Carta Aberta reforça importância de ajustes na tributação de Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais

Ref: Substitutivo Projeto de Lei 158/17

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, Mattos Filho Advogados e PLKC Advogados, vem manifestar publicamente o apoio ao Projeto de Lei 158/2017, na forma do substitutivo elaborado pelo Senador Rodrigo Cunha, sem o qual, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade. Com a aprovação da Lei 13.800/2019, oriunda da aprovação da Medida Provisória 851/2018, passou-se a ter uma regulamentação sobre a criação e funcionamento de Fundos Patrimoniais no Brasil. Este cenário bastante positivo reflete o reconhecimento, pelos legisladores, da relevância do tema para o país.

Fundos_Patrimoniais_fiscal

Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

 

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais à doação aos Fundos Patrimoniais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo no Brasil, é essencial que sua regulamentação tributária preveja às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas. A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Com a finalidade de atingirmos maior adesão à Lei 13.800/19, solicitamos que o Projeto de Lei 158/17 seja aprovado conforme substitutivo enviado pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.

 

Atenciosamente,

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
Mattos Filho Advogados
PLKC Advogados

 

‘Perspectivas e desafios dos Fundos Patrimoniais no Brasil’ é tema de evento do IDIS 

Quase dois anos após a sanção da Lei 13.800, em janeiro de 2019, que regulamenta os Fundos Patrimoniais no Brasil, o IDIS, com apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, promoveu evento jogando luz a aspectos tributários e à relação do mercado de capitais com a pauta. Os avanços conquistados pela ação de advocacy e casos práticos também foram apresentados.

 

Confira a sessão na íntegra:

Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais

Na primeira sessão, Agenda tributária dos Fundos Patrimoniais participaram  Flavia Regina de Souza, sócia do Mattos Filho Advogados,  Hermann Braga, coordenador do Senador Rodrigo Cunha, Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, e Paula Fabiani, CEO do IDIS, responsável pela moderação. 

Priscila Pasqualin comentou os esforços da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19,  mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.

Hoje, um dos pontos centrais desta pauta é mudar um posicionamento da Receita Federal que prevê tributação dos rendimentos da Organização Gestora de Fundos Patrimoniais (OGFP), ao entender que elas não teriam direito à imunidade de impostos. Esta disposição desestimula a criação de Fundos e está em disputa.

(Para saber mais: Em artigo publicado no Conjur, foi comentado o parecer da Receita Federal, e a Coalizão emitiu uma Carta Aberta.)

Em sua intervenção, Flavia Regina de Souza destacou o contexto sociopolítico da aprovação da lei. “Era melhor ter uma lei que disciplinasse os fundos patrimoniais e não disciplinasse os aspectos tributários do que não ter nada”, ela avalia. “Tem um papel muito importante na legislação de incentivar novos modelos”, concluiu comparando a legislação das OSCIPs iniciada na década de 90. 

Hermann Braga, coordenador do gabinete do Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) que é relator do PL 158/2017 que visa fomentar a criação de fundos patrimoniais, esteve presente no evento. Braga apresentou a mobilização que o gabinete do senador tem feito na tramitação deste projeto de lei. O objetivo do PL é de autorizar instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação a constituir fundos patrimoniais vinculados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas a fim de criar uma poupança de longo prazo que se torne fonte regular e estável de recursos.

 

Endowment e o Mercado de Capitais

Para falar sobre Endowment e o Mercado de Capitais, o moderador Diego Martins, sócio da Pragma, abriu o painel com um alerta a gestores de fundos patrimoniais: “A diversificação dos investimentos é o que consegue conciliar objetivos de longo e curto prazo”. Reforçou também a questão tributária, que pode interferir no investimento dos recursos alocados de fundos patrimoniais. “Essa é a maior dificuldade hoje de um gestor de investimento: cavar todas as possibilidades possíveis de diversificação respeitando uma série de barreiras legais”.

