O que são fundos patrimoniais?

Fundos patrimoniais filantrópicos são estruturas criadas para proporcionar sustentabilidade financeira a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público.

De modo geral, as doações recebidas permanecem em um fundo, em aplicações financeiras, e apenas os rendimentos são resgatados para financiar ações em defesa de determinada causa ou custear todo ou parte do funcionamento de organizações socioambientais.

A criação de um fundo patrimonial permite que seus instituidores perpetuem uma causa ou uma instituição, deixando um importante legado para a sociedade.

O filantropo ou investidor social que doa para o fundo tem segurança de que os recursos atenderão perenemente a um propósito pré-estabelecido.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

Quer saber mais? Acesse outros conteúdos nesta temática produzido pelo IDIS aqui.

Se quiser conhecer nossos serviços ou tornar-se um signatário da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, escreva para comunicacao@idis.org.br.

 

 

 

IDIS tem projeto de advocacy contemplado por edital internacional da WINGS

Há décadas os Fundos Patrimoniais têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos que apoiem causas de impacto social positivo em diversos países. Tais iniciativas contribuem, assim, para um setor filantropo muito mais forte e estruturado, alcançando, dessa forma, resultados e recursos cada vez mais relevantes. Recentemente, o IDIS foi selecionado para uma bolsa em um desses fundos como instituição representante no Brasil.

 

Em todo o mundo, países enfrentam dificuldades para atingir o potencial da filantropia. Entre as razões, questões tributárias, regulatórias, ameaças à liberdade de expressão e até a falta de articulação entre atores do ecossistema. Com o objetivo de abrir estes caminhos, a WINGS, organização que fomenta o desenvolvimento da filantropia ao redor do mundo, criou o projeto “Unlocking Philanthropy’s Potential: Enhancing the Enabling Environment, Effectiveness and Leveraging the Contributions of Philanthropy Actors’, em português ‘Desbloqueando o potencial da filantropia: aprimorando o ambiente propício, a eficácia e alavancando as contribuições dos atores filantrópicos’, com financiamento da União Europeia.

 

De acordo com a organização, ao alavancar recursos para esta causa, contribui não só para que a sociedade civil possa prosperar, mas também para o cumprimento dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no Sul global.

 

O ‘WINGS Enabling Environment Fund for Philanthropy’ é quem integra esta iniciativa. Por meio do fundo, a organização selecionou projetos de onze organizações em diferentes países. A ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos do IDIS foi uma das contempladas. Com o recurso, seguiremos na liderança da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial composto por mais de 70 signatários, entre organizações, empresas e indivíduos, e avançaremos na agenda de incidência.

 

O valor recebido contribuirá também para a produção de conhecimento, com destaque para a publicação ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’, levantamento inédito sobre os endowments ativos no país.

 

No Brasil, também foi selecionada uma ação da ABCR – Associação Brasileira dos Captadores de Recursos para a promoção de um ambiente fiscal mais favorável às organizações da sociedade civil.

Conheça no site da WINGS os demais vencedores.

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil é tema de nova publicação do IDIS

Será que existem muitos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil? Qual será o patrimônio deles? Quantos estão dentro do modelo da lei 13.800 que os regulamenta? Em quais setores eles são mais comuns e quais causas apoiam?

 

Essas são algumas perguntas que pessoas que trabalham com investimento social privado e se preocupam com a sustentabilidade de causas e organizações se fazem de vez em quando, e não encontram respostas.

 

Para suprir essa lacuna de conhecimento sobre os Fundos Patrimoniais, o IDIS está preparando uma nova publicação: PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS NO BRASIL.

 

O ‘coração’ da publicação será uma lista com dados sobre os principais endowments brasileiros. Ao todo, foram mapeados cinquenta Fundos Patrimoniais em atividade, sendo que mais de trinta foram criados depois que o IDIS iniciou o advocacy. O patrimônio total alocado nos Fundos, atualmente, ultrapassa R$ 75 bilhões, e a faixa de valor na qual há maior concentração de endowments é entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões.

 

Além disso, o livro vai trazer uma breve história dos endowments no Brasil e no mundo, destaques para cases exemplares, e sessão especial para aqueles que estão em dúvida se devem ou não estruturar um Fundo Patrimonial.  O objetivo é criar um material de leitura rápida, porém carregado de dados importantes para quem lida ou quer lidar com o tema.

 

A publicação conta com o apoio de BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, Instituto Sabin, Luis Stuhlberger, Movimento Bem Maior, Pragma Gestão de Patrimônio, Sitawi Finanças do Bem, Teresa Bracher e WINGS Worldwide Initiatives for Grantmaker Support. O lançamento está previsto para março de 2022.

 

Promotores desta causa deste 2012, para fortalecer este mecanismo de sustentabilidade para causas e organizações, oferecemos consultoria e lideramos a Coalizão Pelos Fundos Filantrópicos. Entre as conquistas, a aprovação da Lei 13.800, em janeiro de 2019.

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Saiba como doar para fundos patrimoniais

Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade de organizações e causas. Saiba como doar para fundos que aceitam doações de pessoas físicas para aumentar o patrimônio e, consequentemente, os rendimentos para diversas causas.

 

LUMINA – Fundo Patrimonial da UNICAMP

O LUMINA é o Fundo Patrimonial da Universidade Estadual de Campinas. Tem como missão atrair e ser uma fonte de recursos perene, dedicada a apoiar e financiar projetos e iniciativas da universidade nos campos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, cultura e assistência.

Para doar, acesse: funcamp.unicamp.br/fundolumina

 

Fundo Areguá

O Fundo Areguá oferece bolsas de estudos para alunos da faculdade de medicina da Santa Casa de São Paulo, além de apoiar projetos de pesquisa da instituição.

Para doar, acesse: fundoaregua.org.br/doacoes

 

Fundo Baobá para Equidade Racial

O Fundo Baobá para Equidade Racial é o primeiro e único fundo dedicado, exclusivamente, para a promoção da equidade racial para a população negra no Brasil. Criado em 2011, é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para o apoio a projetos e ações pró-equidade racial.

Para doar, acesse: baoba.colabore.org/doe

 

Fundo Patrimonial FEAUSP

O Fundo Patrimonial FEAUSP proporciona maior diversificação nas fontes de receita para a instituição. O investimento perene tem como foco fortalecer e ampliar as iniciativas relacionadas a FEA, focando em ensino, pesquisa e extensão. 

Para doar, acesse: fpfeausp.org.br/pessoa-fisica

SEMPRE FEA

O Sempre FEA é um fundo patrimonial criado por ex-alunos da FEAUSP para apoiar projetos e alunos, professores, funcionários e entidades da FEA USP. Em dois anos de existência, já apoiaram cerca de 40 projetos e impactando mais de 300 pessoas diretamente.

Para doar, acesse: semprefea.org.br/doe

 

Fundo Patrimonial da USP

A Fundação tem o objeto social contribuir para o desenvolvimento educacional e intelectual de alunos e ex-alunos da USP, bem como da sociedade em geral, por meio de programas, projetos e outras ações relacionados à promoção da educação em sentido amplo, promoção da cultura e do desporto, promoção da preservação e da manutenção do patrimônio histórico e seus acervos; outras finalidades de interesse público a serem determinadas pelo Conselho de Administração.

Para doar, acesse: uspfundopatrimonial.org.br

 

AMIGOS DA POLI

O fundo patrimonial Amigos da Poli apoia projetos da Escola Politécnica da USP e sua comunidade, convictos de que a educação é o futuro do país. Entre as iniciativas, está um Edital de Projetos anualmente, aberto a toda comunidade politécnica, onde buscam projetos para financiamento e o Centro de Carreira da Poli, conexão entre os alunos e alunas com o mercado de trabalho.

Para doar, acesse: amigosdapoli.com.br

 

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio

A Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio apresenta o fundo Endowment, destinado a arrecadar recursos financeiros para diversas frentes da universidade. Essas doações ajudam a manter, por exemplo, bolsas de estudos na PUC-Rio para alunos de baixa renda e a aperfeiçoar serviços da AAA. 

Para doar, acesse: endowment.aaa.puc-rio.br

 

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‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é tema de evento do IDIS 

Quase dois anos após a sanção da Lei 13.800, em janeiro de 2019, que regulamenta os Fundos Patrimoniais no Brasil, o IDIS, com apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, promoveu evento jogando luz a aspectos tributários e à relação do mercado de capitais com a pauta. Os avanços conquistados pela ação de advocacy e casos práticos também foram apresentados.

 

Confira a sessão na íntegra:

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

Na primeira sessão, Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais participaram  Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados,  Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha, Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, e Paula Fabiani, CEO do IDIS, responsável pela moderação. 

Priscila Pasqualin comentou os esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19,  mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Hoje, um dos pontos centrais desta pauta é mudar um posicionamento da Receita Federal que prevê tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP), ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Esta disposição desestimula a criação de Fundos e está em disputa.

(Para saber mais: Em artigo publicado no Conjur, foi comentado o parecer da Receita Federal, e a Coalizão emitiu uma Carta Aberta.)

Em sua intervenção, Flavia Regina de Souza destacou o contexto sociopolítico da aprovação da lei. “Era melhor ter uma lei que disciplinasse os fundos patrimoniais e não disciplinasse os aspectos tributários do que não ter nada”, ela avalia. “Tem um papel muito importante na legislação de incentivar novos modelos”, concluiu comparando a legislação das OSCIPs iniciada na década de 90. 

