Receita limita isenção fiscal para fundos patrimoniais

A Receita Federal publicou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, também conhecidos como “endowments” em relação à isenção fiscal. Segundo o parecer, as organizações, gestoras de fundos patrimoniais com o objetivo de destinar os rendimentos para instituições filantrópicas não possuem imunidade tributária – ou seja, devem recolher tributos.

“É um posicionamento que pode desestimular as doações para fundos patrimoniais, além de ir contra a legislação da maioria dos países”, afirma Paula Fabiani, CEO do IDIS, sobre o entendimento da Receita Federal a respeito da isenção fiscal para organizações gestoras de fundos patrimoniais.

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Para Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e conselheira do IDIS, “as organizações terão que rever suas carteiras de investimentos para ver se estão correndo riscos. E avaliar se saem da sociedade ou entram na Justiça para discutir essa questão”.

Segundo levantamento do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, há 35 fundos patrimoniais no Brasil, sendo 18 destes direcionados para área da educação.

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Desde 2012 o IDIS vem defendendo sua regulamentação no Brasil. Apesar de muito populares em outros países, não havia legislação por aqui e por isso eram raros. Foi em junho de 2018, que a pauta se fortaleceu e ganhou muitos apoiadores, quando lideramos a criação da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Com o objetivo de fortalecer a agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil, a coalizão é composta por mais de 80 membros, entre organizações, empresas e pessoas, de diversas áreas. O grupo está mobilizado para apoiar e promover a articulação necessária para que o Brasil tenha uma legislação que regulamente a existência, governança e operação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos e também acelerar a adoção do mecanismo. Entre as principais conquistas está a sanção da Lei 13.800/19, que regulamenta os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, em janeiro de 2019, mas a ação de incidência continua para aprimoramento do ambiente legal.