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Carta aberta em apoio ao Projeto de Lei 2.440/23 pelos Fundos Patrimoniais

Signatários da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 100 organizações da sociedade civil e outras instituições e que almeja fortalecer o ambiente regulatório para este mecanismo, se manifestou publicamente em apoio ao Projeto de Lei (PL) 2.440/23, elaborado pelo Senador Flavio Arns e relatado pela Senadora Profa. Dorinha Seabra na Comissão de Educação (CE).

O PL busca complementar a Lei 13.800/19 dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, partindo das ideias do projeto original, e incluindo medidas consideradas imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal e, agora, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha e deve ser pautado nas próximas semanas.

Com a aprovação do PL, avançamos para alcançar o potencial de impacto dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Leia a carta completa e conheça todos os signatários 

 

PL de incentivos fiscais para Fundos Patrimoniais é aprovado na Comissão de Educação e Cultura

O Projeto de Lei 2440/2023, que busca utilizar os incentivos fiscais já existentes na legislação brasileira para estimular doações a fundos patrimoniais filantrópicos, obteve aprovação em agosto por parte da Comissão de Educação e Cultura do Senado. Agora, o PL segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto  visa, também, esclarecer aspectos tributários relacionados às organizações responsáveis pela gestão desses fundos patrimoniais. O PL tem como objetivo fomentar a cultura de doação sem resultar em aumento significativo de renúncia fiscal, uma vez que será submetido aos limites já estabelecidos na legislação vigente, os quais ainda não são plenamente aproveitados pela população.

Essa aprovação na Comissão de Educação e Cultura do Senado representa uma conquista notável para o âmbito filantrópico, trazendo benefícios para organizações que abrangem uma diversidade de causas. Além disso, abre portas para a criação de fundos perpétuos direcionados a causas de interesse público, proporcionando uma fonte contínua de recursos. O projeto agora aguarda a nomeação de um relator para dar seguimento ao processo.

A conquista é fruto dos esforços de advocacy realizados pela Coalizão, liderada do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. Durante o mês de agosto, Paula Fabiani, CEO do IDIS, esteve em Brasília para conversas e reuniões com figuras estratégicas, trabalhando no avanço da agenda dos fundos filantrópicos.

“O avanço dos fundos filantrópicos é essencial para impulsionar o desenvolvimento social do Brasil. Ao estabelecermos bases sólidas por meio de legislações que promovam a segurança jurídica e fiscal, como proposto na PL 2440/2023, estamos criando um ambiente propício para a prosperidade das doações e o fortalecimento das causas que impactam positivamente nossa sociedade”, destaca Paula Fabiani, CEO do IDIS.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Começa pesquisa para Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

A partir de junho, gestores de Fundos Patrimoniais poderão compartilhar seus resultados no questionário de coleta de dados para o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022. Esta será a segunda edição da publicação, realizada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e que este ano tem o apoio de 1618 Investimentos, ASA – Associação Santo AgostinhoFundação José Luiz Egydio Setubal, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Pragma Gestão de Patrimônio, Umane e Wright Capital Wealth Management.


A iniciativa
traz informações sobre fluxo de caixa (patrimônio, doações recebidas, investimentos na causa e resgates para manutenção própria); alocação e rentabilidade dos investimentos; estrutura da governança (com dados sobre a presença de membros independentes e participação feminina), investimento responsável, além de perspectivas para o futuro.

Em sua primeira edição, o estudo contou com 40 respondentes. A intensão é crescer o número, dado que no período, houve a consolidação de novos endowments. Serão enviados emails convite, mas gestores interessados em integrarem o Anuário podem entrar em contato com a equipe do IDIS pelo email: anuariofp@idis.org.br.


Para conhecerem as informações solicitadas, disponibilizamos o questionário completo em Word (acesse aqui).

 

As respostas oficiais deverão ser preenchidas em sistema online.

Conheça o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2021.

Os fundos patrimoniais, ou endowments, são mecanismos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações e causas. No Brasil, o primeiro foi criado na década de 50 e se intensificaram a partir de 2019, com a sansão da Lei 13.800. Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais, há hoje no país 61 fundos patrimoniais ativos.

