Por José Luiz Egydio Setúbal e Márcia Kalvon Woods, presidente do Conselho Superior e assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal
Considerando que fundos patrimoniais são reservas financeiras criadas com o objetivo de proporcionar robustez, autonomia e sustentabilidade a instituições filantrópicas, com o propósito de fortalecer sua atuação, servindo sua missão no longo prazo e buscando garantir a perenidade da instituição, devem ser administrados de acordo com princípios de boa governança, com ênfase na responsabilidade fiduciária, transparência e prestação de contas.
Observar de que maneira os recursos dos fundos patrimoniais são gerenciados, supervisionados e alinhados com a missão da entidade que os instituiu, por meio da implementação de um conjunto de diretrizes, princípios e práticas que regulam as interações entre os Conselhos, a equipe executiva e outros órgãos de fiscalização, é de importância fundamental para garantir sua efetividade.
A governança é essencial para o sucesso dos fundos patrimoniais, pois eles garantem a continuidade e o impacto das iniciativas filantrópicas, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisão.
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) a boa prática da governança traz cinco princípios que são:
Integridade: Praticar e promover o aprimoramento da cultura ética na organização, evitando decisões sob a influência de conflitos de interesses, mantendo a coerência entre discurso e ação e preservando a lealdade à organização e o cuidado com suas partes interessadas (públicos estratégicos), com a sociedade em geral e com o meio ambiente.
Transparência: Disponibilizar, para as partes interessadas (públicos estratégicos), informações verdadeiras, tempestivas, coerentes, claras e relevantes, sejam elas positivas ou negativas, e não apenas aquelas exigidas por leis ou regulamentos. Essas informações não devem restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatores ambiental, social e de governança. A promoção da transparência favorece o desenvolvimento dos negócios e estimula um ambiente de confiança para o relacionamento de todas as partes interessadas (públicos estratégicos).
Equidade: Tratar todos os sócios e demais partes interessadas de maneira justa, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, como indivíduos ou coletivamente. A equidade pressupõe uma abordagem diferenciada conforme as relações e demandas de cada parte interessada com a organização, motivada pelo senso de justiça, respeito, diversidade, inclusão, pluralismo e igualdade de direitos e oportunidades.
Responsabilização: Desempenhar suas funções com diligência, independência e com vistas à geração de valor sustentável no longo prazo, assumindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões. Além disso, prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, cientes de que suas decisões podem não apenas responsabilizá-los individualmente, como impactar a organização, suas partes interessadas (públicos estratégicos) e o meio ambiente.
Sustentabilidade: Zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e operações, e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, natural, reputacional) no curto, médio e longo prazos. Nessa perspectiva, compreender que as organizações atuam em uma relação de interdependência com os ecossistemas social, econômico e ambiental, fortalecendo seu protagonismo e suas responsabilidades perante a sociedade.
Esses princípios, quando aplicados de forma adequada, resultam em um ambiente de confiança e melhor desempenho organizacional. Em se tratando de fundos patrimoniais filantrópicos, a estrutura de governança assume papéis importantes para além da responsabilidade fiduciária, incluindo também a estratégia de gestão e utilização dos recursos para que esteja alinhada e a serviço da sua missão.
A nossa Fundação tem como propósito “uma infância saudável para uma sociedade melhor” e atua como uma holding social composta pelo Hospital Infantil Sabará, Instituto PENSI, entidade voltada para ensino e pesquisa em saúde infantil, e a própria Fundação, com suas ações de filantropia estratégica e advocacy.
Parte do patrimônio instituidor é o Hospital Infantil Sabará que, no modelo idealizado, é o gerador de recursos financeiros para a Fundação e seu resultado financeiro positivo alimenta o fundo patrimonial, com gestão autônoma e supervisionada pelo Conselho Superior.