Eduardo Loverro, head da área comercial da BNP Paribas Asset Management , compartilhou a experiência na gestão de endowments criados por empresas e famílias. Também comentou sobre as especificidades desse tipo de investimento que precisa de rentabilidade a longo e médio prazo. “Eu tenho certeza que os Mercado de Capitais ajudarão o máximo que puder para defender essa questão [tributária dos endowments]. Eu vejo que a geração da rentabilidade contribui diretamente para o desenvolvimento das ações sociais dos endowments, pois você precisa manter um recurso principal e este precisa gerar receita para promover a ação”, acredita. 

Comparando o cenário nacional e internacional investimentos, Clayton Calixto, especialista de produtos da Santander Asset Management ressalta a importância da diversificação dos investimentos na blindagem contra variações no cenário econômico. “Houve um aumento de percepção de risco muito grande e uma desvalorização do patrimônio, inclusive em renda fixa. Se o investidor tivesse feito essa diversificação, sobretudo no exterior combinado com investimentos locais até de mais risco como como a Bolsa e câmbio, teria se protegido muito bem”, explica.  

FUNDOS PATRIMONIAIS E IDIS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um movimento grupo multisetorial composto por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país e liderado pelo IDIS com apoio jurídico do PLKC Advogados para um ambiente favorável aos endowments no Brasil.

Por meio de consultoria, o IDIS também vem apoiando diversas organizações na constituição de seus Fundos Patrimoniais, como ASA – Associação Santo Agostinho, Unicamp, Unesp, MAR – Museu de Arte do Rio, entre outros. 

No evento, Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS, compartilhou a experiência na liderança de dentro do IDIS em projetos relacionados a este tema. Ela conta que as maiores dificuldades das organizações estão no campo institucional, em  especial no que tange a definição de propósito e aspectos de governança. 

Para saber mais, entre em contato em comunicacao@idis.org.br.

Posicionamento da Receita Federal traz desestímulo para fundos patrimoniais

Um dos esforços do advocacy liderado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o apoio da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, era obter um posicionamento da Receita Federal do Brasil com relação a alguns pontos de dúvida sobre a legislação tributária aplicável aos fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, dado que ela não definiu essas questões. E, para tanto, o IDIS apoiou a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Enimpacto) na apresentação de uma consulta formal à Receita Federal do Brasil sobre oito questões.

Sabemos que na filantropia a insegurança jurídica desestimula as doações. Portanto, melhor conhecermos o posicionamento da Receita Federal do que sermos surpreendidos, no futuro, com eventuais autos de infração cobrando tributos do passado.

FundosPatrimoniais_Tributos

O posicionamento da Receita Federal, expressada na Solução de Consulta nº 178, de 29 de setembro deste ano, infelizmente, trouxe um posicionamento que vai na contramão do que há no exterior, em termos de tributação dos endowments, contrariando a Constituição Federal do Brasil e diversas decisões de nossas cortes, administrativas e judiciais, sobre temas similares.

Imunidade 

Nossa Constituição Federal garante o regime da imunidade de impostos a instituições sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social. A função dessa imunidade é a desoneração das instituições privadas que, sem intuito de lucro para seus associados, cumprem algumas das obrigações do Estado, garantindo o compromisso maior de nossa Constituição com o dever do Estado em prover os meios de acesso à educação, à saúde e à assistência social a toda a população. Esse é o valor essencial por trás da imunidade.

No entanto, a Receita Federal entendeu que a imunidade não se aplica às organizações gestoras de fundo patrimonial. Na prática, isso significa que os fundos patrimoniais constituídos com base na Lei 13.800/19 deverão tributar pelo Imposto de Renda seus rendimentos de aplicações, ainda que se dediquem exclusivamente a uma escola, a uma universidade ou a um hospital, sejam eles públicos ou filantrópicos.

Ora, a Lei 13.800/19 veio trazer um mecanismo eficiente e profissional de geração de recursos de longo prazo para as instituições de educação, saúde e de assistência social, com proteção ao patrimônio do fundo patrimonial, para que ele seja perenizado de forma segregada as instituições públicas ou sem fins lucrativos que apoia. Mas, o posicionamento da Receita Federal fez com que a estruturação de um fundo patrimonial na própria instituição seja mais econômico, tributariamente. Por que então montar em uma outra instituição, se ela pagará mais impostos?