 

Saiba mais sobre fundos patrimoniais:

Novo Projeto de Lei prevê incentivos fiscais para doações a Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito a incentivos fiscais para doações a fundos patrimoniais filantrópicos. A Lei nº 13.800/19, ou Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, permite que doações de pessoas físicas e jurídicas, sirvam como fonte regular e estável de recursos para apoiar organizações, sejam elas públicas ou privadas, em variadas causas. Entretanto, a Lei sofreu vetos no seu processo de aprovação em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais), o que limitou o potencial de crescimento da ferramenta. Outro ponto de atenção é que a Lei não trata de forma clara dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fruto do trabalho de advocacy da Coalizão, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, foi proposto pelo Senador Flavio Arns em 10 de maio o PL 2440/2023, que prevê a utilização de incentivos fiscais já existentes no âmbito da legislação brasileira para doações a fundos patrimoniais filantrópicos, além de esclarecer aspectos tributários relativos às organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Com isso, o PL estimula a cultura de doação sem acarretar, contudo, qualquer aumento de renúncia fiscal, porque se submeterá aos limites já previstos na legislação vigente e ainda subutilizados pelos cidadãos. Este PL é uma grande conquista do campo filantrópico que beneficiará, se aprovado, organizações das mais diversas causas e permitirá a criação de fundos perpétuos voltados para a causas de interesse públicos, que terão sempre uma fonte de recursos à disposição.

“Precisamos fortalecer, no Brasil, a cultura de doações e atividades filantrópicas. Isso requer leis que forneçam segurança jurídica e tributária às universidades e outras entidades de interesse público que realizam pesquisas e inovações científicas, que trarão benefícios a toda a sociedade. Essa é a grande finalidade do nosso projeto de lei”, ressalta o Senador Flavio Arns.


Avanços regulatórios

Outra conquista da Coalizão e seus inúmeros parceiros neste ano de 2023, foi a aprovação da Instrução Normativa 1/2023 da Secretaria da Cultura, que regulamenta o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de curto prazo para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais. Ainda é necessária a formulação do manual de operação deste mecanismo, em discussão pelos órgãos responsáveis.


Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

 

Mais sobre Fundos Patrimoniais

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Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge 100 signatários para avanço da pauta no Brasil

Depois de conquistar a sanção da Lei dos Fundos Patrimoniais,
grupo apresenta demandas para aprimorar o sistema regulatório em 2023

 

Com cinco anos de atuação, a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos atinge a marca de 100 signatários, reunindo um grupo multissetorial de empresas, fundações e institutos familiares e empresariais, organizações da sociedade civil e indivíduos que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. A iniciativa de advocacy, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, busca a melhoria de um sistema regulatório favorável para endowments.

Entre as principais conquistas da articulação, estão a sanção da Lei 13.800, conhecida como a Lei dos Fundos Patrimoniais, em 2019. Desde então, mais de 30 fundos patrimoniais foram criados em prol das mais distintas causas e, de acordo com Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, lançado em abril de 2022, os 52 endowments ativos atualmente somam R$ 78,8 bilhões em patrimônio.

Em 2023, o grupo segue mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamenta os incentivos fiscais para as doações e a tributação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, como forma de acelerar a adoção do mecanismo. Conheça as prioridades para o aprimoramento do ambiente legal:

Evento de lançamento do Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, um dos materiais produzidos ao longo de 2022.

  • Ampliação de incentivos fiscais: aprovação do PLC 158/17

 

O Projeto de Lei busca complementar a Lei 13.800/2019 e propõe incentivos fiscais para todas as causas, que traz incentivos apenas para a área da cultura. Em tramitação no Senado há 4 anos, o projeto prevê a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais. Além disso, o PLC traz normas interpretativas da aplicação da legislação tributária atual e cria o incentivo fiscal de imposto de renda sobre aplicações financeiras.

O projeto aproxima a legislação brasileira à internacional, garantindo segurança jurídica à tributação das Organizações Gestoras de fundos, com normas interpretativas, e desonerando o Fundo Patrimonial do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, com a aplicação de norma isentiva já existente para os fundos de pensão.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/legisladores-e-hora-de-fomentar-os-fundos-patrimoniais-no-brasil/

 

  • Instrução normativa à Lei Rouanet: benefícios para fundos patrimoniais filantrópicos voltados para a área da Cultura

 

Após aprovação da Lei 13.900 em 2019, a Coalizão buscou diálogo com a Secretaria de Cultura à época para regulamentar os incentivos fiscais para os fundos patrimoniais voltados à cultura. Com a mudança de Governo e restabelecimento do Ministério da Cultura, intensificamos a demanda para que a instrução normativa seja aplicada.

