Carta Aberta reforça importância de ajustes na tributação de Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais

Ref: Substitutivo Projeto de Lei 158/17

O IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, Mattos Filho Advogados e PLKC Advogados, vem manifestar publicamente o apoio ao Projeto de Lei 158/2017, na forma do substitutivo elaborado pelo Senador Rodrigo Cunha, sem o qual, a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil não alcançará seu potencial de contribuição para a sociedade. Com a aprovação da Lei 13.800/2019, oriunda da aprovação da Medida Provisória 851/2018, passou-se a ter uma regulamentação sobre a criação e funcionamento de Fundos Patrimoniais no Brasil. Este cenário bastante positivo reflete o reconhecimento, pelos legisladores, da relevância do tema para o país.

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Os Fundos Patrimoniais permitem que entidades estabeleçam uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com os recursos gerados a partir do rendimento do patrimônio. Entidades cujo objeto social é o interesse público e que possuem Fundos Patrimoniais se tornam menos dependentes de novas doações e patrocínios, alcançam maior estabilidade financeira e asseguram sua viabilidade operacional. Assim, em cenários de limitação de gastos públicos, os Fundos Patrimoniais são uma fonte alternativa e viável de recursos.

 

Apesar de muito positiva e inovadora, a Lei 13.800/2019 foi aprovada com vetos aos artigos referentes aos incentivos fiscais à doação aos Fundos Patrimoniais. Além do incentivo fiscal à doação, para que o potencial dos Fundos Patrimoniais seja desenvolvido ao máximo no Brasil, é essencial que sua regulamentação tributária preveja às Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial a não incidência dos impostos e contribuições sociais federais sobre os rendimentos de aplicação financeira, ganhos de capital e demais receitas. A proposta de substitutivo busca complementar a Lei 13.800/2019, utilizando-se das ideias do projeto original, e incluindo medidas que consideramos imprescindíveis à uma adequada regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Com a finalidade de atingirmos maior adesão à Lei 13.800/19, solicitamos que o Projeto de Lei 158/17 seja aprovado conforme substitutivo enviado pelo Relator Senador Rodrigo Cunha. Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária no processo, inclusive na redação das modificações no texto da lei.

 

Atenciosamente,

IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
Mattos Filho Advogados
PLKC Advogados