Advocacy presencial pelos fundos patrimoniais é retomado em Brasília

Após mais de dois anos com viagens paralisadas devido à pandemia da Covid-19, o advocacy da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos retomou as atividades presenciais em Brasília no início de abril de 2022. Desde então, a temática de fundos patrimoniais evoluiu e as conversas e tratativas, antes somente virtuais, puderam ser resgatadas de forma presencial.

Veja alguns dos destaques da visita a Brasília:

Projeto de Lei 158/17 – incentivos fiscais para fundos patrimoniais

Com a votação pelo Projeto de Lei 158/17, que trata sobre incentivos fiscais para fundos patrimoniais, em tramitação no Senado Federal, a equipe do IDIS buscou mobilizar os legisladores para a importância da aprovação dessa matéria.

No momento, o PLC está na Comissão de Educação do Senado Federal, em que será discutido em audiência pública ainda sem data definida.

(Esquerda à direita) Guilherme Sylos, Paula Fabiani, Senador Marcelo Castro, Priscila Pasqualin, Felipe Sigollo e Luana Polónia.

Ao encontrar com diversos senadores participantes da Comissão de Educação, Paula Fabiani e Guilherme Sylos, ambos do IDIS, Priscila Pasqualin, do PLKC Advogados, e Luana Polónia, do Mattos Filho Advogados, entregaram um parecer jurídico sobre o tema, além de uma carta aberta em apoio ao PL assinada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, que conta com mais de 80 participantes até o momento.

Conheça mais sobre o projeto e vote sim para apoiar a aprovação desse PL na consulta pública do Senado Federal.

 

Conversa com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (mcti)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é um apoiador da temática de fundos patrimoniais, tendo colaborado para difundir esse tipo de sustentabilidade financeira para organizações. Para falar sobre as possibilidades de alavancarmos ainda mais essa pauta em projetos com a participação do MCTI, nos reunimos com Marcelo Meirelles (Secretário de Estruturas Financeira e de Projetos no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) e Carlos Alberto Fernandes (Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira e Projetos).

 

Lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil

Após São Paulo, a publicação que traz um levantamento inédito dos fundos patrimoniais brasileiros também foi lançada em Brasília no Auditório do Centro Cooperativo Sicoob. Baixe aqui a publicação.

Publicação “Panorama dos Fundos Patrimoniais”

 

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos no Brasil

Este é um grupo multisetorial, liderado pelo IDIS, que busca um ambiente mais favorável para fundos patrimoniais no Brasil com a parceira Master do Itaú Asset Management e Santander; parceria plena de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e Movimento Bem Maior. Em janeiro de 2019, o grupo conquistou a regulamentação do tema por meio da Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, mas ainda segue ativa buscando o aprofundamento em questões mais específicas.

 

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas 

‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é tema de evento do IDIS 

Quase dois anos após a sanção da Lei 13.800, em janeiro de 2019, que regulamenta os Fundos Patrimoniais no Brasil, o IDIS, com apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, promoveu evento jogando luz a aspectos tributários e à relação do mercado de capitais com a pauta. Os avanços conquistados pela ação de advocacy e casos práticos também foram apresentados.

 

Confira a sessão na íntegra:

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

Na primeira sessão, Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais participaram  Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados,  Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha, Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, e Paula Fabiani, CEO do IDIS, responsável pela moderação. 

Priscila Pasqualin comentou os esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19,  mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Hoje, um dos pontos centrais desta pauta é mudar um posicionamento da Receita Federal que prevê tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP), ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Esta disposição desestimula a criação de Fundos e está em disputa.

(Para saber mais: Em artigo publicado no Conjur, foi comentado o parecer da Receita Federal, e a Coalizão emitiu uma Carta Aberta.)

Em sua intervenção, Flavia Regina de Souza destacou o contexto sociopolítico da aprovação da lei. “Era melhor ter uma lei que disciplinasse os fundos patrimoniais e não disciplinasse os aspectos tributários do que não ter nada”, ela avalia. “Tem um papel muito importante na legislação de incentivar novos modelos”, concluiu comparando a legislação das OSCIPs iniciada na década de 90. 

