Por Letícia dos Santos, analista de projetos no IDIS
O esforço por um ambiente cultural, social e institucionalmente mais propício e fértil à filantropia passa pela criação de estruturas e mecanismos que deem vazão ao capital filantrópico, respondendo às motivações e objetivos do investidor social, enquanto fortalecem causas e organizações de interesse público.
Esse é o caso dos fundos filantrópicos, instrumentos de captação e distribuição de recursos que têm se tornado cada vez mais uma alternativa para empresas, sociedade civil e instituições públicas que procuram atuar de forma rápida e robusta para minimizar danos em emergências, unir esforços e visibilizar pautas sociais, ou garantir sustentabilidade de instituições e causas de forma perene.
Os fundos filantrópicos são criados para receber doações, que podem vir de diferentes fontes, destinadas a sustentar causas ou organizações específicas. O princípio básico dos fundos filantrópicos é garantir, por um lado, confiança no processo de gestão e alocação dos recursos e, por outro, criar, fortalecer ou diversificar fontes de recursos para fins socioambientais. Apesar dessa premissa geral, eles podem assumir distintos formatos e funcionamentos, dependendo dos seus objetivos, o que pode dificultar o entendimento do que, afinal, seria um fundo filantrópico e seus diferentes tipos.
Neste artigo propomos a classificação dos fundos filantrópicos com base em sua temporalidade, dividindo-os em três tipos: fundos temporários, fundos permanentes ou contínuos e fundos patrimoniais ou perenes.
Fundos temporários
Os fundos temporários, em geral, surgem para responder a questões socioambientais urgentes. Planejados para atuar por um prazo determinado, esses fundos visam atender a demandas emergenciais e costumam operar como instrumentos para captação ampla de recursos, a fim de prover uma resposta imediata e volumosa. Os instituidores deste tipo de fundo nem sempre têm ligação direta com a causa a instituição apoiada, mas possuem força de liderança e grande capacidade de mobilização.
São exemplos de fundos temporários aqueles criados durante o período de pandemia de Covid-19, como o Fundo Emergencial para a Saúde. Esta iniciativa do IDIS, BSocial e Movimento Bem Maior, instituída em 2020, visava fortalecer o sistema público de saúde no combate ao coronavírus. Em sete meses, o fundo arrecadou R$ 40,4 milhões, destinados à compra de equipamentos hospitalares, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da saúde, medicamentos e testes para diagnóstico da Covid-19. (Para saber mais: Como Criar um Fundo Emergencial: A Experiência e os Resultados do Fundo Emergencial para a Saúde na Pandemia de Covid-19 no Brasil).
Os fundos temporários também têm sido utilizados para minimizar impactos negativos causados por emergências climáticas. Exemplos incluem fundos criados para apoiar comunidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas em maio de 2024, ou para apoiar a reestruturação dessas comunidades, como o fundo RegeneraRS, idealizado pelo Instituto Helda Gerdau, em parceria com a Din4mo Lab. Apesar de seu caráter temporário, o RegeneraRS visa apoiar o desenvolvimento de soluções de longo prazo para o fortalecimento local.
Outro exemplo é o Juntos Pela Saúde, uma iniciativa do BNDES gerida pelo IDIS, com perspectiva de arrecadação e distribuição de R$ 200 milhões até 2026. O fundo atua para ampliar o acesso à saúde em regiões do norte e nordeste do país por meio de editais e fomentos estruturados. Para tanto, opera no sistema de matchfunding, em que a cada real aportado por uma instituição apoiadora, o BNDES contribui com outro real destinado ao fundo.
Fundos permanentes ou contínuos
O segundo grupo de fundos são os permanentes, que buscam visibilizar e fortalecer uma causa ou uma instituição de forma contínua. Instituidores deste tipo de fundo tendem a ser mais próximos ou alinhados à causa de atuação. Embora essas causas possam ser tão complexas quanto aquelas que motivam os fundos temporários, elas são vistas como menos emergenciais. Exemplos incluem pautas equitativas ou igualitárias, democráticas e de preservação ambiental.