Hermann Braga, coordenador do gabinete do Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) que é relator do PL 158/2017 que visa fomentar a criação de fundos patrimoniais, esteve presente no evento. Braga apresentou a mobilização que o gabinete do senador tem feito na tramitação deste projeto de lei. O objetivo do PL é de autorizar instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação a constituir fundos patrimoniais vinculados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas a fim de criar uma poupança de longo prazo que se torne fonte regular e estável de recursos.

 

Endowment e o Mercado de Capitais

Para falar sobre Endowment e o Mercado de Capitais, o moderador Diego Martins, sócio da Pragma, abriu o painel com um alerta a gestores de fundos patrimoniais: “A diversificação dos investimentos é o que consegue conciliar objetivos de longo e curto prazo”. Reforçou também a questão tributária, que pode interferir no investimento dos recursos alocados de fundos patrimoniais. “Essa é a maior dificuldade hoje de um gestor de investimento: cavar todas as possibilidades possíveis de diversificação respeitando uma série de barreiras legais”.

Eduardo Loverro, head da área comercial da BNP Paribas Asset Management , compartilhou a experiência na gestão de endowments criados por empresas e famílias. Também comentou sobre as especificidades desse tipo de investimento que precisa de rentabilidade a longo e médio prazo. “Eu tenho certeza que os Mercado de Capitais ajudarão o máximo que puder para defender essa questão [tributária dos endowments]. Eu vejo que a geração da rentabilidade contribui diretamente para o desenvolvimento das ações sociais dos endowments, pois você precisa manter um recurso principal e este precisa gerar receita para promover a ação”, acredita. 

Comparando o cenário nacional e internacional investimentos, Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management ressalta a importância da diversificação dos investimentos na blindagem contra variações no cenário econômico. “Houve um aumento de percepção de risco muito grande e uma desvalorização do patrimônio, inclusive em renda fixa. Se o investidor tivesse feito essa diversificação, sobretudo no exterior combinado com investimentos locais até de mais risco como como a Bolsa e câmbio, teria se protegido muito bem”, explica.  

FUNDOS PATRIMONIAIS E IDIS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um movimento grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país e liderado pelo IDIS com apoio jurídico do PLKC Advogados para um ambiente favorável aos endowments no Brasil.

Por meio de consultoria, o IDIS também vem apoiando diversas organizações na constituição de seus Fundos Patrimoniais, como ASA – Associação Santo Agostinho, Unicamp, Unesp, MAR – Museu de Arte do Rio, entre outros. 

No evento, Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS, compartilhou a experiência na liderança de dentro do IDIS em projetos relacionados a este tema. Ela conta que as maiores dificuldades das organizações estão no campo institucional, em  especial no que tange a definição de propósito e aspectos de governança. 

Para saber mais, entre em contato em comunicacao@idis.org.br.

CARTA ABERTA À RECEITA FEDERAL

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente discordância com o parecer da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021.

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Um dos esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é esclarecer junto à Receita Federal do Brasil pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos Fundos Patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19, dado que ela não abordou questões tributárias.

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021, representa um desestímulo à criação de Fundos Patrimoniais ligados à educação, saúde e assistência social. O ponto principal se refere à tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP) ligados a essas áreas, ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Outro ponto relevante foi o posicionamento de que a OGFP não pode adquirir participação em sociedade de natureza empresária, pois desnaturaria sua finalidade não econômica, estendendo a ela a posição da Solução de Consulta nº 121.

Estes posicionamentos vão na contramão do que há no exterior em termos de tributação e gestão dos fundos patrimoniais (endowments) e, em especial o parecer da Solução de Consulta nº 178, contraria a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Deste modo, solicitamos que essa posição seja revista, de ofício, pela Receita Federal, para o que nos colocamos à disposição para apresentar esclarecimentos e dados relativos à relevante atuação dos fundos patrimoniais no Brasil, assim como sua tributação e modalidades de investimentos em outros países, que tem interpretação diferente desta apresentada pela Receita Federal.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária.

São Paulo, 26 de outubro de 2021

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

 

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

 

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

Participantes

ABCR

Acaia Pantanal

ACTC Casa do Coração Arredondar

ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças

Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio – AaA PUC-Rio Associação Samaritano

Baluarte Cultura

Banco da Providência

CEAP

Cesnik Quintino e Salinas Advogados

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp

Fundação Arymax

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação Gerações

Fundação José Luiz Egydio Setubal

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira

Fundação OSESP

Fundação Stickel Fundo Agbara

Fundo Catarina

Fundo Patrimonial Amigos da Univali FUSP

GRAACC

Grupo Tellus

ICE – Inovação em Cidadania Empresarial

Insper

Instituto Akatu

Instituto Apontar

Instituto Arlindo Ruggeri (Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo)

Instituto Ayrton Senna

Instituto Clima e Sociedade

Instituto Cyrela

Instituto de Tecnologia Social

Instituto Doar

Instituto Ethos

Instituto Jatobás

Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Ronald McDonald

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

Instituto Sou da Paz

Intermuseus

ISE Business School

Koury Lopes Advogados

Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Machado Meyer Advogados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Movimento Bem Maior

Parceiros Voluntários

Pinheiro Neto Advogados

PLKC Advogados

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Rubens Naves Santos Jr Advogados

Sistema B

SITAWI Finanças do Bem

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Todos pela Educação

Tozzini Freire Advogados

Visão Mundial

Wright Capital Wealth Management

Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Um dos esforços do advocacy liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, era obter um posicionamento da Receita Federal do Brasil com relação a alguns pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, dado que ela não definiu essas questões. E, para tanto, o IDIS apoiou a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Enimpacto) na apresentação de uma consulta formal à Receita Federal do Brasil sobre oito questões.

Sabemos que na filantropia a insegurança jurídica desestimula as doações. Portanto, melhor conhecermos o posicionamento da Receita Federal do que sermos surpreendidos, no futuro, com eventuais autos de infração cobrando tributos do passado.

FundosPatrimoniais_Tributos

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29 de setembro deste ano, infelizmente, trouxe um posicionamento que vai na contramão do que há no exterior, em termos de tributação dos endowments, contrariando a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Imunidade 

Nossa Constituição Federal garante o regime da imunidade de impostos a instituições sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social. A função dessa imunidade é a desoneração das instituições privadas que, sem intuito de lucro para seus associados, cumprem algumas das obrigações do Estado, garantindo o compromisso maior de nossa Constituição com o dever do Estado em prover os meios de acesso à educação, à saúde e à assistência social a toda a população. Esse é o valor essencial por trás da imunidade.

No entanto, a Receita Federal entendeu que a imunidade não se aplica às organizações gestoras de fundo patrimonial. Na prática, isso significa que os fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19 deverão tributar pelo Imposto de Renda seus rendimentos de aplicações, ainda que se dediquem exclusivamente a uma escola, a uma universidade ou a um hospital, sejam eles públicos ou filantrópicos.

Ora, a Lei 13.800/19 veio trazer um mecanismo eficiente e profissional de geração de recursos de longo prazo para as instituições de educação, saúde e de assistência social, com proteção ao patrimônio do fundo patrimonial, para que ele seja perenizado de forma segregada as instituições públicas ou sem fins lucrativos que apoia. Mas, o posicionamento da Receita Federal fez com que a estruturação de um fundo patrimonial na própria instituição seja mais econômico, tributariamente. Por que então montar em uma outra instituição, se ela pagará mais impostos?

Investimento no exterior e em empresas 

Com relação à aplicação do montante principal do fundo patrimonial, no Brasil ou no exterior, com utilização apenas de seus rendimentos em favor das instituições apoiadas, a Receita Federal entendeu que isso não afasta a isenção dos tributos federais, mas não se manifestou quanto à imunidade, pois já havia afastado sua aplicação de antemão. Entendeu, porém, que mesmo a isenção deve ser afastada se parte do principal do fundo patrimonial for composto por quotas ou ações de sociedades empresárias. Isso vai totalmente contra os investimentos de qualquer endowment no mundo e à própria Lei 13.800/19, que determina que a instituição deve fazer o patrimônio render e deve contar com um comitê de investimentos, especializado e profissional. Ora, para que o fundo patrimonial mantenha seu recurso apenas em aplicações financeiras conservadoras, não é necessária a composição de um órgão de governança especializado em mercado financeiro! No exterior, por sua vez, os endowments são grandes investidores institucionais e de risco. Foram endowments de porte, fundos de pensão e as grandes fundações que começaram o movimento dos investimentos de impacto e ESG, razão pela qual a Enimpacto articulou a apresentação da consulta, agora respondida pela Receita Federal.

Essa postura não está em linha com a recente Lei das Startups, que autoriza as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais definidos pela Lei nº 13.800/19, destinados à inovação. Ou seja, a Lei das Startups reconhece e incentiva que os fundos patrimoniais atuem como investidores de startups, como acontece no exterior. Mas, com a posição da Receita, esse investimento trará riscos tributários ao fundo patrimonial, que poderia passar a ser taxado como uma empresa com finalidade de lucro.

