Há décadas os Fundos Filantrópicos têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos filantrópicos em diversos países, contribuindo para a sustentabilidade de causas e organizações. No Brasil, o IDIS lidera uma iniciativa de advocacy, contribuindo para o aprimoramento do ambiente regulatório. Para dar sustentação e legitimidade aos pleitos levados à congressistas, o IDIS lidera a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, um grupo multisetorial hoje composto por mais de 120 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país, contribuem com suas demandas e pontos de vista, além de acompanharem e apoiarem os esforços na pauta.
Em janeiro de 2019, a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, foi regulamentada. A conquista é um marco para a agenda, e a ela seguiram outras regulamentações, fortalecendo o arcabouço legal. Hoje, acompanhamos a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2440/23, aprovado no Senado em dezembro de 2024 e enviado para a Câmara do Deputados. O PL prevê isentar as organizações gestoras de fundos filantrópicos de contribuições sociais, já que o recurso manuseado será utilizado especificamente para fomentar impacto social.
Em 2025, a agenda segue forte. Conheça as prioridades estratégicas e saiba como participar:
Aprovação do PL 2440/23 na Câmara dos Deputados: para conquistarmos esse marco prevemos estabelecer parcerias e fomentar o diálogo com membros estratégicos da Câmara. Entre nossas intenções, acionaremos a legisladores e pretendemos estabelecer contato com o Deputado Hugo Motta, presidente da Câmara. O objetivo é solicitar urgência na tramitação do Projeto de Lei, contribuindo para a eficiência na aprovação.
Avanço do PL 6185/23 na Câmara: Além do PL 2440/23, existe o PL 6185/23 em tramitação na Câmara. O Projeto de Lei permite a dedução do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800/19, e dá outras providências. Continuaremos acompanhando o avanço do PL na Câmara, com a possibilidade de ele ser apensado ao PL 2440/23.
Apoio às discussões no âmbito da Reforma Tributária: destacamos que a não incidência do ITCMD está contemplada na Reforma que ainda precisa passar pela sanção do Governo Federal. Além disso, existe a possibilidade da cobrança de IBS e CBS para os Fundos Patrimoniais constituídos na Lei 13.800/19. Continuaremos os esforços para que a Reforma Tributária contribua para o avanço da agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil.
Conhecimento: a produção de conteúdo é um dos pilares da incidência política, trazendo evidencias técnicas. Por meio do Monitor de Fundos Patrimoniais, temos dados sempre atualizados sobre a quantidade de endowments no país, volume de patrimônio, causas apoiadas e localidade. Por meio do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais, trazemos informações aprofundadas sobre a gestão.
Coalizão pelos Fundos Filantrópicos: o grupo multissetorial, formado por mais de uma centena de signatários, contribuiu para que as iniciativas e pleitos de advocacy efetivamente representem o setor. Seguimos interessados em ampliar e fortalecer a rede, reunindo novos pontos de vista.
Ainda não é um signatário da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos? Entre em contato conosco em comunicacao@idis.org.br. É gratuito! Faça parte e apoie a causa dos fundos patrimoniais filantrópicos.