Capa do jornal Valor destaca lançamento do fundo patrimonial de fomento à filantropia

O Fundo de Fomento à Filantropia (FFF) nasce para perpetuar a ação do IDIS no engajamento da filantropia e da cultura de doação no país. Em matéria de capa sobre o lançamento do FFF, o Valor Econômico destacou os doadores do endowment e a importância de tal mecanismo para garantia da perenidade da causa.

Há mais de 10 anos, o IDIS vem atuando em prol do estabelecimento, regularização e disseminação dos Fundos Patrimoniais no Brasil, tendo sido uma das principais entidades a ajudar a tirar a lei dos fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) do papel.

“As mudanças socioambientais têm necessidade de capital mais longevo e precisam assegurar o investimento de longo prazo por que uma organização não vai fazer nenhuma mudança estrutural e social em dois ou três anos, precisa da próxima geração e os fundos patrimoniais são o instrumento para esse legado.”, ressalta Paula Fabiani, CEO do IDIS.

Paula Fabiani, Rodrigo Pipponzi, José Luiz Egydio Setúbal e Luiz Sorge no Jantar de lançamento do Fundo de Fomento à Filantropia.

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Monitor de Fundos Patrimoniais é destaque em matéria sobre educação no Valor Econômico

Há mais de 10 anos, o IDIS vem atuando em prol do estabelecimento e disseminação dos Fundos Patrimoniais no Brasil. Como forma de melhor compreender este campo de atuação, lançamos o Monitor de Fundos Patrimoniais em 2022, iniciativa única que reúne e acompanha os Fundos Patrimoniais em atividade no país.

O Valor Econômico, em matéria sobre fundos patrimoniais, indicou que, segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais, atualmente o país conta com 34 endowments ligados às universidades. Andrea Hanai, gerente de Projetos do IDIS, também tratou sobre a importância da Lei 13.800, de 2019, para ampliação desta ferramenta no país.

“Houve um grande impulso por conta da criação do ambiente legal que trouxe mais conforto para a relação entre o que é público e privado”, diz Hanai.

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Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas