Prefácio Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023

7 de novembro de 2024

*Por Senador Flávio Arns 

A grandiosidade de nosso país se expressa de diferentes formas. Somos gigantes pela nossa dimensão continental, pela nossa biodiversidade e pela nossa rica diversidade cultural. Ao mesmo tempo, temos enormes desafios sociais que exigem ações cada vez mais estruturadas para que alcancemos o grande objetivo de sermos um país próspero e justo para todos.

Falar de justiça social é falar de garantia de oportunidades para que todos se desenvolvam. Isso significa assegurar a cada brasileiro ou brasileira o acesso à cidadania plena, em toda sua caminhada pela vida. Garantir dignidade por meio da educação, saúde, assistência, trabalho, moradia, alimentação, cultura e demais direitos fundamentais que estão perpetuados em nossa Constituição.

O papel do poder público, em todas as suas instâncias, é fundamental para que avancemos em políticas públicas que promovam a valorização do ser humano. Porém, a participação da sociedade neste processo tem se mostrado igualmente essencial. Não por acaso, as ações promovidas pelo chamado Terceiro Setor têm provocado uma verdadeira revolução e contribuído para a transformação de realidades Brasil afora.

O Terceiro Setor é composto por diferentes tipos de organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que exercem atividades de interesse social. Sua abrangência é muito significativa, assim como sua contribuição para a economia. De acordo com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil (Mapa das OSC), o Brasil possui mais de 879 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) registradas. O impacto dessas organizações na economia também é volumoso. Dados divulgados em 2023 pelo estudo “A importância do Terceiro Setor para o PIB no Brasil e em suas Regiões”, de iniciativa do Movimento por uma Cultura de Doação, mostram que o Terceiro Setor movimenta 4,27% do PIB, 3,39% do valor de produção e 5,88% das ocupações no país.

Tão grandioso quanto seu tamanho é, também, o seu potencial de crescimento, seja por meio da ampliação de parcerias entre essas entidades e o poder público ou pelo aumento das doações por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Segundo estimativas da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), se todas as empresas que declaram por lucro real usassem o limite máximo do imposto nas leis de incentivo, seriam captados, aproximadamente, R$ 6 bilhões por ano, quase o dobro do montante destinado pelas pessoas jurídicas em 2019, que foi de R$ 3,2 bilhões. Em relação às pessoas físicas, o potencial arrecadatório é de R$ 3 bilhões anuais. Porém, o valor captado via doações do Imposto de Renda em 2019 foi de apenas R$ 206 milhões, muito aquém do que seria possível.

Garantir condições para que este segmento prospere é fundamental. Neste contexto, os fundos patrimoniais filantrópicos se tornam extremamente relevantes ao promoverem a sustentabilidade financeira de um número cada vez mais crescente de organizações sociais em nosso país. Ao longo dos anos, fundos têm gerado grande impacto social ao financiarem iniciativas importantes nas áreas de educação, ciência, inovação, assistência social, saúde e tantos outros setores beneficiados.

Dados recentemente divulgados pelo Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil, de iniciativa do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, apontam para a existência de 115 fundos ativos, cujo patrimônio total informado é de mais de R$ 157 bilhões. Um setor que vem se fortalecendo cada vez mais, principalmente após a aprovação da Lei 13.800/2019, que incentivou a criação e organização de novos fundos patrimoniais no Brasil.

Ao mesmo tempo em que a legislação abriu espaço para a instituição dos fundos no Brasil, no decorrer dos anos, mostrou a necessidade de aprimoramentos, principalmente no que se refere ao tratamento tributário aplicado às Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGFP).

No Congresso Nacional, o tema tem sido objeto de debate, primeiramente, por meio do Projeto de Lei 158/2017, de autoria da Deputada Bruna Dias Furlan, e, atualmente, em razão do Projeto de Lei 2.440/2023, de minha autoria, que tramita no Senado Federal. Essa proposição estabelece, dentre outros pontos, que as OGFPs sejam tributadas com base na causa de interesse público a que se destinam. Ou seja, se forem causas imunes ou isentas de tributação, as organizações também devem usufruir da imunidade ou isenção.

A proposta em debate também estende a isenção de Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras para as OGFPs que se dediquem a causas de interesse público, mesmo que não sejam abrangidas por imunidade constitucional, além de ampliar as hipóteses de utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas que pretendam apoiar e fomentar as atividades desenvolvidas por tais fundos.

A partir dessas alterações na lei, a proposta busca estimular a cultura de doação e, consequentemente, fortalecer as iniciativas financiadas pelos fundos patrimoniais, resultando em benefício direto às pessoas atendidas pelas organizações sociais.

Diante deste contexto, destaco como fundamental a iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais de realizarem o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, traçando um retrato deste setor em nosso país.

As informações levantadas são de grande relevância para fundamentar os debates e o aprofundamento de conhecimentos sobre o tema. Além disso, podem contribuir para consolidar ainda mais o entendimento de que os fundos patrimoniais são essenciais para o desenvolvimento social de nosso país, na medida em que promovem projetos e causas que transformam a vida de brasileiros e brasileiras.

Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos.