Resultado do SROI do Instituto Bacarelli é destaque em editorial do Estadão

Ao longo de 2023, para cada R$ 1 investido pelo Instituto Bacarelli em programas sociais em São Paulo, incluindo a destacada Orquestra Sinfônica de Heliópolis, foram gerados R$ 3,49 em benefícios para a sociedade. Esse valor não é uma estimativa, mas sim o resultado da aplicação do SROI (Social Return on Investment), realizado pelo IDIS. Saiba mais sobre o projeto realizado para o Instituto Bacarelli.

Em um editorial publicado pelo Estadão, o veículo argumenta que os programas sociais de organizações filantrópicas e os resultados obtidos deveriam servir de exemplo para programas governamentais.

Confira o texto na íntegra.

Estadão publica nota sobre o Fórum IDIS 2023

O Fórum Brasileiro de Filantropos e Investidores Sociais foi destaque no edição impressa do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) na sessão “Bloco de notas”.

Confira abaixo:

O Estado de S. Paulo – quinta-feira, 7 de setembro de 2023

 

Sobre o Fórum

O Fórum Brasileiro de Filantropos e Investidores Sociais oferece um espaço exclusivo para a comunidade filantrópica se reunir, trocar experiências e aprender com seus pares, fortalecendo a filantropia estratégica para a promoção do desenvolvimento da sociedade brasileira. O evento está na 12ª edição e já reuniu mais de 1.500 participantes, entre filantropos, líderes e especialistas nacionais e internacionais.

Saiba mais sobre o Fórum aqui.

 

Ampliação do uso de incentivos fiscais pelos doadores

Flavia Regina de Souza | sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados
Priscila Pasqualin | sócia do PLKC Advogados
Paula Fabiani | CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Os Fundos Patrimoniais passaram a ser regulamentados no Brasil com a aprovação da Lei 13.800/2019. Eles permitem que instituições sem fins lucrativos estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades de interesse público com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Com isso, se tornam menos dependentes de recursos públicos, de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira, asseguram sua viabilidade operacional e, em especial, a destinação perene de recursos privados para a promoção de causas de interesse público. Eles permitem, também, que a sociedade civil apoie instituições públicas, como universidades, hospitais, museus com a destinação de doações privadas voltadas investimentos voltados para o fomento, pesquisa, inovação, reformas, acervos, capacitação dos servidores públicos, sem substituição de verbas do orçamento público. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo, é essencial que sua regulamentação tributária reconheça às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial o direito a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas.

Nesse sentido, tem-se o substitutivo apresentado ao PLC 158/2017 pelo senador Rodrigo Cunha (União/AL), antigo relator na Comissão de Educação, que recebeu subsídios da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos que demostram como os endowments são fomentados em outros países.

A proposta de substitutivo visa contemplar as doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas à Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais com os incentivos fiscais de imposto de renda, sem aumento dos limites já existentes no ordenamento jurídico, em esfera federal.

O texto merece destaque em alguns pontos no tocante aos incentivos fiscais: a proposta prevê a ampliação do acesso dos fundos patrimoniais vinculados a outras causas que já contam com incentivos fiscais no ordenamento jurídico, mas ainda são subutilizados pelos contribuintes. É importante dizer que tais incentivos não representam aumento da renúncia de receita que demanda a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou a criação de novas fontes de recursos; a experiência internacional nos mostra que a existência de um sistema de criação de Fundos Patrimoniais aliado à concessão de incentivos fiscais aos doadores cria um ambiente fértil para o desenvolvimento patrimonial dos Fundos, e estimula a cultura de doação como mecanismo de fortalecimento da sociedade civil e do desenvolvimento social.

O Substitutivo proposto traz dispositivos que visam aproximar a legislação brasileira da internacional, garantindo segurança jurídica à tributação das Organizações Gestoras, com normas interpretativas, e desonerando o Fundo Patrimonial do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, com a aplicação de norma isentiva já existente para os fundos de pensão.

Merecem destaque as propostas do Substitutivo como a que propõe que as OGFPs tenham a tributação de sua própria atividade definida com base na causa de interesse público a que se destinam – se causas imunes, devem ser imunes a impostos; se causas isentas, devem ser isentas a impostos; outro ponto é o direito à isenção da COFINS, já prevista na legislação atual, sobre todas as receitas previstas no art. 13 da Lei nº 13.800/2019.

Além disso, as Organizações Gestoras devem poder investir o principal do fundo patrimonial tanto no exterior quanto em participações societárias, se isso se mostrar a estratégia mais conveniente para perenizar e rentabilizar o patrimônio do fundo e se os rendimentos forem usados para custear sua atividade fim, sem que isso afaste seu direito à imunidade ou à isenção de impostos e também remunerar a valor de mercado os membros de todos os seus órgãos de governança, se isso se mostrar necessário à boa gestão da instituição, sem que isso afaste seu direito à imunidade ou à isenção. Sem falar na isenção de Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras para as OGFPs que se dediquem a causas de interesse público, mesmo aquelas que não sejam abrangidas pela imunidade constitucional, tendo em vista a relevância desses fundos para a sustentabilidade de longo prazo dessas causas. O bem social a ser promovido pelas OGFPs é maior do que o potencial impacto econômico e orçamentário que seria possivelmente gerado, tendo em vista que tais instituições destinam recursos a programa, projetos e causas de interesse público, realizados por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação dos incentivos fiscais e da tributação dos Fundos Patrimoniais. Após 4 anos de tramitação é urgente a aprovação do PLC 158/2017, com a finalidade de se atingir maior adesão à lei e de se fomentar a cultura de doação do país.

O texto foi originalmente publicado pelo Estadão no dia 27/08/2022 

Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

Cultura em chamas: o que aprendemos três anos após o incêndio do Museu Nacional

As chamas do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, há 3 anos estampavam manchetes de jornais brasileiros e foram amplamente divulgadas pela mídia internacional. Desde então, presenciamos com tristeza outros focos de incêndio em aparelhos culturais, como no Museu de História Natural da UFMG, em 2020, ou no acervo da Cinemateca em julho deste ano, e as razões foram semelhantes: verba insuficiente para manutenção.

O que fazer para a história não se repetir? Em 2018, a resposta foi o fortalecimento de um movimento da sociedade civil pela regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil. Uma coalizão multissetorial, formada por mais de 70 organizações e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, intercedeu em Brasília por este mecanismo que oferece maior possibilidade de sustentabilidade financeira a organizações e causas, incluindo a cultura, e conquistou, em janeiro do ano seguinte, a promulgação da Lei 13.800/19. Os fundos patrimoniais são uma resposta à falta de recursos para a manutenção de equipamentos culturais tão importantes para a preservação e divulgação da nossa história e cultura.

Um fundo patrimonial, ou endowment, permite que pessoas, empresas e filantropos doem recursos com a segurança de que serão bem geridos e bem aplicados. São investimentos de longo prazo, dos quais a organização beneficiada utiliza apenas os rendimentos, garantindo-lhe recursos perenes. Eles complementam verbas estatais ou aquelas advindas da atividade e captação da organização, e dão maior flexibilidade para investimento em manutenção, expansão ou resposta em casos emergenciais. Por exemplo, o Museu de História Nacional de Nova York, possui 28% da recursos de bilheteria, 25% de doações, 16% de fundos patrimoniais, 16% atividades auxiliares e 9% da prefeitura da cidade. As maiores universidades dos Estados Unidos, como Harvard, contam também com fundos patrimoniais bilionários. Lá, cerca de 35% dos ex-alunos contribuem com doações e os rendimentos representam mais de ⅓ do orçamento anual da Universidade. O Museu Nacional, por sua vez, tem 98% de seu orçamento dependente de verbas federais por meio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e é diretamente afetado pela crise dos investimentos federais em cultura e educação.

A Lei 13.800 foi sem dúvida uma grande conquista, e desde então, vimos serem estruturados no Brasil o Fundo Patrimonial Rogerio Jonas Zylbersztajn, o Lumina, da Unicamp, o Fundo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), entre outros. Os exemplos na área cultural, entretanto, são poucos e ainda incipientes. Uma das razões é que os recursos advindos de Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet, tão comuns nesta área, apesar de serem previstos na Lei para a doação a Fundos Patrimoniais, não estão ainda regulamentados pela Secretaria da Cultura, com o estabelecimento de orientações para a apresentação de projetos culturais. Dessa forma, as organizações da área da cultura não conseguem exercer o direito que lhes foi conferido pela Lei 13.800. Este é um dos pleitos da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, afinal é um direito das organizações culturais, é preciso que as autoridades publiquem Instrução Normativa regulamentando este benefício.

A regulamentação é urgente para alavancar a criação ou a ampliação de Fundos Patrimoniais voltados à cultura, em especial neste momento de redução de gastos públicos e drástica diminuição de recursos a essa área. O fogo é histórico: em 1978 no MAM (RJ); 2013 no Memorial da América Latina; 2015 no Museu da Língua Portuguesa; 2016 na Cinemateca; 2018 no Museu Nacional; 2020 no Museu de História Natural da UFMG; e 2021 novamente na Cinemateca. Que das cinzas de tantas memórias e história possam surgir novas formas de cuidarmos de forma sustentável de nossa cultura enquanto sociedade, para que ela perdure e seja de todos e para todos.

Por Paula Fabiani, CEO do IDIS e Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados.

Este artigo foi publicado originalmente no Estadão.

Estadão destaca fundos patrimoniais de universidades brasileiras

Comum em universidades americanas, os endowments, também conhecidos como fundos patrimoniais, têm se tornado estratégicos para a sustentabilidade financeira de instituições de ensino brasileiras nos últimos anos.  A reportagem do  Estadão aponta as iniciativas que tem surgido e como o IDIS tem auxiliado no fortalecimento dos fundos filantrópicos no Brasil.

Nas redes sociais, com Pix e contribuições mensais, a contribuição para o crescimento dos endowments nas universidades é facilitada. A criação de fundos patrimoniais das instituições tem o apoio de projetos de impacto social e impulsionar a pesquisa brasileira. A ação consiste em aumentar a quantia somada de doações visando um maior rendimento e com isso, mais projetos apoiados.

A ideia é que o fundo funcione de forma perene, ou seja, quanto maior o bolo de doações, maior os rendimentos e mais projetos são apoiados. O foco está não só em ex-alunos como também pequenos doadores que possam contribuir com pequenas quantias e tornar o ato mais popular.

Paula Fabiani, CEO do IDIS, lembra que a participação do pequeno doador na construção de fundos patrimoniais é estratégica e contribui para a popularização da ação, uma vez que pode gerar futuros doadores e empreendedores. Paula comenta: “A popularização é importante porque traz legitimidade para a organização”.

O IDIS atua no advocacy com fundos patrimoniais desde 2012 e em outubro de 2020 atuou junto a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) na criação do Lumina, o fundo patrimonial que tem como objetivo de contribuir com o financiamento de projetos e iniciativas da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação. A iniciativa foi orientada pelo IDIS ao longo do todo processo de criação. Leia o case e saiba mais sobre a ação.

Confira a matéria na íntegra, acesse: bit.ly/idisnamidia15

 

Mais sobre fundos patrimoniais

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