Hermann Braga, coordenador do gabinete do Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) que é relator do PL 158/2017 que visa fomentar a criação de fundos patrimoniais, esteve presente no evento. Braga apresentou a mobilização que o gabinete do senador tem feito na tramitação deste projeto de lei. O objetivo do PL é de autorizar instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação a constituir fundos patrimoniais vinculados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas a fim de criar uma poupança de longo prazo que se torne fonte regular e estável de recursos.

 

Endowment e o Mercado de Capitais

Para falar sobre Endowment e o Mercado de Capitais, o moderador Diego Martins, sócio da Pragma, abriu o painel com um alerta a gestores de fundos patrimoniais: “A diversificação dos investimentos é o que consegue conciliar objetivos de longo e curto prazo”. Reforçou também a questão tributária, que pode interferir no investimento dos recursos alocados de fundos patrimoniais. “Essa é a maior dificuldade hoje de um gestor de investimento: cavar todas as possibilidades possíveis de diversificação respeitando uma série de barreiras legais”.

Eduardo Loverro, head da área comercial da BNP Paribas Asset Management , compartilhou a experiência na gestão de endowments criados por empresas e famílias. Também comentou sobre as especificidades desse tipo de investimento que precisa de rentabilidade a longo e médio prazo. “Eu tenho certeza que os Mercado de Capitais ajudarão o máximo que puder para defender essa questão [tributária dos endowments]. Eu vejo que a geração da rentabilidade contribui diretamente para o desenvolvimento das ações sociais dos endowments, pois você precisa manter um recurso principal e este precisa gerar receita para promover a ação”, acredita. 

Comparando o cenário nacional e internacional investimentos, Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management ressalta a importância da diversificação dos investimentos na blindagem contra variações no cenário econômico. “Houve um aumento de percepção de risco muito grande e uma desvalorização do patrimônio, inclusive em renda fixa. Se o investidor tivesse feito essa diversificação, sobretudo no exterior combinado com investimentos locais até de mais risco como como a Bolsa e câmbio, teria se protegido muito bem”, explica.  

FUNDOS PATRIMONIAIS E IDIS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um movimento grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país e liderado pelo IDIS com apoio jurídico do PLKC Advogados para um ambiente favorável aos endowments no Brasil.

Por meio de consultoria, o IDIS também vem apoiando diversas organizações na constituição de seus Fundos Patrimoniais, como ASA – Associação Santo Agostinho, Unicamp, Unesp, MAR – Museu de Arte do Rio, entre outros. 

No evento, Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS, compartilhou a experiência na liderança de dentro do IDIS em projetos relacionados a este tema. Ela conta que as maiores dificuldades das organizações estão no campo institucional, em  especial no que tange a definição de propósito e aspectos de governança. 

Para saber mais, entre em contato em comunicacao@idis.org.br.

CARTA ABERTA À RECEITA FEDERAL

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente discordância com o parecer da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021.

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Um dos esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é esclarecer junto à Receita Federal do Brasil pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos Fundos Patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19, dado que ela não abordou questões tributárias.

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021, representa um desestímulo à criação de Fundos Patrimoniais ligados à educação, saúde e assistência social. O ponto principal se refere à tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP) ligados a essas áreas, ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Outro ponto relevante foi o posicionamento de que a OGFP não pode adquirir participação em sociedade de natureza empresária, pois desnaturaria sua finalidade não econômica, estendendo a ela a posição da Solução de Consulta nº 121.

Estes posicionamentos vão na contramão do que há no exterior em termos de tributação e gestão dos fundos patrimoniais (endowments) e, em especial o parecer da Solução de Consulta nº 178, contraria a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Deste modo, solicitamos que essa posição seja revista, de ofício, pela Receita Federal, para o que nos colocamos à disposição para apresentar esclarecimentos e dados relativos à relevante atuação dos fundos patrimoniais no Brasil, assim como sua tributação e modalidades de investimentos em outros países, que tem interpretação diferente desta apresentada pela Receita Federal.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária.

São Paulo, 26 de outubro de 2021

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

 

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

 

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

Participantes

ABCR

Acaia Pantanal

ACTC Casa do Coração Arredondar

ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças

Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio – AaA PUC-Rio Associação Samaritano

Baluarte Cultura

Banco da Providência

CEAP

Cesnik Quintino e Salinas Advogados

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp

Fundação Arymax

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação Gerações

Fundação José Luiz Egydio Setubal

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira

Fundação OSESP

Fundação Stickel Fundo Agbara

Fundo Catarina

Fundo Patrimonial Amigos da Univali FUSP

GRAACC

Grupo Tellus

ICE – Inovação em Cidadania Empresarial

Insper

Instituto Akatu

Instituto Apontar

Instituto Arlindo Ruggeri (Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo)

Instituto Ayrton Senna

Instituto Clima e Sociedade

Instituto Cyrela

Instituto de Tecnologia Social

Instituto Doar

Instituto Ethos

Instituto Jatobás

Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Ronald McDonald

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

Instituto Sou da Paz

Intermuseus

ISE Business School

Koury Lopes Advogados

Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Machado Meyer Advogados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Movimento Bem Maior

Parceiros Voluntários

Pinheiro Neto Advogados

PLKC Advogados

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Rubens Naves Santos Jr Advogados

Sistema B

SITAWI Finanças do Bem

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Todos pela Educação

Tozzini Freire Advogados

Visão Mundial

Wright Capital Wealth Management

Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

As chamas do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, há 3 anos estampavam manchetes de jornais brasileiros e foram amplamente divulgadas pela mídia internacional. Desde então, presenciamos com tristeza outros focos de incêndio em aparelhos culturais, como no Museu de História Natural da UFMG, em 2020, ou no acervo da Cinemateca em julho deste ano, e as razões foram semelhantes: verba insuficiente para manutenção.

O que fazer para a história não se repetir? Em 2018, a resposta foi o fortalecimento de um movimento da sociedade civil pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. Uma coalizão multissetorial, formada por mais de 70 organizações e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, intercedeu em Brasília por este mecanismo que oferece maior possibilidade de sustentabilidade financeira a organizações e causas, incluindo a cultura, e conquistou, em janeiro do ano seguinte, a promulgação da Lei 13.800/19. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Eles complementam verbas estatais ou aquelas advindas da atividade e captação da organização, e dão maior flexibilidade para investimento em manutenção, expansão ou resposta em casos emergenciais. Por exemplo, o Museu de História Nacional de Nova York, possui 28% da recursos de bilheteria, 25% de doações, 16% de fundos patrimoniais, 16% atividades auxiliares e 9% da prefeitura da cidade. As maiores universidades dos Estados Unidos, como Harvard, contam também com fundos patrimoniais bilionários. Lá, cerca de 35% dos ex-alunos contribuem com doações e os rendimentos representam mais de ⅓ do orçamento anual da Universidade. O Museu Nacional, por sua vez, tem 98% de seu orçamento dependente de verbas federais por meio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e é diretamente afetado pela crise dos investimentos federais em cultura e educação.

A Lei 13.800 foi sem dúvida uma grande conquista, e desde então, vimos serem estruturados no Brasil o Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, o Lumina, da Unicamp, o Fundo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), entre outros. Os exemplos na área cultural, entretanto, são poucos e ainda incipientes. Uma das razões é que os recursos advindos de Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet, tão comuns nesta área, apesar de serem previstos na Lei para a doação a Fundos Patrimoniais, não estão ainda regulamentados pela Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais. Dessa forma, as organizações da área da cultura não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800. Este é um dos pleitos da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, afinal é um direito das organizações culturais, é preciso que as autoridades publiquem Instrução Normativa regulamentando este benefício.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área. O fogo é histórico: em 1978 no MAM (RJ); 2013 no Memorial da América Latina; 2015 no Museu da Língua Portuguesa; 2016 na Cinemateca; 2018 no Museu Nacional; 2020 no Museu de História Natural da UFMG; e 2021 novamente na Cinemateca. Que das cinzas de tantas memórias e história possam surgir novas formas de cuidarmos de forma sustentável de nossa cultura enquanto sociedade, para que ela perdure e seja de todos e para todos.

Por Paula Fabiani, CEO do IDIS e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados.

Este artigo foi publicado originalmente no Estadão.