PIS e Cofins

A Receita Federal deu a entender ainda que os rendimentos financeiros poderiam ser tributados pela Cofins, à alíquota de 4%, afastando apenas a incidência do PIS. O motivo é que nem todas as receitas expressamente previstas na Lei 13.800/19 poderiam ser consideradas receitas derivadas de atividades próprias das organizações gestoras de fundo patrimonial. Isso porque as receitas de atividades próprias de instituições sem fins lucrativos têm isenção da Cofins. Essa interpretação contraria a própria Lei dos Fundos Patrimoniais e o Código Tributário Nacional, que determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

Remuneração de conselho e comitês

A Receita Federal afastou também a isenção, na hipótese de remuneração de membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Fiscal, ainda que a Lei 13.800/19 a tenha expressamente permitido. Essa postura afasta o profissionalismo almejado pela lei dos fundos patrimoniais.

Abatimento do Imposto de Renda 

Por fim, a Receita Federal entendeu que se aplicam aos fundos patrimoniais o incentivo fiscal de dedutibilidade de doações feitas por pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda pelo lucro real da base de cálculo de referido imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respeitado o limite de dedução da legislação.

Apesar de ter havido o tão esperado posicionamento da Receita Federal, ele acabou por representar um desestímulo à criação de fundos patrimoniais, com a proteção e profissionalização trazida pela Lei 13.800/19. Primeiramente para aqueles voltados à educação, saúde e assistência social, áreas eleitas por nossa Constituição Federal como de maior interesse público, razão da garantia da imunidade. Em segundo lugar, é um desestímulo à criação de fundos patrimoniais em geral, por entender que eles não podem investir diretamente em empresas e por entender que há incidência de Cofins sobre receitas financeiras.

Agora restam duas alternativas — levar a discussão ao Poder Judiciário ou ao Congresso Nacional, para que permitam explicitamente — e com todas as letras — aquilo que outros países, com legislação muito mais conceitual e minimalista, permitem há tantos anos. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Artigo originalmente publicado no Conjur, em 20 de outubro de 2021.


Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Receita limita isenção fiscal para fundos patrimoniais

A Receita Federal publicou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, também conhecidos como “endowments” em relação à isenção fiscal. Segundo o parecer, as organizações, gestoras de fundos patrimoniais com o objetivo de destinar os rendimentos para instituições filantrópicas não possuem imunidade tributária – ou seja, devem recolher tributos.

“É um posicionamento que pode desestimular as doações para fundos patrimoniais, além de ir contra a legislação da maioria dos países”, afirma Paula Fabiani, CEO do IDIS, sobre o entendimento da Receita Federal a respeito da isenção fiscal para organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Para Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, “as organizações terão que rever suas carteiras de investimentos para ver se estão correndo riscos. E avaliar se saem da sociedade ou entram na Justiça para discutir essa questão”.

Segundo levantamento do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, há 35 fundos patrimoniais no Brasil, sendo 18 destes direcionados para área da educação.

Leia a matéria completa no Valor Econômico S/A. 

Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

IDIS e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos realizam evento online em outubro

Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil (7)

Fundos Patrimoniais Filantrópicos são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade de organizações e causas. Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é o tema do evento organizado pelo IDIS, com apoio da Coalizão. Entre os temas debatidos estão os aspectos tributários da Lei no 13.800/19 e Mercado de Capitais e os Fundos Patrimoniais. Os avanços da coalizão e casos práticos também serão apresentados.

O evento acontece no dia 28 de outubro, das 17h às 19h, em formato online e gratuito.

AGENDA

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

_Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados
_Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha
_Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS
_moderação: Paula Fabiani, CEO do IDIS

 Endowment e o Mercado de Capitais

_Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management
_Eduardo Loverro, Head da área Comercial da BNP Paribas Asset Management
_moderação: Diego Martins, sócio do Pragma Gestão Patrimônio

 

O IDIS vem apoiando diversas organizações por meio da consultoria especializada no tema. Advogados de diversos escritório vem se atualizando sobre o assunto. E os bancos e gestores de recursos também estão criando produtos adequados ao perfil de longuíssimo prazo e capital paciente dos fundos patrimoniais. Desde a regulamentação, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Lumina (Fundo Patrimonial da Unicamp) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

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Estadão destaca fundos patrimoniais de universidades brasileiras

Comum em universidades americanas, os endowments, também conhecidos como fundos patrimoniais, têm se tornado estratégicos para a sustentabilidade financeira de instituições de ensino brasileiras nos últimos anos.  A reportagem do  Estadão aponta as iniciativas que tem surgido e como o IDIS tem auxiliado no fortalecimento dos fundos filantrópicos no Brasil.

Nas redes sociais, com Pix e contribuições mensais, a contribuição para o crescimento dos endowments nas universidades é facilitada. A criação de fundos patrimoniais das instituições tem o apoio de projetos de impacto social e impulsionar a pesquisa brasileira. A ação consiste em aumentar a quantia somada de doações visando um maior rendimento e com isso, mais projetos apoiados.

A ideia é que o fundo funcione de forma perene, ou seja, quanto maior o bolo de doações, maior os rendimentos e mais projetos são apoiados. O foco está não só em ex-alunos como também pequenos doadores que possam contribuir com pequenas quantias e tornar o ato mais popular.

Paula Fabiani, CEO do IDIS, lembra que a participação do pequeno doador na construção de fundos patrimoniais é estratégica e contribui para a popularização da ação, uma vez que pode gerar futuros doadores e empreendedores. Paula comenta: “A popularização é importante porque traz legitimidade para a organização”.

O IDIS atua no advocacy com fundos patrimoniais desde 2012 e em outubro de 2020 atuou junto a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) na criação do Lumina, o fundo patrimonial que tem como objetivo de contribuir com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. A iniciativa foi orientada pelo IDIS ao longo do todo processo de criação. Leia o case e saiba mais sobre a ação.

Confira a matéria na íntegra, acesse: bit.ly/idisnamidia15

 

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IDIS participa de podcast do BTG Pactual sobre Fundos Filantrópicos

Paula Fabiani, CEO do IDIS, participou do podcast “Papo de Responsa” do BTG Pactual, que destacou a importância dos Fundos Filantrópicos e Fundos Emergenciais.

Junto dela também participaram Juliana de Paula, diretora de Responsabilidade Social do BTG Pactual, e Silvia Daskal, especialista em Parcerias e Mobilização de recursos na SITAWI.

Fundos Filantropicos BTG Pactual

Para acelerar essa agenda dos fundos patrimoniais no Brasil, Paula Fabiani acredita que se deve discutir o que é governança. “Acredito que as organizações ainda precisam se estruturar melhor em questões de governança. Quem toma decisões, como funciona um conselho fiscal do fundo filantrópico e muito mais”, explica.

Ouça o episódio:

Veja também: Evento do BTG Pactual aborda filantropia e cultura de doação

O que é um fundo patrimonial?

Fundo patrimonial, em inglês endowment, consiste na reunião de um patrimônio que deve servir de fonte de recursos previsíveis e perenes no tempo para uma causa altruísta eleita. Um endowment existe para dar perenidade à causa, proteger um determinado patrimônio dos riscos usuais de uma atividade operacional e, em especial, da utilização ineficiente ou desorganizada dos recursos.

Em se tratando de uma causa altruísta, o endowment deve ser de titularidade ou vinculado a uma pessoa jurídica sem fins lucrativos – universidades, museus, teatros, orquestras, hospitais – como um dos meios para garantir sua sustentabilidade  econômica de longo prazo e sua perenização.

O capital que compõe esses fundos é proveniente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, heranças e legados com o objetivo de perpetuar uma causa, deixar um legado permanente, eternizar valores, por vezes familiares, perante a sociedade.

 

Como funcionam?

A maioria dos endowments nasce com a obrigação de preservar perpetuamente o valor doado, para que este gere rendimentos como forma de garantir a sustentabilidade financeira da organização no longo prazo ou por um período de tempo pré-definido.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

O fundo patrimonial deve ser separado contabilmente do patrimônio operacional da instituição, para facilitar a visualização da manutenção de seu poder aquisitivo e a não utilização para outros fins, podendo inclusive constituir uma personalidade jurídica separada da organização beneficiária.

O valor dos rendimentos é utilizado no custeio de despesas operacionais, manutenção das atividades, projetos específicos ou outro fim específico da instituição, mantendo intacto o investimento inicial no longo prazo. Tais fundos devem possuir regras claras para o uso e aplicação dos recursos, visando a perpetuidade da ação filantrópica, exigindo um modelo de gestão de investimentos e uma governança adequada.

Em suma, os fundos patrimoniais garantem ao doador que

    • o dinheiro será
      aplicado na causa escolhida por ele,
    • o uso do dinheiro será regido por
      normas rígidas e transparentes e
    • o dinheiro irá durar o tempo que o investidor definir (IDIS, 2016a).

 

Segundo Sotto-Maior (2011), é importante ressaltar que os fundos patrimoniais não são fundos de investimento, já que esses últimos são instrumentos que investidores usam em busca de retorno financeiro, diferentemente dos endowments, que visam à perenidade de uma organização e sua viabilidade financeira, com interesse coletivo.

Entretanto, é importante mencionar que os recursos dos endowments podem ser investidos em fundos de investimento na busca de rentabilização.

Além disso, Fabiani, Kisil e Alvarez (2013, p. 18) explicam que fundos patrimoniais também não são fundos de reserva, “que são recursos que uma organização separa de suas contas operacionais para eventuais contingências, mas não geram rendimentos suficientes para serem considerados um fundo patrimonial”.

Os fundos patrimoniais funcionam como no diagrama a seguir:

 

Por que criá-los?

Os endowments são criados para gerar rendimentos destinados a organizações da sociedade civil, universidades e instituições culturais, com o objetivo de proporcionar uma menor dependência dessas organizações de recursos públicos e novas doações, gerando maior estabilidade e condições para planejamento de longo prazo, permitindo que ampliem suas atividades em proporções e qualidade antes fora de seu alcance.

São diversas as motivações que podem levar à criação de um fundo patrimonial:

        • Perpetuar uma causa;
        •  Interesse do doador em perpetuar valores em sua família e na sociedade;
        •  Determinar um fim específico para os recursos;
        •  Estabilidade operacional no longo prazo;
        •  Independência;
        •  Profissionalização da governança e da operação;
        •  Margem para a excelência;
        •  Reduzir a perda de foco com captação

Fonte: Fabiani, Kisil e Alvarez (2013)

 

Fundos patrimoniais provêm maior estabilidade e independência financeira, facilitando a busca da excelência em organizações sem fins lucrativos. Dessa forma, as principais razões que levam alguém a doar para um endowment são: sua vontade em perpetuar uma causa ou um legado social, assegurar que seu patrimônio não será gasto rapidamente, mas irá sustentar as atividades da organização por um longo período de tempo, determinar um fim específico para os recursos, evitar a perda de foco com o esforço da captação.

Por meio da criação de um fundo patrimonial, um doador pode perenizar o apoio a uma causa, eternizando a ligação de seu nome à mesma e ao apoio à filantropia de seu país. Dessa forma, o doador deixa um importante legado para a sociedade. Além disso, fundos patrimoniais e organizações sociais são estabelecidos, em grande parte, devido a um fator de ordem emocional, com a perda de um ente familiar ou uma doença na família. Isso leva o doador a disponibilizar recursos para uma organização ou causa específica.

 

O investimento social de uma família, com o falecimento do doador, pode ser descontinuado pelas novas gerações. Herdeiros podem ter interesses diferentes ou não ter interesse em realizar ações filantrópicas. A criação de um fundo patrimonial proporciona ao doador a possibilidade de especificar tipos de projetos e causas a serem apoiados, garantindo o destino dos recursos do fundo estabelecido mesmo após seu falecimento. Ao doar para um fundo patrimonial estabelecido, o doador tem mais segurança de que seus recursos terão um destino de sustentabilidade perene e de que o valor doado não será desperdiçado ou dispendido em necessidades momentânea.

 

Uma organização que depende de um doador ou de um grupo de doadores pode perder a independência operacional para garantir a continuidade do apoio financeiro. Um fundo patrimonial promove a independência de atuação a uma organização, evitando que mesmo interesses dos doadores se sobreponham à missão da mesma.

 

A excelência é considerada um valor por muitas organizações, assim como um objetivo a ser perseguido. Entretanto, buscar a excelência requer recursos financeiros e, para uma organização sem fins lucrativos, o mantra costuma ser gastar o mínimo possível para evitar problemas futuros. Possuir uma fonte permanente de recursos permite o investimento na criação de processos que podem elevar a eficácia e a eficiência da organização, conduzindo-a à excelência.

 

Captar para a gestão e administração de uma organização do terceiro setor é um grande desafio, em particular no Brasil, onde a cultura de doação e os incentivos fiscais são direcionados apenas para projetos.

 

Em geral, o diretor executivo de uma organização dedica grande parte de seu tempo à captação, o que significa tempo e capital humano não focados na causa e no objetivo da organização. Possuir um fundo patrimonial que garanta a totalidade ou parte dos recursos necessários para a organização é um suporte para a manutenção de seu foco em sua missão social.

 

A existência de um fundo patrimonial garante a sustentabilidade de longo prazo, especialmente para as instituições cujos propósitos requerem projetos de prazos extensos para apresentar resultados.

 

Além disso, a existência de um fundo patrimonial bem gerido denota compromisso com a causa, solidez e confiabilidade. São aspectos que transmitem tranquilidade e segurança e que são facilmente percebidos por parceiros, beneficiários e funcionários. Trazem, ainda, estabilidade à organização, e permitem à equipe dedicar sua capacidade criativa para o desenvolvimento dos seus programas

 

Material extraído do GUIA 1 | Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura. Baixe aqui.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

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Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Precisamos valorizar instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público

Por Paula Fabini e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados*

Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tem trabalhado ativamente para a criação e fortalecimento no Brasil dessa estrutura, também conhecida como Endowment, tão difundida em países desenvolvidos.

Em janeiro de 2019 tivemos a aprovação do marco legal desse mecanismo, mas para que os Endowments se popularizem por aqui, ainda precisamos aprimorar a legislação. Mas, porque os Endowments são importantes para o Brasil?

Os Endowments, ou Fundos Patrimoniais, são formados principalmente por doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas, podendo ter algumas fontes alternativas de recursos. Esse conjunto de ativos são aplicados para produzir rendimentos a serem destinados exclusivamente para causas de interesse público.

Depois de doados, ou seja, de estarem incorporados ao Fundo Patrimonial, a titularidade dos ativos passa para uma organização gestora do Fundo Patrimonial, que tem o dever de gerir esses ativos, com dois objetivos: mantê-los íntegros e perenes, no longo prazo, e gerar rendimentos para uso no curto prazo.

Os Fundos Patrimoniais beneficiam diretamente as instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que, assim, alcançam outro patamar de sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas. Por meio dessas organizações socioambientais, os recursos chegam aos beneficiários, ou seja, todas as pessoas e territórios que têm a oportunidade de receber serviços de interesse público com maior qualidade, dada a melhoria da sustentabilidade financeira que o Fundo Patrimonial proporciona.

Além disso, mundo afora, os Endowments são investidores profissionais, pois têm um mandato de extrema importância: gerir um patrimônio privado, legado pela sociedade, em prol de relevantes interesses públicos. Em outros países são investidores tão relevantes quanto os fundos soberanos, os fundos de pensão e os grandes fundos de investimento. E, como tal, também são responsáveis por desenvolver o mercado financeiro, gerando recursos para empresas e empreendimentos, com a paciência e capacidade de tomar risco que só um investidor de longo prazo consegue ter.

No exterior, as universidades, hospitais, centros de pesquisa e instituições culturais e de patrimônio histórico, entre outros, são mantidas, em parte, por Endowments. Além das grandes fundações como a Bill & Melinda Gates Foundation, a Rockefeller Foundation e a Ford Foundation.

Aqui no Brasil, desde a regulamentação dos Endowments, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Fundo Patrimonial da Unicamp (Fundo Patrimonial Lumina) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

A Lei dos Fundo Patrimoniais – a Lei 13.800/19 – trouxe benefício fiscal apenas para a área da cultura, que ainda não foi regulamentado pelo governo. No Brasil, tributamos a doação filantrópica e as aplicações financeiras pelo imposto de renda para a maioria das instituições, o que não acontece no exterior. Nos Estados Unidos o incentivo fiscal é bem mais favorável e faz o dinheiro fluir para Endowments, ainda que sem muita convicção ou intencionalidade imediata do doador.

O surgimento de novos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil mostra ainda mais o nosso valor como sociedade, e o potencial de crescimento que esse mercado possui se o governo reduzir um pouco a hostilidade tributária em nosso país.

Precisamos que a legislação exonere os Endowments do imposto sobre doações (o ITCMD) – cuja incidência é vexatória quando se fala de doação filantrópica para causas de interesse público.

Precisamos que a tributação reconheça que os Endowments em prol de instituições públicas e de causas de educação, saúde e assistência social fazem jus à imunidade já prevista na Constituição, ainda que não sejam eles, diretamente, os estabelecimentos públicos ou de atendimento à população.

Precisamos ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras dos Endowments, para que possam destinar mais recursos às instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, apoiadas. E seria um grande impulsionador para o surgimento de novos Endowments, a criação de incentivos fiscais para os doadores, que deveriam poder abater de seu imposto de renda, as doações feitas para essa estrutura, que só traz benefícios para o país.

Essas são as principais batalhas da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos para promover o aumento do número de Fundos Patrimoniais brasileiros. A sociedade deve se apropriar dessa estrutura. Nós, como cidadãos, precisamos valorizar nossas instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público, tomando a responsabilidade para si  de fortalecê-las.

Empresas públicas não vinculadas e as de economia mista, assim como os órgãos públicos, promotores e juízes que determinam a destinação de recursos em termos de ajuste de conduta e acordos de leniência, poderiam construir estratégias de incentivo à criação de Endowments, oferecendo, por exemplo, parte destes recursos para instituições apoiadas ou Endowments que captarem recursos para sua formação (realizando o matching das captações realizadas).

Os Endowments fortalecerão a sociedade e economia. Seu estímulo é estratégico para o esforço de nossa recuperação e crescimento, e deveria ser uma prioridade. A lei já trouxe instrumentos que permitem a aplicação de recursos no curto, médio e longo prazo. Agora precisamos fazer uso deste poderoso mecanismo de apoio a causas públicas.

*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico no dia 8 de fevereiro de 2021 

Carta aberta ao Ministério do Turismo e à Secretaria da Cultura

A Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 13, § 9º, que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área.

Os Fundos Patrimoniais voltados para as instituições culturais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, são uma importante fonte de sustentabilidade de longo prazo para as referidas instituições, garantindo a elas recursos, mesmo em período de crise econômica, como este que o Brasil passa atualmente.

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, apoiam os incentivos fiscais para todas as causas e estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para ampliação de tais incentivos para além da cultura. Porém, como a Lei 13.800/19 já prevê incentivos para a cultura, solicitamos a priorização, por parte deste Ministério e desta Secretaria, da regulamentação desse importante benefício fiscal concedido ao setor por referida Lei.

São Paulo, 26 de outubro de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Foi lançada em junho de 2018, e é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações
CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações
GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
Humanitas 360
Levisky Negócios e Cultura
Participantes
ABCR
Acaia Pantanal
ACTC Casa do Coração
Arredondar
ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças
Associação Acorde
Associação Amigos do Mon. (Museu Oscar Niemeyer)
Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN
Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio
Associação Samaritano
Baluarte Cultura
CEAP
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
CIEDS
Demarest Advogados
Fehosp
Figueira Fundo Patrimonial
3/3
Fundação Darcy Vargas
Fundação Educar DPaschoal
Fundação Gerações
Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
Fundação OSESP
Fundação Stickel
GRAACC
Grupo Tellus
Insper
Instituto Akatu
Instituto Apontar
Instituto Arlindo Ruggeri
Instituto Ayrton Senna
Instituto Cyrela
Instituto de Tecnologia Social
Instituto Doar
Instituto Ethos
Instituto Jatobás
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Instituto Phi
Instituto Reciclar
Instituto Sabin
Instituto Sol
Instituto SOS Pantanal
Instituto Sou da Paz
ISE Business School
Koury Lopes Advogados
Liga Solidária
Lins de Vasconcelos Advogados Associados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados
Parceiros Voluntários
Rede de Filantropia para a Justiça Social
Rubens Naves Santos Jr Advogados
Santa Marcelina Organização Social de Cultura
Sistema B
SITAWI Finanças do Bem
Szazi, Bechara, Storto, Rosa, Figueiredo Lopes Advogados
Visão Mundial
Wright Capital Wealth Management

NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

Fundos Patrimoniais é tema de podcast da Escola Aberta do Terceiro Setor

Falando sobre Fundos Patrimoniais, a Escola Aberta do Terceiro Setor convida Paula Fabiani, CEO do IDIS.

Fabiani comentou sobre a Lei 13.800/19, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no Brasil, além de trazer também orientações a pequenas e médias organizações também tenham acesso a esse tipo de recurso.

Ouça:

 

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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IDIS compartilha conhecimento sobre Fundos Patrimoniais

Desde a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, o tema vem ganhando  relevância. Ainda que até o momento sejam poucas as experiências que, efetivamente, operam nos padrões determinados pela Lei 13.800/19, o interesse é definitivamente crescente.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é um dos órgãos que vem fomentando o avanço do tema. Ainda no ano passado, lançou o selo ‘Endowments em Ciências, Tecnologia e Inovação’ e se comprometeu a apoiar associações ou fundações de apoio que queiram criar Fundos Patrimoniais com esse foco, por meio de articulações institucionais para a redução de burocracias, do estímulo à capacitação de agentes e pela busca ativa de doadores. De acordo com o Ministro Marcos Pontes, desde o início de sua gestão, ele considera este um importante mecanismo para superar as dificuldades orçamentárias impostas, dado que permite ativar fontes alternativas e complementares de recursos. No lançamento do 1º Webinário MCTI de Fundos Patrimoniais (ENDOWMENTS), em 19 de agosto de 2020, destacou que esta é a nova maneira de pensar o financiamento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e se inspira no exemplo de outros países.  Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, participou do evento falando sobre os desafios que permeiam a aplicação da Lei nº 13.800/2019 (assista aqui ao conteúdo do primeiro dia). O Webinártio tem um total de 4 encontros programados, sendo os próximos nos dias 2 e 9 de setembro. Inscrições e mais informações no site do Ministério.

Dada a importância para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil, um curso sobre o tema foi especialmente desenvolvido para a Escola Aberta do Terceiro Setor. Neste módulo, Paula aborda não só conceitos, mas também traz orientações práticas para que pequenas e médias organizações criem seus Fundos e tenham acesso a estes recursos. Inscreva-se aqui.

Se interessa? Conheça outros conteúdos relacionados ao tema:

Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano

Ao longo deste primeiro ano, houve intensa mobilização em torno do tema, com regulamentações específicas que permitem colocar o mecanismo em prática. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por exemplo, lançou a Portaria de Fundos Patrimoniais e Endowments para CT&I e assinou os primeiros termos de apoio institucional do MCTIC a fundos patrimoniais. A Secretaria Especial de Cultura também acenou para a discussão do tema dentro do grupo oficial destacado para escrever as novas instruções normativas da Cultura. No período, foram criadas duas organizações gestoras – a Gestora de Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn e a da PUC-Rio, que lançou o primeiro Fundo Patrimonial Endowment de uma universidade brasileira. Ainda que com adesão tímida, a tendência é de crescimento – há pelo menos 6 outras iniciavas a ponto de serem finalizadas nos termos da Lei. Entre elas, Unicamp; MAR – Museu de Arte do Rio; Museu Judaico; e Instituto CORE de Música, todas apoiadas pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Esse grupo, hoje composto por mais de 70 organizações, ainda cobra a regulamentação dos Fundos Patrimoniais em causas específicas e é bastante atuante em Brasília, em uma ação coordenada de advocacy. Apresentou o conceito de Filantropização via Privatização ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e terá representantes, por exemplo, no grupo citado da Secretaria Especial da Cultura.

Com o objetivo de levar conhecimento e pautar a opinião pública sobre o tema, o IDIS realizou e participou de eventos e seminários sobre os Fundos Patrimoniais e, em dezembro de 2019, lançou o livro Fundos Patrimoniais Filantrópicos: sustentabilidade para causas e organizações, no qual são abordados aspectos jurídicos, gestão dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, captação de recursos e os legados que podem ser preservados, com o objetivo de orientar todos os interessados no tema, desde filantropos a organizações do terceiro setor e organizações gestoras.

Em vigor desde 4 de janeiro de 2019, a Lei 13.800/19 estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, ou endowments, fundos criados para receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. São importantes porque preservam o patrimônio doado para garantir que sempre gere recursos para causas de interesse público e contribuem para custear a operação de organizações no longo prazo.

 

Recursos não Tradicionais para Fundos Patrimoniais de OSCs

Fundos patrimoniais (endowments) são estruturas que recebem e administram bens, majoritariamente recursos financeiros, que são investidos com os objetivos de preservar o valor do capital principal no longo prazo. Isso ocorre inclusive contra perdas inflacionárias, gerando resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, uma causa ou uma entidade de interesse público ou coletivo, sem fins lucrativos.

Ao estruturar fundos dessa natureza, as organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que cresçam de forma sustentável.

Em países desenvolvidos, os fundos patrimoniais existem há mais de século, como o da Rockefeller Foundation e o Carnegie Endowment for International Peace.

No Brasil, um dos obstáculos encontrados, além de nossa pequena tradição em relação ao assunto, é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação, e o uso de incentivos fiscais.

Porém, após muitos anos de um esforço coletivo realizado pela COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS, o governo federal sancionou a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, em 4 de janeiro de 2019. Ela garante significativa amplitude temática para utilização dos recursos de fundos patrimoniais, possibilitando que sejam destinados para instituições que atuam em diversas áreas como educação, cultura, tecnologia, pesquisa e inovação, meio ambiente, entre outras.

A legislação buscou estabelecer certas diretrizes no que diz respeito à governança aplicável aos fundos patrimoniais, sem, contudo, estabelecer diferenciações entre fundos destinados a apoiar instituições públicas e privadas. Nesse tocante, o texto legal criou a figura das organizações gestoras de fundos patrimoniais (associações ou fundações privadas), estabelecendo requisitos específicos acerca da sua forma de organização interna, incluindo a existência obrigatória de um Comitê de Investimentos, com profissionais registrados na CVM.

Contudo, a sanção presidencial foi acompanhada por vetos importantes, especialmente a supressão da previsão de benefícios fiscais referentes ao imposto de renda de doadores, pessoas física ou jurídica, que aportassem recursos em fundos patrimoniais. A justificativa foi no sentido de que a criação de tais benefícios não observou requisitos da legislação orçamentária e financeira.

A retirada de benefícios aos doadores cria um obstáculo evidente para o êxito dos fundos patrimoniais, que figuram como mecanismo voltado para estimular o aumento do investimento social e a cultura de doação no país. Esses vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional, sendo possível sua rejeição por maioria absoluta dos membros de cada Casa.

Ainda assim, a aprovação da Lei é um fato positivo, especialmente para as entidades da sociedade civil, que poderão ser amplamente beneficiadas pelos fundos patrimoniais na realização de suas atividades em defesa de interesses sociais. A nova lei é particularmente importante por conferir maior segurança jurídica a potenciais doadores, assegurando a individualização e separação entre os patrimônios do fundo e das instituições apoiadas, ainda que haja dúvidas acerca dos entraves que a estrutura de governança prevista pela lei pode representar na criação e no funcionamento dos fundos patrimoniais, na prática.

 

Pesquisa sobre Fundos Não Tradicionais

Sob a liderança do Prof. Lester Salamon, professor da Johns Hopkins University, um grupo de especialistas em filantropia e investimento social privado passou a buscar mecanismos alternativos para a constituição de fundos patrimoniais de organizações da sociedade civil (OSCs).

Por ser um projeto complexo em seu desenho e implantação, foi dividido em fases desde 2012, com estimativa para término em 2022. A primeira fase foi chamada de “Conceitual” para aclarar o significado dos fundos não tradicionais que pudessem ser de alcance global. Ela foi composta por reuniões presenciais ou à distância com o objetivo de revisar os textos produzidos pelos participantes. A segunda fase foi a de “Identificação do Universo” de casos com base no conceito dos fundos não tradicionais. De maneira progressiva e com a ajuda de colaboradores em diversos países, foram identificados aproximadamente 580 casos, que de acordo com suas características foram classificados em grupos que atendem os mesmos critérios de uso de recursos disponibilizados. Por exemplo, casos resultantes da privatização de ativos públicos, de troca de dívidas (debt swap), de punições pecuniárias da justiça para pessoas e empresas, de recursos de corrupção identificados e devolvidos de contas no exterior, de acordos de ajuste de conduta e de leniência.

Na terceira fase, foram identificados em cada grupo os casos que deveriam ser aprofundados. Nesse sentido, o conhecimento adquirido poderia ser orientado para situações similares em circunstâncias políticas e econômicas das diferentes sociedades e estados nacionais. Essa é fase em que o projeto está atualmente. Os achados do estudo em suas fases “Conceitual” e de “Identificação do Universo” já foram publicados, e os casos estão sendo progressivamente selecionados, estudados, sistematizados e publicados durante o período restante do projeto.

Fundos patrimoniais que resultaram de privatizações conduzidas pelos governos demonstram que os bens não pertencem apenas ao Estado, mas também à sociedade. Nesse sentido, a pergunta central é: um bem público pode ser objeto de uma transação de privatização sem a participação da sociedade? Quais são os limites do Estado para agir como único proprietário do bem?

(Conheça também o livro ‘Filantropização via Privatização’, do professor Lester Salamon, publicado pelo IDIS no Brasil)

 

O exemplo alemão

Um bom exemplo do potencial de recursos não tradicionais para a criação e o crescimento de fundos patrimoniais para OSCs é a história da empresa Volkswagen. Apoio importante para a sustentação da máquina de guerra da Alemanha durante o período nazista, ao final do conflito, a empresa se encontrava em território alemão controlado pelos ingleses.

Acreditando no papel que o complexo industrial deveria ter na redemocratização e no reerguimento da nação então destruída, o governo inglês estimulou a criação da Fundação Volkswagen, organização independente da empresa, com um Conselho Curador representativo da sociedade e do governo.

A Fundação se tornou proprietária da empresa com o compromisso de vender suas ações para cidadãos alemães. Os recursos obtidos com a venda criaram um fundo patrimonial para apoiar e promover a ciência na Alemanha. Hoje, a Fundação tem € 2,6 bilhões (US$ 3 bilhões) em ativos e uma longa história de substancial concessão de subvenções e doações para o desenvolvimento científico e tecnológico, que repôs a Alemanha na liderança econômica mundial. A Volkswagen permanece uma empresa independente e uma das líderes do mercado mundial de automóveis.

Dentro dos casos já identificados, foi possível encontrar diferentes tipos de recursos não tradicionais. Os mais prevalentes utilizaram parte dos recursos de processos de privatização/concessão de empresas ou participação pública em empresas que passaram para a iniciativa privada. Alguns utilizaram parte da receita de loterias, esportiva ou não. Outros utilizaram recursos advindos de licenças para a exploração de depósitos minerais, incluindo petróleo. E há ainda os que resultaram de trocas de contratos de dívidas internacionais (debt swap) em que o cedente de recursos autoriza que parte da amortização da dívida pode ficar no país endividado desde que os recursos sejam destinados a fundos patrimoniais de OSCs.

 

O caso brasileiro

Assim, deveríamos perguntar: por que não se aplicou esse modelo na privatização da Vale? Ou da Eletropaulo? Ou da Companhia Siderúrgica Nacional? Também poderíamos estender a pergunta para o universo das concessões dos portos, aeroportos, rodovias e outras.

Diferentemente do que muitos imaginam, a privatização é um processo relativamente comum no Brasil desde a década de 1980, mas o país apenas ingressou nessa era, de fato, a partir dos anos 1990. Ao todo, foram privatizadas mais de 100 empresas, que, até 2005, geraram uma receita de 95 bilhões de dólares, o que, corrigindo para valores de 2013, equivale a 143 bilhões de dólares.

Embora o processo de privatização tenha tido leis específicas nos governos Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, nenhum deles contemplou a sociedade civil como destinatária de parte dos recursos auferidos.

Já nos governos Lula e Dilma, o processo de privatização arrefeceu por razões ideológicas, e várias empresas e setores foram retirados do Plano Nacional de Desestatização. Além disso, o Estado agregou empresas ao seu portfólio, como é o caso da incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP) ao Banco do Brasil.

Em contrapartida, como reação à profunda crise financeira e econômica enfrentada pelo governo brasileiro depois de sua reeleição, a presidente Dilma Rousseff anunciou, em junho de 2015, um novo pacote de medidas do Programa de Investimento em Logística (PIL). Esse programa pode atingir até R$ 198 bilhões em concessões e outorgas feitas pelo governo à iniciativa privada, especialmente nas áreas de Portos (R$ 37,4 bilhões), Aeroportos (R$ 8,5 bilhões), Ferrovias (R$ 86,4 bilhões) e Rodovias (R$ 66,1 bilhões). Infelizmente, não houve nenhuma palavra ou aceno para que parte desses recursos seja distribuída para OSCs.

A venda de ativos ou privatização de serviços públicos é vista como uma das alternativas para obter recursos extras a fim de reduzir os rombos das contas públicas, aliviar as despesas e também aumentar o volume de investimentos em infraestrutura.

Se durante o governo Dilma tínhamos uma previsão de R$ 198 bilhões, no governo Bolsonaro trabalha-se com a estimativa de R$ 127,4 bilhões em investimentos ao longo dos próximos anos, considerando apenas 87 projetos com maiores chances de acontecer, de acordo com o próprio governo. Desse total, R$ 113,6 bilhões são de projetos federais, R$ 9,6 bilhões de estaduais e R$ 4,2 bilhões de municipais. O atual governo trabalha com o valor de R$ 142 bilhões em privatizações. Tirar esses projetos do papel, no entanto, não depende apenas de decisão política, mas também da capacidade de elaboração de estudos técnicos e de estruturação de modelagem que garanta o interesse de investidores. Em média, projetos de desestatização costumam levar, no mínimo, de um ano e meio a dois para chegar à fase de assinatura.

Para poderem ser levados a leilão, os projetos antes precisam passar por uma série de etapas, incluindo audiências públicas, análise de tribunal de contas e, dependendo do ativo, aprovação do Legislativo e mudança de lei. Isso se ao longo de todo o trâmite também não surgirem ações na Justiça pedindo mudanças ou simplesmente o impedimento da licitação.

De acordo com informações colhidas pelo projeto americano, a média de recursos que poderia ser destinada para fundos patrimoniais da sociedade civil gira em torno de 15% do valor do ativo. Isso implicaria em quase R$ 20 bilhões para o setor social. A importância desses recursos para organizações sociais pode ser demonstrada pelo caso envolvendo entidades como as Santas Casas de Misericórdia.

Esses hospitais filantrópicos são responsáveis por 74% dos leitos oferecidos pelo SUS. Portanto, são essenciais para o atendimento oferecido aos brasileiros. Até maio de 2015, tinham acumulado uma dívida de R$ 21,5 bilhões e chegaram à beira da falência, fechando suas portas para a população. De acordo com as evidências, a maior razão dessa dívida foi a diminuição da participação do governo federal no financiamento do SUS.

Se 15% dos recursos gerados pelas futuras privatizações e concessões contemplassem essas organizações, aproximadamente R$ 20 bilhões poderiam ser direcionados para fundos patrimoniais de Santas Casas. Isso representa que renderiam aproximadamente R$ 1,2 bilhão/ano, já descontados os efeitos da inflação. E seguramente seriam direcionados em benefícios às organizações, à comunidade e, especialmente, aos pacientes atendidos.

 

Outros recursos não tradicionais

No caso do Brasil, os recursos não tradicionais incluem aqueles oriundos de outras fontes e que se tornaram mais frequentes à medida que a Operação Lava Jato avançou. Assim, instrumentos como termos de ajuste de conduta, acordos de leniência, retorno de recursos encontrados em contas bancárias no exterior resultantes de corrupção, penalidades pecuniárias e multas para empresas corruptas passaram a ser fontes de recursos que poderiam ser importantes para a sociedade civil. Podem-se juntar a eles os recursos apreendidos que resultaram de crimes como tráfico de drogas, contrabando e arrecadação de jogos ilegais, que passaram a fazer parte não só do mundo legal punitivo, mas também da linguagem do cidadão comum ao entender que a sociedade foi prejudicada e deve ser aquinhoada com parte desses recursos.

Esse esforço depende também do universo regulatório e de dispositivos legais, exigindo a participação de escritórios de advocacia, promotores públicos e juízes, representantes de organizações interessadas e visitas periódicas a autoridades públicas para conhecer os avanços necessários.