Do patrimônio total do fundo, uma porcentagem é alocada para o Instituto PENSI, que tem como objetivo institucional gerar conhecimento em saúde infantil por meio de pesquisas, disseminar conhecimento em ações de ensino e educação, realizar projetos sociais e capacitar voluntários para trabalhar em organizações de saúde.
Outra parte dos recursos é destinada para o custeio de sua administração e os projetos de advocacy em saúde infantil, pesquisa em filantropia e promoção da cultura de doação. Buscamos com nosso fundo patrimonial a perenidade, para que as instituições do grupo se devolvam e atuem com excelência e para que possamos praticar o advocacy da saúde na infância com autonomia.
Durante a pandemia de Covid-19, ter uma governança bem estruturada e comprometida com a instituição foi fundamental para que, frente a um contexto de múltiplas crises sem precedente, pudéssemos monitorar o desempenho do grupo e do fundo patrimonial, garantindo o bom funcionamento dos projetos em andamento e deliberando sobre a utilização de recursos adicionais do fundo patrimonial para ajuda assistencial emergencial, que não é uma filosofia institucional. Também pudemos praticar uma política de manutenção dos empregos do hospital, apesar da grande diminuição do fluxo de pacientes.
Ainda neste período, a Ford Foundation surpreendeu todo o setor filantrópico com a emissão de 1 bilhão de dólares em ‘social bonds’, sendo uma fundação com um fundo patrimonial de 16 bilhões de dólares. Tivemos a honra de ter Darren Walker, presidente da Fundação Ford, em uma aula magna no nosso 5º Congresso Internacional Sabará de Saúde Infantil, que além de falar sobre a atuação da fundação em prol da justiça social, relatou este episódio. A volatilidade significativa nos mercados de capitais resultou numa redução dos fundos patrimoniais de fundações e universidades, incluindo o da Ford. Dada a incerteza, os profissionais de investimento argumentam contra a liquidação de ativos, uma vez que estão comprometidos com a responsabilidade fiduciária de estabilidade no longo prazo e crescimento de capital para futuras doações. À luz disto, Darren Walker sugeriu a oferta de dívida de longo prazo ao Conselho. Após inúmeras reuniões de revisão de análises financeiras e cenários de desempenho de mercado, os conselheiros da Ford aprovaram uma oferta de dívida de 30 anos ou mais. Essa sofisticação em alternativa de dispender recursos em um momento tão crítico só foi possível porque a Fundação Ford tem uma governança estruturada que exerce, em sua plenitude, os princípios que determinam uma boa prática aliada ao compromisso institucional com sua causa de justiça social.
Nosso fundo patrimonial, apesar de não ter sido constituído na forma da Lei nº 13.800/2019, está previsto em estatuto de nossa Fundação desde o ano 2010, quando ela foi instituída. Considerando a origem familiar da Fundação, temos uma estrutura de governança composta por um Conselho Superior com até́ onze membros, com equilíbrio em número de conselheiros externos e familiares, e de diversidade de gênero. O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros e atua independentemente, reportando suas avaliações ao Conselho Superior. O Hospital Infantil Sabará́ também possui um Conselho Deliberativo, composto por sete membros, três integrantes do Conselho Superior e quatro membros independentes.
Nós asseguramos total transparência quanto às nossas ações, iniciativas e resultados financeiros, sujeitos a auditoria externa, e disponibilizados no site da Fundação.
Entendemos que a Lei nº 13.800/2019 proporcionou avanços importantes para os fundos filantrópicos, com sua regulamentação, trazendo contornos claros sobre sua definição e sendo uma referência para prática de boa governança de fundos patrimoniais. Entretanto, como detectado no levantamento deste Anuário, sua implantação ainda é restrita a fundos patrimoniais maiores e se vê com mais frequência em fundos ligados à gestão pública.
Independentemente de a constituição do fundo ser aderente ou não aos requisitos da Lei n° 13.800/2019, estabelecer uma boa governança é imprescindível para o sucesso de qualquer instituição.
Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022
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