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Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil

O Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil é uma iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos para o acompanhamento de endowments em atividade no Brasil.

Os dados foram obtidos a partir de questionários respondidos por gestores destes fundos ou por meio da consulta pública em sites ou veículos de imprensa.

A atualização é constante. Para passar a integrar o levantamento ou modificar algum dado, gestores de fundos patrimoniais podem preencher o questionário oficial. Solicite o link escrevendo para comunicacao@idis.org.br

Veja também a tabela completa para análise e acesso a outros dados sobre os fundos patrimoniais mapeados.

Atualmente o Brasil possui 106 fundos patrimoniais ativos cujo patrimônio total informado é de R$ 118.970.607.528.

Monitor IDIS dE Fundos Patrimoniais no Brasil – levantamento completo

 

 

 

Nome 

Ano da criação

Patrimônio

Data da coleta da informação

Amigos Direito UERJ 2022 Não informado 2023
Associação Escola Panamericana de Porto Alegre 2022 R$ 15.000.000 2023
Associação Fundo Patrimonial do ITA 2023  Não informado 2024
Associação Gestora do Fundo Patrimonial em Apoio à Faculdade de Direito da UFRGS 2021  Não informado 2023
Centro Infantil Boldrini 2020  Não informado 2023
C de Cultura 2008  Não informado 2023
Chronos (USP São Carlos – comunidade) 2021 R$ 1.600.000 2023
Conecta EAUFBA (Escola de Administração da UFBA) 2021 R$ 100.000 2021
Endowment Afesu 2018 R$ 595.984 2024
Endeavor Brasil 2012 R$ 35.345.207 2021
Endowment da FEAC 1964 R$ 175.000.000 2021
Endowments do Brasil – Fundo Trans Casa Chama 2022 Não informado 2023
Endowment Direito GV 2012 R$ 3.500.000 2021
Endowment FMUSP 2015 R$ 234.440 2022
Endowment Instituto Acaia 2016 R$ 400.000.000 2022
Endowment Instituto Rodrigo Mendes 2014 R$ 35.829.175 2024
Endowment PUC-Rio 2019 R$ 2.868.367 2022
Endowment Sempre FEA (FEAUSP – alunos) 2020 R$ 9.885.000 2024
FLUPP (Fundação Lúcia e Pellerson Penido)  2011 R$ 3.500.000 2021
Fonte Endowment 2023 Não informado 2024
Fundação Abrinq R$ 7.300.000 2023
Fundação Carlos Chagas 1964 Não informado 2024
Fundação do Câncer R$ 34.649.000 2023
Fundação Antonio e Helena Zerrenner INB 1936 R$ 40.000.000.000 2023
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep)  2008 R$ 22.479.000 2024
Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis (Funtec)  2021 R$ 186.476 2024
Fundação Coppetec 2019 R$ 347.000 2024
Fundação Estudar 2011 Não informado 2023
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza 1996 R$ 25.785.000 2023
Fundação Maria Emilia Não informado 2024
Fundação Lia Maria Aguiar – FLMA 2021 R$ 900.000.000 2024
Fundação Uniselva 2002 R$ 512.884 2024
Fundo Amanhã (Administração UFRGS) 2022 R$ 1.354.500 2024
Fundo Areguá 2016 R$ 7.600.000 2021
Fundo Artigo 220 (Revista Piauí) 2021 R$ 350.000.000 2024
Fundo Baobá 2016 R$ 118.000.000 2023
Fundo Betinho – Ação da Cidadania 2023 R$ 45.000.000 2023
Fundo Brasil de Direitos Humanos  2005 R$ 16.076.500 2024
Fundo Catarina 2021 R$ 2.000.000 2023
Fundo Comunitário da Maré – FCM 2022 Não informado 2023
Fundo de Apoio ao Jornalismo Investigativo – F/ABRAJI  2016 Não informado 2024
Fundo Centenário (Escola de Engenharia da UFRGS) 2017 R$ 2.700.000 2023
Fundo de Bolsas do Insper 2004 R$ 32.000.000 2021
Fundo de Endowment do Instituto Líderes do Amanhã 2019 Não informado 2024
Fundo de Investimento da FALM (Fundação André e Lúcia Maggi) 2017 R$ 13.900.000 2023
Fundo FICA 2015 R$ 150.000 2024
Fundo Figueira 1964 Não informado 2024
Fundo FAS (Fundação Amazônia Sustentável) 2008 R$ 52.727.000 2024
Fundo Fundação ABH 2015 R$ 2.130.000 2021
Fundo Fundação Itaú para Educação e Cultura 2000 R$ 4.203.667.000 2023
Fundo Future 2023 R$ 1.600.000 2023
Fundo Gerações 2008 R$ 2.646.000 2021
Fundo Patrimonial ACTC – Casa do Coração
2022 R$ 22.628.315 2023
Fundo Patrimonial Amigos da Poli (Escola Politécnica da USP) 2012 R$ 50.000.000 2024
Fundo Patrimonial Amigos do Hospital do Fundão (RJ) 2016 Não informado 2023
Fundo Patrimonial Amigos da Univali 2019 R$ 86.024 2023
Fundo Patrimonial Amigos do Brasil Central 2019 R$ 50.000 2022
Fundo Patrimonial ASA (Associação Santo Agostinho) 2018 R$ 25.000.000 2021
Fundo Patrimonial Associação Projeto Gauss – FPPG 2019 R$ 2.700.00 2023
Fundo Patrimonial BrazilFoundation 2010 R$ 1.902.133 2021
Fundo Patrimonial CEAP 2018 R$ 124.933 2024
Fundo Patrimonial da Fundação Banco do Brasil 2008 R$ 226.800.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco 1956 R$ 65.511.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Grupo Volkswagen 2002 R$ 202.300.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação José Luiz Egydio Setubal 2016 R$ 202.000.000 2021
Fundo Patrimonial da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal 1965 R$ 590.538.000 2024
Fundo Patrimonial da Fundação Romi 1999 R$ 85.000.000 2021
Fundo Patrimonial da UFC 2023 Não informado 2023
Fundo Patrimonial da USP 2021 R$ 26.000.000 2024
Fundo Patrimonial do CPCD 2021 R$ 1.000.000 2021
Fundo Patrimonial do IMS 1995 R$ 1.250.000.000 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Alana 2013 R$ 424.779.167 2021
Fundo Patrimonial do Instituto Ayrton Senna 2017 R$ 153.000.000 2022
Fundo Patrimonial FEAUSP (gestores) 2016 R$ 1.235.889 2024
Fundo Patrimonial Fundação Tide Setubal 2010 R$ 117.312.694 2021
Fundo Patrimonial Ibirapitanga 2017 R$ 377.000.000 2021
Fundo Patrimonial Instituto Reciclar 2013 R$ 6.200.000 2021
Fundo Patrimonial OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de SP)  2006 R$ 48.400.000 2021
Fundo Patrimonial Parceiros da Educação 2023 R$ 26.000.000 2023
Fundo Patrimonial Serrapilheira 2018 R$ 600.000.000 2021
Fundo Perpetuidade SOS Mata Atlântica 2006 R$ 68.000.000 2021
Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn 2019 R$ 165.000.000 2023
FUTURE – Fundo Territórios Unidos por Recursos para a Educação 2023 R$ 1.600.000 2024
iGMK – Instituto George Mark Klabin 1993 R$ 10.139.498 2023
Indeed 2023 Não informado 2023
Instituto Dara 2008 R$ 17.334.000 2023
Instituto Jô Clemente R$ 99.089.000 2024
Instituto Merula Steagall 2021 R$ 1.300.000 2024
Instituto Natura R$ 162.000 2024
Instituto Unibanco 2009 Não informado 2023
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas 2007 R$ 13.671.000 2022
Liga Solidária 2020 R$ 83.000.000 2024
Lumina (Unicamp – reitoria) 2020 R$ 500.000 2021
MASP Endowment 2017 R$ 19.799.518 2024
Organização Gestora de Fundo Patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio-Libanês 2021 Não informado 2023
Patronos (Unicamp – alunos) 2020 R$ 1.792.928 2024
PDR – Purpose Driven Resources 2023 R$ 72.000.000 2024
Primatera Fundo Patrimonial 2023 R$ 33.392 2024
Prospera Unesp 2021 R$ 1.000.000 2023
Reditus (UFRJ – alunos) 2022 R$ 10.000.000 2022
Rio Endowment 2022 Não informado 2023
Semear 2022 Não informado 2024
Sempre Sanfran (Faculdade de Direito USP – alunos) 2022 R$ 14.000.000 2022
Stickel 1993 R$ 13.000.000 2021
Umane 2016 R$ 1.900.000.000 2021
WimBelemDowment 2021 R$ 1.000.000 2021

Acesse e baixe a planilha completa com a fonte dos dados.

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Desempenho de fundos patrimoniais: aspectos basilares e perspectivas futuras

Por Leticia Santos, analista de projetos no IDIS

Na sua segunda edição, o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais destaca-se como a principal referência sobre o mecanismo no Brasil, proporcionando visibilidade e estimulando debates sobre o tema. Descubra os principais tópicos discutidos durante o evento de lançamento desta publicação.

Com o crescimento das doações aos fundos patrimoniais, totalizando R$ 330 milhões em 2022 – quase o dobro em relação ao ano anterior (R$ 174 milhões), segundo o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais – e o ritmo acelerado de criação desses fundos no Brasil desde a implementação da Lei 13.800/2019, é essencial fortalecer o compromisso com estruturas de gestão mais robustas e inovadoras. Isso garantirá que os fundos patrimoniais possam apoiar efetivamente suas instituições e/ou causas de interesse diante dos desafios.

Para compartilhar suas experiências em diversas áreas da gestão de fundos patrimoniais, Carolina Barrios, responsável pelo Fundo Patrimonial na Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Márcia Woods, Assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, e Patricia Valente Stireli, presidente do Conselho de Administração da Organização Gestora do Fundo Patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês, reuniram-se sob a moderação de Andrea Hanai, gerente de projeto do IDIS, durante o lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais de 2022.

Do ponto de vista da governança de fundos patrimoniais, Marcia Woods destaca que “não há como um endowment não possuir uma estrutura de governança robusta”. Essa abordagem é essencial para gerir o patrimônio e direcionar seus rendimentos de maneira eficaz. Woods ressalta a importância da composição e do perfil dos órgãos de governança, enfatizando a necessidade de envolver diversos grupos ligados à causa ou instituição apoiada pelo fundo patrimonial na tomada de decisão. Isso inclui mulheres, pessoas negras e jovens, buscando tornar as práticas e atuações dos fundos patrimoniais mais inclusivas e relevantes.

Apesar do crescente impacto das doações no aumento do patrimônio líquido dos fundos patrimoniais, conforme evidenciado na publicação, a captação de recursos permanece um desafio comum para a maioria dos endowments. Nesse contexto, Patricia Valente Stireli compartilhou as estratégias adotadas para atingir o objetivo de acumulação de recursos no fundo patrimonial da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês. Para ela, estabelecer uma estrutura independente em relação à instituição apoiada, ter um propósito bem definido e manter transparência são fundamentais para construir relacionamentos sólidos com doadores.

Instigada por Andrea Hanai, coautora do artigo ‘Uma nova fronteira para os endowments brasileiros’, Carolina Barrios compartilhou suas perspectivas sobre uma abordagem inovadora para os fundos patrimoniais: a implementação de políticas de investimento responsável ou direcionadas a causas específicas.

“Como podemos atuar com mais intencionalidade para incorporar o investimento de impacto em nossas decisões de portfólio? Além de aderir aos princípios de investimento responsável, estamos considerando qual é o nosso papel, como podemos influenciar outras fundações e como podemos instigar nossos gestores e alocadores a terem um olhar mais atento e específico sobre esse tema, gerando discussões e novas alternativas de investimento”, indaga Barrios.

Diego Martins, da Pragma Gestão de Patrimônio, e Ilan Ryfer, da 1618 Investimentos, ressaltam a importância de incorporar critérios de responsabilidade socioambiental, governança e sustentabilidade como diretrizes abrangentes para todo o portfólio de investimentos. Eles enfatizam que o estabelecimento de métricas de avaliação dos investimentos, por meio de compromissos claros, é imprescindível.

A mesa de discussão abordou aspectos relevantes relacionados às boas práticas e às perspectivas futuras no âmbito dos fundos patrimoniais, especialmente no que diz respeito à governança, ao fluxo de caixa e à alocação de investimentos financeiros.

Confira a discussão na íntegra:

IDIS lança segunda edição do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais analisando 59 endowments brasileiros

A publicação mostra o aumento das doações destinadas aos endowments e apresenta o crescimento dos recursos revertidos a projetos socioambientais

Baixe aqui a publicação completa.

Em sua segunda edição, o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais, realização do IDIS – Instituto pelo Desenvolvimento do Investimento Social e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, teve a participação de 59 fundos patrimoniais, constituindo uma amostra quase 50% maior do que a do ano anterior, com 40 respondentes. O patrimônio somado dos fundos que integram o levantamento também é substancialmente maior – R$ 13 bilhões em 2021 vs R$ 123 bilhões em 2022. A série histórica contempla dados de 2019 a 2022 e a publicação traz artigos de especialistas que contribuem para a interpretação dos achados. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, assina o prefácio.

O crescimento do número de respondentes garante um retrato ainda mais completo dos fundos patrimoniais no Brasil e reafirma o Anuário com uma referência nacional para gestores de endowments. De acordo com mapeamento realizado pela organização, há hoje no Brasil 86 fundos ativos:

“Os mais de 90 gráficos trazem ao leitor parâmetros e estabelecem benchmarkings para a atuação de gestores. Nosso desejo é que o Anuário seja um efetivo instrumento para a tomada de decisões e que a série histórica contribua para uma leitura da evolução da pauta dos fundos patrimoniais no Brasil e das influências externas”, declara Paula Fabiani, CEO do IDIS

A análise da amostra apurou que, depois de uma forte baixa nas entradas para os fundos em 2021, o ano de 2022 trouxe uma recuperação das doações recebidas, que quase dobraram (R$ 174 milhões vs R$ 330 milhões). Entretanto, as doações continuam muito concentradas em poucos fundos. Em 2022, apenas três fundos receberam 64% do volume total de doações. Em 2021, a concentração foi de 53%.

Mesmo com a oscilação das doações, o volume de resgates não teve grande variação entre 2021 e 2022, passando de R$ 324 milhões para R$ 340 milhões. Como a premissa de um fundo patrimonial é que o principal, ou seja, o patrimônio, seja preservado, e apenas os rendimentos sejam destinados às despesas operacionais e repasses à causa, a performance financeira é um fator chave, para além das doações. Por outro lado, a regra tem certa flexibilidade em fundos jovens ou com patrimônios ainda baixos, que estão em fase de estruturação. Nota-se que em 2022, R$ 248 milhões foram destinados para o financiamento de projetos socioambientais.

A Educação é o maior polo de atração para fundos patrimoniais seguida de Ciência & Tecnologia e Saúde. Olhando sob o ponto de vista das organizações beneficiadas, mais de um terço (35%) são instituições educacionais. 

Os endowments brasileiros ainda são majoritariamente executores, ou seja, ao menos 90% são destinadas à realização de projetos próprios. Mais da metade (51%) dos fundos da amostra se enquadram nesse modelo. Aqueles que se consideram essencialmente financiadores, ou seja, que fazem o apoio a projetos de outras organizações, representam 24% da amostra.

A alocação dos investimentos dos fundos patrimoniais continua fortemente concentrada em ativos de renda fixa, que se mantiveram no patamar de 70% (74% em 2020, 73% em 2021 e 75% em 2022). Uma possível leitura é que o comportamento estável dos gestores está vinculado às regras de alocação de recursos contidas nas políticas de investimentos.

A rentabilidade nominal dos fundos patrimoniais se recuperou em 2022, depois de um ano de queda. Esse desempenho é comum a todas as faixas de patrimônio. No dado agregado, a rentabilidade média de 2020 foi de 6,0%, seguida por 3,4% em 2021 e 8,3% em 2022.

A primeira lei que regulamentou os fundos patrimoniais no Brasil data de 2019. Sua sanção contribuiu para dar visibilidade ao mecanismo e acelerou sua adoção. Ainda assim, como a adesão à lei não é obrigatória, a quantidade de fundos que declaram seguir o modelo estabelecido pela Lei 13.800/19 ainda é relativamente baixa – 29% (17 dos 59 integrantes) da amostra. O motivo mais frequente da não adesão é o fato de os fundos terem sido criados antes da sanção da Lei (33%). As demais razões apontadas por maior número de gestores são: o alto custo para manutenção de duas instituições (14%), falta de incentivo fiscal à doação (12%) e governança complexa (10%).

A amostra analisada mostrou que os fundos patrimoniais tendem a ter uma governança bem estruturada. Quase a totalidade (90%) possui Conselho de Administração, sendo que 72% deles contam com membros independentes. Setenta e um por cento mantêm Conselhos Fiscais e 70%, Comitês de Investimento.

Os gestores dos fundos patrimoniais continuam considerando que o maior desafio é a captação de recursos, apontada por quase a metade deles (48%). Em seguida aparecem a rentabilidade (17%) e a consolidação do próprio fundo (14%). Ainda assim, mostram-se otimistas. 70% dos respondentes declararam a perspectiva de ampliação do patrimônio a partir de novas doações para o fundo em 2023.

A respeito dos desafios enfrentados pelos gestores dos fundos patrimoniais, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou no prefácio do Anuário:

“A despeito de expressivos passos na consolidação dos fundos patrimoniais, não podem ser desconsiderados os percalços de ordem financeira para lhes conferir uma gestão eficiente no atual cenário de retomada de sucessivas crises econômicas. Os seus administradores, consectariamente, necessitam de informações seguras, que lhes deem subsídios para (i) a tomada de decisões estratégicas, (ii) realização do controle de riscos, (iii) atração de investimentos rentáveis, (iv) avaliação do custo-benefício de novas práticas, (v) bem como a fixação de parâmetros sólidos de governança e transparência. Vem em boa hora, nesse contexto, a nova edição do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais”.

ARTIGOS

 

Baixe aqui a publicação completa.

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Esta é uma realização do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos. Apoiam a publicação, 1618 Investimentos, ASA – Associação Santo Agostinho, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Banco Santander, Umane e Wright Capital Wealth Management.

Sobre o IDIS e Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Há mais de uma década, o IDIS dedica-se a fortalecer a pauta dos fundos patrimoniais no Brasil, com a produção de conhecimento, advocacy, e a liderança da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial que reúne mais de uma centena de signatários. Entre as conquistas da rede, está a sanção, em janeiro de 2019, da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, e segue ativa buscando o aprimoramento da legislação em questões mais específicas.

O IDIS também oferece consultoria para a criação de endowments, com participação em projetos para ASA – Associação Santo Agostinho, Hospital AC Camargo, Ibram, MAR – Museu de Arte do Rio, Unicamp, Unesp, entre outros.

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Perspectivas para os Fundos Patrimoniais no Brasil

Por Carolina Learth, Sr. Head de Negócios de Impacto Social no Santander Brasil

Em minha jornada recente como responsável por negócios envolvendo o Terceiro Setor, tive a oportunidade de mergulhar a fundo no universo dos endowments no Brasil. Esse conhecimento veio se somar aos mais de 17 anos dedicados ao campo da Sustentabilidade, incluindo a pauta de investimento social privado, que tive a alegria de liderar nos últimos anos.

No Santander Brasil, iniciamos nossa atuação em endowments no ano de 2020 e desde então, temos avançado na interação com basicamente três grupos de clientes:

1)  os interessados em saber do que se trata esse tal fundo patrimonial;

2)  os que já decidiram criar seu fundo, mas não sabem como;

3)  os que já possuem endowments.

Alguém me perguntaria…há algo de comum entre eles? A resposta é sim – os questionamentos. Em geral, são sempre as mesmas questões e que têm a ver com os desafios de quem vai implementar ou gerenciar um fundo de investimento, que tem como principal objetivo buscar a perenidade de causas e propósitos de uma instituição e cujos rendimentos irão garantir no longo prazo, sua atuação e o tão sonhado legado. Governança, captação de recursos e tributação compõem a lista de itens de maior dúvida das instituições.

Em 2019, a Lei 13.800 se tornou a referência para a implementação dos fundos patrimoniais no Brasil. Ela trouxe como parâmetros a segregação contábil, administrativa e financeira do patrimônio do fundo e das instituições apoiadas, evitando que problemas financeiros, trabalhistas e fiscais ocorridos nas instituições apoiadas, por exemplo, afetem seus ativos. A nova legislação também previu parâmetros específicos de governança, buscando endereçar a perpetuidade dos fundos e a profissionalização da gestão, mas, infelizmente, não trouxe incentivos fiscais para quem doa.

Observando todos estes elementos, posso dizer que iniciar ou gerenciar um fundo patrimonial no Brasil é um desafio por alguns motivos:

1)  O desafio de estruturar a governança da OGFP – Organização Gestora do Fundo Patrimonial. Na maioria das vezes não é um conhecimento que está instalado nas organizações, carece de apoio externo e enfrenta resistências internas dentro da própria gestão;

 

2)  A criação de um estatuto que busque de fato impactar, direcionando recursos que alcancem os indicadores esperados, a longo prazo. Criar este documento envolve decisões que vão muito além da definição da causa. Por exemplo: definir que a universidade doará bolsas de estudo orientadas para diversidade e inclusão pode ser o primeiro passo, mas como distribuir as cotas entre os públicos vulneráveis? Quais são os dados que embasam essa decisão? Aqui me parece um trabalho árduo de gestão para que se possa tomar decisões estruturadas;

 

3)  Enfrentar o “bicho de sete cabeças” da captação. Item apontado como um dos grandes desafios pela pesquisa e corroborado pela conversa com grande parte das organizações com quem nos relacionamos e que já tem um fundo patrimonial. Muitos não têm exatamente uma estratégia para tal e como resultado os fundos não crescem, outros “hibernam” por anos sem entradas significativas de recursos. Há ainda aqueles que perdem recursos, em um claro conflito entre a governança da Instituição e a gestão da OGFP;

 

4)  Não menos importante, é preciso perseverar e vencer todos os itens acima, sem qualquer incentivo fiscal.

Há diferentes motivos para uma organização decidir iniciar um endowment com todo este esforço, mas a primeira palavra que me vem à cabeça é LEGADO. Meu principal conselho para famílias filantropas, hospitais, universidades, igrejas, fundações e ONGs é que caso seu propósito não seja esse, nem comece. Fundos patrimoniais não são investimentos comuns, não são fundos de reserva e não são caixa. Tampouco devem ser confundidos com a gestão financeira das organizações de origem. Este é um princípio fundamental para quem quer começar e ser bem-sucedido na jornada. O fato é que poucos ainda têm esse entendimento.

Em um país de vulnerabilidades, escolher causas que impactem a sociedade de forma lúcida e estruturada é fundamental. Para que os fundos patrimoniais ganhem tração no Brasil será preciso:

1)  Ampliar a cultura de doação e da gratidão;

2)  Preparar profissionais especialistas para apoiar as OGFPs, principalmente nas áreas jurídica e de gestão;

3)  Desenvolver soluções de captação específicas para endowments por especialistas que já atendem o terceiro setor;

4)  Ter mais serviços financeiros especializados na gestão dos fundos;

5)  Evoluir sistematicamente em mecanismos prestação de contas buscando a vinculação de doadores;

6)  Fortalecer os esforços de advocacy no tema de incentivos tributários.

Temos muito pela frente, mas também muito para celebrar. Claramente há um aumento no interesse pelo tema e um mercado em evolução nos próximos anos. Como banco de referência para muitas famílias (wealth management) e clientes dos setores de saúde, educação e terceiro setor, temos um terreno fértil para estimular a filantropia estratégica, aumentando a capacidade de olhar para o longo prazo como forma de perpetuar memórias, projetos e negócios de impacto.

Deixo aqui meu abraço a todos os que colaboraram com o IDIS neste belo trabalho de referência para a evolução dos fundos patrimoniais no Brasil, a quem temos orgulho de chamar de parceiros.

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

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Prefácio Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022

Por Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Aprendemos da sabedoria judaica a lição de que não se pode deixar de fazer
o bem a quem dele precisa, estando em nossas mãos a capacidade de fazê-lo.
(Mishlê 3:27)

Deveras, a exegese deste provérbio milenar espelha a histórica
preocupação humanitária de designar a realização da justiça solidária
(tzedaka) como um dever de toda a coletividade.

Na sociedade contemporânea, especialmente no contexto brasileiro, o
fenômeno da institucionalização da caridade estimulou o envolvimento de
entidades públicas e do Terceiro Setor para conferir uma feição estrutural a
esse ideal, compondo a sistemática da prestação de serviços beneficentes.
Tornou-se imprescindível, assim, a participação do Estado, mas também de
instituições privadas, a exemplo das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs), Organizações Não Governamentais (ONGs),
fundações e associações de caráter filantrópico. Tais exemplos, que integram
o referido Terceiro Setor, são responsáveis pela realização de atividades de
capilaridade nacional, o que pode ser comprovado pelo impressionante dado
de que representam aproximadamente 4,27% do PIB brasileiro¹

Sem embargo, a experiência pátria revela que a garantia da
sustentabilidade e operabilidade para a execução dessas atividades de
cunho social surge, sem sombra de dúvidas, como um dos principais
desafios enfrentados pelos gestores públicos e privados no Brasil. Diante
desse quadro, avultam os chamados fundos patrimoniais, que formam uma
relevante alternativa para a resolução do problema do subfinanciamento da
atividade filantrópica e estatal, já inveterado nas discussões nacionais.

Essa modalidade, também denominada de endowments, ganhou roupagem
jurídica a partir do advento da Lei 13.800/2019, disciplinando “a
constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e
destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas,
projetos e demais finalidades de interesse público”, como a educação,
ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente,
assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos, dentre
outras (art. 1º, caput e par. único).

A despeito desse expressivo passo na consolidação dos fundos
patrimoniais, não podem ser desconsiderados os percalços de ordem
financeira para lhes conferir uma gestão eficiente no atual cenário de
retomada de sucessivas crises econômicas. Os seus administradores,
consectariamente, necessitam de informações seguras, que lhes deem
subsídios para (i) a tomada de decisões estratégicas, (ii) realização do
controle de riscos, (iii) atração de investimentos rentáveis, (iv) avaliação do
custo-benefício de novas práticas, (v) bem como a fixação de parâmetros
sólidos de governança e transparência.

Vem em boa hora, nesse contexto, a nova edição do Anuário de
Desempenho de Fundos Patrimoniais, realizado pelo Instituto para o
Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o importante apoio
de diversas organizações.

Trata-se de publicação que cumpre, com êxito, a sua nobre função: a partir
da análise de extenso repositório de dados e informações, orienta e auxilia os
gestores dos fundos patrimoniais em seu laborioso mister de gerenciamento
dos recursos oriundos da prática de um ato de consciência filantrópica. Doar
a um fundo patrimonial significa destinar um recurso de que se dispõe para
uma causa, um ideal. É, em suma, um ato de fé na humanidade.

A imensa responsabilidade social de que se reveste a condução desses
ativos econômicos simboliza a grandeza do propósito que imbuiu a
realização da presente publicação, que segue a ratio da lição proverbial
mencionada no início deste prefácio: criar condições para a promoção da
justiça caridosa ao nosso próximo.

Os nossos sinceros cumprimentos pela notável iniciativa e os votos de
boa leitura!

Prefácio originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

Acesse agora a publicação completa do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais!

 

 


¹Cf. a pesquisa: “A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil e em suas regiões”, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE – USP). São Paulo, 2023, p. 70.

 

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Uma nova fronteira para os endowments brasileiros

Por Andrea Hanai e Felipe Insunza Groba, gerentes de projeto no IDIS

Nos últimos anos, temos testemunhado avanços notáveis na criação e crescimento de fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, também conhecidos como endowments. O Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022, pesquisa recém-publicada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, coletou informações 59 fundos patrimoniais em atividade no país, 20 dos quais criados a partir de 2019, ano de aprovação da Lei 13.800/19, primeiro marco legal brasileiro em torno desse tema.

Esses 59 fundos direcionaram, em 2022, um total de quase R$ 340 milhões em benefício de instituições e causas de interesse público. Para se ter uma ideia, esse montante é equivalente a 2,65% do total doado por indivíduos (de acordo com dados da Pesquisa Doação Brasil 2022, do IDIS) e a 8,3% do total doado por empresas (segundo o Benchmarking do Investimento Social Corporativo – BISC) no Brasil.

Além da contribuição crescente dos fundos patrimoniais para o apoio ao desenvolvimento socioambiental, vem chamando cada vez mais atenção o volume de recursos acumulados nessas estruturas, que atingiram um patrimônio total de R$ 123 bilhões, sendo que 5 delas já possuem patrimônio acima de R$ 500 milhões e 12 detêm patrimônios variando entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões, o que demonstra seu potencial de participação no mercado de gestão de ativos ou asset managements brasileiros.

De acordo com o Anuário, grande parte dos recursos acumulados encontram-se investidos em ativos de perfil mais conservador (renda fixa) e de maior liquidez (até 30 dias) o que contraria a tendência entre os maiores endowments americanos, de alocação de parcela importante dos investimentos nos chamados “ativos alternativos” de menor liquidez (private equity, venture capital, ativos reais como imóveis e fazendas produtivas, entre outros).

Indo mais além na diversificação do portfólio de ativos, alguns endowments pelo mundo têm sido pioneiros na intencionalidade de causar impacto positivo por meio dos seus investimentos financeiros. No Canadá, o Investment Readiness Program (IRP) – uma iniciativa da Community Foundations of Canada, que congrega as mais de 200 organizações de base comunitária, totalizando mais de USD 4,7 bilhões em ativos – fomenta que os fundos patrimoniais invistam seus recursos alavancando (por meio de empréstimos e equity, por exemplo) negócios, cooperativas e iniciativas sociais que se proponham a resolver problemas sociais, culturais e ambientais pelo país.

Essas organizações acreditam que é possível gerar impactos positivos não só com as destinações derivadas dos rendimentos dos fundos, mas também através do investimento de seus endowments. A Ford Foundation, uma das maiores fundações privadas dos Estados Unidos, já alocava em 2020 cerca de 13% de seu endowment de USD 16 bilhões entre investimentos relacionados à missão (Mission-Related Investments -MRI) e investimentos relacionados a programas (Program-Related Investments) realizando, por exemplo, empréstimos acessíveis para a construção e provisão de moradias populares e investimentos em fundos que investem em biotechs e health-techs que aumentem o acesso a produtos e serviços de saúde para populações de baixa renda no sul global.

A literatura econômica nos ensina que ser pioneiro tem suas vantagens, muitas vezes recompensando os vanguardistas com reconhecimento, lucros elevados e longevos. No entanto, também destaca os benefícios de “pegar carona” no conhecimento adquirido por outros, aproveitando a sabedoria acumulada e evitando os obstáculos já enfrentados e superados pelos desbravadores. Para os endowments brasileiros, essa pode ser a vocação: combinar a coragem de adotar estratégias de investimento de impacto com a sabedoria de aprender com aqueles que já trilharam esse caminho. E já vemos movimentos promissores nesse sentido: criado em 2022 por iniciativa de membros da família Gerdau, o Instituto Helda Gerdau tem 20% de seu fundo patrimonial investido em negócios de impacto socioambiental. Para além disso, com os proventos do fundo patrimonial, o Instituto fomenta o ecossistema de negócios de impacto no Brasil e, mais intensamente, em Porto Alegre.

É importante reconhecer que a adoção de estratégias de investimento responsável e de impacto depende da maturidade do mercado financeiro, da relativa diversidade e liquidez dos ativos e da resiliência da governança dos endowments em rebater potenciais contestações sobre a rentabilidade de curto prazo, que desconsideram o componente de impacto socioambiental gerado pelo portfólio de ativos adotado. Esses fatores podem fazer com que nem todos os fundos patrimoniais filantrópicos tenham as mesmas condições e recursos para implementar essas estratégias. No entanto, essa parece ser uma tendência e os gestores de fundos patrimoniais que optarem pela não adoção dessa estratégia assumirão o risco de crescente escrutínio por parte da sociedade civil.

Além disso, caso seja definida a adoção dessa estratégia, a transição deve ser avaliada e planejada, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada fundo e o perfil de seus atuais e potenciais doadores.

Em um contexto de desafios sociais e ambientais cada vez mais urgentes, é hora de ousar e convocar os maiores fundos patrimoniais, que em sua maioria já passaram da fase mais intensiva de acumulação e captação de recursos, para abraçarem estratégias de investimento responsável e de impacto. Para além disso, é fundamental que os endowments compartilhem suas experiências, casos de sucesso e aprendizados, para que se consolidem as boas práticas de investimento e gestão dentro dessas modalidades, inspirando e dando suporte técnico para fundos patrimoniais que ousem seguir o mesmo caminho de impacto.

Artigo originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022


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IDIS lança anuário inédito com análise de desempenho de fundos patrimoniais brasileiros

Cada vez mais populares, será possível saber mais sobre seus modelos de investimento, rentabilidade e gestão

Desde sua regulamentação, em 2019, o número de fundos patrimoniais (endowments) no Brasil vem aumentando e beneficiando um grupo maior de organizações e causas. Apesar disso ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional.

“Costumo consultar os relatórios de desempenho de fundos patrimoniais estrangeiros e sinto falta de dados sobre os endowments brasileiros para analisar o meu trabalho, tomar decisões e dialogar com membros do Comitê e Conselhos”, declara Carolina Barrios, gestora do fundo patrimonial da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.

Para responder a essa demanda, o IDIS e a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos lançam o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2021, iniciativa inédita que conta com informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação dos investimentos; rentabilidade dos investimentos; e estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina).

Confira a publicação completa:

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Nos três anos analisados (2019, 2020 e 2021), o volume de investimentos em projetos socioambientais, feitos pelos fundos patrimoniais participantes, soma quase R$ 650 milhões. As causas que contam com maior número de fundos apoiadores são Educação, Ciência e Tecnologia e Cultura.

Os 40 fundos que integram o levantamento, somavam, em dezembro de 2021, patrimônio de aproximadamente R$ 13 bilhões. De acordo com o Monitor dos Fundos Patrimoniais, o volume total dos fundos patrimoniais brasileiros é de R$ 78,8 bilhões, porém, o maior endowment do País, o da Fundação Bradesco, foi propositadamente excluído para evitar que seu grande patrimônio, de R$ 65,5 bilhões, distorcesse os indicadores, ocultando as características dos demais integrantes da amostra. Portanto, os R$ 13 bilhões formam um conjunto amplamente representativo do panorama nacional.

O desafiador ano de 2021 para os endowments

O Anuário mostra como foi desafiador o ano de 2021, durante o qual os fundos perderam patrimônio, sobretudo os endowments mais robustos, devido ao fraco desempenho do mercado financeiro – queda da Bolsa e escalada da inflação – e, provavelmente, devido à pressão por maiores gastos para combate à pandemia.

Os gestores de fundos patrimoniais brasileiros ainda são bastante prudentes e mais de 70% dos investimentos estão alocados em Renda Fixa (pós, pré e inflação), apenas os endowments com patrimônio maior ousam diversificar a carteira. Mesmo assim, a rentabilidade geral do conjunto foi negativa em 2021.

Os dados indicam que a governança da maioria dos fundos é bem estruturada. Mais de 70% dos Conselhos Deliberativos mantêm membros independentes e 62% contam com participação de mulheres. Além disso, 83% dos endowments têm suas próprias políticas de investimento que são rigorosamente seguidas.

A grande maioria dos fundos já adota ou pensa em adotar políticas de investimento financeiro responsável (que incorpora fatores ambientais e sociais nas decisões de investimento). Por outro lado, ainda é tímida a preocupação com investimentos financeiros relacionados à causa (investimentos em ativos com foco no propósito socioambiental do fundo).

“As informações contidas neste documento são valiosas e nos ajudam a ter a real dimensão de quão relevante os fundos patrimoniais são no Brasil. Tenho certeza de que os dados nestas páginas ajudam muito os gestores a ter uma boa base de comparação em um segmento relativamente carente de informações no Brasil”, declara Florian Bartunek, um dos gestores de investimentos mais respeitados do País, no prefácio do Anuário.

Esta é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

O IDIS defende a agenda dos fundos patrimoniais há mais de uma década e o investimento na produção de conhecimento é fundamental para o fortalecimento do mecanismo no Brasil”, comenta Paula Fabiani, CEO do IDIS. Em março deste ano, o Instituto publicou o “Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil“, um levantamento inédito que apontou a existência de 52 fundos patrimoniais em atividade com patrimônio em torno de R$78 bilhões.

 

Assista a gravação do lançamento do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais:

 

Sobre o IDIS e Coalizão pelos Fundos Filantrópicos

Há mais de uma década, o IDIS dedica-se à promoção da cultura de fundos patrimoniais no Brasil, liderando a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos. A iniciativa que conta com mais de 70 membros de distintos setores, por meio do advocacy, busca desenvolver esse modelo de sustentabilidade financeira para organizações e causas.

 

Entre as conquistas da rede, está a aprovação, em janeiro de 2019, da regulamentação do instrumento por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprimoramento da legislação em questões mais específicas. Também se dedica à assessoria na implementação de endowments, com participação em projetos para Unicamp, Unesp, Ibram, MAR – Museu de Arte do Rio, ASA – Associação Santo Agostinho, Hospital AC Camargo, entre outros.


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IDIS é destaque no Valor Econômico com Anuário dos Fundos Patrimoniais

Estudo inédito avalia desempenho da indústria dos fundos patrimoniais no Brasil

O cenário macroeconômico conturbado, com inflação elevada e perdas no mercado
financeiro, afetou a rentabilidade dos fundos patrimoniais, que caiu de 7,2% em
2020 para 0,9% negativo em 2021. Isso é o que demonstra o Anuário dos Fundos Patrimoniais, publicação produzida pelo IDIS.

Os resgates dos chamados “endowments” cresceram de R$ 266,9 milhões para R$ 338 milhões e o patrimônio total de uma amostra de 40 fundos diminuiu de R$ 14 bilhões para R$ 13 bilhões no ano passado.

O assunto foi destaque no Valor Econômico onde Paula Fabiani, CEO do IDIS destacou que o estudo serve principalmente de parâmetro importante tanto para os fundos menores, que estão começando, como para os mais estruturados, que podem saber como seus pares estão trabalhando e com isso aperfeiçoar a própria gestão.

Desde sua regulamentação, em 2019, o número de fundos patrimoniais no Brasil vem aumentando e beneficiando um grupo maior de organizações e causas. Apesar disso ainda há questões pouco aprofundadas sobre o tema em âmbito nacional.

O estudo é uma realização da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e conta com apoio de 1618 Investimentos, Fundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Santander e Umane.

Confira a matéria completa produzida pelo Valor Econômico clicando aqui

 

#Conhecimento: Fundos Patrimoniais

Confira nossos conteúdos relacionados a Fundos Patrimoniais (ou endowments).

Acesse o site da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, uma coalizão formada por organizações e pessoas que apoiam a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, organizada pelo IDIS com apoio jurídico da PLKC Advogados.

Monitor de fundos patrimoniais no brasil

Publicações

Artigos e notas técnicas

Artigo: O cenário macroeconômico em 2022 e as implicações para gestores de fundos patrimoniais

Artigo: Fundos Patrimoniais e o almoço grátis

Artigo: Não existe longo prazo sem Sustentabilidade

Artigo: Governança: elemento-chave para a gestão de Fundos Patrimoniais

Artigo: Uma nova fronteira para os endowments brasileiros

Artigo: Perspectivas para os Fundos Patrimoniais no Brasil

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Artigo: Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Artigo: Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Artigo: Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Artigo: Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Cases

Advocacy Fundos Patrimoniais: Coalizão pelos Fundos Filantrópicos 

PODCASTS

Vídeos

 

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Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas 

IDIS lança estudo inédito com dados de mais de 50 endowments brasileiros, que totalizam R$ 78,8 bilhões em patrimônio

A aprovação da Lei que regulamentou os fundos patrimoniais, em janeiro de 2019, provocou o interesse de filantropos, organizações da sociedade civil e até mesmo do governo. Passados três anos, o PANORAMA DOS FUNDOS PATRIMONIAIS BRASILEIROS, publicação elaborada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social a partir de pesquisa junto aos principais protagonistas do setor e gestores de endowments, demonstra o efeito dessa mobilização e o amadurecimento do campo.

O PANORAMA apresenta dados de 52 fundos patrimoniais ativos e de 6 em processo de planejamento ou estruturação, espalhados por nove estados e dedicados a 19 causas diferentes. O patrimônio total alocado nos Fundos, atualmente, soma R$ 78,8 bilhões, e a faixa de valor na qual há maior concentração de endowments é entre R$ 100 e R$ 500 milhões.

Baixe agora a publicação. 

No levantamento, há dados sobre endowments tradicionais, como o Fundo Patrimonial da Fundação Bradesco, criado em 1956 e hoje o maior do País, e outros instituídos em 2021, como o Fundo Artigo 220, que beneficia a Revista Piauí. Um apanhado histórico e estudos de caso, como o da criação do Fundo Rogério Jonas Zylberstejn, o primeiro nos moldes da Lei 13.800, e do Endowment do Masp, dão ao leitor uma compreensão maior sobre o tema e sua diversidade.

“Há mais de uma década temos investido em uma ação de advocacy regular, que teve na aprovação da Lei sua principal conquista. Dentro do universo listado, até 2010 existiam 16 fundos patrimoniais, de lá para cá, surgiram os restantes 42.”, comenta Paula Fabiani, uma das maiores especialistas do tema no Brasil e CEO do IDIS. E completa: Com esta publicação, esperamos inspirar e trazer insumos para acelerar ainda mais o surgimento de endowments.”

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Dessa forma, conhecer mais sobre como este mecanismo vem se firmando interessa também ao mercado financeiro, que tem contato com o capital paciente dos fundos patrimoniais para investir em setores cujos retornos só aparecem com o tempo, como os de infraestrutura ou negócios de impacto, por exemplo. O PANORAMA revela a força desse instrumento de sustentabilidade de causas e organizações e seu potencial para os setores sociais, ambientais e culturais.

“Como jornalista, me sinto honrada pela oportunidade de fazer essa grande ‘reportagem’ sobre o que são, o que representam e o potencial dos fundos patrimoniais para o desenvolvimento do País”, declara Andréa Wolffenbüttel, consultora associada ao IDIS e coautora do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil.

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Carta Aberta reforça importância de ajustes na tributação de Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais

Ref: Substitutivo Projeto de Lei 158/17

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, Mattos Filho Advogados e PLKC Advogados, vem manifestar publicamente o apoio ao Projeto de Lei 158/2017, na forma do substitutivo elaborado pelo Senador Rodrigo Cunha, sem o qual, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade. Com a aprovação da Lei 13.800/2019, oriunda da aprovação da Medida Provisória 851/2018, passou-se a ter uma regulamentação sobre a criação e funcionamento de Fundos Patrimoniais no Brasil. Este cenário bastante positivo reflete o reconhecimento, pelos legisladores, da relevância do tema para o país.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

 

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais à doação aos Fundos Patrimoniais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo no Brasil, é essencial que sua regulamentação tributária preveja às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas. A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Com a finalidade de atingirmos maior adesão à Lei 13.800/19, solicitamos que o Projeto de Lei 158/17 seja aprovado conforme substitutivo enviado pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.