Os fundos permanentes ou contínuos são instrumentos aliados na mobilização de um grande número de financiadores e de organizações (juridicamente formalizadas ou não, como, por exemplo, movimentos sociais e coletivos) em torno da promoção de causas. O Elas+ Doar para Transformar, o Fundo Agbara e o Pacto pela Democracia são exemplos de fundos de iniciativa da sociedade civil voltados para justiça social que atuam neste modelo.
Já no âmbito da iniciativa de investimento social empresarial, o Fundo de Investimento Social Privado pelo Fim das Violências Contra Mulheres e Meninas, do Instituto Avon, em colaboração com a Accor, representa a transição de um fundo que foi concebido inicialmente como temporário durante a pandemia de Covid-19 – quando a violência doméstica contra meninas e mulheres aumentou – e tornou-se permanente. O fundo se tornou um instrumento estratégico do Instituto devido ao seu alinhamento com a causa da defesa de direitos fundamentais das mulheres. (Veja mais em: Cases IDIS – Instituto Avon)
Tanto nos fundos temporários, quanto nos fundos permanentes, os recursos que os compõem são totalmente distribuídos para as suas finalidades filantrópicas, por meio de um fluxo constante de gestão financeira e programática, com o objetivo de garantir a destinação total dos recursos captados.
Fundos patrimoniais filantrópicos
Por sua vez, os fundos patrimoniais filantrópicos são instrumentos voltados à promoção de sustentabilidade de longo prazo para causas ou instituições apoiadas. Diferentemente dos fundos temporários e permanentes, o seu funcionamento não é amparado na utilização dos recursos captados, mas na gestão desses recursos para a geração de rendimentos – esses sim destinados à atuação filantrópica do fundo. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio acumulado e permitir resgates periódicos para o apoio de causas ou instituições de interesse público.
No Brasil, esse mecanismo ganhou força sobretudo a partir de 2019, com a promulgação da Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei nº 13.800/2019) que, além de criar um ambiente institucional e seguro para sua operação, trouxe visibilidade para temática e sua importância. Além disso, regulou a parceria entre organizações gestoras de fundos patrimoniais (OGFPs) e instituições apoiadas, que podem ser públicas ou privadas.
Grandes fundos patrimoniais brasileiros antecedem a criação da lei, como os fundos da Fundação Bradesco e da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. Esses fundos, criados com o objetivo de constituir o legado de investidores sociais privados, possuem mais de 50 anos de história.
A promoção de maior independência e estabilidade operacional das organizações no longo prazo também estão dentre os motivos que levam à constituição de fundos patrimoniais, como o caso do Fundo de Fomento à Filantropia, criado pelo IDIS para ampliar o impacto da filantropia estratégica e, assim, promover mais transformações sociais positivas.
No caso de instituições públicas, muitas das maiores universidades estaduais e federais brasileiras têm constituído seus fundos patrimoniais com o objetivo de promover maior excelência no ensino, por meio da realização de projetos de extensão universitária, apoio à permanência estudantil e outras iniciativas, como é o caso do Fundo Patrimonial da USP.
Conheça mais sobre fundos patrimoniais filantrópicos.
Embora os fundos filantrópicos possam ser divididos em grupos, na prática, muitas organizações utilizam uma combinação de fundos permanentes e perenes para seus projetos e finalidades operacionais, enquanto fundos temporários podem, eventualmente, se transformar em permanentes ou perenes.
Assim, o primeiro ponto a ser definido na estruturação de um fundo é o seu propósito: o que se pretende alcançar com os recursos mobilizados? A partir dessa definição, é possível traçar as possibilidades de gestão e destinação desses recursos para atingir a finalidade filantrópica desejada, compreendendo as origens dos recursos e os stakeholders envolvidos nesse arranjo.