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PL de incentivos fiscais para Fundos Patrimoniais é aprovado na Comissão de Educação e Cultura

O Projeto de Lei 2440/2023, que busca utilizar os incentivos fiscais já existentes na legislação brasileira para estimular doações a fundos patrimoniais filantrópicos, obteve aprovação em agosto por parte da Comissão de Educação e Cultura do Senado. Agora, o PL segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto  visa, também, esclarecer aspectos tributários relacionados às organizações responsáveis pela gestão desses fundos patrimoniais. O PL tem como objetivo fomentar a cultura de doação sem resultar em aumento significativo de renúncia fiscal, uma vez que será submetido aos limites já estabelecidos na legislação vigente, os quais ainda não são plenamente aproveitados pela população.

Essa aprovação na Comissão de Educação e Cultura do Senado representa uma conquista notável para o âmbito filantrópico, trazendo benefícios para organizações que abrangem uma diversidade de causas. Além disso, abre portas para a criação de fundos perpétuos direcionados a causas de interesse público, proporcionando uma fonte contínua de recursos. O projeto agora aguarda a nomeação de um relator para dar seguimento ao processo.

A conquista é fruto dos esforços de advocacy realizados pela Coalizão, liderada do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. Durante o mês de agosto, Paula Fabiani, CEO do IDIS, esteve em Brasília para conversas e reuniões com figuras estratégicas, trabalhando no avanço da agenda dos fundos filantrópicos.

“O avanço dos fundos filantrópicos é essencial para impulsionar o desenvolvimento social do Brasil. Ao estabelecermos bases sólidas por meio de legislações que promovam a segurança jurídica e fiscal, como proposto na PL 2440/2023, estamos criando um ambiente propício para a prosperidade das doações e o fortalecimento das causas que impactam positivamente nossa sociedade”, destaca Paula Fabiani, CEO do IDIS.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Organizações da Sociedade Civil conquistam importante vitória na primeira etapa da Reforma Tributária

Com uma importante vitória para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a Câmara dos Deputados aprovou na primeira etapa da Reforma Tributária. A proposta defende a exclusão do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações filantrópicas, atendendo a um pleito antigo do setor. Caso confirmada pelo Senado Federal, essa mudança terá um impacto positivo significativo na cultura de doação do país.

Essa mudança reflete o esforço do advocacy e mobilização de importantes membros e organizações da sociedade civil, que têm trabalhado para obter o reconhecimento dessa isenção junto ao governo. Como foi o caso da carta proposta por OSCs brasileiras, assinada pelo IDIS e pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, e outras 119 instituições, e enviada à câmara de deputados no primeiro semestre de 2023.

Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão de herança e sobre as doações, sem fazer distinção entre doações feitas em vida e as filantrópicas realizadas por instituições sem fins lucrativos em prol do interesse público.

A ideia da proposta é que o imposto recaia somente sobre as transmissões em testamento, deixando de tributar as doações filantrópicas para todas as causas, e não apenas para instituições de educação e assistência social como acontece atualmente. Essa mudança representa uma correção em nosso sistema tributário, que não deve tributar a filantropia, pois esta envolve a transferência de recursos privados para o benefício coletivo.

É importante destacar que essa proposta está em linha com a legislação da maioria dos países e reflete o princípio da justiça tributária e social.

Priscila Pasqualin, Presidente do Conselho Fiscal do IDIS e sócia de PLKC Advogados, e Cristiane Sultani, Fundadora do Instituto Beja, ressaltaram, em artigo publicado no portal Migalhas, que essa conquista representa um avanço significativo para a filantropia no Brasil. A expectativa agora é que o Senado Federal confirme a aprovação da reforma e que esse marco contribua para o fortalecimento das OSCs e suas atividades em benefício de toda a sociedade brasileira.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

Juntos pela Saúde e Fundos Patrimoniais: IDIS no BNDES Day

Na primeira semana de dezembro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social realizou no Rio de Janeiro o BNDES Day, com a presença de clientes e parceiros para conversas sobre a promoção do desenvolvimento sustentável.

Painéis e estandes abordaram caminhos para o desenvolvimento social e ambiental, infraestrutura, crédito para estrutura produtiva e pequenas empresas, modernização do estado, inovação e governança.