A Lei que regulamentou os Fundos Patrimoniais Filantrópicos trouxe o benefício fiscal previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para as doações de propósito específico a Fundos Patrimoniais que beneficiem a causa da cultura.

As organizações da área da cultura, porém, não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800, pois ainda não houve a regulamentação deste incentivo fiscal, por parte da Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura como apoio a museus, por exemplo. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais, tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/carta-aberta-ao-ministerio-do-turismo-e-a-secretaria-da-cultura/

 

  • Disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP)

 

Ainda pouco difundido no contexto brasileiro, busca-se divulgar mais a prática de destinar recursos a fundos patrimoniais a partir de operações de privatizações, concessões, acordos de leniência, termos de ajustes de conduta e outras fontes alternativas de recurso. Tal prática possui alto potencial para aporte em fundos patrimoniais no apoio às mais diversas causas e fortalecimento da sociedade civil.

Saiba mais: https://www.idis.org.br/publicacoesidis/filantropizacao-via-privatizacao/

SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, tem apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Voluntariado Empresarial

Por Rafael Medeiros, graduado em Relações Internacionais e mestre em Filosofia. Trabalhou com voluntariado e ativismo entre 2013 e 2021. Atualmente é Head de Pessoas & Cultura na Rede Brasil do Pacto Global.

Tornar-se voluntário é uma decisão pessoal importante. Ela é motivada pelo desejo de apoiar causas e cuidar de outras pessoas, nas mais variadas situações. Esse desejo surge quando uma pessoa se sente intimamente ligada à causa de alguém ou de uma instituição. E, assim, se disponibiliza para contribuir com seu tempo e talento. Historicamente, foi por meio da filantropia que o voluntariado surgiu. No Brasil, seria impossível contar a história das Santas Casas sem falar do papel do voluntariado no apoio ao cuidado das pessoas vulneráveis. 

Nos anos 2000, o voluntariado ganhou novas modalidades. Tornou-se parte da estratégia de instituições globais, governos e empresas privadas. A necessidade de um planeta sustentável produziu um novo contexto cultural, econômico e político. O voluntariado deu um passo à frente: para além da filantropia, passou a ser considerado um meio de implementação da sustentabilidade no mundo. 

Em 2015, países e empresas se comprometeram com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Eles formam a Agenda 2030, uma política global baseada no voluntarismo de chefes de Estado e de governo, juntamente com empresas e ONGs, para realizar impacto social mensurável em diversas áreas: desde a redução da pobreza, equidade de gênero, passando pelas questões climáticas e de anticorrupção. No componente de pessoas dessa política global, o voluntariado é altamente estratégico.

O desafio de ser um meio de implementação da Agenda 2030 é grande. Traz aos programas de voluntariado a necessidade de estarem alinhados com o maior valor social possível, contribuindo com os ODS de forma tática. Em outras palavras: significa direcionar o voluntariado para impactar as metas certas, de maior impacto.

As empresas têm um papel fundamental nesse desafio. A pandemia da covid-19 pressionou os números da pobreza, da desigualdade e da injustiça no mundo. E também mostrou a fragilidade de sistemas políticos para lidar, ao mesmo tempo, com a vulnerabilidade da vida e a manutenção de direitos democráticos. No Brasil, as empresas recuperaram a força da filantropia no auge da pandemia, realizando doações em larga escala e colaborando com ONGs localmente. Muitos programas de voluntariado corporativo se adaptaram, continuando suas atividades em diversas comunidades. 

Esse episódio demonstrou que as empresas possuem alta capacidade de acelerar impactos sociais em momentos de crise. Essa capacidade de aceleração deve estar à serviço da Agenda 2030, mesmo depois da pandemia. O voluntariado corporativo é um meio disponível para essa aceleração, um implementador do componente social do negócio. 

Em 2022, o melhor dos mundos, literalmente falando, será com as organizações se comprometendo publicamente com metas ODS mais ambiciosas, já que a pandemia piorou o contexto socioambiental no Brasil e no mundo.

A escolha por um ODS é pautada na capacidade de medir o resultado que importa, isto é, escolher o ODS certo, e saber como impactar a partir do core business. Já que as organizações investem cada vez mais em programas de voluntariado corporativo, cada vez mais robustos, com pessoas capacitadas para mobilizar outras, assim como estratégias e metas permanentes, por meio desses programas totalmente alinhados, teremos empresas e pessoas que podem acelerar e impactar positivamente a Agenda 2030.

Valor Econômico destaca inédito levantamento de fundos patrimoniais

O Panorama dos Fundos Patrimoniais no Brasil, levantamento inédito realizado pelo IDIS, foi destaque no jornal Valor Econômico impresso e digital. 

Paula Fabiani, CEO do IDIS e uma das autoras da publicação, comentou que “percebemos que as organizações já enxergam os fundos como solução de sustentabilidade de longo prazo e que pode reduzir a pressão por essa busca constante de receitas de curto prazo”, afirma.

Confira a matéria publicada originalmente no Valor Econômico. 

#Conhecimento: Fundos Patrimoniais

Confira nossos conteúdos relacionados a Fundos Patrimoniais (ou endowments).

Acesse o site da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, uma coalizão formada por organizações e pessoas que apoiam a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, organizada pelo IDIS com apoio jurídico da PLKC Advogados.

Monitor de fundos patrimoniais no brasil

Publicações

Artigos e notas técnicas

Artigo: O cenário macroeconômico em 2022 e as implicações para gestores de fundos patrimoniais

Artigo: Fundos Patrimoniais e o almoço grátis

Artigo: Não existe longo prazo sem Sustentabilidade

Artigo: Governança: elemento-chave para a gestão de Fundos Patrimoniais

Artigo: Uma nova fronteira para os endowments brasileiros

Artigo: Perspectivas para os Fundos Patrimoniais no Brasil

Nota técnica: Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Artigo: Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais | Valor Econômico

Artigo: Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Artigo: Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Artigo: Fundos patrimoniais: desafios e benefícios da Lei 13.800/19

Cases

Advocacy Fundos Patrimoniais: Coalizão pelos Fundos Filantrópicos 

PODCASTS

Vídeos

 

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Legisladores, é hora de fomentar os fundos patrimoniais no Brasil!

Apesar de positiva e inovadora, a Lei dos Fundos Patrimoniais (nº 13.800/19) foi aprovada com vetos em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais) e não tratou dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais. O Projeto de Lei 158/2017, em tramitação na Comissão de Educação do Senado Federal, propõe mudar esse cenário.

A sua aprovação fomenta que fundos patrimoniais de instituições apoiadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, avancem na atração de recursos e na sustentabilidade financeira para realizar seus programas, projetos ou iniciativas em prol de causas de interesse público. O projeto propõe incentivos para todas as causas, ampliando o entendimento da atual legislação, que traz incentivos apenas para a área da cultura.

Harvard, Yale, Oxford e Cambridge, por exemplo, são apenas algumas universidades internacionais que possuem fundos patrimoniais já consolidados. Também conhecido como endowments, estas estruturas perpetuam grande quantidade de recursos para uma determinada causa, dado que somente os rendimentos são utilizados. Essa é uma estratégia de financiamento adotada por estas instituições para garantir recursos no longo prazo para pesquisa científica, bolsas de estudos, investimentos em inovação e outros.

No Brasil, Unicamp, Unesp e USP são algumas das instituições de ensino que também adotaram este modelo recentemente. O mesmo movimento é visto para beneficiar outros campos, como saúde ou direitos humanos, e também é uma alternativa para famílias de alta renda que desejam deixar um legado.

Como se sabe, os incentivos fiscais são importantes mecanismos para fomentar práticas e induzir comportamentos que possam gerar benefícios à coletividade, seja para a implementação de uma política pública, desenvolvimento de um setor ou de uma região. Estudos econômicos demonstram que a propensão a doar aumenta com os incentivos fiscais. Tendo em vista o contexto brasileiro envolvendo as doações às organizações da sociedade civil e a existência de uma cultura de doação ainda em desenvolvimento, deve-se priorizar a ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores, como meio para o necessário financiamento de ações em prol da coletividade[1]. No PL 158/17, que está sendo avaliado pela Comissão de Educação do Senado Federal, prevê-se a ampliação do acesso a incentivos fiscais já presentes no ordenamento jurídico e subutilizados para fundos patrimoniais.

