Prefácio Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023

*Por Senador Flávio Arns 

A grandiosidade de nosso país se expressa de diferentes formas. Somos gigantes pela nossa dimensão continental, pela nossa biodiversidade e pela nossa rica diversidade cultural. Ao mesmo tempo, temos enormes desafios sociais que exigem ações cada vez mais estruturadas para que alcancemos o grande objetivo de sermos um país próspero e justo para todos.

Falar de justiça social é falar de garantia de oportunidades para que todos se desenvolvam. Isso significa assegurar a cada brasileiro ou brasileira o acesso à cidadania plena, em toda sua caminhada pela vida. Garantir dignidade por meio da educação, saúde, assistência, trabalho, moradia, alimentação, cultura e demais direitos fundamentais que estão perpetuados em nossa Constituição.

O papel do poder público, em todas as suas instâncias, é fundamental para que avancemos em políticas públicas que promovam a valorização do ser humano. Porém, a participação da sociedade neste processo tem se mostrado igualmente essencial. Não por acaso, as ações promovidas pelo chamado Terceiro Setor têm provocado uma verdadeira revolução e contribuído para a transformação de realidades Brasil afora.

O Terceiro Setor é composto por diferentes tipos de organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que exercem atividades de interesse social. Sua abrangência é muito significativa, assim como sua contribuição para a economia. De acordo com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil (Mapa das OSC), o Brasil possui mais de 879 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) registradas. O impacto dessas organizações na economia também é volumoso. Dados divulgados em 2023 pelo estudo “A importância do Terceiro Setor para o PIB no Brasil e em suas Regiões”, de iniciativa do Movimento por uma Cultura de Doação, mostram que o Terceiro Setor movimenta 4,27% do PIB, 3,39% do valor de produção e 5,88% das ocupações no país.

Tão grandioso quanto seu tamanho é, também, o seu potencial de crescimento, seja por meio da ampliação de parcerias entre essas entidades e o poder público ou pelo aumento das doações por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Segundo estimativas da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), se todas as empresas que declaram por lucro real usassem o limite máximo do imposto nas leis de incentivo, seriam captados, aproximadamente, R$ 6 bilhões por ano, quase o dobro do montante destinado pelas pessoas jurídicas em 2019, que foi de R$ 3,2 bilhões. Em relação às pessoas físicas, o potencial arrecadatório é de R$ 3 bilhões anuais. Porém, o valor captado via doações do Imposto de Renda em 2019 foi de apenas R$ 206 milhões, muito aquém do que seria possível.

Garantir condições para que este segmento prospere é fundamental. Neste contexto, os fundos patrimoniais filantrópicos se tornam extremamente relevantes ao promoverem a sustentabilidade financeira de um número cada vez mais crescente de organizações sociais em nosso país. Ao longo dos anos, fundos têm gerado grande impacto social ao financiarem iniciativas importantes nas áreas de educação, ciência, inovação, assistência social, saúde e tantos outros setores beneficiados.

Dados recentemente divulgados pelo Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil, de iniciativa do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, apontam para a existência de 115 fundos ativos, cujo patrimônio total informado é de mais de R$ 157 bilhões. Um setor que vem se fortalecendo cada vez mais, principalmente após a aprovação da Lei 13.800/2019, que incentivou a criação e organização de novos fundos patrimoniais no Brasil.

Ao mesmo tempo em que a legislação abriu espaço para a instituição dos fundos no Brasil, no decorrer dos anos, mostrou a necessidade de aprimoramentos, principalmente no que se refere ao tratamento tributário aplicado às Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGFP).

No Congresso Nacional, o tema tem sido objeto de debate, primeiramente, por meio do Projeto de Lei 158/2017, de autoria da Deputada Bruna Dias Furlan, e, atualmente, em razão do Projeto de Lei 2.440/2023, de minha autoria, que tramita no Senado Federal. Essa proposição estabelece, dentre outros pontos, que as OGFPs sejam tributadas com base na causa de interesse público a que se destinam. Ou seja, se forem causas imunes ou isentas de tributação, as organizações também devem usufruir da imunidade ou isenção.

