Qual a diferença entre associações, institutos e fundações?

Além dos termos utilizados para designar os tipos de organização e/ou seus títulos jurídicos, algumas outras classificações são comumente utilizadas em referência a entidades do terceiro setor. Entende o que são e a diferença entre associações, institutos e fundações.

Uma Associação é definida por um grupo de pessoas, sem fins lucrativos, unidas em um objetivo comum relacionada a alguma causa socioambiental. Juridicamente, a exigência para o funcionamento de uma associação é a elaboração de um Estatuto Social registrado formalmente em um Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

O Estatuto Social é um importante documento, que deve refletir efetivamente os objetivos da OSC, sua forma e área de atuação, estrutura de funcionamento, regras de governança, sucessão, limites de responsabilidade patrimonial dos administradores, o modo de constituição do seu patrimônio, forma de prestação de contas, natureza jurídica, enquadramento tributário e se está sujeita ao controle externo de órgãos públicos.

Por sua vez, as Fundações são patrimônios constituídos para beneficiar uma causa. De acordo com o Código Civil, artigo 62, é necessário que o criador da Fundação, antes da sua instituição, especifique formalmente o destino do patrimônio. Elas podem ser criadas por empresas, indivíduos ou pelo poder público. O registro oficial é realizado também pelo Ministério Público.

As Fundações, como é o caso das associações, devem também dar frutos destinados ao desenvolvimento de causas socioambientais de interesse público e possuir, obrigatoriamente, um Estatuto Social.

Por fim, o termo Instituto não é uma classificação oficial, mas uma nomenclatura genérica. A palavra não consta na legislação brasileira e, portanto, não possui um enquadramento jurídico. O termo pode ser utilizado livremente como nome fantasia em qualquer organização do terceiro setor.

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OSCs, OSCIP e OS: o que são e como se diferenciam?

O terceiro setor é um universo cheio de terminologias e siglas que costumam confundir quem tenta compreender seus significados. Você sabe o que são ONGs, OSCs, OSCIPs e OSs? Qual a diferença entre Associações, Institutos e Fundações? 

Segundo dados da Pesquisa Doação Brasil 2020 sobre hábitos de doação dos brasileiros, apenas 37% dos indivíduos com hábitos regulares doam dinheiro para organizações da sociedade civils. Ao mesmo tempo, o nível de confiança nessas instituições, apesar de crescente, não passa de 60%, segundo dados globais da Edelman Trust Barometer 2022.

Esse artigo vai te situar sobre cada uma das siglas e ajudar você a compreender os diferentes modelos de atuação das organizações que compõem o terceiro setor.  Vamos lá!

 

Contexto histórico das OSCs no Brasil

Em primeiro lugar, é necessário saber quais requisitos uma organização precisa atender para fazer parte do terceiro setor. De forma geral, uma organização de terceiro setor busca gerar mudanças e benefícios no âmbito socioambiental, além de, necessariamente, não pertencerem ao setor público (governo) ou ao setor privado (empresas). 

Uma OSC, sigla para Organização da Sociedade Civil, segundo o glossário do IPEA é definida como um grupo de pessoas, legalmente constituído, que organizam uma entidade sem fins lucrativos e que exerçam atividades de interesse público sem visarem o lucro. A denominação OSC é um sinônimo para o que conhecemos ONG, Organizações Não-Governamentais. A nova denominação veio de um desejo de descrevê-las a partir daquilo que elas são de fato, e não a partir de uma negação – ‘não governamental’. 

As OSCs estão presentes no Brasil mais ou menos desde a década de 1950 e, na época, em um contexto muito único, estavam relacionadas principalmente à igreja e ligadas à educação básica. 

Com o passar dos anos, a quantidade de causas apoiadas pelas OSCs foi aumentando, na medida em que as pessoas compreendiam suas dificuldades e como a sociedade civil se organizava para resolvê-las. Uma ampliação significativa aconteceu a partir do surgimento de entidades de defesa aos direitos humanos, durante a Ditadura Militar no Brasil.

Na década de 1990, a partir de um processo de descentralização de diversos serviços de interesse público, o Brasil tornou-se um campo fértil para estruturação de OSCs, inclusive com incentivos governamentais, resultando em uma expansão considerável do número de organizações desse tipo no país.