Júlia Azevedo, Coordenadora de Relações Institucionais na Impulso Gov e Guilherme Sylos, Gerente de Prospecção e Parcerias no IDIS

 

O IDIS esteve presente nos dois dias de evento. No primeiro dia, representando o programa “Juntos pela Saúde” , uma iniciativa de doação do BNDES no estilo de matchfunding.  O valor de cada doação será dobrado pelo BNDES, com limite a até R$200 milhões para projetos na área da saúde nas regiões Norte e Nordeste, ao longo de quatro anos, visando apoiar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) nesses locais. O IDIS assina a gestão do Programa, que tem início oficial em janeiro de 2023.

 

Serão 3 tipos de órgãos aptos a serem beneficiados pelo programa:

  • Os equipamentos do SUS, que deverão utilizar da doação de maneira alinhada à secretaria de saúde do local;
  • Unidades Públicas de Saúde; e
  • Unidades Filantrópicas de Saúde.

 

No segundo dia de evento, a gerente de projetos do IDIS, Andrea Hanai, participou da mesa “Patrimônio Histórico: Iniciativas inovadoras de captação de recursos para a recuperação do Patrimônio Histórico Brasileiro” , que tinha como objetivo  apresentar novos instrumentos para a recuperação e de pontos históricos que o BNDES desenvolveu e implementou com parceiros nos últimos anos.

Desde 2021, o IDIS integra um consórcio que apoia o BNDES e o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) na criação de um fundo patrimonial filantrópico que contruirá para a sustentabilidade dos museus públicos nacionais.

Advocacy presencial pelos fundos patrimoniais é retomado em Brasília

Após mais de dois anos com viagens paralisadas devido à pandemia da Covid-19, o advocacy da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos retomou as atividades presenciais em Brasília no início de abril de 2022. Desde então, a temática de fundos patrimoniais evoluiu e as conversas e tratativas, antes somente virtuais, puderam ser resgatadas de forma presencial.

Veja alguns dos destaques da visita a Brasília:

Projeto de Lei 158/17 – incentivos fiscais para fundos patrimoniais

Com a votação pelo Projeto de Lei 158/17, que trata sobre incentivos fiscais para fundos patrimoniais, em tramitação no Senado Federal, a equipe do IDIS buscou mobilizar os legisladores para a importância da aprovação dessa matéria.

No momento, o PLC está na Comissão de Educação do Senado Federal, em que será discutido em audiência pública ainda sem data definida.

(Esquerda à direita) Guilherme Sylos, Paula Fabiani, Senador Marcelo Castro, Priscila Pasqualin, Felipe Sigollo e Luana Polónia.

Ao encontrar com diversos senadores participantes da Comissão de Educação, Paula Fabiani e Guilherme Sylos, ambos do IDIS, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Luana Polónia, do Mattos Filho Advogados, entregaram um parecer jurídico sobre o tema, além de uma carta aberta em apoio ao PL assinada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, que conta com mais de 80 participantes até o momento.

Conheça mais sobre o projeto e vote sim para apoiar a aprovação desse PL na consulta pública do Senado Federal.

 

Conversa com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (mcti)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é um apoiador da temática de fundos patrimoniais, tendo colaborado para difundir esse tipo de sustentabilidade financeira para organizações. Para falar sobre as possibilidades de alavancarmos ainda mais essa pauta em projetos com a participação do MCTI, nos reunimos com Marcelo Meirelles (Secretário de Estruturas Financeira e de Projetos no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e Carlos Alberto Fernandes (Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira e Projetos).

 

Lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil

Após São Paulo, a publicação que traz um levantamento inédito dos fundos patrimoniais brasileiros também foi lançada em Brasília no Auditório do Centro Cooperativo Sicoob. Baixe aqui a publicação.

Publicação “Panorama dos Fundos Patrimoniais”

 

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos no Brasil

Este é um grupo multisetorial, liderado pelo IDIS, que busca um ambiente mais favorável para fundos patrimoniais no Brasil com a parceira Master do Itaú Asset Management e Santander; parceria plena de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e Movimento Bem Maior. Em janeiro de 2019, o grupo conquistou a regulamentação do tema por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprofundamento em questões mais específicas.

 

 

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IDIS tem projeto de advocacy contemplado por edital internacional da WINGS

Há décadas os Fundos Patrimoniais têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos que apoiem causas de impacto social positivo em diversos países. Tais iniciativas contribuem, assim, para um setor filantropo muito mais forte e estruturado, alcançando, dessa forma, resultados e recursos cada vez mais relevantes. Recentemente, o IDIS foi selecionado para uma bolsa em um desses fundos como instituição representante no Brasil.

