Prefácio Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais 2022

9 de novembro de 2023

Por Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Aprendemos da sabedoria judaica a lição de que não se pode deixar de fazer
o bem a quem dele precisa, estando em nossas mãos a capacidade de fazê-lo.
(Mishlê 3:27)

Deveras, a exegese deste provérbio milenar espelha a histórica
preocupação humanitária de designar a realização da justiça solidária
(tzedaka) como um dever de toda a coletividade.

Na sociedade contemporânea, especialmente no contexto brasileiro, o
fenômeno da institucionalização da caridade estimulou o envolvimento de
entidades públicas e do Terceiro Setor para conferir uma feição estrutural a
esse ideal, compondo a sistemática da prestação de serviços beneficentes.
Tornou-se imprescindível, assim, a participação do Estado, mas também de
instituições privadas, a exemplo das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs), Organizações Não Governamentais (ONGs),
fundações e associações de caráter filantrópico. Tais exemplos, que integram
o referido Terceiro Setor, são responsáveis pela realização de atividades de
capilaridade nacional, o que pode ser comprovado pelo impressionante dado
de que representam aproximadamente 4,27% do PIB brasileiro¹

Sem embargo, a experiência pátria revela que a garantia da
sustentabilidade e operabilidade para a execução dessas atividades de
cunho social surge, sem sombra de dúvidas, como um dos principais
desafios enfrentados pelos gestores públicos e privados no Brasil. Diante
desse quadro, avultam os chamados fundos patrimoniais, que formam uma
relevante alternativa para a resolução do problema do subfinanciamento da
atividade filantrópica e estatal, já inveterado nas discussões nacionais.

Essa modalidade, também denominada de endowments, ganhou roupagem
jurídica a partir do advento da Lei 13.800/2019, disciplinando “a
constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e
destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas,
projetos e demais finalidades de interesse público”, como a educação,
ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente,
assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos, dentre
outras (art. 1º, caput e par. único).

A despeito desse expressivo passo na consolidação dos fundos
patrimoniais, não podem ser desconsiderados os percalços de ordem
financeira para lhes conferir uma gestão eficiente no atual cenário de
retomada de sucessivas crises econômicas. Os seus administradores,
consectariamente, necessitam de informações seguras, que lhes deem
subsídios para (i) a tomada de decisões estratégicas, (ii) realização do
controle de riscos, (iii) atração de investimentos rentáveis, (iv) avaliação do
custo-benefício de novas práticas, (v) bem como a fixação de parâmetros
sólidos de governança e transparência.

Vem em boa hora, nesse contexto, a nova edição do Anuário de
Desempenho de Fundos Patrimoniais, realizado pelo Instituto para o
Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), com o importante apoio
de diversas organizações.

Trata-se de publicação que cumpre, com êxito, a sua nobre função: a partir
da análise de extenso repositório de dados e informações, orienta e auxilia os
gestores dos fundos patrimoniais em seu laborioso mister de gerenciamento
dos recursos oriundos da prática de um ato de consciência filantrópica. Doar
a um fundo patrimonial significa destinar um recurso de que se dispõe para
uma causa, um ideal. É, em suma, um ato de fé na humanidade.

A imensa responsabilidade social de que se reveste a condução desses
ativos econômicos simboliza a grandeza do propósito que imbuiu a
realização da presente publicação, que segue a ratio da lição proverbial
mencionada no início deste prefácio: criar condições para a promoção da
justiça caridosa ao nosso próximo.

Os nossos sinceros cumprimentos pela notável iniciativa e os votos de
boa leitura!

Prefácio originalmente publicado no Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais 2022

 

Acesse agora a publicação completa do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais!

 

 


¹Cf. a pesquisa: “A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil e em suas regiões”, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE – USP). São Paulo, 2023, p. 70.

 

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