Com relação aos recursos mobilizados devido à Operação Lava Jato, até o início de 2019 houve um retorno ao governo federal de R$ 12,3 bilhões, e os condenados devem pagar R$ 40,3 bilhões pelos danos causados. Já para os acordos de leniência, esperam-se R$ 27,6 bilhões. E sabemos que esses casos representam uma simples amostragem do tamanho dos recursos não tradicionais que poderiam contribuir para os fundos patrimoniais.

Em síntese, as ideias e casos apresentados aqui devem ser analisados pela sociedade brasileira junto às autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e aos investidores que buscam aproveitar as oportunidades de recursos oriundos das privatizações/concessões, bem como as ações de ressarcimento que estão sendo efetuadas pelo sistema judicial. Talvez, assim, tenhamos novos instrumentos para criar uma sociedade mais justa e sustentável com uma participação eficaz e efetiva de organizações sociais como parceiros da res publica.

 

Por Marcos Kisil, fundador do IDIS e atualmente membro do Conselho Deliberativo. O artigo foi originalmente publicado na revista Rede Filantropia, em 06 de setembro de 2019

IDIS 2020: Catalisador de Iniciativas

Pensar sobre aonde se quer chegar e planejar as atividades e recursos necessários para atingir os objetivos de forma coerente e sustentável é o que recomendamos a todos nossos parceiros, e no IDIS, não poderíamos fazer diferente. Em outubro, iniciamos nosso processo de planejamento estratégico para 2020.

Usando como base o plano trienal, desenvolvido em 2017, envolvemos toda a equipe do IDIS, que olhou para os resultados alcançados e projetos desenvolvidos neste ano, e traçou o plano para concretizar nosso novo posicionamento – IDIS: CATALISADOR DE INICIATIVAS. Por meio dele, reforçamos nosso compromisso com a idealização e o implementação de iniciativas que promovam o Investimento Social Privado no Brasil. Gerar e disseminar conhecimento, influenciar e representar o setor e idealizar, estruturar e implantar projetos próprios, passam a ser, dessa forma, nossos principais pilares de atuação.

Entre os principais projetos para o próximo ano, estão o fortalecimento da cultura de doação, por meio da campanha Descubra Sua Causa; a agenda dos Fundos Patrimoniais, com o avanço do trabalho de advocacy desempenhado na Coalização pelos Fundos Filantrópicos; a valorização da cultura de avaliação; e a promoção de parcerias intra e intersetoriais para a resolução de problemas sociais complexos. Ações específicas serão realizadas também no sentido de qualificar e ampliar a Filantropia Familiar e a Filantropia Comunitária. Seguiremos apoiando iniciativas de famílias, empresas, institutos e ONGs, por meio de atividades de consultoria, em todas as fases de seu investimento – do planejamento estratégico, passando pela gestão das doações, até a avaliação de impacto; e provendo o único Fórum no Brasil destinado exclusivamente a filantropos e investidores sociais.

Aspectos relacionados à comunicação institucional e gestão também foram discutidos. Para dar mais concretude ao novo posicionamento, foi planejada a atualização da marca. Especificamente em relação à sustentabilidade, avançamos no plano de constituição de um Fundo Estruturante, lançado na celebração dos 20 anos do IDIS, em setembro de 2019.

O planejamento, que ainda será validado por nosso Conselho Deliberativo, traça o caminho que seguiremos no próximo ano. Acreditamos na força do investimento social privado para criar um futuro mais justo e solidário, melhorando a vidas das pessoas. Por um 2020 com mais impacto!

IDIS conversa com Bial

O Conversa com Bial, um dos talkshows mais assistidos do Brasil, no dia 26 de agosto, teve Cultura de Doação com tema. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, foi uma das entrevistadas, ao lado de Rodrigo Pipponzi, fundador da Editora MOL, e Tammy Allersdorfer, superintendente de Desenvolvimento Institucional do GRAACC.

Confira a entrevista completa:

O poder transformador da filantropia, o perfil do doador brasileiro, as barreiras que devemos derrubar para aumentar a doação, a conquista da Lei dos Fundos Patrimoniais, o potencial da microdoação e casos de sucesso foram alguns dos assuntos abordados.

A Cultura de Doação é um tema especialmente caro ao IDIS. Países onde a doação faz parte da cultura, e atravessa os estratos sociais, são também aqueles onde encontramos as empresas e famílias mais engajadas em causas e onde há as maiores taxas de investimento social privado.

Em 2016, adotamos o fortalecimento da cultura de doação como um dos pilares de nossa atuação. Realizamos a Pesquisa Doação Brasil, a primeira que detalhou o perfil do doador no País. Identificamos as barreiras para que o volume crescesse e, em dezembro de 2018, lançamos a plataforma Descubra Sua Causa, um teste online que estimula as pessoas a refletirem e indica organizações as quais podem fazer doações de acordo com seus interesses.

Neste mês, a campanha ganhou páginas próprias nas redes sociais Facebook e Instagram. E temos certeza que a visibilidade gerada pelo Conversa com Bial, vai contribuir muito para a divulgação da causa da Cultura de Doação.

Quer assistir apenas alguns trechos? Selecionamos alguns aqui:

Paula Fabiani reflete sobre cultura de doação no Brasil

Paula Fabiani explica que há uma diferença entre filantropia e caridade

Paula Fabiani fala sobre a nova lei de fundos patrimoniais

Rodrigo Pipponzi e Paula Fabiani falam sobre responsabilidade social entre a nova geração

Juntos podemos transformar o mundo!

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

IDIS recebe diretor internacional da CAF

 

Responsável por fortalecer e catalisar a filantropia e o engajamento cívico nos países que integram a rede Global Alliance – além do Brasil, Austrália, Bulgária, Canadá, Índia, Estados Unidos, Rússia, África do Sul e Inglaterra, sede da organização -, Mapstone se reuniu com a equipe do IDIS, com parceiros, representantes do governo, empresas e sociedade civil.

“Foi uma semana intensa. Aprendi muito com as experiências do IDIS no Brasil e conheci mais profundamente o trabalho que conseguiu a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no país. Para a CAF, esse progresso torna o ambiente propício para uma filantropia mais eficaz e estamos ansiosos para apoiar ainda mais” comentou Mapstone.

Com visão abrangente, oportunidades de parcerias e colaboração dentro da rede da CAF e com outras organizações locais e globais foram identificadas, em um movimento para ampliar o impacto das ações do IDIS. O fortalecimento da cultura de doação, tema prioritário para a CAF, também foi abordado. No IDIS, a maior ação neste sentido, é a campanha Descubra Sua Causa. O teste, que estimula as pessoas a refletirem sobre causas e as conecta a organizações sociais para as quais podem fazer doações, foi tema de mais de uma reunião e poderá ser exportado a outros países da rede.

Durante sua visita, Mapstone participou também de uma reunião especial do Conselho Deliberativo do IDIS, na qual assumiu a presidência Luiz Sorge (CEO do BNP Paribas Asset Management Brasil), foram integrados dois novos conselheiros , Alex Pinheiro (Diretor e Sócio da Somos Educação) e Luciana Tornovsky (Sócia do Demarest Advogados) substituindo duas conselheiras históricas do IDIS, a ex-presidente Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva (Sócia do Demarest) e Zilda Knoploch (Fundadora e Diretora da Enfoque).

A Global Alliance é uma rede dinâmica e bastante ativa. Além de visitas como essas, há encontros semestrais entre os CEOs dos nove escritórios da rede e uma série de atividades online. “Ficamos sempre entusiasmados ao final dessas visitas. A Global Alliance está realmente comprometida em aumentar e qualificar as doações no mundo e a colaboração e a troca de conhecimentos são potencializadas nestes momentos”, expressa Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS.

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos pede esclarecimento sobre tributação federal de Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições, solicitou esclarecimentos sobre benefícios fiscais para Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGPF) na Lei 13.800/19 que regulamenta os fundos filantrópicos no Brasil. Em carta aberta apresentada ao Ministério da Economia e à Receita Federa, a Coalizão solicita o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social, e também o reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público.
Conheça na íntegra a carta aberta apresentada ao ministério da Economia e receita federal apresentada pela Coalização pelos Fundos Filantrópicos, um movimento coordenado pelo IDIS Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social.

 

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL
Ref: Tributação federal das Organizações Gestoras Fundos Patrimoniais (OGFP)

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente a necessidade de esclarecimento na Lei 13.800/19, sem as quais, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade.
Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas, como educação, saúde, assistência, cultura, direitos humanos, meio ambiente e esportes, entre outras causas de interesse público. Organizações se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional, permitindo que se estruturem e desenvolvam suas atividades de forma sustentável e contínua, realizando transformações importantes em áreas estratégicas.
Com a finalidade de atingirmos maior adesão à lei, solicitamos esclarecimento sobre o reconhecimento da imunidade a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às causas da Educação, Saúde e Assistência Social (art. 12, Lei 9.532 e art. 13, III MP 2.158-35) e reconhecimento da isenção a impostos federais e da isenção a contribuições sociais das OGFPs destinadas às demais causas de interesse público (art. 15, Lei 9.532 e , art. 13, IV, MP 2.158-35). Os tributos abrangidos são: IRPJ IOF, ITR, PIS, COFINS e CSLL. Para as instituições de educação e assistência social, a imunidade do IRPJ alcança o IRRF.
Além disso, é importante esclarecer que a OGFP pode investir financeiramente, de acordo com a Lei 13.800, sem impedimento ao exercício de seu direito à imunidade ou isenção.
Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.
São Paulo, 11 de março de 2019
COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Ação de advocacy do IDIS para a regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é destaque em publicação global

Em junho de 2019, a ‘WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support’ lançou o relatório ‘Estudos de Casos de Impacto: Estimulando um ambiente promotor da filantropia e da sociedade civil’. Nesta coleção, ilustra como organizações de apoio à filantropia implementaram estratégias de sucesso para promover um ambiente propício para que a sociedade civil e a filantropia prosperem. Por meio de oito casos de diferentes países, a WINGS dá luz a experiências que muitas vezes permanecem nos bastidores. A publicação também apresenta artigos especializados do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), Forus e CIVICUS. Apesar dos desafios de encolhimento do espaço para a sociedade civil ou falta de ambiente fiscal favorável, essas organizações são criativas e têm um enorme impacto positivo. Nesse sentido, o relatório é tanto uma fonte de inspiração quanto um chamamento à ação.