Investimento no exterior e em empresas 

Com relação à aplicação do montante principal do fundo patrimonial, no Brasil ou no exterior, com utilização apenas de seus rendimentos em favor das instituições apoiadas, a Receita Federal entendeu que isso não afasta a isenção dos tributos federais, mas não se manifestou quanto à imunidade, pois já havia afastado sua aplicação de antemão. Entendeu, porém, que mesmo a isenção deve ser afastada se parte do principal do fundo patrimonial for composto por quotas ou ações de sociedades empresárias. Isso vai totalmente contra os investimentos de qualquer endowment no mundo e à própria Lei 13.800/19, que determina que a instituição deve fazer o patrimônio render e deve contar com um comitê de investimentos, especializado e profissional. Ora, para que o fundo patrimonial mantenha seu recurso apenas em aplicações financeiras conservadoras, não é necessária a composição de um órgão de governança especializado em mercado financeiro! No exterior, por sua vez, os endowments são grandes investidores institucionais e de risco. Foram endowments de porte, fundos de pensão e as grandes fundações que começaram o movimento dos investimentos de impacto e ESG, razão pela qual a Enimpacto articulou a apresentação da consulta, agora respondida pela Receita Federal.

Essa postura não está em linha com a recente Lei das Startups, que autoriza as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais definidos pela Lei nº 13.800/19, destinados à inovação. Ou seja, a Lei das Startups reconhece e incentiva que os fundos patrimoniais atuem como investidores de startups, como acontece no exterior. Mas, com a posição da Receita, esse investimento trará riscos tributários ao fundo patrimonial, que poderia passar a ser taxado como uma empresa com finalidade de lucro.

PIS e Cofins

A Receita Federal deu a entender ainda que os rendimentos financeiros poderiam ser tributados pela Cofins, à alíquota de 4%, afastando apenas a incidência do PIS. O motivo é que nem todas as receitas expressamente previstas na Lei 13.800/19 poderiam ser consideradas receitas derivadas de atividades próprias das organizações gestoras de fundo patrimonial. Isso porque as receitas de atividades próprias de instituições sem fins lucrativos têm isenção da Cofins. Essa interpretação contraria a própria Lei dos Fundos Patrimoniais e o Código Tributário Nacional, que determina que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

Remuneração de conselho e comitês

A Receita Federal afastou também a isenção, na hipótese de remuneração de membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Fiscal, ainda que a Lei 13.800/19 a tenha expressamente permitido. Essa postura afasta o profissionalismo almejado pela lei dos fundos patrimoniais.

Abatimento do Imposto de Renda 

Por fim, a Receita Federal entendeu que se aplicam aos fundos patrimoniais o incentivo fiscal de dedutibilidade de doações feitas por pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda pelo lucro real da base de cálculo de referido imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respeitado o limite de dedução da legislação.

Apesar de ter havido o tão esperado posicionamento da Receita Federal, ele acabou por representar um desestímulo à criação de fundos patrimoniais, com a proteção e profissionalização trazida pela Lei 13.800/19. Primeiramente para aqueles voltados à educação, saúde e assistência social, áreas eleitas por nossa Constituição Federal como de maior interesse público, razão da garantia da imunidade. Em segundo lugar, é um desestímulo à criação de fundos patrimoniais em geral, por entender que eles não podem investir diretamente em empresas e por entender que há incidência de Cofins sobre receitas financeiras.

Agora restam duas alternativas — levar a discussão ao Poder Judiciário ou ao Congresso Nacional, para que permitam explicitamente — e com todas as letras — aquilo que outros países, com legislação muito mais conceitual e minimalista, permitem há tantos anos. Não é à toa que no exterior existem endowments centenários e bilionários em sociedades que colhem frutos bem diferentes dos nossos, em especial nas áreas do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento.

Artigo originalmente publicado no Conjur, em 20 de outubro de 2021.


Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.