Estados Unidos, Inglaterra e Índia são países onde encontramos incentivos fiscais para doadores que contribuem com os endowments. Tal experiência internacional comprova que a existência de fundos patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento destes fundos, além de estimular a cultura de doação dentro de um país. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Esse estímulo é ainda mais necessário no contexto brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil, houve redução no montante total das doações. Em 2015, o valor total doado por indivíduos foi de R$ 13,7 bilhões, o que correspondia a 0,23% do PIB. Esse percentual à época era três vezes maior no Reino Unido (0,73% do PIB) e sete vezes maior nos Estados Unidos (1,67% do PIB) segundo a pesquisa “Sustentabilidade econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”[2]. Em 2020, as doações feitas por brasileiros somaram R$ 10,3 bilhões, equivalentes a 0,14% do PIB brasileiro deste ano, aumentando ainda mais essa discrepância, evidenciando a necessidade de haver incentivos que estimulem a cultura de doação no Brasil.

Os fundos patrimoniais são regulados pela Lei nº 13.800/2019, que sofreu vetos nos dispositivos relacionados aos incentivos fiscais para os doadores. São instrumentos inovadores e promissores para atração de recursos privados de longo prazo, a serem destinados a inúmeras causas de interesse público, e para impactar positivamente a vida de milhares de pessoas. Após 4 anos tramitando no Senado, chegou a hora de aprovarmos o PL 158/17 e fomentar a cultura de doação do país.

 

Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados

Paula Fabiani, CEO do IDIS

Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados

[1] Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43.

[2] PANNUZIO, Eduardo. Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil: Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual. São Paulo: GIFE: FGV Direito SP

Este artigo foi publicado originalmente por Migalhas 

CARTA ABERTA À RECEITA FEDERAL

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por organizações da sociedade civil e outras instituições abaixo-assinadas, vem manifestar publicamente discordância com o parecer da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021.

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Um dos esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é esclarecer junto à Receita Federal do Brasil pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos Fundos Patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19, dado que ela não abordou questões tributárias.

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29.9.2021, representa um desestímulo à criação de Fundos Patrimoniais ligados à educação, saúde e assistência social. O ponto principal se refere à tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP) ligados a essas áreas, ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Outro ponto relevante foi o posicionamento de que a OGFP não pode adquirir participação em sociedade de natureza empresária, pois desnaturaria sua finalidade não econômica, estendendo a ela a posição da Solução de Consulta nº 121.

Estes posicionamentos vão na contramão do que há no exterior em termos de tributação e gestão dos fundos patrimoniais (endowments) e, em especial o parecer da Solução de Consulta nº 178, contraria a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Deste modo, solicitamos que essa posição seja revista, de ofício, pela Receita Federal, para o que nos colocamos à disposição para apresentar esclarecimentos e dados relativos à relevante atuação dos fundos patrimoniais no Brasil, assim como sua tributação e modalidades de investimentos em outros países, que tem interpretação diferente desta apresentada pela Receita Federal.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária.

São Paulo, 26 de outubro de 2021

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

 

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

 

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

CEBRAF Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

Participantes

ABCR

Acaia Pantanal

ACTC Casa do Coração Arredondar

ASEC – Associação pela Saúde Emocional de Crianças

Associação Amigos do Museu Nacional – SAMN

Associação dos Antigos Alunos da PUC-Rio – AaA PUC-Rio Associação Samaritano

Baluarte Cultura

Banco da Providência

CEAP

Cesnik Quintino e Salinas Advogados

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp

Fundação Arymax

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação Gerações

Fundação José Luiz Egydio Setubal

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira

Fundação OSESP

Fundação Stickel Fundo Agbara

Fundo Catarina

Fundo Patrimonial Amigos da Univali FUSP

GRAACC

Grupo Tellus

ICE – Inovação em Cidadania Empresarial

Insper

Instituto Akatu

Instituto Apontar

Instituto Arlindo Ruggeri (Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo)

Instituto Ayrton Senna

Instituto Clima e Sociedade

Instituto Cyrela

Instituto de Tecnologia Social

Instituto Doar

Instituto Ethos

Instituto Jatobás

Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Ronald McDonald

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

Instituto Sou da Paz

Intermuseus

ISE Business School

Koury Lopes Advogados

Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Machado Meyer Advogados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Movimento Bem Maior

Parceiros Voluntários

Pinheiro Neto Advogados

PLKC Advogados

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Rubens Naves Santos Jr Advogados

Sistema B

SITAWI Finanças do Bem

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Todos pela Educação

Tozzini Freire Advogados

Visão Mundial

Wright Capital Wealth Management