PL sobre tributação de fundos patrimoniais é aprovado no Senado

3 de dezembro de 2024

Este é um importante passo para o aprimoramento do ambiente regulatório para os fundos patrimoniais no Brasil. O Projeto de Lei 2.440/23, que complementa a Lei 13.800/19, traz medidas imprescindíveis a uma adequada tributação sobre endowments. O PL é de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR), já foi aprovado na Comissão de Educação, sob a relatoria da Senadora Dorinha Seabra, e no dia 26 de novembro foi aprovado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha. O PL é terminativo na CAE, o que significa que ele será encaminhado para a Câmara após esta aprovação no Senado.

O objetivo central do PL é aprimorar o ambiente tributário dos fundos patrimoniais enquadrados na Lei de Fundos Patrimoniais (13.800/19). Entre eles, a isenção do Imposto de Renda sobre aplicação financeira, o reconhecimento da posição das gestoras de fundo patrimonial como investidoras no Brasil e no exterior, sem que isso seja considerado um desvio de finalidade, além de reconhecer a isenção da COFINS sobre receitas financeiras.

A proposta reconhece e deixa mais clara o incentivo fiscal à doação de empresas que apuram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pelo lucro real, permitindo que sejam deduzidas como despesas operacionais, nos termos da legislação atual sobre o assunto.

A questão tributária é uma barreira importante para a adesão de endowments à Lei 13.800. Segundo o recém-lançado Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2023, do qual participaram 74 fundos, até o fim de 2023, somente 19% estavam enquadradas nos parâmetros da referida Lei, dado que as entidades operacionais têm o receio de perder a imunidade tributária.

Esse avanço é de suma importância é fruto de um esforço coletivo do IDIS, que lidera a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, e da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, que reúne organizações representativas do setor, escritórios de advocacia especializados, empresas e investidores sociais.

“Não resta dúvida de que a participação da sociedade, neste caso, por meio dos fundos patrimoniais, é extremamente necessária e deve sempre ocorrer de forma ativa e sem entraves burocráticos. O fortalecimento do Terceiro Setor, não apenas por meio da legislação, mas, principalmente, pelo reconhecimento por parte do poder público, é o caminho para que possamos assegurar benefícios sociais e econômicos para todos”, acredita Flávio Arns, senador e autor do PL em questão.

 

“A aprovação do PL 2440/23 no Senado Federal é um avanço para a sustentabilidade e apoio de causas no Brasil. Um ambiente tributário favorável é essencial o desenvolvimento da cultura de doação. Observamos nos últimos anos um crescimento dos fundos patrimoniais brasileiros com a Lei 13.800 e, agora, com a possibilidade da ampliação da isenção tributária para as Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais, esperamos aumento ainda mais acelerado na estruturação de endowments que contribuem para o desenvolvimento socioambiental do Brasil. Ainda precisamos passar o PL na Câmara, mas aprovar no Senado é certamente uma conquista que merece ser celebrada.”, acredita Paula Fabiani, CEO do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social.

 

“A aprovação do PL 2440 é de suma importância para o avanço dos fundos patrimoniais no Brasil, equiparando a nossa legislação com a legislação estrangeira sobre endowments, que não tributam suas rendas. É o resultado do esforço de anos da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, somado à mobilização mais recente da Aliança pelo Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil”, comenta Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Filantrópicos.

 

Sobre a Coalizão

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é um grupo multisetorial composto por mais de 100 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país. Lançada em junho de 2018, e liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, essas organizações brasileiras integram a Coalizão, que é aberta para qualquer pessoa ou instituição que apoie a causa dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.