 

Atenciosamente,

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
Mattos Filho Advogados
PLKC Advogados

 

IDIS tem projeto de advocacy contemplado por edital internacional da WINGS

Há décadas os Fundos Patrimoniais têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos que apoiem causas de impacto social positivo em diversos países. Tais iniciativas contribuem, assim, para um setor filantropo muito mais forte e estruturado, alcançando, dessa forma, resultados e recursos cada vez mais relevantes. Recentemente, o IDIS foi selecionado para uma bolsa em um desses fundos como instituição representante no Brasil.

 

Em todo o mundo, países enfrentam dificuldades para atingir o potencial da filantropia. Entre as razões, questões tributárias, regulatórias, ameaças à liberdade de expressão e até a falta de articulação entre atores do ecossistema. Com o objetivo de abrir estes caminhos, a WINGS, organização que fomenta o desenvolvimento da filantropia ao redor do mundo, criou o projeto “Unlocking Philanthropy’s Potential: Enhancing the Enabling Environment, Effectiveness and Leveraging the Contributions of Philanthropy Actors’, em português ‘Desbloqueando o potencial da filantropia: aprimorando o ambiente propício, a eficácia e alavancando as contribuições dos atores filantrópicos’, com financiamento da União Europeia.

 

De acordo com a organização, ao alavancar recursos para esta causa, contribui não só para que a sociedade civil possa prosperar, mas também para o cumprimento dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no Sul global.

 

O ‘WINGS Enabling Environment Fund for Philanthropy’ é quem integra esta iniciativa. Por meio do fundo, a organização selecionou projetos de onze organizações em diferentes países. A ação de advocacy pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos do IDIS foi uma das contempladas. Com o recurso, seguiremos na liderança da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial composto por mais de 70 signatários, entre organizações, empresas e indivíduos, e avançaremos na agenda de incidência.

 

O valor recebido contribuirá também para a produção de conhecimento, com destaque para a publicação ‘Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil’, levantamento inédito sobre os endowments ativos no país.

 

No Brasil, também foi selecionada uma ação da ABCR – Associação Brasileira dos Captadores de Recursos para a promoção de um ambiente fiscal mais favorável às organizações da sociedade civil.

Conheça no site da WINGS os demais vencedores.

 

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Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

A Lei nº. 13.800, de 4 de janeiro de 2019, estabeleceu a regulamentação para a criação de fundos patrimoniais (endowments) no país. Algumas instituições públicas e privadas foram precursoras na estruturação de seus fundos patrimoniais filantrópicos, sendo que a maioria delas contou (ou está contando) com o apoio do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) nesse processo. Assim, nesse espaço compartilhamos os aprendizados desses meses desde a aprovação da Lei, com o objetivo de ajudar grantmakers e investidores sociais que ainda buscam compreender as oportunidades e desafios de criarem seus próprios fundos patrimoniais.

 

Os fundos patrimoniais (ou endowments) são um caminho para a sustentabilidade de longo prazo de organizações sem fins lucrativos e universidades. São estruturas destinadas a realizar a gestão de um conjunto de ativos formado por doações filantrópicas, cuja aplicação financeira gera recursos para apoiar causas de interesse público, como a educação, a saúde, a cultura e o meio ambiente. Para garantir a perpetuidade, objetivo da maioria dos fundos patrimoniais ao redor do mundo, sua estrutura deve prever a preservação do valor principal, composto pelas doações recebidas. Assim, somente o rendimento real (descontada a inflação) resultante do investimento deste conjunto de doações poderá ser utilizado, garantindo o objetivo de perpetuidade do fundo.

 

Os endowments podem ser criados em benefício de uma instituição, como o Harvard Endowment (um dos maiores e mais conhecidos fundos patrimoniais universitários do mundo), ou em favor de uma causa social específica como o da Rockefeller Foundation (que destina seus recursos para o bem-estar social e populações vulneráveis). A forma de constituição e regras de funcionamento dos endowments variam de acordo com a legislação de cada país, mas em todo o mundo são instituídos como entidades sem fins lucrativos.

 

No Brasil, alguns importantes fundos patrimoniais surgiram ainda antes da regulamentação, a partir dos anos 1950, entre eles o da Fundação Bradesco (1956), da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (1965), do Instituto Unibanco (1982) e da Fundação Itaú Social (1993). Esses fundos patrimoniais compartilham o objetivo de se tornar o legado de um investidor social privado (familiar, empresarial ou ambos) assim como fizeram Bill e Melinda Gates e a família proprietária da empresa Ford, com a criação de seus endowments.

 

Não gera surpresa, então, que o primeiro fundo patrimonial filantrópico instituído após a promulgação da Lei 13.800/19 seja de origem familiar: o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn, criado por Raikel Zylbersztajn, em memória de seu filho, com a finalidade de “fomentar e promover causas de interesse público, voltadas para a população em geral”. No entanto, a aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais vem impulsionando mais a formação desta estrutura por outros grupos de atores sociais.

 

A movimentação em torno da criação de novos endowments no país não vem sendo liderada por investidores sociais familiares pensando em seu legado (como é comum em outras partes do mundo), mas por instituições públicas e privadas buscando fortalecer sua própria sustentabilidade financeira por meio de um instrumento de diversificação de suas fontes de recursos. A Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) se lançaram no desafio de criar seus fundos patrimoniais. Outras universidades e instituições da área da cultura como o Museu de Arte do Rio também estão nessa trajetória.

 

Questões tributárias podem justificar uma menor movimentação por parte dos investidores sociais familiares, uma vez que não há incentivos fiscais à doação em vida de grandes fortunas (como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos). Entretanto, questões culturais também parecem ter relevância no debate em torno da constituição de grandes fundos patrimoniais filantrópicos familiares no Brasil.

 

Investidores sociais privados familiares, aparentemente, receiam a perda de controle sobre a gestão financeira dos recursos de sua atuação filantrópica, uma vez instituído um fundo patrimonial sob as regras da Lei 13.800/19. Além disso, a preocupação com o legado filantrópico ainda é tema pouco difundido em nossa sociedade.

 

Essas questões podem seguir trajetória semelhante à onda de profissionalização de empresas familiares, que aconteceu em décadas anteriores no Brasil. Muitas famílias equacionaram os desafios do legado e sucessão em seus negócios, por meio da profissionalização. Entretanto, o mesmo ainda não ocorreu em relação ao legado e sucessão na filantropia, o que coloca o destino de programas e projetos socioambientais bastante consolidados nas mãos de novas gerações, cujas motivações e interesses filantrópicos muitas vezes não convergem com os da geração anterior.

 

Poucas famílias nos abordaram para discutir a estruturação de fundos patrimoniais visando o planejamento do legado e sucessão na filantropia familiar. Porém, assim como ocorreu no âmbito empresarial nas últimas décadas, as famílias paulatinamente estão percebendo a importância desse instrumento para profissionalização de sua filantropia e garantia da perpetuidade do apoio a uma causa ou organização da sociedade civil.

 

A Lei 13.800/19 buscou endereçar essas questões de perpetuidade, o fundo patrimonial na Lei brasileira é estruturado para perdurar no longo prazo. E também buscou endereçar a profissionalização da gestão. Mas alguns destes aspectos ainda permanecem como desafios na formação de fundos patrimoniais no Brasil, em especial a governança e a mobilização de recursos.

 

Com normas de proteção ao patrimônio e seguindo princípios de boa governança, a Lei dos Fundos Patrimoniais propõe a seguinte estrutura: uma organização gestora do fundo patrimonial (OGFP), instituída na forma de associação ou fundação, capta e gere doações e o patrimônio acumulado; aplicando os ativos no mercado e resgatando somente rendimentos líquidos de inflação, que são destinados a uma (ou mais) causa ou instituição apoiada.

 

A legislação determina a segregação contábil, administrativa e financeira do patrimônio do fundo patrimonial e da instituição apoiada. Isso evita que problemas financeiros, trabalhistas, fiscais ou outros, ocorridos na instituição apoiada, venham a afetar os ativos do fundo patrimonial.

 

A gestão desses ativos é orientada por políticas de investimento, resgate e utilização de recursos, desenhadas por um órgão consultivo e aprovadas pelo órgão deliberativo da OGFP, seu Conselho de Administração.

 

A Lei 13.800/19 determina parâmetros específicos para a governança da OGFP. Esses parâmetros são baseados nas melhores práticas do tema e representam um importante desafio na estruturação de fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, principalmente àqueles destinados a apoiar com exclusividade uma instituição pública ou privada.

 

Nesses casos, a instituição pública ou privada que recebe os recursos do fundo patrimonial tem um assento garantido no Conselho de Administração da OGFP, para endereçar maior garantia de autonomia programática.

 

O receio da perda da autonomia programática por parte dos gestores de instituições apoiadas exclusivas tem sido recorrente em diversos dos casos que acompanhamos. Porém, vale reforçar que um fundo patrimonial (e uma OGFP) vinculado a uma instituição apoiada exclusiva existe para ajudar a instituição a desenvolver sua causa, e não o contrário. Em nenhum momento a OGFP deveria interferir na estratégia, programas e projetos desenvolvidos pela instituição apoiada para o cumprimento de suas finalidades socioambientais.

 

É claro que nada impede que os órgãos de governança da OGFP contem com mais de um membro indicado pela sua instituição apoiada exclusiva. Na realidade essa medida pode agilizar a conformação desses órgãos e a criação da OGFP. Deve-se, no entanto, considerar os seguintes fatores:

 

Diferença de perfil dos conselheiros das duas organizações

A instituição apoiada pode ter excelentes conselheiros, que muito contribuem para as definições estratégias que fomentam o avanço de sua causa. Infelizmente, esses mesmos conselheiros podem não ser os mais indicados para apoiar a finalidade da OGFP de captar, gerir e destinar recursos para a instituição apoiada. Recomenda-se para os fundos patrimoniais a composição de uma governança diversa, capaz de promover uma boa gestão técnica dos recursos e, simultaneamente, atrair doações para o crescimento do fundo patrimonial.

Transparência.  É preciso garantir que o sistema de “checks and balances” (freios e contrapesos) e a robustez da prestação de contas não sejam comprometidos quando há grande coincidência entre os órgãos de governança da OGFP e sua instituição apoiada exclusiva. Além disso, deve-se atentar aos potenciais conflitos de interesses que podem surgir a partir dessa sobreposição.

Aspectos legais de instituições apoiadas públicas exclusivas. A composição dos órgãos de governança de OGFPs de instituições públicas com muitos membros da instituição pública apoiada pode caracterizar um ambiente de órgão público, ao passo que a OGFP deve, obrigatoriamente, ser uma organização de caráter privado (ainda que apoie de forma exclusiva uma instituição pública).

Participação dos doadores e outros stakeholders. É importante abrir espaço para a participação de outros stakeholders na governança do fundo patrimonialalém daqueles ligados à instituição apoiada. Não endereçar esta questão pode prejudicar a legitimidade da OGFP e sua consequente capacidade de captar recursos em nome da instituição apoiada exclusiva.