A proposta em debate também estende a isenção de Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras para as OGFPs que se dediquem a causas de interesse público, mesmo que não sejam abrangidas por imunidade constitucional, além de ampliar as hipóteses de utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas que pretendam apoiar e fomentar as atividades desenvolvidas por tais fundos.

A partir dessas alterações na lei, a proposta busca estimular a cultura de doação e, consequentemente, fortalecer as iniciativas financiadas pelos fundos patrimoniais, resultando em benefício direto às pessoas atendidas pelas organizações sociais.

Diante deste contexto, destaco como fundamental a iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais de realizarem o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, traçando um retrato deste setor em nosso país.

As informações levantadas são de grande relevância para fundamentar os debates e o aprofundamento de conhecimentos sobre o tema. Além disso, podem contribuir para consolidar ainda mais o entendimento de que os fundos patrimoniais são essenciais para o desenvolvimento social de nosso país, na medida em que promovem projetos e causas que transformam a vida de brasileiros e brasileiras.

Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos.

Fundos filantrópicos: o que são, tipos e como diferenciá-los

Por Letícia dos Santos, analista de projetos no IDIS

O esforço por um ambiente cultural, social e institucionalmente mais propício e fértil à filantropia passa pela criação de estruturas e mecanismos que deem vazão ao capital filantrópico, respondendo às motivações e objetivos do investidor social, enquanto fortalecem causas e organizações de interesse público.

Esse é o caso dos fundos filantrópicos, instrumentos de captação e distribuição de recursos que têm se tornado cada vez mais uma alternativa para empresas, sociedade civil e instituições públicas que procuram atuar de forma rápida e robusta para minimizar danos em emergências, unir esforços e visibilizar pautas sociais, ou garantir sustentabilidade de instituições e causas de forma perene.

Os fundos filantrópicos são criados para receber doações, que podem vir de diferentes fontes, destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. O princípio básico dos fundos filantrópicos é garantir, por um lado, confiança no processo de gestão e alocação dos recursos e, por outro, criar, fortalecer ou diversificar fontes de recursos para fins socioambientais. Apesar dessa premissa geral, eles podem assumir distintos formatos e funcionamentos, dependendo dos seus objetivos, o que pode dificultar o entendimento do que, afinal, seria um fundo filantrópico e seus diferentes tipos.

Neste artigo propomos a classificação dos fundos filantrópicos com base em sua temporalidade, dividindo-os em três tipos: fundos temporários, fundos permanentes ou contínuos e fundos patrimoniais ou perenes. 

Fundos temporários

 

Os fundos temporários, em geral, surgem para responder a questões socioambientais urgentes. Planejados para atuar por um prazo determinado, esses fundos visam atender a demandas emergenciais e costumam operar como instrumentos para captação ampla de recursos, a fim de prover uma resposta imediata e volumosa. Os instituidores deste tipo de fundo nem sempre têm ligação direta com a causa a instituição apoiada, mas possuem força de liderança e grande capacidade de mobilização.

São exemplos de fundos temporários aqueles criados durante o período de pandemia de Covid-19, como o Fundo Emergencial para a Saúde. Esta iniciativa do IDIS, BSocial e Movimento Bem Maior, instituída em 2020, visava fortalecer o sistema público de saúde no combate ao coronavírus. Em sete meses, o fundo arrecadou R$ 40,4 milhões, destinados à compra de equipamentos hospitalares, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da saúde, medicamentos e testes para diagnóstico da Covid-19. (Para saber mais: Como Criar um Fundo Emergencial: A Experiência e os Resultados do Fundo Emergencial para a Saúde na Pandemia de Covid-19 no Brasil).

Os fundos temporários também têm sido utilizados para minimizar impactos negativos causados por emergências climáticas. Exemplos incluem fundos criados para apoiar comunidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas em maio de 2024, ou para apoiar a reestruturação dessas comunidades, como o fundo RegeneraRS, idealizado pelo Instituto Helda Gerdau, em parceria com a Din4mo Lab. Apesar de seu caráter temporário, o RegeneraRS visa apoiar o desenvolvimento de soluções de longo prazo para o fortalecimento local.

