Essa é a primeira lei de incentivo fiscal a aprovar a utilização dos recursos para Fundos Patrimoniais, regulamentados no Brasil em 2019
Uma das principais pautas do advocacy pelos fundos filantrópicos, capitaneado pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, diz respeito à regulamentação para que recursos fiscais possam também ser destinados a esses mecanismos de financiamento. Assim como projetos de cunho impacto social positivo – foco das leis de incentivo, os Fundos Patrimoniais têm como objetivo proporcionar sustentabilidade financeira a longo prazo para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, e/ou para a execução de programas e projetos de interesse público. Desde a sanção da Lei 13.800 em 2019, que regulamentou os Fundos Patrimoniais no País, eles crescem de forma acelerada no Brasil, como uma forma complementar de financiamento de iniciativas importantes para a sociedade.
No início de abril de 2023, tivemos uma nova vitória. A Instrução Normativa 1/2023 do Ministério da Cultura aprovou o uso de incentivos fiscais destinados à Lei Federal de Cultura, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para fundos patrimoniais voltados à área da cultura. Esta regulamentação trouxe a possibilidade de doação permanente e de propósito específico, com uso em prazo mais curto, para fundos patrimoniais destinados a instituições culturais.
O QUE MUDA
A Instrução Normativa 1/2023 passou a reconhecer as seguintes possibilidades de captação de recursos com o incentivo da Lei Rouanet:
- instituições sem fins lucrativos culturais podem apresentar projetos para criar uma organização gestora de fundo patrimonial, constituída conforme a Lei 13.800/2019, em benefício de instituição cultural específica;
- organização gestora de fundo patrimonial, instituída com base na Lei 13.800/2019, pode apresentar projeto para formar ou ampliar fundo patrimonial para:
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- Uma instituição cultural específica,
- Mais de uma instituição cultural previamente indicada,
- Para uma área cultural específica, sem instituições culturais previamente determinadas.
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Os projetos podem ser para uso do recurso no curto prazo, através das doações de propósito específico, cuja duração deve ser, no mínimo de dois anos, ou para promover a sustentabilidade de longo prazo das instituições culturais, através das doações permanente de propósito específico. A norma demonstra uma perspectiva de avanços no compromisso de longo prazo de nossas instituições culturais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.
Um ponto de atenção, entretanto, é acerca da prestação de contas que, a partir desta normativa, deverá ter maiores esclarecimentos no manual de prestação de contas a ser lançado em breve pelo próprio Ministério da Cultura. O ponto é importante, pois garante a melhor governança, transparência e confiança da população nesses mecanismos. Apesar de a normativa não tratar do assunto, a Lei 13.800/2019, que regulamentou os fundos patrimoniais, traz a obrigação de transparência ativa das organizações gestoras para serem aptas a receber recursos com incentivo fiscal. Além disso, as organizações devem respeitar os princípios de democratização e inclusão da cultura, previstos também na Lei Rouanet.
OUTROS FOCOS PARA O ADVOCACY DE FUNDOS PATRIMONIAIS
O objetivo é que cada vez mais o ambiente legal brasileiro seja favorável a esses mecanismos de financiamento, permitindo que outros benefícios fiscais também possam ser destinados a Fundos Patrimoniais, e reconhecendo a imunidade e isenção de tributos federais aos fundos patrimoniais, o que ampliará o leque de possibilidades de atuação e impacto positivo. Para tanto, a Coalizão está articulando nova apresentação de projeto de lei que trate desses pontos. Além disso, outra pauta cara ao advocacy é a disseminação do conceito de Filantropização via Privatização (Philanthropication through Privatization – PtP). Leia mais sobre aqui.
SOBRE A COALIZÃO PELOS FUNDOS FILANTRÓPICOS
A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.
Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.
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