 

Em todo o mundo, países enfrentam dificuldades para atingir o potencial da filantropia. Entre as razões, questões tributárias, regulatórias, ameaças à liberdade de expressão e até a falta de articulação entre atores do ecossistema. Com o objetivo de abrir estes caminhos, a WINGS, organização que fomenta o desenvolvimento da filantropia ao redor do mundo, criou o projeto “Unlocking Philanthropy’s Potential: Enhancing the Enabling Environment, Effectiveness and Leveraging the Contributions of Philanthropy Actors’, em português ‘Desbloqueando o potencial da filantropia: aprimorando o ambiente propício, a eficácia e alavancando as contribuições dos atores filantrópicos’, com financiamento da União Europeia.

 

De acordo com a organização, ao alavancar recursos para esta causa, contribui não só para que a sociedade civil possa prosperar, mas também para o cumprimento dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no Sul global.

 

O ‘WINGS Enabling Environment Fund for Philanthropy’ é quem integra esta iniciativa. Por meio do fundo, a organização selecionou projetos de onze organizações em diferentes países. A ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos do IDIS foi uma das contempladas. Com o recurso, seguiremos na liderança da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial composto por mais de 70 signatários, entre organizações, empresas e indivíduos, e avançaremos na agenda de incidência.

 

O valor recebido contribuirá também para a produção de conhecimento, com destaque para a publicação ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’, levantamento inédito sobre os endowments ativos no país.

 

No Brasil, também foi selecionada uma ação da ABCR – Associação Brasileira dos Captadores de Recursos para a promoção de um ambiente fiscal mais favorável às organizações da sociedade civil.

Conheça no site da WINGS os demais vencedores.

 

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Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Um dos esforços do advocacy liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, era obter um posicionamento da Receita Federal do Brasil com relação a alguns pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, dado que ela não definiu essas questões. E, para tanto, o IDIS apoiou a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Enimpacto) na apresentação de uma consulta formal à Receita Federal do Brasil sobre oito questões.

Sabemos que na filantropia a insegurança jurídica desestimula as doações. Portanto, melhor conhecermos o posicionamento da Receita Federal do que sermos surpreendidos, no futuro, com eventuais autos de infração cobrando tributos do passado.

FundosPatrimoniais_Tributos

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29 de setembro deste ano, infelizmente, trouxe um posicionamento que vai na contramão do que há no exterior, em termos de tributação dos endowments, contrariando a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Imunidade 

Nossa Constituição Federal garante o regime da imunidade de impostos a instituições sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social. A função dessa imunidade é a desoneração das instituições privadas que, sem intuito de lucro para seus associados, cumprem algumas das obrigações do Estado, garantindo o compromisso maior de nossa Constituição com o dever do Estado em prover os meios de acesso à educação, à saúde e à assistência social a toda a população. Esse é o valor essencial por trás da imunidade.

No entanto, a Receita Federal entendeu que a imunidade não se aplica às organizações gestoras de fundo patrimonial. Na prática, isso significa que os fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19 deverão tributar pelo Imposto de Renda seus rendimentos de aplicações, ainda que se dediquem exclusivamente a uma escola, a uma universidade ou a um hospital, sejam eles públicos ou filantrópicos.

Ora, a Lei 13.800/19 veio trazer um mecanismo eficiente e profissional de geração de recursos de longo prazo para as instituições de educação, saúde e de assistência social, com proteção ao patrimônio do fundo patrimonial, para que ele seja perenizado de forma segregada as instituições públicas ou sem fins lucrativos que apoia. Mas, o posicionamento da Receita Federal fez com que a estruturação de um fundo patrimonial na própria instituição seja mais econômico, tributariamente. Por que então montar em uma outra instituição, se ela pagará mais impostos?