Outro exemplo é o Juntos Pela Saúde, uma iniciativa do BNDES gerida pelo IDIS, com perspectiva de arrecadação e distribuição de R$ 200 milhões até 2026. O fundo atua para ampliar o acesso à saúde em regiões do norte e nordeste do país por meio de editais e fomentos estruturados. Para tanto, opera no sistema de matchfunding, em que a cada real aportado por uma instituição apoiadora, o BNDES contribui com outro real destinado ao fundo.

 

Fundos permanentes ou contínuos

 

O segundo grupo de fundos são os permanentes, que buscam visibilizar e fortalecer uma causa ou uma instituição de forma contínua. Instituidores deste tipo de fundo tendem a ser mais próximos ou alinhados à causa de atuação. Embora essas causas possam ser tão complexas quanto aquelas que motivam os fundos temporários, elas são vistas como menos emergenciais. Exemplos incluem pautas equitativas ou igualitárias, democráticas e de preservação ambiental.

Os fundos permanentes ou contínuos são instrumentos aliados na mobilização de um grande número de financiadores e de organizações (juridicamente formalizadas ou não, como, por exemplo, movimentos sociais e coletivos) em torno da promoção de causas. O Elas+ Doar para Transformar, o Fundo Agbara e o Pacto pela Democracia são exemplos de fundos de iniciativa da sociedade civil voltados para justiça social que atuam neste modelo.

Já no âmbito da iniciativa de investimento social empresarial, o Fundo de Investimento Social Privado pelo Fim das Violências Contra Mulheres e Meninas, do Instituto Avon, em colaboração com a Accor, representa a transição de um fundo que foi concebido inicialmente como temporário durante a pandemia de Covid-19 – quando a violência doméstica contra meninas e mulheres aumentou – e tornou-se permanente. O fundo se tornou um instrumento estratégico do Instituto devido ao seu alinhamento com a causa da defesa de direitos fundamentais das mulheres. (Veja mais em: Cases IDIS – Instituto Avon)

Tanto nos fundos temporários, quanto nos fundos permanentes, os recursos que os compõem são totalmente distribuídos para as suas finalidades filantrópicas, por meio de um fluxo constante de gestão financeira e programática, com o objetivo de garantir a destinação total dos recursos captados.

 

Fundos patrimoniais filantrópicos

 

Por sua vez, os fundos patrimoniais filantrópicos são instrumentos voltados à promoção de sustentabilidade de longo prazo para causas ou instituições apoiadas. Diferentemente dos fundos temporários e permanentes, o seu funcionamento não é amparado na utilização dos recursos captados, mas na gestão desses recursos para a geração de rendimentos – esses sim destinados à atuação filantrópica do fundo. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio acumulado e permitir resgates periódicos para o apoio de causas ou instituições de interesse público.

No Brasil, esse mecanismo ganhou força sobretudo a partir de 2019, com a promulgação da Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei nº 13.800/2019) que, além de criar um ambiente institucional e seguro para sua operação, trouxe visibilidade para temática e sua importância. Além disso, regulou a parceria entre organizações gestoras de fundos patrimoniais (OGFPs) e instituições apoiadas, que podem ser públicas ou privadas.

Grandes fundos patrimoniais brasileiros antecedem a criação da lei, como os fundos da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. Esses fundos, criados com o objetivo de constituir o legado de investidores sociais privados, possuem mais de 50 anos de história.

A promoção de maior independência e estabilidade operacional das organizações no longo prazo também estão dentre os motivos que levam à constituição de fundos patrimoniais, como o caso do Fundo de Fomento à Filantropia, criado pelo IDIS para ampliar o impacto da filantropia estratégica e, assim, promover mais transformações sociais positivas.

