Por dentro dos impactos da reforma tributária no terceiro setor

No final de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional que estruturou a Reforma Tributária. As novas regras do sistema tributário afetam não apenas as operações das empresas, mas também têm um impacto significativo nas organizações da sociedade civil e na prática da filantropia no país. A reforma tributária traz uma série de alterações que devem aumentar a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Mas o que isso significa para o futuro do terceiro setor? Quais são, efetivamente, as mudanças? A ‘Aliança pelo fortalecimento da Sociedade Civil’, iniciativa liderada pelo Instituto Beja e que tem a participação do IDIS, tem atuado para incidir sobre o assunto, promovendo um ambiente regulatório mais favorável às doações no Brasil..

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Vitória para o Terceiro Setor: Congresso derruba veto e garante reconhecimento tributário aos Fundos Filantrópicos

Conquista fortalece o financiamento de longo prazo para causas públicas e impulsiona a cultura de doação no Brasil

No dia 17/06, o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto presidencial ao inciso X do artigo 26 do Projeto de Lei Complementar 68/2024, garantindo que os Fundos Patrimoniais Filantrópicos tenham o tratamento tributário adequado no novo sistema da Reforma Tributária, assegurando que que esses fundos não são contribuintes de do IBS e da CBS — tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS.

A conquista é fruto de uma ampla mobilização da sociedade civil, com protagonismo da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos e da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, que articulou com parlamentares, produziu estudos técnicos, participou de audiências públicas e mobilizou a sociedade em defesa da pauta.

Diferente de fundos financeiros privados, os fundos patrimoniais filantrópicos têm por finalidade custear causas públicas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência. Sua estrutura permite a geração de recursos de longo prazo e estabilidade financeira para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), universidades, museus e centros de pesquisa.

“A derrubada do veto ao inciso X do  art. 26 da Lei do IBS e CBS (Lei Complementar nº 214/2025) foi uma conquista da sociedade civil que, democraticamente, demonstrou aos parlamentares o quanto o veto era equivocado e prejudicial ao desenvolvimento de fundos patrimoniais filantrópicos. Com o veto, os fundos patrimoniais não serão tributados pelo IBS e CBS”, diz Priscila Pasqualin, advogada e sócia do PLKC Advogados e integrante da Aliança Pelo Fortalecimento da Sociedade Civil.

Por que isso importa?

  • Garante segurança jurídica para os fundos filantrópicos. 
  • Evita a bitributação ou a taxação indevida sobre doações destinadas ao bem público. 
  • Estimula a cultura de doação estruturada no Brasil. 
  • Fortalece o papel das OSCs e de instituições públicas na promoção de direitos e políticas sociais. 

A experiência internacional comprova a importância de um ambiente tributário favorável à filantropia. Em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, incentivos fiscais e isenções permitiram a consolidação de fundos robustos, que hoje representam mais de 2% do PIB em ativos filantrópicos.

No Brasil, essa vitória legislativa marca um avanço importante no fortalecimento do ecossistema de doação e da democracia.

“Temos mais de 120 fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, que destinam anualmente mais de R$ 3 bilhões para causas de interesse público. Estas causas estavam sob risco de serem penalizadas por um erro de conceituação, levando a uma tributação descabida sobre esses fundos. A derrubada desses vetos é uma vitória muito importante para o terceiro setor e para o país”, diz Andrea Hanai, consultora do IDIS e integrante da Aliança Pelo Fortalecimento da Sociedade Civil.

Perspectivas para fundos filantrópicos em 2025

Há décadas os Fundos Filantrópicos têm se mostrado um mecanismo de uso crescente e exitoso para a mobilização de recursos filantrópicos em diversos países, contribuindo para a sustentabilidade de causas e organizações. No Brasil, o IDIS lidera uma iniciativa de advocacy, contribuindo para o aprimoramento do ambiente regulatório. Para dar sustentação e legitimidade aos pleitos levados à congressistas, o IDIS lidera a Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, um grupo multisetorial hoje composto por mais de 120 membros, entre organizações, empresas e pessoas que apoiam a regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no país, contribuem com suas demandas e pontos de vista, além de acompanharem e apoiarem os esforços na pauta.

Em janeiro de 2019, a Lei 13.800/19, conhecida como Lei dos Fundos Patrimoniais, foi regulamentada. A conquista é um marco para a agenda, e a ela seguiram outras regulamentações, fortalecendo o arcabouço legal. Hoje, acompanhamos a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2440/23, aprovado no Senado em dezembro de 2024 e enviado para a Câmara do Deputados. O PL prevê  isentar as organizações gestoras de fundos filantrópicos de contribuições sociais, já que o recurso manuseado será utilizado especificamente para fomentar impacto social.