Investimento no exterior e em empresas 

Com relação à aplicação do montante principal do fundo patrimonial, no Brasil ou no exterior, com utilização apenas de seus rendimentos em favor das instituições apoiadas, a Receita Federal entendeu que isso não afasta a isenção dos tributos federais, mas não se manifestou quanto à imunidade, pois já havia afastado sua aplicação de antemão. Entendeu, porém, que mesmo a isenção deve ser afastada se parte do principal do fundo patrimonial for composto por quotas ou ações de sociedades empresárias. Isso vai totalmente contra os investimentos de qualquer endowment no mundo e à própria Lei 13.800/19, que determina que a instituição deve fazer o patrimônio render e deve contar com um comitê de investimentos, especializado e profissional. Ora, para que o fundo patrimonial mantenha seu recurso apenas em aplicações financeiras conservadoras, não é necessária a composição de um órgão de governança especializado em mercado financeiro! No exterior, por sua vez, os endowments são grandes investidores institucionais e de risco. Foram endowments de porte, fundos de pensão e as grandes fundações que começaram o movimento dos investimentos de impacto e ESG, razão pela qual a Enimpacto articulou a apresentação da consulta, agora respondida pela Receita Federal.

Essa postura não está em linha com a recente Lei das Startups, que autoriza as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais definidos pela Lei nº 13.800/19, destinados à inovação. Ou seja, a Lei das Startups reconhece e incentiva que os fundos patrimoniais atuem como investidores de startups, como acontece no exterior. Mas, com a posição da Receita, esse investimento trará riscos tributários ao fundo patrimonial, que poderia passar a ser taxado como uma empresa com finalidade de lucro.

PIS e Cofins

A Receita Federal deu a entender ainda que os rendimentos financeiros poderiam ser tributados pela Cofins, à alíquota de 4%, afastando apenas a incidência do PIS. O motivo é que nem todas as receitas expressamente previstas na Lei 13.800/19 poderiam ser consideradas receitas derivadas de atividades próprias das organizações gestoras de fundo patrimonial. Isso porque as receitas de atividades próprias de instituições sem fins lucrativos têm isenção da Cofins. Essa interpretação contraria a própria Lei dos Fundos Patrimoniais e o Código Tributário Nacional, que determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

Remuneração de conselho e comitês

A Receita Federal afastou também a isenção, na hipótese de remuneração de membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Fiscal, ainda que a Lei 13.800/19 a tenha expressamente permitido. Essa postura afasta o profissionalismo almejado pela lei dos fundos patrimoniais.

Abatimento do Imposto de Renda 

Por fim, a Receita Federal entendeu que se aplicam aos fundos patrimoniais o incentivo fiscal de dedutibilidade de doações feitas por pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda pelo lucro real da base de cálculo de referido imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respeitado o limite de dedução da legislação.

Apesar de ter havido o tão esperado posicionamento da Receita Federal, ele acabou por representar um desestímulo à criação de fundos patrimoniais, com a proteção e profissionalização trazida pela Lei 13.800/19. Primeiramente para aqueles voltados à educação, saúde e assistência social, áreas eleitas por nossa Constituição Federal como de maior interesse público, razão da garantia da imunidade. Em segundo lugar, é um desestímulo à criação de fundos patrimoniais em geral, por entender que eles não podem investir diretamente em empresas e por entender que há incidência de Cofins sobre receitas financeiras.

Agora restam duas alternativas — levar a discussão ao Poder Judiciário ou ao Congresso Nacional, para que permitam explicitamente — e com todas as letras — aquilo que outros países, com legislação muito mais conceitual e minimalista, permitem há tantos anos. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Artigo originalmente publicado no Conjur, em 20 de outubro de 2021.


Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

NOTA TÉCNICA: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Durante sete anos o IDIS trabalhou pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, conduzindo uma estratégia articulada de advocacy. Tínhamos a convicção de que esse instrumento, criado para garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo de organizações e causas, precisava se propagar no país para promover um salto de qualidade no campo do investimento social privado e desde então apoiamos a criação de mais de uma dezena de Fundo Patrimoniais no Brasil.

A regulamentação aconteceu, finalmente, em 2019, com a aprovação da Lei 13.800, e publicamos um livro para orientar os interessados em criar seus Fundos Patrimoniais.

Neste documento, apresentamos para aqueles que querem ter uma noção mais rápida sobre quais os principais passos para a estruturação de um Fundo Patrimonial, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.

Os Fundos Patrimoniais podem beneficiar organizações sem fins lucrativos e instituições públicas. Nesta Nota Técnica, tratamos apenas de Fundos Patrimoniais enquadrados na Lei 13.800/19 e destinados a beneficiar organizações sem fins lucrativos.

