Prefácio Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023

*Por Senador Flávio Arns 

A grandiosidade de nosso país se expressa de diferentes formas. Somos gigantes pela nossa dimensão continental, pela nossa biodiversidade e pela nossa rica diversidade cultural. Ao mesmo tempo, temos enormes desafios sociais que exigem ações cada vez mais estruturadas para que alcancemos o grande objetivo de sermos um país próspero e justo para todos.

Falar de justiça social é falar de garantia de oportunidades para que todos se desenvolvam. Isso significa assegurar a cada brasileiro ou brasileira o acesso à cidadania plena, em toda sua caminhada pela vida. Garantir dignidade por meio da educação, saúde, assistência, trabalho, moradia, alimentação, cultura e demais direitos fundamentais que estão perpetuados em nossa Constituição.

O papel do poder público, em todas as suas instâncias, é fundamental para que avancemos em políticas públicas que promovam a valorização do ser humano. Porém, a participação da sociedade neste processo tem se mostrado igualmente essencial. Não por acaso, as ações promovidas pelo chamado Terceiro Setor têm provocado uma verdadeira revolução e contribuído para a transformação de realidades Brasil afora.

O Terceiro Setor é composto por diferentes tipos de organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que exercem atividades de interesse social. Sua abrangência é muito significativa, assim como sua contribuição para a economia. De acordo com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil (Mapa das OSC), o Brasil possui mais de 879 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) registradas. O impacto dessas organizações na economia também é volumoso. Dados divulgados em 2023 pelo estudo “A importância do Terceiro Setor para o PIB no Brasil e em suas Regiões”, de iniciativa do Movimento por uma Cultura de Doação, mostram que o Terceiro Setor movimenta 4,27% do PIB, 3,39% do valor de produção e 5,88% das ocupações no país.

Tão grandioso quanto seu tamanho é, também, o seu potencial de crescimento, seja por meio da ampliação de parcerias entre essas entidades e o poder público ou pelo aumento das doações por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Segundo estimativas da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), se todas as empresas que declaram por lucro real usassem o limite máximo do imposto nas leis de incentivo, seriam captados, aproximadamente, R$ 6 bilhões por ano, quase o dobro do montante destinado pelas pessoas jurídicas em 2019, que foi de R$ 3,2 bilhões. Em relação às pessoas físicas, o potencial arrecadatório é de R$ 3 bilhões anuais. Porém, o valor captado via doações do Imposto de Renda em 2019 foi de apenas R$ 206 milhões, muito aquém do que seria possível.

Garantir condições para que este segmento prospere é fundamental. Neste contexto, os fundos patrimoniais filantrópicos se tornam extremamente relevantes ao promoverem a sustentabilidade financeira de um número cada vez mais crescente de organizações sociais em nosso país. Ao longo dos anos, fundos têm gerado grande impacto social ao financiarem iniciativas importantes nas áreas de educação, ciência, inovação, assistência social, saúde e tantos outros setores beneficiados.

Dados recentemente divulgados pelo Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil, de iniciativa do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social e da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, apontam para a existência de 115 fundos ativos, cujo patrimônio total informado é de mais de R$ 157 bilhões. Um setor que vem se fortalecendo cada vez mais, principalmente após a aprovação da Lei 13.800/2019, que incentivou a criação e organização de novos fundos patrimoniais no Brasil.

Ao mesmo tempo em que a legislação abriu espaço para a instituição dos fundos no Brasil, no decorrer dos anos, mostrou a necessidade de aprimoramentos, principalmente no que se refere ao tratamento tributário aplicado às Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais (OGFP).

No Congresso Nacional, o tema tem sido objeto de debate, primeiramente, por meio do Projeto de Lei 158/2017, de autoria da Deputada Bruna Dias Furlan, e, atualmente, em razão do Projeto de Lei 2.440/2023, de minha autoria, que tramita no Senado Federal. Essa proposição estabelece, dentre outros pontos, que as OGFPs sejam tributadas com base na causa de interesse público a que se destinam. Ou seja, se forem causas imunes ou isentas de tributação, as organizações também devem usufruir da imunidade ou isenção.

A proposta em debate também estende a isenção de Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras para as OGFPs que se dediquem a causas de interesse público, mesmo que não sejam abrangidas por imunidade constitucional, além de ampliar as hipóteses de utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas que pretendam apoiar e fomentar as atividades desenvolvidas por tais fundos.

A partir dessas alterações na lei, a proposta busca estimular a cultura de doação e, consequentemente, fortalecer as iniciativas financiadas pelos fundos patrimoniais, resultando em benefício direto às pessoas atendidas pelas organizações sociais.

Diante deste contexto, destaco como fundamental a iniciativa do IDIS e da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais de realizarem o Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, traçando um retrato deste setor em nosso país.

As informações levantadas são de grande relevância para fundamentar os debates e o aprofundamento de conhecimentos sobre o tema. Além disso, podem contribuir para consolidar ainda mais o entendimento de que os fundos patrimoniais são essenciais para o desenvolvimento social de nosso país, na medida em que promovem projetos e causas que transformam a vida de brasileiros e brasileiras.

Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos.

Por que doadores privados não dão dinheiro para o setor público?

Por Marcos Kisil*

Neste momento de minguados recursos públicos para manter o funcionamento de serviços essenciais para a sociedade brasileira, surge a pergunta: por que os doadores privados não doam para organizações públicas? Existem várias razões. A primeira, e talvez a mais importante, é a dificuldade do Estado brasileiro, por meio de Executivo e Legislativo, em entender o que representa a filantropia ou o investimento social privado para o desenvolvimento sustentável.

Em uma sociedade democrática e capitalista é sempre esperado que ocorra a liberdade para exercício da livre iniciativa econômica, mas também a livre iniciativa para apoiar as necessidades de áreas como educação, saúde, cultura, meio ambiente. Para tanto, os países que entenderam essa necessidade produziram um marco legal que estimula a doação e o aparecimento de uma cultura de doação. O recurso não precisa ser canalizado a uma estrutura do Estado, mas sim servir à res publica desde a ação de cidadãos, como iniciativas de organizações da sociedade civil que atuem em setores específicos. Essas ações, muitas vezes, vêm em apoio à definição e implementação de políticas públicas essenciais, como é a criação de creches e melhoria da educação básica.

No caso brasileiro, encontramos muitas vezes um não entendimento por parte dos governantes, explícito ou não, sobre o papel das ONGs e dos projetos, financiados com recursos privados. Vide o atual entendimento sobre as organizações não governamentais na questão ambiental. Em países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Austrália essa participação cidadã é bem-vinda e estimulada por marco legal.

Uma segunda questão está na interpretação limitada da Constituição de 1988. Todos os capítulos sociais se iniciam com a frase: direito do cidadão, dever do Estado. Normalmente se faz uma leitura ideológica de que o Estado deve ser o único provedor de saúde, educação, cultura. Neste sentido, a cidadania não floresce e os serviços passam a ser uma exigência a ser cumprida pelo Estado. Essa ação reivindicatória leva muitas vezes a uma demora nas ações necessárias, com o deterioro da situação original.

Uma terceira razão está na existência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD. Este é um imposto absolutamente ilógico, que mistura transmissão de bens por causa mortis, onde o direito à propriedade de bens se dá no interior de relações interpessoais, com doação para entidades de benefício público, como as Santas Casas. Por sua vez, pune aquelas entidades que, mercê de um esforço de captação de recursos do setor privado, têm de pagar ao Estado tributo em que o Estado não é incentivador e, muito menos, produtor da riqueza que gerou a doação. E quando de maneira limitada define valores de isenção baixos, demonstra que a intenção é realmente cobrar o tributo.

Assim, chegamos a uma quarta razão, que não deixa de ser resultado das anteriores: o modelo institucional e de incentivos que adotamos simplesmente não favorece o desenvolvimento da filantropia. Ele incentiva que as pessoas esperem que o Estado resolva seus problemas. Um exemplo: no Brasil, o abatimento para pessoas físicas é limitado a 6% do Imposto de Renda a pagar. Nos EUA, é possível abater de 30% a 50%.

Vivemos ainda com a tutela do Estado sobre a doação que se pode deduzir do Imposto de Renda por meio de incentivos fiscais. O governo entende o recurso dos incentivos como forma de suprir o orçamento de diferentes ministérios e programas. E essa posição explica, por exemplo, os recentes vetos da Presidência à nova lei dos “fundos de endowment” ou fundo patrimonial para que se tivesse incentivo fiscal para sua criação nas organizações sociais.

A justificativa para um fundo patrimonial é bem simples: uma poupança de longuíssimo prazo, destinada a crescer, ano a ano, da qual a instituição retira parte dos rendimentos para seu custeio. E para que isso aconteça há a necessidade de ter os incentivos fiscais que estimulem os doadores. Somente em 2018 a Michigan State University (MSU) recebeu doações de US $ 2,9 bilhões, de acordo com The Chronicle of Higher Education. Naquele mesmo ano, a Penn State University recebeu US$ 4,2 bilhões e a Ohio State, US$ 5,2 bilhões.

Em resumo, necessitamos urgentemente de uma maior atenção dos poderes públicos federais e também dos governos estaduais, para que percebam o papel do recurso privado em apoiar as causas públicas. Não se trata de uma questão ideológica. Nossa legislação ainda é muito tímida em reconhecer importância e transcendência das doações.

*Marcos Kisil é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e fundador do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

Artigo originalmente publicado no Jornal O Estado de S.Paulo em 30 de agosto de 2019.