No caso de instituições públicas, muitas das maiores universidades estaduais e federais brasileiras têm constituído seus fundos patrimoniais com o objetivo de promover maior excelência no ensino, por meio da realização de projetos de extensão universitária, apoio à permanência estudantil e outras iniciativas, como é o caso do Fundo Patrimonial da USP.

Conheça mais sobre fundos patrimoniais filantrópicos.

Embora os fundos filantrópicos possam ser divididos em grupos, na prática, muitas organizações utilizam uma combinação de fundos permanentes e perenes para seus projetos e finalidades operacionais, enquanto fundos temporários podem, eventualmente, se transformar em permanentes ou perenes.

Assim, o primeiro ponto a ser definido na estruturação de um fundo é o seu propósito: o que se pretende alcançar com os recursos mobilizados? A partir dessa definição, é possível traçar as possibilidades de gestão e destinação desses recursos para atingir a finalidade filantrópica desejada, compreendendo as origens dos recursos e os stakeholders envolvidos nesse arranjo.

 

Capa do jornal Valor destaca lançamento do fundo patrimonial de fomento à filantropia

O Fundo de Fomento à Filantropia (FFF) nasce para perpetuar a ação do IDIS no engajamento da filantropia e da cultura de doação no país. Em matéria de capa sobre o lançamento do FFF, o Valor Econômico destacou os doadores do endowment e a importância de tal mecanismo para garantia da perenidade da causa.

Há mais de 10 anos, o IDIS vem atuando em prol do estabelecimento, regularização e disseminação dos Fundos Patrimoniais no Brasil, tendo sido uma das principais entidades a ajudar a tirar a lei dos fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) do papel.

“As mudanças socioambientais têm necessidade de capital mais longevo e precisam assegurar o investimento de longo prazo por que uma organização não vai fazer nenhuma mudança estrutural e social em dois ou três anos, precisa da próxima geração e os fundos patrimoniais são o instrumento para esse legado.”, ressalta Paula Fabiani, CEO do IDIS.

Paula Fabiani, Rodrigo Pipponzi, José Luiz Egydio Setúbal e Luiz Sorge no Jantar de lançamento do Fundo de Fomento à Filantropia.

Acesse a notícia completa aqui.

Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades

Esse foi o nome escolhido para o encontro que aconteceu no dia 9 de maio, em Brasília, e reuniu cerca de 60 convidados interessados em conhecer mais sobre a legislação que regula os Fundos Patrimoniais Filantrópicos e ouvir a palestra do estudioso Lester Salamon, professor da Johns Hopkins University.

O professor Salamon é o criador da expressão ‘Philanthropication thru Privatization’ ou seja, Filantropização via Privatização, que propõe uma nova fonte de recursos para o estabelecimento de Fundos Patrimoniais. Ele analisou mais de 500 casos, em todo o mundo, de organizações que foram criadas a partir de Fundos alimentados por recursos de privatizações, concessões, multas, loterias e dinheiro recuperado de corrupção.

A proposta é que, em vez de destinar a totalidade desses recursos para os cofres públicos, onde acabarão por se fundir com outras verbas, sem gerar um impacto identificável, os governos destinem parte da arrecadação com transações como as citadas, para a criação de Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Isso fará com que a sociedade perceba claramente o impacto positivo desses recursos e se sinta também contemplada por esse tipo de operação.

O professor Salamon destacou que o Brasil se encontra em um momento muito propícia para a adoção dessa prática, devido à recente regulamentação dos Fundos Filantrópicos, pelos processos de privatização que estão previstos e pelos vultuosos valores arrecadados com multas.

O evento ‘Fundos Patrimoniais: Novas Possibilidades’ foi realizado pelo IDIS, com correalização do BNDES, e apoio do PLKC Advogados, APF, Cebraf, Gife, Humanitas360 e Levisky Legados.

Veja aqui o álbum de fotos do evento.

Se interessa pelo tema? O livro Filatropização via Privatização, do Prof. Salamon, está disponível para download gratuito aqui em nosso site.

Coalizão lança Nota Pública de apoio à regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

 

NOTA PÚBLICA DE APOIO À REGULAMENTAÇÃO DOS FUNDOS PATRIMONIAIS FILANTRÓPICOS

 

Nós, os integrantes da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial composto por mais de 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas, viemos a público manifestar nosso apoio à edição da Medida Provisória de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, causa pela qual vários de nossos integrantes lutam desde 2012.

Lamentamos que a aceleração do processo de regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos tenha sido provocada por uma tragédia de dimensões incalculáveis para a Cultura e a História do Brasil, como o incêndio que destruiu grande parte do acervo do Museu Nacional. Nos serve de consolo, entretanto, saber que essa mesma tragédia pode trazer algum fruto positivo para o País, e queremos colaborar para que a legislação que regulará os Fundos Patrimoniais Filantrópicos seja a melhor possível, alcançando seu máximo potencial de contribuição para a sociedade.

Para isso, queremos alertar para um ponto que precisa ser incluído na legislação, para que ela tenha os efeitos desejados.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos são instrumentos que contribuem para a sustentabilidade financeira de organizações sem fins lucrativos que trabalham por causas de interesse público, como educação, saúde, assistência, cultura, meio ambiente e esportes, entre outras.

Não há razão para restringir o tipo de organização que pode ser titular de Fundos Filantrópicos, nem a causa à qual eles se destinam. Organizações privadas sem fins lucrativos (fundações e/ou associações) devem ser incluídas entre as que podem contar com esse mecanismo. Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos devem ter como objetivo causas de interesse público, podendo ser vinculados ou não, a instituições públicas ou privadas predeterminadas como universidades, museus e Santas Casas de Misericórdia. Essa é a boa prática adotada no exterior.

Recomendamos também a edição de uma Medida Provisória clara, objetiva e que contemple unicamente o tema dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, de modo a facilitar a criação desses instrumentos tão importantes para a sustentabilidade financeira das organizações sem fins lucrativos.

Com a publicação da Medida Provisória, convocamos os deputados e senadores a, ainda nessa legislatura, refletirem conscientemente sobre a importância da sua transformação em lei, garantindo maior capacidade das instituições se financiarem com o apoio daqueles que acreditam em suas causas, e buscando, assim, evitar tragédias como a do Museu Nacional.

Por fim, nos colocamos à disposição para qualquer contribuição que se faça necessária para concretização de uma legislação clara, abrangente e eficaz para os Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

São Paulo, 5 de setembro de 2018

COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS (www.idis.org.br/coalizao)

Quem somos nós

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto por 40 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país.

Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS, Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou entidade que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.

 

Organizações integrantes da Coalizão pela Fundos Filantrópicos

Coordenação

IDIS Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

 

Apoio Jurídico

PLKC Advogados

 

Apoio Institucional

APF Associação Paulista de Fundações

Cebraf Confederação Brasileira de Fundações

GIFE Grupo de Institutos, Fundações e Empresas

Humanitas 360

Levisky Negócios e Cultura

 

Participantes

ABCR Associação Brasileira de Captadores de Recursos

ACTC Casa do Coração

Arredondar

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CEAP Centro Educacional Assistencial Profissionalizante

CIEDS

Demarest Advogados

Fehosp Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Est. SP

Fundação Darcy Vargas

Fundação Educar DPaschoal

Fundação José Luiz Egydio Setúbal

Fundação Stickel

Instituto Acaia

Instituto Akatu

Instituto Arara Azul

Instituto Ayrton Senna

Instituto Cyrela

Instituto Doar

Instituto Homem Pantaneiro

Instituto Jatobás

Instituto Phi

Instituto Reciclar

Instituto Sabin

Instituto Sol

Instituto SOS Pantanal

ISE Business School

LAB Laboratório de Inovação Financeira

Liga Solidária

Lins de Vasconcelos Advogados Associados

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados

Onçafari

Rede de Filantropia para a Justiça Social

Santa Marcelina Organização Social de Cultura

Sistema B

Todos pela Educação

Visão Mundial

Wright Capital