Perspectivas para fundos filantrópicos em 2025

Há décadas os Fundos Filantrópicos têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos filantrópicos em diversos países. No Brasil, o IDIS lidera uma iniciativa de advocacy, trabalhando para promover o desenvolvimento dos fundos patrimoniais. A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um grupo multisetorial composto por mais de 120 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país, além de acompanhar e apoiar os esforços do IDIS na pauta. 

Em janeiro de 2019, a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, foi regulamentada. A conquista foi um grande avanço para a agenda, porém, o IDIS ainda segue ativo buscando o aprofundamento em adendos mais específicos, que tem o poder de gerar impactos transformadores para o terceiro setor e a sociedade brasileira. Um exemplo desse processo foi a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2440/23 no Senado, que ocorreu em dezembro de 2024. Agora oficialmente incluído para aprovação na pauta da Câmara do Deputados, o PL prevê  isentar as organizações gestoras de fundos filantrópicos à contribuições sociais, já que o recurso manuseado será utilizado especificamente para fomentar impacto social.

Confira as prioridades estratégicas para este ano e saiba como participar:

Aprovação do PL 2440/23 na Câmara: Para conquistarmos esse marco prevemos estabelecer parcerias e fomentar o diálogo com membros estratégicos da Câmara. Entre nossas intenções, acionaremos a legisladores com os quais temos relação . Em adição a isso, pretendemos estabelecer contato com o Deputado Hugo Motta, presidente da Câmara. O objetivo é solicitar urgência na tramitação do Projeto de Lei, para que ele possa ser agilizado e não precise passar por todas as comissões, garantindo uma aprovação mais eficiente.

Avanço do PL 6185/23 na Câmara: Além do PL 2440/23, existe o PL 6185/23 em tramitação na Câmara. O Projeto de Lei permite a dedução do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800/19, e dá outras providências. Continuaremos acompanhando o avanço do PL na Câmara, com a possibilidade de ele ser apensado ao PL 2440/23.

Apoio às discussões no âmbito da Reforma Tributária: Destacamos que a não incidência do ITCMD está contemplada na Reforma que ainda precisa passar pela sanção do Governo Federal. Além disso, existe a possibilidade da cobrança de IBS e CBS para os Fundos Patrimoniais constituídos na Lei 13.800/19. Continuaremos os esforços para que a Reforma Tributária contribua para o avanço da agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil.

Conhecimento: Além de artigos e notas sobre o tema para sensibilizar atores relevantes, também seguimos com o projeto Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais, publicação cuja relevância tem produzido dados importantes sobre a gestão de endowments no Brasil. Deseja apoiar esta publicação? Entre em contato conosco em comunicacao@idis.org.br.

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos: Ampliar e fortalecer a rede para que consigamos ampliar as nossas conquistas dentro da agenda dos Fundos Patrimoniais.

Ainda não é um signatário da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos? Entre em contato conosco em comunicacao@idis.org.br. É gratuito! Faça parte e apoie a causa dos fundos patrimoniais filantrópicos.

PL sobre tributação de fundos patrimoniais é aprovado no Senado

Este é um importante passo para o aprimoramento do ambiente regulatório para os fundos patrimoniais no Brasil. O Projeto de Lei 2.440/23, que complementa a Lei 13.800/19, traz medidas imprescindíveis a uma adequada tributação sobre endowments. O PL é de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR), já foi aprovado na Comissão de Educação, sob a relatoria da Senadora Dorinha Seabra, e no dia 26 de novembro foi aprovado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha. O PL é terminativo na CAE, o que significa que ele será encaminhado para a Câmara após esta aprovação no Senado.

O objetivo central do PL é aprimorar o ambiente tributário dos fundos patrimoniais enquadrados na Lei de Fundos Patrimoniais (13.800/19). Entre eles, a isenção do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, o reconhecimento da posição das gestoras de fundo patrimonial como investidoras no Brasil e no exterior, sem que isso seja considerado um desvio de finalidade, além de reconhecer a isenção da COFINS sobre receitas financeiras.

A proposta reconhece e deixa mais clara o incentivo fiscal à doação de empresas que apuram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pelo lucro real, permitindo que sejam deduzidas como despesas operacionais, nos termos da legislação atual sobre o assunto.

A questão tributária é uma barreira importante para a adesão de endowments à Lei 13.800. Segundo o recém-lançado Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, do qual participaram 74 fundos, até o fim de 2023, somente 19% estavam enquadradas nos parâmetros da referida Lei, dado que as entidades operacionais têm o receio de perder a imunidade tributária.

Esse avanço é de suma importância é fruto de um esforço coletivo do IDIS, que lidera a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, e da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, que reúne organizações representativas do setor, escritórios de advocacia especializados, empresas e investidores sociais.

“Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos”, acredita Flávio Arns, senador e autor do PL em questão.

 

“A aprovação do PL 2440/23 no Senado Federal é um avanço para a sustentabilidade e apoio de causas no Brasil. Um ambiente tributário favorável é essencial o desenvolvimento da cultura de doação. Observamos nos últimos anos um crescimento dos fundos patrimoniais brasileiros com a Lei 13.800 e, agora, com a possibilidade da ampliação da isenção tributária para as Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais, esperamos aumento ainda mais acelerado na estruturação de endowments que contribuem para o desenvolvimento socioambiental do Brasil. Ainda precisamos passar o PL na Câmara, mas aprovar no Senado é certamente uma conquista que merece ser celebrada.”, acredita Paula Fabiani, CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

 

“A aprovação do PL 2440 é de suma importância para o avanço dos fundos patrimoniais no Brasil, equiparando a nossa legislação com a legislação estrangeira sobre endowments, que não tributam suas rendas. É o resultado do esforço de anos da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, somado à mobilização mais recente da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil”, comenta Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Filantrópicos.

 

Sobre a Coalizão

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um grupo multisetorial composto por mais de 100 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas