Fundo patrimonial da Unesp começa implementação

Desde 2019, o IDIS apoia a instituição na concepção do endowment 

Dando início à formalização do endowment da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a associação gestora do fundo patrimonial foi estabelecida em assembleia virtual. A Associação Prospera Unesp — Fundo Patrimonial será responsável pela gestão do endowment da instituição de ensino e atuará como instituição de caráter autônomo e sem fins lucrativos, com a finalidade de constituir fonte de recursos para, no futuro, utilizar seus rendimentos exclusivamente em benefício da universidade.

A partir de agora poderá também ser iniciada a divulgação e busca por doações para a constituição do fundo junto a alunos egressos e empresas que não tenham vínculo direto com a Unesp. Os recursos do fundo patrimonial poderão ser utilizados em projetos da universidade de caráter científico, cultural, de inovação tecnológica, empreendedorismo e desenvolvimento social, entre outras finalidades.

A assembleia contou com a presença do reitor da universidade, Pasqual Barretti, e dos demais integrantes do grupo de trabalho que tem conduzido o projeto desde 2019. Desde então o IDIS tem apoiado a Unesp na estruturação do fundo patrimonial da instituição de ensino de acordo com a Lei 13.800/2019 e também no engajamento de atores na governança. “Tenho grande expectativa quanto ao sucesso desta associação que, tenho certeza, vai contribuir para a grandeza da nossa universidade”, acredita Barretti.

Seguindo recomendações do IDIS sobre governança, será eleito um comitê técnico, composto por 5 membros; um conselho fiscal de 3 membros; e um comitê de investimentos de 3 ou 5 membros para realizar a gestão dos recursos. “O Fundo Patrimonial Prospera nasce com a participação ativa da Unesp e de representantes da sociedade civil (egressos, empresas e pessoas físicas parceiras). Essa diversidade na composição da governança da organização gestora do fundo patrimonial é crucial para a perenidade do fundo, em cujo futuro vislumbramos muito sucesso e conquistas”, destaca Andrea Hanai, gerente de projetos do IDIS que acompanhou o projeto desde o início.

 

Assim que criado, a Unesp junta-se a instituições brasileiras de ensino que adotaram fundos patrimoniais como um método de sustentabilidade financeira, entre elas USP e Unicamp. Fora do Brasil, este mecanismo é popular, sendo adotado por universidades como Harvard, Yale, Oxford e Cambridge.

O IDIS orgulha-se de ter apoiado mais um fundo patrimonial, sendo esta uma pauta cara à organização. Além oferecer consultoria a projetos desta natureza, lidera a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, fazendo advocacy para um ambiente regulatório mais favorável.

 

O que são fundos patrimoniais?

Fundos patrimoniais filantrópicos são estruturas criadas para proporcionar sustentabilidade financeira a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público.

De modo geral, as doações recebidas permanecem em um fundo, em aplicações financeiras, e apenas os rendimentos são resgatados para financiar ações em defesa de determinada causa ou custear todo ou parte do funcionamento de organizações socioambientais.

A criação de um fundo patrimonial permite que seus instituidores perpetuem uma causa ou uma instituição, deixando um importante legado para a sociedade.

O filantropo ou investidor social que doa para o fundo tem segurança de que os recursos atenderão perenemente a um propósito pré-estabelecido.

 

Mais sobre fundos patrimoniais

Quer saber mais? Acesse outros conteúdos nesta temática produzido pelo IDIS aqui.

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Como garantir a sustentabilidade financeira de organizações filantrópicas e educacionais

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva fala sobre a importância do Brasil ter uma regulamentação para os fundos patrimoniais vinculados e menciona o IDIS como um dos principais defensores desta causa.

 

FUNDOS PATRIMONIAIS VINCULADOS

Por Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva

Artigo publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 18 de setembro de 2015

Dois projetos de lei, um de autoria da deputada Bruna Furlan, tendo como relator o deputado Paulo Teixeira, que tramita na Câmara (PL nº 4643/2012), e outro de autoria da senadora Ana Amélia, tendo como relatora a senadora Simone Tebet (PLS nº 16/2015), em trâmite no Senado, buscam regulamentar a criação e o funcionamento de Fundos Patrimoniais Vinculados (FPVs) e concedem benefícios fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em fazer doações aos referidos fundos.