Em 2025, a agenda segue forte. Conheça as prioridades estratégicas e saiba como participar:

Aprovação do PL 2440/23 na Câmara dos Deputados: para conquistarmos esse marco prevemos estabelecer parcerias e fomentar o diálogo com membros estratégicos da Câmara. Entre nossas intenções, acionaremos a legisladores e pretendemos estabelecer contato com o Deputado Hugo Motta, presidente da Câmara. O objetivo é solicitar urgência na tramitação do Projeto de Lei, contribuindo para a eficiência na aprovação.

Avanço do PL 6185/23 na Câmara: Além do PL 2440/23, existe o PL 6185/23 em tramitação na Câmara. O Projeto de Lei permite a dedução do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800/19, e dá outras providências. Continuaremos acompanhando o avanço do PL na Câmara, com a possibilidade de ele ser apensado ao PL 2440/23.

Apoio às discussões no âmbito da Reforma Tributária: destacamos que a não incidência do ITCMD está contemplada na Reforma que ainda precisa passar pela sanção do Governo Federal. Além disso, existe a possibilidade da cobrança de IBS e CBS para os Fundos Patrimoniais constituídos na Lei 13.800/19. Continuaremos os esforços para que a Reforma Tributária contribua para o avanço da agenda dos Fundos Patrimoniais no Brasil.

Conhecimento: a produção de conteúdo é um dos pilares da incidência política, trazendo evidencias técnicas. Por meio do Monitor de Fundos Patrimoniais, temos dados sempre atualizados sobre a quantidade de endowments no país, volume de patrimônio, causas apoiadas e localidade. Por meio do Anuário de Desempenho de Fundos Patrimoniais, trazemos informações aprofundadas sobre a gestão.

Coalizão pelos Fundos Filantrópicos: o grupo multissetorial, formado por mais de uma centena de signatários, contribuiu para que as iniciativas e pleitos de advocacy efetivamente representem o setor. Seguimos interessados em ampliar e fortalecer a rede, reunindo novos pontos de vista.

Ainda não é um signatário da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos? Entre em contato conosco em comunicacao@idis.org.br. É gratuito! Faça parte e apoie a causa dos fundos patrimoniais filantrópicos.

Organizações da Sociedade Civil conquistam importante vitória na primeira etapa da Reforma Tributária

Com uma importante vitória para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a Câmara dos Deputados aprovou na primeira etapa da Reforma Tributária. A proposta defende a exclusão do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações filantrópicas, atendendo a um pleito antigo do setor. Caso confirmada pelo Senado Federal, essa mudança terá um impacto positivo significativo na cultura de doação do país.

Essa mudança reflete o esforço do advocacy e mobilização de importantes membros e organizações da sociedade civil, que têm trabalhado para obter o reconhecimento dessa isenção junto ao governo. Como foi o caso da carta proposta por OSCs brasileiras, assinada pelo IDIS e pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, e outras 119 instituições, e enviada à câmara de deputados no primeiro semestre de 2023.

Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão de herança e sobre as doações, sem fazer distinção entre doações feitas em vida e as filantrópicas realizadas por instituições sem fins lucrativos em prol do interesse público.

A ideia da proposta é que o imposto recaia somente sobre as transmissões em testamento, deixando de tributar as doações filantrópicas para todas as causas, e não apenas para instituições de educação e assistência social como acontece atualmente. Essa mudança representa uma correção em nosso sistema tributário, que não deve tributar a filantropia, pois esta envolve a transferência de recursos privados para o benefício coletivo.

É importante destacar que essa proposta está em linha com a legislação da maioria dos países e reflete o princípio da justiça tributária e social.

Priscila Pasqualin, Presidente do Conselho Fiscal do IDIS e sócia de PLKC Advogados, e Cristiane Sultani, Fundadora do Instituto Beja, ressaltaram, em artigo publicado no portal Migalhas, que essa conquista representa um avanço significativo para a filantropia no Brasil. A expectativa agora é que o Senado Federal confirme a aprovação da reforma e que esse marco contribua para o fortalecimento das OSCs e suas atividades em benefício de toda a sociedade brasileira.

 

Sobre a Coalizão pelos Fundos FILANTRÓPICOS

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos é grupo multisetorial composto atualmente por 100 signatários, entre organizações da sociedade civil, empresas e pessoas que apoiam o aprimoramento da regulamentação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, além da produção de conhecimento.

Lançada em junho de 2018, a Coalizão é liderada pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, com apoio jurídico do PLKC Advogados. São parceiros master Itaú Asset Management e Santander, e parceiros pleno Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e Movimento Bem Maior.

Quer fazer parte da Coalizão? Entre em contato por comunicacao@idis.org.br.

Saiba mais: idis.org.br/coalizao/