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos from IDIS

 

O que é Advocacy e como estruturá-lo de forma eficaz

Diversas pessoas falam sobre Advocacy mas o que significa? Qual a diferença entre Advocacy e Lobby? Como estruturá-lo de forma efetiva? Essa nota técnica tem como finalidade abordar o tema e ilustrá-lo com um exemplo de uma experiência de sucesso – o processo que envolveu a criação da Lei 13.800, que regula os Fundos Patrimoniais no Brasil.

Aos que desejam iniciar uma ação de advocacy, o documento traz um passo a passo com dicas claras para atuação.

O advocacy é uma estratégia que pode ser utilizada seguindo muitos caminhos: jurídico, político, comunicação ou mobilização social. O IDIS apoia processos de advocacy e acredita neles para a conquista de mudanças sistêmicas que realmente transformam positivamente a nossa sociedade.

 

IDIS 2020: Catalisador de Iniciativas

Pensar sobre aonde se quer chegar e planejar as atividades e recursos necessários para atingir os objetivos de forma coerente e sustentável é o que recomendamos a todos nossos parceiros, e no IDIS, não poderíamos fazer diferente. Em outubro, iniciamos nosso processo de planejamento estratégico para 2020.

Usando como base o plano trienal, desenvolvido em 2017, envolvemos toda a equipe do IDIS, que olhou para os resultados alcançados e projetos desenvolvidos neste ano, e traçou o plano para concretizar nosso novo posicionamento – IDIS: CATALISADOR DE INICIATIVAS. Por meio dele, reforçamos nosso compromisso com a idealização e o implementação de iniciativas que promovam o Investimento Social Privado no Brasil. Gerar e disseminar conhecimento, influenciar e representar o setor e idealizar, estruturar e implantar projetos próprios, passam a ser, dessa forma, nossos principais pilares de atuação.

Entre os principais projetos para o próximo ano, estão o fortalecimento da cultura de doação, por meio da campanha Descubra Sua Causa; a agenda dos Fundos Patrimoniais, com o avanço do trabalho de advocacy desempenhado na Coalização pelos Fundos Filantrópicos; a valorização da cultura de avaliação; e a promoção de parcerias intra e intersetoriais para a resolução de problemas sociais complexos. Ações específicas serão realizadas também no sentido de qualificar e ampliar a Filantropia Familiar e a Filantropia Comunitária. Seguiremos apoiando iniciativas de famílias, empresas, institutos e ONGs, por meio de atividades de consultoria, em todas as fases de seu investimento – do planejamento estratégico, passando pela gestão das doações, até a avaliação de impacto; e provendo o único Fórum no Brasil destinado exclusivamente a filantropos e investidores sociais.

Aspectos relacionados à comunicação institucional e gestão também foram discutidos. Para dar mais concretude ao novo posicionamento, foi planejada a atualização da marca. Especificamente em relação à sustentabilidade, avançamos no plano de constituição de um Fundo Estruturante, lançado na celebração dos 20 anos do IDIS, em setembro de 2019.

O planejamento, que ainda será validado por nosso Conselho Deliberativo, traça o caminho que seguiremos no próximo ano. Acreditamos na força do investimento social privado para criar um futuro mais justo e solidário, melhorando a vidas das pessoas. Por um 2020 com mais impacto!

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Guia sobre Fundos Patrimoniais criado pelo IDIS e necessidade de Lei sobre o tema são destaque na imprensa

A criação de uma Lei para os Fundos Patrimoniais já está na nossa pauta de debate de 2018 e volta a repercutir na mídia com matéria na Folha de São Paulo, que também destaca os guias sobre Endowments criados pelo IDIS. http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2018/01/1951694-fundos-patrimoniais-sao-saida-para-sustentabilidade-financeira-de-ongs.shtml

O ano de 2017 foi um avanço na agenda que defende a criação de uma Lei para dar maior independência e sustentabilidade para as organizações sociais. Com a aprovação do Senado, o Projeto de Lei 16/2015, que originalmente estabelecia que apenas universidades públicas poderiam ter fundos patrimoniais, foi aprovado com a aplicação da lei também para instituições públicas culturais e associações e fundações.  Outros pontos estabelecidos foram um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

A decisão no Senado foi uma vitória.  Em 2018, o Projeto de Lei 16/2015 precisa passar na Câmara dos Deputados.  E o longo caminho a ser trilhado mantém a necessidade de expandir o debate junto à sociedade.