Importante lembrar que uma governança bem estruturada, baseada nas melhores práticas, reforça o compromisso com a causa, inspira segurança e atrai parceiros e investidores. Aliás, também ajuda a potencializar a captação de recursos, grande desafio não somente à estruturação de fundos patrimoniais filantrópicos, mas também às organizações sem fins lucrativos em geral.

O legado ou herança, por exemplo, é uma fonte relevante de recursos para fundos patrimoniais filantrópicos ao redor do mundo. Entretanto, ainda não vemos muitas heranças direcionadas de forma organizada a causas filantrópicas, ou endowments criados para dar continuidade a um investimento social familiar.

O Brasil ainda precisa aumentar e amadurecer sua Cultura de Doação. Entretanto, o crescimento significativo de doações devido à pandemia da Covid-19 mostrou o potencial filantrópico do país, que pode perdurar com mecanismos confiáveis e transparentes para o estabelecimento de relações duradouras entre doadores e beneficiados. Nesse sentido, possuir um plano de mobilização de recursos estruturado é fundamental para uma instituição que busca atrair recursos, em especial se tratando de recursos para um fundo patrimonial.

Outro caminho importante para a atração de recursos para os fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil são as chamadas ‘receitas não tradicionais’, como, por exemplo, doações decorrentes de obrigação assumida em termos de ajuste de conduta, acordos de leniência e colaboração premiada[1].

A filantropização via privatização’, conceito criado pelo professor Lester Salamon, da Johns Hopkins University, propõe que parte dos valores advindos da privatização de empresas públicas seja destinada a fundos patrimoniais, formados para beneficiar causas da sociedade.

Também são fontes de recursos não tradicionais para os fundos patrimoniais filantrópicos as multas decorrentes de danos ao meio ambiente e ao patrimônio, e valores recuperados em ações de combate à corrupção, entre outros. Caminhos promissores não faltam, mas a implementação destas trilhas depende de ajustes na lei, superação de entraves burocráticos e atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil.

Como mencionamos, o desejo dos brasileiros de apoiar causas socioambientais vem crescendo. Em apenas dois meses após o início da pandemia do Covid-19, mais de R$ 5 bilhões foram doados por mais de 300 mil pessoas. Em pouco tempo, foram criadas diversas iniciativas para enfrentar o colapso na saúde e economia, como fundos emergenciais, que se propõem a dirimir os impactos da pandemia em diferentes setores[1].

Ainda é cedo para prever uma mudança de comportamento e um impacto de longo prazo na Cultura de Doação no país, mas esse movimento mais uma vez comprova que o brasileiro é solidário e que se mobiliza em torno de causas relevantes. Faltam mais estímulos, especialmente os incentivos fiscais. Pena que a Lei não endereçou de forma ampla essa questão, mas estamos diante da chance de exercer nosso papel social e atuar pela equidade e justiça socioambientais. Os fundos patrimoniais são certamente uma importante ferramenta para alavancar esse processo.

NOTA:
[1] Contanto que não haja transferência de recursos da Administração Pública aos fundos patrimoniais (art.13, §6º, cc art. 17, Lei nº. 13.800/19).

[2] Como o Fundo Emergencial para a Saúde, instituído pelo IDIS, pela BSocial e pelo Movimento Bem Maior, com o apoio de diversos parceiros.

PARA SABER MAIS

Leia mais sobre a atuação e saiba como se engajar na Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, entre em contato com comunicacao@idis.org.br.

Conheça nossa produção de conhecimento sobre Fundos Patrimoniais Filantrópicos:

Nota Técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações (IDIS)

Brazil’s New Endowment Law Could Strengthen Philanthropy and Democracy Around the Globe (Stanford Social Innovation Review)

Something amazing just happened in Brazilian politics (Alliance Magazine)

IDIS led an education and advocacy strategy to build support for an Endowment Law, capítulo publicado em Impact Case Studies: Promoting an enabling environment for philanthropy and civil society (Wings)

Eight-year long fight for new law in Brazil (Charities Aid Foundation CAF-UK)

Lei de Endowments pode transformar o Brasil (Capital Aberto)

Regulação de fundo patrimonial pode elevar doação de fortunas (Folha de S.Paulo)

O impacto da lei dos fundos patrimoniais (Gazeta do Povo)

Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos completa 1 ano (IDIS)

Recursos não tradicionais para Fundos Patrimoniais de OSCs (IDIS)

Brumadinho: e depois da comoção? (IDIS)

A aprovação da lei dos Fundos Patrimoniais e sua repercussão (IDIS)

 

* Paula Fabiani é diretora-presidente do IDIS e Andrea Hanai, gerente de projetos no IDIS.

Artigo originalmente publicado na plataforma Grantlab, do Gife, em 19 de junho de 2020 

‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é tema de evento do IDIS 

Quase dois anos após a sanção da Lei 13.800, em janeiro de 2019, que regulamenta os Fundos Patrimoniais no Brasil, o IDIS, com apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, promoveu evento jogando luz a aspectos tributários e à relação do mercado de capitais com a pauta. Os avanços conquistados pela ação de advocacy e casos práticos também foram apresentados.

 

Confira a sessão na íntegra:

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

Na primeira sessão, Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais participaram  Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados,  Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha, Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, e Paula Fabiani, CEO do IDIS, responsável pela moderação. 

Priscila Pasqualin comentou os esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19,  mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Hoje, um dos pontos centrais desta pauta é mudar um posicionamento da Receita Federal que prevê tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP), ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Esta disposição desestimula a criação de Fundos e está em disputa.

(Para saber mais: Em artigo publicado no Conjur, foi comentado o parecer da Receita Federal, e a Coalizão emitiu uma Carta Aberta.)

Em sua intervenção, Flavia Regina de Souza destacou o contexto sociopolítico da aprovação da lei. “Era melhor ter uma lei que disciplinasse os fundos patrimoniais e não disciplinasse os aspectos tributários do que não ter nada”, ela avalia. “Tem um papel muito importante na legislação de incentivar novos modelos”, concluiu comparando a legislação das OSCIPs iniciada na década de 90. 

Hermann Braga, coordenador do gabinete do Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) que é relator do PL 158/2017 que visa fomentar a criação de fundos patrimoniais, esteve presente no evento. Braga apresentou a mobilização que o gabinete do senador tem feito na tramitação deste projeto de lei. O objetivo do PL é de autorizar instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação a constituir fundos patrimoniais vinculados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas a fim de criar uma poupança de longo prazo que se torne fonte regular e estável de recursos.

 

Endowment e o Mercado de Capitais

Para falar sobre Endowment e o Mercado de Capitais, o moderador Diego Martins, sócio da Pragma, abriu o painel com um alerta a gestores de fundos patrimoniais: “A diversificação dos investimentos é o que consegue conciliar objetivos de longo e curto prazo”. Reforçou também a questão tributária, que pode interferir no investimento dos recursos alocados de fundos patrimoniais. “Essa é a maior dificuldade hoje de um gestor de investimento: cavar todas as possibilidades possíveis de diversificação respeitando uma série de barreiras legais”.

Eduardo Loverro, head da área comercial da BNP Paribas Asset Management , compartilhou a experiência na gestão de endowments criados por empresas e famílias. Também comentou sobre as especificidades desse tipo de investimento que precisa de rentabilidade a longo e médio prazo. “Eu tenho certeza que os Mercado de Capitais ajudarão o máximo que puder para defender essa questão [tributária dos endowments]. Eu vejo que a geração da rentabilidade contribui diretamente para o desenvolvimento das ações sociais dos endowments, pois você precisa manter um recurso principal e este precisa gerar receita para promover a ação”, acredita. 

Comparando o cenário nacional e internacional investimentos, Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management ressalta a importância da diversificação dos investimentos na blindagem contra variações no cenário econômico. “Houve um aumento de percepção de risco muito grande e uma desvalorização do patrimônio, inclusive em renda fixa. Se o investidor tivesse feito essa diversificação, sobretudo no exterior combinado com investimentos locais até de mais risco como como a Bolsa e câmbio, teria se protegido muito bem”, explica.  

FUNDOS PATRIMONIAIS E IDIS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um movimento grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país e liderado pelo IDIS com apoio jurídico do PLKC Advogados para um ambiente favorável aos endowments no Brasil.

Por meio de consultoria, o IDIS também vem apoiando diversas organizações na constituição de seus Fundos Patrimoniais, como ASA – Associação Santo Agostinho, Unicamp, Unesp, MAR – Museu de Arte do Rio, entre outros. 

No evento, Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS, compartilhou a experiência na liderança de dentro do IDIS em projetos relacionados a este tema. Ela conta que as maiores dificuldades das organizações estão no campo institucional, em  especial no que tange a definição de propósito e aspectos de governança. 

Para saber mais, entre em contato em comunicacao@idis.org.br.

CARTA ABERTA À RECEITA FEDERAL

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente discordância com o parecer da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021.

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Um dos esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é esclarecer junto à Receita Federal do Brasil pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos Fundos Patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19, dado que ela não abordou questões tributárias.

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021, representa um desestímulo à criação de Fundos Patrimoniais ligados à educação, saúde e assistência social. O ponto principal se refere à tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP) ligados a essas áreas, ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Outro ponto relevante foi o posicionamento de que a OGFP não pode adquirir participação em sociedade de natureza empresária, pois desnaturaria sua finalidade não econômica, estendendo a ela a posição da Solução de Consulta nº 121.

Estes posicionamentos vão na contramão do que há no exterior em termos de tributação e gestão dos fundos patrimoniais (endowments) e, em especial o parecer da Solução de Consulta nº 178, contraria a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Deste modo, solicitamos que essa posição seja revista, de ofício, pela Receita Federal, para o que nos colocamos à disposição para apresentar esclarecimentos e dados relativos à relevante atuação dos fundos patrimoniais no Brasil, assim como sua tributação e modalidades de investimentos em outros países, que tem interpretação diferente desta apresentada pela Receita Federal.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária.

São Paulo, 26 de outubro de 2021

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

 

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

 

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

Participantes

ABCR

Acaia Pantanal

ACTC Casa do Coração Arredondar

ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças

Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio – AaA PUC-Rio Associação Samaritano

Baluarte Cultura

Banco da Providência

CEAP

Cesnik Quintino e Salinas Advogados

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp

Fundação Arymax

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação Gerações

Fundação José Luiz Egydio Setubal

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira

Fundação OSESP

Fundação Stickel Fundo Agbara

Fundo Catarina

Fundo Patrimonial Amigos da Univali FUSP

GRAACC

Grupo Tellus

ICE – Inovação em Cidadania Empresarial

Insper

Instituto Akatu

Instituto Apontar

Instituto Arlindo Ruggeri (Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo)

Instituto Ayrton Senna

Instituto Clima e Sociedade

Instituto Cyrela

Instituto de Tecnologia Social

Instituto Doar

Instituto Ethos

Instituto Jatobás

Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Ronald McDonald

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

Instituto Sou da Paz

Intermuseus

ISE Business School

Koury Lopes Advogados

Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Machado Meyer Advogados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Movimento Bem Maior

Parceiros Voluntários

Pinheiro Neto Advogados

PLKC Advogados

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Rubens Naves Santos Jr Advogados

Sistema B

SITAWI Finanças do Bem

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Todos pela Educação

Tozzini Freire Advogados

Visão Mundial

Wright Capital Wealth Management

Consórcio para criação de fundo patrimonial para museus públicos nacionais é anunciado no Museu Imperial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) dão mais um passo para a criação de um fundo patrimonial filantrópico, também conhecido como endowment, para apoiar a sustentabilidade dos museus públicos nacionais. As duas entidades acabam de celebrar contrato de prestação de serviços com o Consórcio formado pelo IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), PLKC Advogados e Levisky Legado para o apoio à estruturação do Fundo Patrimonial do IBRAM.