O termo OSC foi designado oficialmente pela Lei n° 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), principal legislação que define e regulariza a atuação das OSCs no Brasil. Segundo a Lei, uma OSC pode ser definida em três possíveis estruturas:

 

1 – Entidade privada sem fins lucrativos: recebem esta denominação as organizações nas quais não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva

2 – Sociedades cooperativas: são organizações integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social

3 – Organizações Religiosas: refere-se a instituições ligadas a uma religião que se dedicam a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

 

 

Qual a diferença da OSC para OSCIP e OS?

Diferentes das OSCs, as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) não são um tipo específico de organização, mas uma qualificação jurídica.

Isso significa, basicamente, que a OSCIP é um título que garante a legalidade de alguns benefícios para as organizações, principalmente a possibilidade de fomentos estatais, além de permitir que as doações realizadas por empresas sejam descontadas no imposto de renda.

De forma geral, as Organizações da Sociedade Civil são as entidades mais aptas para a solicitação do título de OSCIP justamente por seu caráter social e pelo seu papel de desenvolvimento social sustentável que promovem. O processo deve ser requerido no Ministério da Justiça.

Além dos requisitos comuns às OSCs, incluindo a necessidade de não possuir finalidade lucrativa, para se alcançar o título de OSCIP é necessário que a organização, segundo sua lei regulatória, n° 9.790 de 1999:

  • seja pessoa jurídica de direito privado
  • possua mais de três anos de funcionamento e constituição
  • tenha os objetivos sociais e as normas adequadas à lei
  • possua um Conselho Fiscal 

Adquirir o título de OSCIP não é uma obrigação para que as OSCs exerçam seu trabalho no Brasil. Entretanto, a denominação garante algumas possibilidades para a organização, como a instauração de vínculos com o Poder Público por meio de Termos de Parceria, um documento que oficializa um contrato entre o poder público e uma entidade de terceiro setor.

Já as OSs (Organizações Sociais) também são qualificações jurídicas dependentes da aprovação do Poder Público, mas ao contrário das OSCIPs, elas possuem uma função específica para atuação. As entidades qualificadas como OSs podem substituir e absorver as funções de entidades e órgãos extintos pela Administração Pública, em um processo chamado de Publicização.

Para serem classificadas como OS, as organizações precisam possuir um Conselho de Administração, com 20% a 40% de membros do Poder Público. O processo e a qualificação são regulamentadas pela Lei n° 9.637 de 1998.

No Brasil, há inúmeras organizações que atuam como OSs, em inúmeras causas. São exemplos de OS o Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho e o Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libânes

 

Qual a diferença entre associações, institutos e fundações?

Além dos termos utilizados para designar os tipos de organização e/ou seus títulos jurídicos, algumas outras classificações são comumente utilizadas em referência a entidades do terceiro setor. 

Uma Associação é definida por um grupo de pessoas, sem fins lucrativos, unidas em um objetivo comum relacionada a alguma causa socioambiental. Juridicamente, a exigência para o funcionamento de uma associação é a elaboração de um Estatuto Social registrado formalmente em um Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

O Estatuto Social é um importante documento, que deve refletir efetivamente os objetivos da OSC, sua forma e área de atuação, estrutura de funcionamento, regras de governança, sucessão, limites de responsabilidade patrimonial dos administradores, o modo de constituição do seu patrimônio, forma de prestação de contas, natureza jurídica, enquadramento tributário e se está sujeita ao controle externo de órgãos públicos.

Por sua vez, as Fundações são patrimônios constituídos para beneficiar uma causa. De acordo com o Código Civil, artigo 62, é necessário que o criador da Fundação, antes da sua instituição, especifique formalmente o destino do patrimônio. Elas podem ser criadas por empresas, indivíduos ou pelo poder público. O registro oficial é realizado também pelo Ministério Público.

As Fundações, como é o caso das associações, devem também dar frutos destinados ao desenvolvimento de causas socioambientais de interesse público e possuir, obrigatoriamente, um Estatuto Social.

Por fim, o termo Instituto não é uma classificação oficial, mas uma nomenclatura genérica. A palavra não consta na legislação brasileira e, portanto, não possui um enquadramento jurídico. O termo pode ser utilizado livremente como nome fantasia em qualquer organização do terceiro setor. 

 

Saiba mais:

Se você quiser se aprofundar mais sobre o tema, selecionamos algumas referências:

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