A experiência de advocacy do IDIS no âmbito da regulamentação dos Fundos Patrimoniais no Brasil é uma das histórias apresentadas. Aqui, trazemos o conteúdo na íntegra, em português. O relatório completo está disponível no site da WINGS.

Visão geral

Até recentemente, não havia legislação que apoiasse a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos (Endowments) no Brasil. Consequentemente, poucos estímulos existiam e havia apenas um pequeno número de fundos dessa natureza para apoiar Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A existência de uma lei para os Fundos Patrimoniais se mostrava relevante para o desenvolvimento deste mecanismo no país. Para isso, em parceria com outras organizações, o IDIS liderou um movimento de advocacy com uma forte produção de conhecimento local, reunindo instituições e profissionais em torno desta causa. Oito anos após o início deste processo, em janeiro de 2019, uma lei foi finalmente promulgada.

Dada a importância dos Fundos Patrimoniais para o crescimento da filantropia em muitos países, esta conquista deve proporcionar um grande impulso à cultura de doação do Brasil.

Contexto

Apesar de Fundos Patrimoniais serem um mecanismo bem conhecido e usualmente aplicado em países da Europa ou América do Norte, eles estão apenas começando a serem implantados em outros lugares.

Alguns dos maiores Endowments do mundo podem ser encontrados nos Estados Unidos e no Reino Unido. Exemplos dos mais relevantes são a ‘Fundação Bill e Melinda Gates’, com um patrimônio avaliado em mais de US $ 50 bilhões, o fundo patrimonial da Universidade de Harvard, avaliado em mais de US$ 37 bilhões e o fundo da Wellcome Trust, avaliado em mais de US$ 30 bilhões.

Nas economias emergentes, essa também emerge como uma tendência com exemplos como a ‘Fundação Mohammed Bin Rashid Al Maktoum’, nos Emirados Árabes Unidos, com US $ 10 bilhões, e na Índia, a ‘Fundação Azim Premji’, que soma US$ 21 bilhões.

No Brasil, até 2019, não havia legislação que regulamentasse esse tipo de mecanismo, ainda que houvesse alguns poucos fundos estabelecidos, como da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, ambas ligadas a uma instituição financeira quando fundadas. Até então, não havia um ambiente legal favorável à criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos, tornando a alternativa pouco atraente a investidores.

Realizações

Para mudar este cenário, o IDIS, representante da Charities Aid Foundation (CAF) no Brasil, assumiu o tema como prioritário em sua agenda e buscou criar uma rede de apoio para o desenvolvimento de uma lei nacional de Fundos Patrimoniais. Os pilares inovadores deste movimento incluem uma estratégia dupla de educação e de advocacy. Neste sentido, o IDIS adotou as ações-chave listadas:

1. Lançamento do livro “Fundos Patrimoniais – Criação e Gestão no Brasil”, em 2012, com o apoio da Fundação Vale e da Fundação Ford. Foi o primeiro livro a abordar esse assunto no Brasil e continua sendo uma referência para organizações, filantropos, acadêmicos, gestores de fundos e reguladores.

2. Criação de grupo de estudos e realização de encontros, que resultaram na elaboração de uma proposta de lei para Fundos Patrimoniais Filantrópicos, com base nas melhores práticas internacionais. Entre 2012 e 2013, o IDIS criou o Grupo de Estudos de Endowments com o GIFE, a Endowments do Brasil e o JP Morgan. O grupo contou com 90 membros, entre advogados, executivos do Terceiro Setor, promotores públicos, acadêmicos, entre outros.

3. Desenvolvimento de publicações sobre Fundos Filantrópicos. Em 2016, em parceria com a Levisky Negócios & Cultura e PLKC Advogados, com patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, o IDIS lançou uma série de guias sobre o tema – 1. ‘Conceitos e benefícios dos Endowments como mecanismo de financiamento à cultura’; 2 – ‘Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação’; 3 – ‘Orientações práticas para implementação de Endowments em instituições culturais’. Também foi traduzido um livro importante sobre filantropia e doações – ‘Filantropização via Privatização’ (PtP) – de autoria do professor Lester M. Salamon, da Universidade John Hopkins, além da produção de diversos artigos sobre o tema.

4. Criação de estratégia de advocacy com parceiros da sociedade civil e do setor privado ligados à filantropia. O grupo definiu princípios fundamentais para uma boa legislação que beneficiaria as OSCs, a filantropia e os investidores sociais. Estes incluíram:

  • Ampla abrangência, contemplando diversas causas sociais e organizações sem fins lucrativos que podem constituir Fundos Patrimoniais Filantrópicos
  • Existência de incentivos fiscais
  • Regras de governança e transparência baseadas nas melhores práticas internacionais

5. Reuniões com representantes do Congresso e autoridades governamentais em vários departamentos, incluindo a Secretaria Geral da Presidência, representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, BID, BNDES, Ministério da Educação, Cultura e Economia. Ao longo de seis anos, o IDIS sediou eventos e promoveu diálogos que resultaram em 11 projetos de Lei no Congresso Nacional que buscavam regulamentar os Fundos Patrimoniais no Brasil.

6. Criação e coordenação da Coalizão de Fundos Filantrópicos, fortalecendo as etapas finais do movimento pela regulamentação dos endowments. Lideradas pelo IDIS e com assessoria jurídica do PLKC Advogados, organizações relevantes se uniram como apoiadoras do movimento: Associação Paulista de Fundações (APF), Cebraf, GIFE, Humanitas 360 e Levisky. Com a adesão de mais de 60 organizações, a Coalizão foi lançada no Congresso Nacional em 2018.

Desafios

O caminho que levou à aprovação da legislação foi longo e imprevisível e o IDIS precisava estar preparado e, ao mesmo tempo, ser flexível. Em 2018, por exemplo, uma infeliz catástrofe – o incêndio que destruiu mais de 90% dos arquivos do Museu Nacional do Brasil –, foi um catalisador para a ação do governo. Michel Temer, presidente na época, assinou uma Medida Provisória para garantir que museus, universidades, outras instituições públicas e organizações sem fins lucrativos possam se beneficiar da criação de Fundos Patrimoniais, melhorando sua sustentabilidade no longo prazo. O IDIS, em nome da Coalizão, divulgou uma nota pública declarando apoio à medida e destacando a importância da inclusão de todas as causas e organizações sociais na abrangência da Lei.

O sucesso de uma ação de advocacy depende, em grande parte de agilidade organizacional. Identificar representantes-chave do governo que poderiam impulsionar a iniciativa é muito importante, mas a capacidade de responder rapidamente a oportunidades que surgem no processo com alternativas concretas, é crucial. Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS esteve sempre diretamente envolvida e foi realizado um investimento dedicado ao tema nos últimos 3 anos para contribuiu com o sucesso da estratégia.

O que foi alcançado

No início de 2019, oito anos depois do início da atuação do IDIS, o governo brasileiro aprovou a Medida Provisória, transformando-a na Lei 13.800, a “Lei dos Fundos Patrimoniais”.

  • A regulamentação impulsionará a criação de Fundos Patrimoniais, em especial as OSCs culturais, como museus e orquestras, que se beneficiarão de incentivos fiscais.
  • Liderada pelo IDIS, a coalizão se mostrou uma forte estratégia com a adesão de cada vez mais apoiadores da sociedade civil. O tema tornou-se um compromisso fundamental da sociedade civil, a coalizão hoje conta com mais de 70 parceiros e apoiadores para a causa representantes de todos os setores.
  • A Lei estabelece as bases para um impacto de longo prazo. Se as maiores fortunas do Brasil doassem 1% de seus ativos para fundos patrimoniais, teríamos US $ 1,2 bilhão destinado a causas.

Aprendizados

  • As organizações devem estar atentas a eventos externos que podem gerar oportunidades de apoio político – neste caso, a tragédia do incêndio em um museu;
  • Conquistar a aprovação de uma nova lei leva tempo. Uma ação de advocacy bem-sucedida depende de agilidade e perseverança, assim como de disponibilidade ao longo do processo para responder a eventos e oportunidades à medida que surgem;
  • Construir uma base sólida de conhecimento, com referências internacionais, é importante;
  • Criar uma ampla coalizão foi o aspecto crítico inovador que levou ao sucesso.

 

*Estudo de caso originalmente publicado no WINGS – Worldwide Initiatives for Grantmaker Support: Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society