Fachada do Museu Imperial – Petrópolis, RJ. Foto André Telles

O Consórcio irá aplicar todo seu conhecimento técnico e experiência em fundos patrimoniais e investimento social privado para elaborar os instrumentos jurídicos, diretrizes de operacionalização, estratégias de captação e de utilização de recursos do Fundo Patrimonial do IBRAM. Além disso, para a criação da Organização Gestora de Fundo Patrimonial do IBRAM, será realizada consulta aberta visando o engajamento e ampla participação da sociedade civil.

Participantes da cerimônia para anúncio do Consórcio, no Museu Imperial. Foto André Telles

Realizado no Museu Imperial, em Petrópolis, Rio de Janeiro, o evento para anúncio do projeto reuniu representantes do BNDES, IBRAM, de todos os envolvidos no consórcio além do diretor do Museu Imperial, que destacaram a importância da iniciativa e os resultados esperados.

O setor conta com mais de 3800 museus com realidades muito diferentes: alguns são museus de excelência e outros ainda têm muito espaço para se desenvolverem. De acordo com Eneida Braga Rocha, diretora do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus do IBRAM, a questão da sustentabilidade dos museus alinhada à sua função social sempre foi uma preocupação do Instituto. Destaca também que os recursos públicos são a grande fonte de receita para museus no Brasil no mundo, e não deixarão de existir, mas outras ferramentas são fundamentais para o setor. Neste sentido, os Fundos Patrimoniais forma destacados como mecanismo que desempenha importante papel, trazendo recursos perenes.

Lidiane Delesderrier Gonçalves, Superintendente do BNDES, destaca que a estruturação de um fundo patrimonial filantrópico para o setor museal será um marco importante para a sustentabilidade financeira de longo prazo dos museus nacionais. “A parceria do BNDES com o IBRAM neste projeto é consequência da reconhecida atuação do banco no desenvolvimento do setor museal e sua participação ativa na aprovação do novo marco regulatório de fundos patrimoniais, com a aprovação da Lei 13.800 em 2019”.

“O Fundo Patrimonial Filantrópico é um mecanismo de preservação do patrimônio e garante recursos para causas de interesse público no longo prazo. Vamos aportar todo o nosso conhecimento em investimento social privado e promover o engajamento da sociedade civil para doar recursos e participar da governança desse fundo que será tão importante para a cultura brasileira”, explica a CEO do IDIS, Paula Fabiani. “Este projeto é muito potente para criar uma agenda de longo prazo para os museus pois endereça questões de sustentabilidade, governança e inovação”, completa.

Paula Fabiani, CEO do IDIS, uma das organizações que integra o consórcio da criação de fundo patrimonial para museu público nacionais. Foto André Telles

Segundo Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados, “o projeto do Fundo Patrimonial do IBRAM, da maneira como está sendo construído, tem o potencial de alavancar e deslanchar uma parceria virtuosa entre doadores, o IBRAM e nosso patrimônio histórico e museal, permitindo que nossos museus sejam abraçados por toda a nossa sociedade, de forma inovadora e segura”.

Para o presidente do IBRAM, Pedro Mastrobuono, a constituição de um Fundo Patrimonial trará uma maior previsibilidade e segurança para a gestão dos museus, ao garantir sua sustentabilidade econômica. “As expertises reunidas neste projeto viabilizam a qualificação de um diálogo a ser feito com a sociedade sobre a captação de recursos, a partir de doações de pessoas físicas e jurídicas, para a composição de um fundo permanente que garanta o planejamento dos museus a longo prazo”, segundo ele.

A iniciativa do BNDES de apoiar a estruturação de fundos patrimoniais em benefício de instituições públicas e é um legado que será oferecido à sociedade brasileira, proporcionando um significativo avanço para a sustentabilidade de longo prazo dessas instituições.

E como destacou Eneida durante o evento: VIDA LONGA AOS MUSEUS BRASILEIROS!

Equipe do IBRAM, BNDES, IDIS, PLKC Advogados e Levisky Legado. Foto André Telles

O que é Fundo Patrimonial Filantrópico?

O Fundo Patrimonial Filantrópico é um conjunto de ativos, financeiros ou não, constituído e administrado com a finalidade de gerar rendimentos que são destinados, a longo prazo, ao financiamento de instituições públicas e privadas que trabalham em prol de causas como educação, cultura, saúde, meio ambiente, direitos humanos, entre outras. No caso de instituições públicas, a constituição de fundos patrimoniais filantrópicos é regida pela Lei 13.800/19, que regula a arrecadação, gestão e destinação dos recursos dos fundos patrimoniais, provenientes em sua maioria de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Sobre o BNDES

Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.

 

Sobre o IBRAM

Vinculado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro de Museus é responsável pela condução da Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus federais. Cabe ao Ibram promover ações e projetos que contribuam para a organização, gestão e desenvolvimento dos mais de 3.800 museus existentes no Brasil.

 

Sobre o IDIS

Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) fundada em 1999 e pioneira no apoio técnico ao investidor social no Brasil. Com a missão de inspirar, apoiar e ampliar o investimento social privado e seu impacto, trabalhamos junto a indivíduos, famílias, empresas, fundações e institutos corporativos e familiares, assim como organizações da sociedade civil em ações que transformam realidades e contribuem para a redução das desigualdades sociais no país. Trabalhamos para aumentar o impacto do investimento social privado, construindo parcerias e projetos de impacto, oferecendo consultoria e produzindo e compartilhando conhecimento.

 

Sobre o PLCK Advogados

PLKC Advogados foi constituído em 1982 e atua como escritório multidisciplinar com destaque nas áreas Tributária, Societária, Imobiliária, Civil, Contratual, Filantropia e Investimento Social e de Impacto, Família e Sucessões.Apesar de inicialmente seus clientes serem basicamente empresas, no final dos anos 90 o PLKC passou a prestar também serviços para os respectivos titulares e também a pessoas físicas de grande patrimônio. Assim, desde 2000 o PLKC presta serviço de Planejamento Patrimonial e Sucessório.  A área de Filantropia e Investimento Social e de Impacto presta também serviço de advocacy colaborando na elaboração de normas em favor da melhoria legislativa no país.

 

Sobre a Levisky Legado

A Levisky Legado é um escritório especializado em Mobilização de Recursos para Causas Humanitárias, Terceiro Setor e Cultura – sempre com vistas para a formação de Legados. De um lado, oferece consultoria de Sustentabilidade Financeira para instituições, incluindo diagnóstico sobre Posicionamento, Governança e Visão de Longo Prazo, além da estruturação de Equipes e Conselhos. Em outra esfera, atua junto a projetos de alta relevância intermediando a Captação de Recursos com grandes doadores, dentre Filantropos e Marcas.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

Acesse mais conteúdos nesta temática produzido pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, clique aqui.

Caso queira saber mais sobre fundos patrimoniais ou queria conhecer nossos serviços, envie um e-mail para comunicacao@idis.org.br.

 

Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Precisamos valorizar instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público

Por Paula Fabini e Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados*

Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tem trabalhado ativamente para a criação e fortalecimento no Brasil dessa estrutura, também conhecida como Endowment, tão difundida em países desenvolvidos.

Em janeiro de 2019 tivemos a aprovação do marco legal desse mecanismo, mas para que os Endowments se popularizem por aqui, ainda precisamos aprimorar a legislação. Mas, porque os Endowments são importantes para o Brasil?

Os Endowments, ou Fundos Patrimoniais, são formados principalmente por doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas, podendo ter algumas fontes alternativas de recursos. Esse conjunto de ativos são aplicados para produzir rendimentos a serem destinados exclusivamente para causas de interesse público.

Depois de doados, ou seja, de estarem incorporados ao Fundo Patrimonial, a titularidade dos ativos passa para uma organização gestora do Fundo Patrimonial, que tem o dever de gerir esses ativos, com dois objetivos: mantê-los íntegros e perenes, no longo prazo, e gerar rendimentos para uso no curto prazo.

Os Fundos Patrimoniais beneficiam diretamente as instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que, assim, alcançam outro patamar de sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas. Por meio dessas organizações socioambientais, os recursos chegam aos beneficiários, ou seja, todas as pessoas e territórios que têm a oportunidade de receber serviços de interesse público com maior qualidade, dada a melhoria da sustentabilidade financeira que o Fundo Patrimonial proporciona.

Além disso, mundo afora, os Endowments são investidores profissionais, pois têm um mandato de extrema importância: gerir um patrimônio privado, legado pela sociedade, em prol de relevantes interesses públicos. Em outros países são investidores tão relevantes quanto os fundos soberanos, os fundos de pensão e os grandes fundos de investimento. E, como tal, também são responsáveis por desenvolver o mercado financeiro, gerando recursos para empresas e empreendimentos, com a paciência e capacidade de tomar risco que só um investidor de longo prazo consegue ter.

No exterior, as universidades, hospitais, centros de pesquisa e instituições culturais e de patrimônio histórico, entre outros, são mantidas, em parte, por Endowments. Além das grandes fundações como a Bill & Melinda Gates Foundation, a Rockefeller Foundation e a Ford Foundation.

Aqui no Brasil, desde a regulamentação dos Endowments, vários fundos foram ou estão em processo de constituição. Alguns exemplos são o Fundo Patrimonial da Unicamp (Fundo Patrimonial Lumina) e o Fundo Rogério Jonas Zylbersztajn.

A Lei dos Fundo Patrimoniais – a Lei 13.800/19 – trouxe benefício fiscal apenas para a área da cultura, que ainda não foi regulamentado pelo governo. No Brasil, tributamos a doação filantrópica e as aplicações financeiras pelo imposto de renda para a maioria das instituições, o que não acontece no exterior. Nos Estados Unidos o incentivo fiscal é bem mais favorável e faz o dinheiro fluir para Endowments, ainda que sem muita convicção ou intencionalidade imediata do doador.

O surgimento de novos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil mostra ainda mais o nosso valor como sociedade, e o potencial de crescimento que esse mercado possui se o governo reduzir um pouco a hostilidade tributária em nosso país.

Precisamos que a legislação exonere os Endowments do imposto sobre doações (o ITCMD) – cuja incidência é vexatória quando se fala de doação filantrópica para causas de interesse público.

