Organizações da Sociedade Civil conquistam importante vitória na primeira etapa da Reforma Tributária

Com uma importante vitória para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a Câmara dos Deputados aprovou na primeira etapa da Reforma Tributária. A proposta defende a exclusão do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações filantrópicas, atendendo a um pleito antigo do setor. Caso confirmada pelo Senado Federal, essa mudança terá um impacto positivo significativo na cultura de doação do país.

Essa mudança reflete o esforço do advocacy e mobilização de importantes membros e organizações da sociedade civil, que têm trabalhado para obter o reconhecimento dessa isenção junto ao governo. Como foi o caso da carta proposta por OSCs brasileiras, assinada pelo IDIS e pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, e outras 119 instituições, e enviada à câmara de deputados no primeiro semestre de 2023.

Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão de herança e sobre as doações, sem fazer distinção entre doações feitas em vida e as filantrópicas realizadas por instituições sem fins lucrativos em prol do interesse público.

A ideia da proposta é que o imposto recaia somente sobre as transmissões em testamento, deixando de tributar as doações filantrópicas para todas as causas, e não apenas para instituições de educação e assistência social como acontece atualmente. Essa mudança representa uma correção em nosso sistema tributário, que não deve tributar a filantropia, pois esta envolve a transferência de recursos privados para o benefício coletivo.

É importante destacar que essa proposta está em linha com a legislação da maioria dos países e reflete o princípio da justiça tributária e social.

Priscila Pasqualin, Presidente do Conselho Fiscal do IDIS e sócia de PLKC Advogados, e Cristiane Sultani, Fundadora do Instituto Beja, ressaltaram, em artigo publicado no portal Migalhas, que essa conquista representa um avanço significativo para a filantropia no Brasil. A expectativa agora é que o Senado Federal confirme a aprovação da reforma e que esse marco contribua para o fortalecimento das OSCs e suas atividades em benefício de toda a sociedade brasileira.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

Por que doadores privados não dão dinheiro para o setor público?

Por Marcos Kisil*

Neste momento de minguados recursos públicos para manter o funcionamento de serviços essenciais para a sociedade brasileira, surge a pergunta: por que os doadores privados não doam para organizações públicas? Existem várias razões. A primeira, e talvez a mais importante, é a dificuldade do Estado brasileiro, por meio de Executivo e Legislativo, em entender o que representa a filantropia ou o investimento social privado para o desenvolvimento sustentável.

Em uma sociedade democrática e capitalista é sempre esperado que ocorra a liberdade para exercício da livre iniciativa econômica, mas também a livre iniciativa para apoiar as necessidades de áreas como educação, saúde, cultura, meio ambiente. Para tanto, os países que entenderam essa necessidade produziram um marco legal que estimula a doação e o aparecimento de uma cultura de doação. O recurso não precisa ser canalizado a uma estrutura do Estado, mas sim servir à res publica desde a ação de cidadãos, como iniciativas de organizações da sociedade civil que atuem em setores específicos. Essas ações, muitas vezes, vêm em apoio à definição e implementação de políticas públicas essenciais, como é a criação de creches e melhoria da educação básica.

No caso brasileiro, encontramos muitas vezes um não entendimento por parte dos governantes, explícito ou não, sobre o papel das ONGs e dos projetos, financiados com recursos privados. Vide o atual entendimento sobre as organizações não governamentais na questão ambiental. Em países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Austrália essa participação cidadã é bem-vinda e estimulada por marco legal.

Uma segunda questão está na interpretação limitada da Constituição de 1988. Todos os capítulos sociais se iniciam com a frase: direito do cidadão, dever do Estado. Normalmente se faz uma leitura ideológica de que o Estado deve ser o único provedor de saúde, educação, cultura. Neste sentido, a cidadania não floresce e os serviços passam a ser uma exigência a ser cumprida pelo Estado. Essa ação reivindicatória leva muitas vezes a uma demora nas ações necessárias, com o deterioro da situação original.

Uma terceira razão está na existência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD. Este é um imposto absolutamente ilógico, que mistura transmissão de bens por causa mortis, onde o direito à propriedade de bens se dá no interior de relações interpessoais, com doação para entidades de benefício público, como as Santas Casas. Por sua vez, pune aquelas entidades que, mercê de um esforço de captação de recursos do setor privado, têm de pagar ao Estado tributo em que o Estado não é incentivador e, muito menos, produtor da riqueza que gerou a doação. E quando de maneira limitada define valores de isenção baixos, demonstra que a intenção é realmente cobrar o tributo.

Assim, chegamos a uma quarta razão, que não deixa de ser resultado das anteriores: o modelo institucional e de incentivos que adotamos simplesmente não favorece o desenvolvimento da filantropia. Ele incentiva que as pessoas esperem que o Estado resolva seus problemas. Um exemplo: no Brasil, o abatimento para pessoas físicas é limitado a 6% do Imposto de Renda a pagar. Nos EUA, é possível abater de 30% a 50%.

Vivemos ainda com a tutela do Estado sobre a doação que se pode deduzir do Imposto de Renda por meio de incentivos fiscais. O governo entende o recurso dos incentivos como forma de suprir o orçamento de diferentes ministérios e programas. E essa posição explica, por exemplo, os recentes vetos da Presidência à nova lei dos “fundos de endowment” ou fundo patrimonial para que se tivesse incentivo fiscal para sua criação nas organizações sociais.

A justificativa para um fundo patrimonial é bem simples: uma poupança de longuíssimo prazo, destinada a crescer, ano a ano, da qual a instituição retira parte dos rendimentos para seu custeio. E para que isso aconteça há a necessidade de ter os incentivos fiscais que estimulem os doadores. Somente em 2018 a Michigan State University (MSU) recebeu doações de US $ 2,9 bilhões, de acordo com The Chronicle of Higher Education. Naquele mesmo ano, a Penn State University recebeu US$ 4,2 bilhões e a Ohio State, US$ 5,2 bilhões.

Em resumo, necessitamos urgentemente de uma maior atenção dos poderes públicos federais e também dos governos estaduais, para que percebam o papel do recurso privado em apoiar as causas públicas. Não se trata de uma questão ideológica. Nossa legislação ainda é muito tímida em reconhecer importância e transcendência das doações.

*Marcos Kisil é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e fundador do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Artigo originalmente publicado no Jornal O Estado de S.Paulo em 30 de agosto de 2019.