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PL sobre tributação de fundos patrimoniais é aprovado no Senado

Este é um importante passo para o aprimoramento do ambiente regulatório para os fundos patrimoniais no Brasil. O Projeto de Lei 2.440/23, que complementa a Lei 13.800/19, traz medidas imprescindíveis a uma adequada tributação sobre endowments. O PL é de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR), já foi aprovado na Comissão de Educação, sob a relatoria da Senadora Dorinha Seabra, e no dia 26 de novembro foi aprovado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha. O PL é terminativo na CAE, o que significa que ele será encaminhado para a Câmara após esta aprovação no Senado.

O objetivo central do PL é aprimorar o ambiente tributário dos fundos patrimoniais enquadrados na Lei de Fundos Patrimoniais (13.800/19). Entre eles, a isenção do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, o reconhecimento da posição das gestoras de fundo patrimonial como investidoras no Brasil e no exterior, sem que isso seja considerado um desvio de finalidade, além de reconhecer a isenção da COFINS sobre receitas financeiras.

A proposta reconhece e deixa mais clara o incentivo fiscal à doação de empresas que apuram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pelo lucro real, permitindo que sejam deduzidas como despesas operacionais, nos termos da legislação atual sobre o assunto.

A questão tributária é uma barreira importante para a adesão de endowments à Lei 13.800. Segundo o recém-lançado Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, do qual participaram 74 fundos, até o fim de 2023, somente 19% estavam enquadradas nos parâmetros da referida Lei, dado que as entidades operacionais têm o receio de perder a imunidade tributária.

Esse avanço é de suma importância é fruto de um esforço coletivo do IDIS, que lidera a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, e da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, que reúne organizações representativas do setor, escritórios de advocacia especializados, empresas e investidores sociais.

“Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos”, acredita Flávio Arns, senador e autor do PL em questão.

 

“A aprovação do PL 2440/23 no Senado Federal é um avanço para a sustentabilidade e apoio de causas no Brasil. Um ambiente tributário favorável é essencial o desenvolvimento da cultura de doação. Observamos nos últimos anos um crescimento dos fundos patrimoniais brasileiros com a Lei 13.800 e, agora, com a possibilidade da ampliação da isenção tributária para as Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais, esperamos aumento ainda mais acelerado na estruturação de endowments que contribuem para o desenvolvimento socioambiental do Brasil. Ainda precisamos passar o PL na Câmara, mas aprovar no Senado é certamente uma conquista que merece ser celebrada.”, acredita Paula Fabiani, CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

 

“A aprovação do PL 2440 é de suma importância para o avanço dos fundos patrimoniais no Brasil, equiparando a nossa legislação com a legislação estrangeira sobre endowments, que não tributam suas rendas. É o resultado do esforço de anos da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, somado à mobilização mais recente da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil”, comenta Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Filantrópicos.

 

Sobre a Coalizão

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um grupo multisetorial composto por mais de 100 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

Carta aberta ao Senador Vanderlan Cardoso em defesa dos Fundos Patrimoniais

Signatários da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 110 organizações da sociedade civil e outras instituições e que almeja fortalecer o ambiente regulatório para este mecanismo, se manifestou publicamente mais uma vez em apoio ao Projeto de Lei (PL) 2.440/23, elaborado pelo Senador Flavio Arns e relatado pela Senadora Profa. Dorinha Seabra na Comissão de Educação (CE).

O pronunciamento é endereçado ao Senador Vanderlan Cardoso, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, atividade legislativa em que o PL deve ser pautado nas próximas semanas. O PL 2.440/23 busca complementar a Lei 13.800/19 dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, partindo das ideias do projeto original, e incluindo medidas consideradas imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal.

Com a aprovação do PL, avançamos para alcançar o potencial de impacto dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Leia a carta completa e conheça todos os signatários 

Carta aberta em apoio ao Projeto de Lei 2.440/23 pelos Fundos Patrimoniais

Signatários da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 100 organizações da sociedade civil e outras instituições e que almeja fortalecer o ambiente regulatório para este mecanismo, se manifestou publicamente em apoio ao Projeto de Lei (PL) 2.440/23, elaborado pelo Senador Flavio Arns e relatado pela Senadora Profa. Dorinha Seabra na Comissão de Educação (CE).

O PL busca complementar a Lei 13.800/19 dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, partindo das ideias do projeto original, e incluindo medidas consideradas imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado Federal e, agora, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha e deve ser pautado nas próximas semanas.

Com a aprovação do PL, avançamos para alcançar o potencial de impacto dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil.

Leia a carta completa e conheça todos os signatários 

 

Novo Projeto de Lei prevê incentivos fiscais para doações a Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito a incentivos fiscais para doações a fundos patrimoniais filantrópicos. A Lei nº 13.800/19, ou Lei dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, permite que doações de pessoas físicas e jurídicas, sirvam como fonte regular e estável de recursos para apoiar organizações, sejam elas públicas ou privadas, em variadas causas. Entretanto, a Lei sofreu vetos no seu processo de aprovação em relação a incentivos fiscais aos doadores de endowments (fundos patrimoniais), o que limitou o potencial de crescimento da ferramenta. Outro ponto de atenção é que a Lei não trata de forma clara dos aspectos tributários das organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Fruto do trabalho de advocacy da Coalizão, liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, foi proposto pelo Senador Flavio Arns em 10 de maio o PL 2440/2023, que prevê a utilização de incentivos fiscais já existentes no âmbito da legislação brasileira para doações a fundos patrimoniais filantrópicos, além de esclarecer aspectos tributários relativos às organizações gestoras de fundos patrimoniais.

Com isso, o PL estimula a cultura de doação sem acarretar, contudo, qualquer aumento de renúncia fiscal, porque se submeterá aos limites já previstos na legislação vigente e ainda subutilizados pelos cidadãos. Este PL é uma grande conquista do campo filantrópico que beneficiará, se aprovado, organizações das mais diversas causas e permitirá a criação de fundos perpétuos voltados para a causas de interesse públicos, que terão sempre uma fonte de recursos à disposição.

“Precisamos fortalecer, no Brasil, a cultura de doações e atividades filantrópicas. Isso requer leis que forneçam segurança jurídica e tributária às universidades e outras entidades de interesse público que realizam pesquisas e inovações científicas, que trarão benefícios a toda a sociedade. Essa é a grande finalidade do nosso projeto de lei”, ressalta o Senador Flavio Arns.


Avanços regulatórios

Outra conquista da Coalizão e seus inúmeros parceiros neste ano de 2023, foi a aprovação da Instrução Normativa 1/2023 da Secretaria da Cultura, que regulamenta o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de curto prazo para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais. Ainda é necessária a formulação do manual de operação deste mecanismo, em discussão pelos órgãos responsáveis.


Sobre a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

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