Precisamos que a tributação reconheça que os Endowments em prol de instituições públicas e de causas de educação, saúde e assistência social fazem jus à imunidade já prevista na Constituição, ainda que não sejam eles, diretamente, os estabelecimentos públicos ou de atendimento à população.

Precisamos ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras dos Endowments, para que possam destinar mais recursos às instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, apoiadas. E seria um grande impulsionador para o surgimento de novos Endowments, a criação de incentivos fiscais para os doadores, que deveriam poder abater de seu imposto de renda, as doações feitas para essa estrutura, que só traz benefícios para o país.

Essas são as principais batalhas da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos para promover o aumento do número de Fundos Patrimoniais brasileiros. A sociedade deve se apropriar dessa estrutura. Nós, como cidadãos, precisamos valorizar nossas instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que trabalham para causas de interesse público, tomando a responsabilidade para si  de fortalecê-las.

Empresas públicas não vinculadas e as de economia mista, assim como os órgãos públicos, promotores e juízes que determinam a destinação de recursos em termos de ajuste de conduta e acordos de leniência, poderiam construir estratégias de incentivo à criação de Endowments, oferecendo, por exemplo, parte destes recursos para instituições apoiadas ou Endowments que captarem recursos para sua formação (realizando o matching das captações realizadas).

Os Endowments fortalecerão a sociedade e economia. Seu estímulo é estratégico para o esforço de nossa recuperação e crescimento, e deveria ser uma prioridade. A lei já trouxe instrumentos que permitem a aplicação de recursos no curto, médio e longo prazo. Agora precisamos fazer uso deste poderoso mecanismo de apoio a causas públicas.

*Artigo publicado originalmente no Valor Econômico no dia 8 de fevereiro de 2021 

IDIS compartilha conhecimento sobre Fundos Patrimoniais

Desde a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, o tema vem ganhando  relevância. Ainda que até o momento sejam poucas as experiências que, efetivamente, operam nos padrões determinados pela Lei 13.800/19, o interesse é definitivamente crescente.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é um dos órgãos que vem fomentando o avanço do tema. Ainda no ano passado, lançou o selo ‘Endowments em Ciências, Tecnologia e Inovação’ e se comprometeu a apoiar associações ou fundações de apoio que queiram criar Fundos Patrimoniais com esse foco, por meio de articulações institucionais para a redução de burocracias, do estímulo à capacitação de agentes e pela busca ativa de doadores. De acordo com o Ministro Marcos Pontes, desde o início de sua gestão, ele considera este um importante mecanismo para superar as dificuldades orçamentárias impostas, dado que permite ativar fontes alternativas e complementares de recursos. No lançamento do 1º Webinário MCTI de Fundos Patrimoniais (ENDOWMENTS), em 19 de agosto de 2020, destacou que esta é a nova maneira de pensar o financiamento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e se inspira no exemplo de outros países.  Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS, participou do evento falando sobre os desafios que permeiam a aplicação da Lei nº 13.800/2019 (assista aqui ao conteúdo do primeiro dia). O Webinártio tem um total de 4 encontros programados, sendo os próximos nos dias 2 e 9 de setembro. Inscrições e mais informações no site do Ministério.

Dada a importância para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil, um curso sobre o tema foi especialmente desenvolvido para a Escola Aberta do Terceiro Setor. Neste módulo, Paula aborda não só conceitos, mas também traz orientações práticas para que pequenas e médias organizações criem seus Fundos e tenham acesso a estes recursos. Inscreva-se aqui.

Se interessa? Conheça outros conteúdos relacionados ao tema:

Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Fundos Patrimoniais Filantrópicos – Sustentabilidade para causas e organizações

Em parceria com o BNDES, livro sobre Fundos Patrimoniais é lançado no Rio de Janeiro

Com a casa cheia, realizamos o lançamento do livro FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS: SUSTENTABILIDADE PARA CAUSAS E ORGANIZAÇÕES, no Rio de Janeiro. No evento, que contou com a parceria do BNDES, os autores Paula Fabiani e Andrea Hanai, do IDIS, Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) e Ricardo Levisky (Levisky Legado) dividiram o palco com Gustavo Montezano, presidente dos BNDES, Luciane Gorgulho, Fabricio Brollo e Izabela Algantri, também do BNDES e articulistas do livro. O debate contemplou o histórico dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a experiência dos Fóruns de Endowments Culturais, aspectos jurídicos dos Fundos Patrimoniais, oportunidades em processos de privatização e concessões, além de uma sessão específica sobre a atuação do BNDES junto ao tema. Em sua fala, Montezano, reafirmou o compromisso do Banco na promoção de Fundos Patrimoniais, sendo este um mecanismo capaz de gerar mais desenvolvimento e contribuir para a preservação ambiental e para reduzir a desigualdade financeira no país. Confira aqui o álbum de fotos.

Em janeiro de 2019, foi sancionada a Lei 13.800/19, um marco para a evolução dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, daí a urgência e importância dos aprofundamentos propostos. A legislação brasileira para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos é bastante robusta, exigindo regras claras de gestão e governança para o uso dos recursos em projetos e organizações. “A Lei criou um arcabouço legal capaz de atrair doações de longo prazo, trouxe segurança jurídica aos doadores e, de modo geral, isso tudo vem sendo analisado atentamente pelas organizações”, explica a diretora-presidente do IDIS, Paula Fabiani.

Desde 2012 o IDIS lidera um importante debate sobre a regulamentação dos endowments no Brasil, mecanismo que tem se mostrado, há décadas, exitoso para mobilizar recursos filantrópicos em países como Estados Unidos, França Inglaterra e Índia. Em 2018 lançou a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, um grupo multissetorial que exerceu papel fundamental na articulação entre sociedade civil e governo, que levou à aprovação da Lei.

Na publicação, são debatidos aspectos jurídicos, regulamentação e gestão, além de captação de recursos e o potencial para preservação de legados.  O conteúdo está disponível para download aqui.

O FUTURE-SE pode ser mais simples e eficiente

Por
Paula Fabiani, diretora-presidente do IDIS; e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados*

O Governo Federal colocou em consulta pública o Programa FUTURE-SE, que pretende criar alternativas inovadoras de parceria com a iniciativa privada em prol das universidades públicas, visando “fortalecer a autonomia financeira dos Institutos Federais de Ensino Superior” no país.

O Programa apresenta três eixos louváveis: Gestão, governança e empreendedorismo; Pesquisa e inovação e; Internacionalização. O tema tem movimentado a opinião pública. O prazo para manifestações se encerra no dia 30 de agosto, e mais de 14 mil sugestões de mudança foram recebidas. Entre as críticas ao programa estão a falta de clareza sobre as competências e limites das Organizações Sociais e uma potencial ameaça à autonomia universitária. Um aspecto importante, entretanto, não tem sido considerado: a oportunidade criada pela Lei nº 13.800, ou a ‘Lei dos Fundos Patrimoniais’, recém aprovada pelo Presidente da República, em 4 de janeiro de 2019.

Essa Lei foi desenvolvida com base nas boas práticas internacionais aplicáveis aos ‘Endowments’, como também são conhecidos os Fundos Patrimoniais, um dos pilares de excelência e sustentabilidade de longo prazo de universidades estrangeiras como Harvard, Yale ou Oxford. Ela apresenta contornos de governança e gestão, que também pautam o programa FUTURE-SE, como obrigação de transparência e independência, habituais nas práticas do mercado financeiro.

A referida Lei traz o conceito do Fundo Patrimonial, que é o conjunto de ativos de natureza privada instituído para constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e do resgate dos rendimentos para financiar atividades das instituições apoiadas. Neste modelo, há uma estrutura segura e sólida para a gestão dos recursos, prevendo três figuras: a da Organização Gestora de Fundo Patrimonial, cuja responsabilidade exclusiva é de captar e gerir os fundos patrimoniais, para a destinação às instituições apoiadas; a Instituição Apoiada, que pode ser a universidade pública ou a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior; e a Organização Executora, cuja função é exatamente fazer a execução financeira dos projetos pactuados com a universidade pública ou IFES, inclusive as atividades previstas no programa FUTURE-SE.

É de extrema relevância manter a segregação de papeis prevista na Lei dos Fundos Patrimoniais, que garante a preservação do patrimônio, pois o protege de eventuais passivos e contingências da organização executora dos projetos.

Ao constituir um Fundo Patrimonial e implementar uma gestão transparente, é possível gerar segurança aos grandes doadores e atrair recursos privados, que devem ser investidos no mercado financeiro, ou em outros ativos, com o objetivo de gerar rendimentos e resgates periódicos a serem destinados às instituições apoiadas. Os rendimentos do Fundo Patrimonial podem, perfeitamente, serem aplicados nos projetos de pesquisa realizados nas universidades apoiadas. A Lei traz ainda a possibilidade de o Fundo Patrimonial direcionar seus rendimentos para programas de bolsa e capacitação da equipe da universidade, o que pode incluir a internacionalização e o incentivo ao intercâmbio científico com universidades estrangeiras. Ou seja, a Lei dos Fundos Patrimoniais atende a todos os objetivos do Programa FUTURE-SE e traz ainda outros benefícios.

Os mecanismos de atração do capital privado pelo Programa FUTURE-SE dessa forma, poderiam ser regulamentados, com a criação de mecanismos legais complexos que permitam a contribuição do capital privado às universidades, à luz da Lei dos Fundos Patrimoniais, que já traz os instrumentos propícios para a captação e gestão desses recursos, com segurança e boas práticas de governança. Ao invés de criar novos mecanismos, seria mais econômico fortalecer os Fundos Patrimoniais para que um dia possamos ter, no Brasil, universidades que sejam verdadeiros polos de conhecimento, pesquisa e inovação, tal como vemos em países no exterior.

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* Artigo originalmente publicado no Estadão Política – Blog do Fausto Macedo 

Se interessa pelo tema? Saiba mais no site da Coalização pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos: www.idis.org.br/coalizao/

Guia sobre Fundos Patrimoniais criado pelo IDIS e necessidade de Lei sobre o tema são destaque na imprensa

A criação de uma Lei para os Fundos Patrimoniais já está na nossa pauta de debate de 2018 e volta a repercutir na mídia com matéria na Folha de São Paulo, que também destaca os guias sobre Endowments criados pelo IDIS. http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2018/01/1951694-fundos-patrimoniais-sao-saida-para-sustentabilidade-financeira-de-ongs.shtml

O ano de 2017 foi um avanço na agenda que defende a criação de uma Lei para dar maior independência e sustentabilidade para as organizações sociais. Com a aprovação do Senado, o Projeto de Lei 16/2015, que originalmente estabelecia que apenas universidades públicas poderiam ter fundos patrimoniais, foi aprovado com a aplicação da lei também para instituições públicas culturais e associações e fundações.  Outros pontos estabelecidos foram um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas sem ampliar a renúncia fiscal; e a determinação de que os fundos patrimoniais sejam criados em fundações privadas.

A decisão no Senado foi uma vitória.  Em 2018, o Projeto de Lei 16/2015 precisa passar na Câmara dos Deputados.  E o longo caminho a ser trilhado mantém a necessidade de expandir o debate junto à sociedade.