As estruturas de fundos patrimoniais, denominados “endowments” nos EUA e no Reino Unido, existem há séculos e movimentam bilhões de dólares em prol do social. França, Rússia, Índia, República Tcheca, México e China reconhecem os fundos patrimoniais em suas legislações como estruturas para o desenvolvimento social e ambiental do país.

No Brasil, ainda, necessitamos de mecanismos que promovam a sustentabilidade financeira das entidades filantrópicas e educacionais no longo prazo. Os FPVs poderiam ser o veículo para tanto.

Necessitamos de mecanismos que promovam a sustentabilidade de entidades filantrópicas e educacionais

Em outras palavras, os FPVs seriam constituídos para apoiar as atividades de interesse público exercidas por fundações e associações, incluindo instituições de ensino superior, públicas ou privadas. Receberiam e administrariam os recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, as quais obteriam, em contrapartida, incentivos fiscais, e de outras fontes, dentro de determinadas regras.

Considera-se prever expressamente no Código Civil a figura dos Fundos Patrimoniais Vinculados, como pessoa jurídica de direito privado, com regras específicas de constituição, administração, gestão de recursos, práticas de transparência e dissolução e liquidação.

Para os FPVs que detiverem receita bruta anual ou ativo total superior a determinados valores prevê-se a obrigatoriedade de instituição de conselho de administração e de um comitê de investimentos a ser composto por três membros, que tenham notório conhecimento e experiência no mercado financeiro e de capitais para apoiar a sua gestão. Em adição, para FPVs com patrimônio superior a certo valor prevê-se a obrigatoriedade de auditoria externa independente.

O substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), prevê que o FPV destinará à entidade vinculada os rendimentos auferidos pelo seu patrimônio, descontada a inflação do período e, em casos excepcionais, prevê que o fundo poderá destinar à entidade vinculada até 5% do patrimônio do início de cada exercício, mediante parecer favorável de todos os membros de seu órgão máximo de administração.

Da mesma forma, estabelece que o percentual de uso de recursos provenientes de doações recebidas durante o exercício será admitido até o percentual de 20% condicionada à deliberação favorável de todos os membros do conselho de administração.

Veda-se ao fundo patrimonial vinculado a prestação de garantias em benefício da entidade vinculada ou de seus credores, dirigentes e empregados.

Destaca-se que, de acordo com o citado projeto, em caso de dissolução ou extinção de entidade vinculada por um FPV, este passará a apoiar outra entidade com objetivos similares e, na hipótese de extinção do fundo o seu patrimônio líquido será destinado à entidade vinculada ou a outro FPV com objetivos similares, ambas as decisões, por deliberação unânime do seu órgão de administração máximo (do conselho de administração ou diretoria). Estabelece-se ainda que as doações a FPV não poderão ser revogadas por ingratidão do donatário, ou por inexecução de encargo.

Com relação aos incentivos fiscais, prevê o referido substitutivo, a partir da promulgação da lei que vier a ser aprovada, e durante cinco anos, a possibilidade de dedução do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações feitas no ano calendário anterior, realizadas por pessoas físicas e jurídicas para: (associações ou fundações, constituídas no Brasil e devidamente inscritas e com regularidade de prestações de contas de suas atividades junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça; fundos patrimoniais a elas vinculados, constituídos no Brasil e devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça; FPV à universidade ou instituição de ensino superior, sejam elas públicas, privadas ou confessionais, constituídos no Brasil e devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça (6% do imposto devido pela pessoa física e 2% do lucro operacional da pessoa jurídica).

Espera-se que a regulamentação dos fundos patrimoniais, projeto elaborado pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, incentive uma cultura de filantropia sustentável no país, com segurança jurídica e transparência, promovendo o desenvolvimento social.

Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva é sócia e responsável pela área societária do escritório Demarest Advogados